terça-feira, 2 de junho de 2009

Representantes da APEOESP devem participar das Conferências de Educação

No último dia 08 de maio, foi lançada oficialmente a Conferência Nacional de Educação (CONAE) em São Paulo. Sob o tema “Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação”, a Conferência, que será realizada em abril de 2010, está sendo organizada para tematizar a educação escolar, da Educação Infantil à Pós Graduação, possibilitando a participação de profissionais da Educação, estudantes, pais, gestores, agentes públicos e sociedade civil organizada de modo geral. Será um momento ímpar para a sociedade organizada contribuir com os rumos da educação brasileira.

Conferências Intermunicipais

Antecedendo a CONAE e a Conferência Estadual (prevista para o segundo semestre deste ano), já estão sendo realizadas Conferências Intermunicipais. Nos dias 21,22 e 23 de maio a atividade ocorreu na cidade pólo de São Carlos, com participação de 26 municípios. No box, apresentamos as datas e cidades já definidas para as próximas conferências intermunicipais.

É de suma importância que os representantes da APEOESP participem de todas as etapas, debatendo e defendendo os posicionamentos do Sindicato. Reforçamos a informação de que a participação na conferência nacional e na estadual somente será viabilizada para aqueles que participarem das etapas intermunicipais.

A presidenta da APEOESP e membro do Conselho Nacional de Educação, professora Maria Izabel Azevedo Noronha, faz parte da comissão organizadora nacional. Os diretores Douglas Izzo, e-mail douglasizzo@apeoesp.org.br e Fábio S. Moraes, e-mail fabio@apeoesp.org.br compõem a comissão estadual.

No site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) há um link específico onde poderão ser checadas as cidades que compõem os pólos e todas as demais informações sobre o evento.

Datas das Conferências Intermunicipais de Educação

Araçatuba (43 municípios) 19 e 20/06
Bauru (116 municípios) 25 e 26/06
Campinas (90 municípios) 26 e 27/06
Presidente Prudente (53 municípios) 06 e 07/08
Registro (14 municípios) 24 e 25/07
Ribeirão Preto (67 municípios) data a ser definida
Santos (9 municípios) 26 e 27/06
São José do Rio Preto (96 municípios) ?/08 (a definir)
São José dos Campos (39 municípios) 26 e 27/06
Sorocaba (79 municípios) ?/08 (a definir)
Grande SP/ ABC (7 municípios) 13/08
Grande SP/ Guarulhos (15 municípios) 21 e 22/08
Grande SP/ Osasco (16 municípios) 05 e 06/06
Grande SP/ Capital ?/08 (a definir)

APEOESP compõe nova diretoria da CUT-SP

Os professores Carlos Ramiro de Castro e Telma Aparecida Andrade Victor, diretores da APEOESP, foram eleitos, respectivamente, vice-presidente e secretária de formação da CUT Estadual de São Paulo.

A eleição da nova diretoria aconteceu durante o 12º Congresso Estadual da Central que começou em 20 de maio e em três dias reuniu 124 representantes de entidades sindicais, 10 federações e 775 delegados e delegadas eleitos pelos trabalhadores e trabalhadoras com o objetivo de apontar um novo modelo de desenvolvimento para os próximos anos no Estado de São Paulo.

Além de oficinas e grupos de trabalho, o encontro promoveu o lançamento de cartilhas e campanhas ligadas ao segmento LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros), à igualdade entre homens e mulheres e ao combate à terceirização.

A APEOESP, como maior entidade filiada à Central, participou do Congresso com delegação composta por 152 professores.

Nova Direção Executiva da CUT/SP
Presidente
Adi dos Santos Lima (Metalúrgico)

Vice-Presidente
Carlos Ramiro de Castro (Educação)

Secretário Geral
Sebastião Cardozo (Bancário)

Secretário de Finanças
Renato Zulato (Químico)

Secretário de Organização e Política Sindical
Marcelo Fiorio (Urbanitário)

Secretário de Políticas Sociais
João Bastista Gomes (Municipal)

Secretário de Imprensa e Comunicação
Daniel Reis (Bancário)

Secretária de Formação
Telma Aparecida Victor (Educação)

Secretária Sobre a Mulher Trabalhadora
Sônia Auxiliadora Silva (Municipal)

Secretária de Igualdade Racial
Rosana Silva (Educação)

Secretário do Meio-Ambiente
Aparecido Bispo (Rural)

Secretário de Saúde do Trabalhador
Luiz Queiróz (Transporte)

Secretária da Juventude
Luciana Chagas (Comerciário)


Governo nomeia relatores especiais e não discute PLCs 19 e 20 na Alesp

Todos à assembleia da categoria em 29 de maio

Governo José Serra, confirmando perfil antidemocrático, vem se recusando a debater nas comissões permanentes da Assembléia Legislativa os Projetos de Lei Complementares 19 e 20, que tramitam em regime de urgência naquela Casa. O PLC 19 foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que tem apenas 48 horas para elaborar e votar parecer sobre o conteúdo do projeto.

No caso do PLC 20, vencido o prazo regimental de 48 horas na CCJ sem que fosse votado qualquer parecer, o presidente da Casa, por solicitação da liderança do governo, indicou relator especial que elaborou parecer favorável ao projeto, sem emendas. Com isto, não houve votação e o projeto imediatamente foi encaminhado para próxima comissão, a de Educação.

A deputada Maria Lúcia Prandi (PT), presidente da Comissão de Educação enviou o projeto ao deputado Roberto Felício, que elaborou substitutivo com inclusão de emendas de interesse da categoria, entre elas, a garantia de 1/3 da jornada para atividades extraclasses; curso de formação continuada durante o estágio probatório sem prejuízo das atribuições normais (e não como etapa do concurso); hora-aula não superior a 50 minutos; gratificação por dedicação exclusiva, entre outras.

Entretanto, a base governista não se apresentou, impedindo a instalação da reunião da Comissão de Educação que deveria acontecer nesta quarta-feira para discussão do projeto e do substitutivo. Com isto, o governador poderá solicitar relator especial, impedindo o debate democrático e a votação do projeto.

Este quadro reforça a necessidade de intensa mobilização de toda a categoria, visando pressionar os parlamentares e o próprio governo estadual a garantir a inclusão de emendas que assegurem os direitos dos professores.

A mobilização de toda a categoria, aliada à intervenção de parlamentares de oposição no Legislativo, já garantiu conquistas, como a estabilidade dos ACTs que estavam na rede até a data da promulgação da SPRREV.

Portanto, é de suma importância que todos compareçam à assembleia estadual nesta sexta-feira, 29, às 14 horas, na Praça da República para deliberação dos próximos passos do movimento. E no dia 03 de junho, às 14h30, vamos lotar o Plenário Juscelino Kubitschek na audiência pública sobre os projetos de lei, pressionando os parlamentares da base a aprovarem modificações que atendam às necessidades da categoria..

Calendário de luta

Dia 29 de maio: assembleia com paralisação, 14 horas, Praça da República, seguida de ato público do funcionalismo

Dia 03 de junho: audiência pública, 14h30, Plenário Juscelino Kubitschek, Assembleia Legislativa

Reunião de R.E. debaterá projetos de lei 19 e 20

Buscando reforçar a luta e a mobilização contra os Projetos de Lei Complementares19 e 20 encaminhados pelo governo estadual à Assembleia Legislativa, a Diretoria da APEOESP orienta as subsedes a pautarem este tema na próxima reunião de representantes a ser realizada no dia 26 de maio.

É de suma importância que todos os professores tenham conhecimento do teor dos projetos , qualificando ainda mais a organização das ações em defesa dos direitos da categoria.

A Diretoria do Sindicato tem reafirmado todas as contrariedades em relação aos PLCs. Assim o fez durante reunião com o secretário da Educação e no Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa, garantindo a realização de audiência pública para o dia 03 de junho.

O teor dos projetos com algumas análises do Sindicato está disponível no Boletim Especial da Campanha Salarial e Educacional (maio 2009), distribuído durante o R.E. centralizado, enviado a todos os sócios e publicado no site da APEOESP.

Neste Fax, para conhecimento e acompanhamento de todos, apresentamos resumo de algumas emendas protocolocadas por parlamentares na Alesp. Cabe registrar a importância deste debate, qualificando a luta pela garantia de direitos de todos os professores; foi desta forma que conseguimos assegurar a estabilidade de todos aqueles que estavam na rede até a promulgação da SPPREV. É desta forma também que reforçaremos a luta pela realização de concurso púbico em todos os níveis, assegurando estabilidade a todos os docentes.

Abono de ponto

O “Diário Oficial” do dia 21 de maio trouxe publicado despacho da Secretaria da Educação concedendo abono de ponto para as reuniões de Representantes de Escola que devem acontecer na próxima terça-feira, 26. O despacho concede ainda o abono de ponto para outras duas atividades da APEOESP agendadas para o dia 17 de setembro e 13 de outubro.

Inicialmente a APEOESP havia solicitado o abono de ponto para o dia 29 de maio. Mas, como haverá assembleia estadual, a entidade pleiteou o abono para o dia 26.

Local do C.E.R.

A reunião ordinária do Conselho Estadual de Representantes do dia 29 de maio será realizada a partir das 09 horas na Associação Okinawa Kenjin do Brasil, à rua Tomaz de Lima, 72, Liberdade.

Matéria paga na TV

Na antevéspera da assembleia estadual, no dia 27 de maio, a APEOESP veiculará matéria paga denunciando os ataques do governo e convocando os professores. A matéria irá ao ar na TV Globo, no intervalo do “Bom Dia Brasil” – entre 7h15 e 8h10. Outra matéria paga, falando sobre a audiência pública na Alesp marcada para o dia 3 de junho para discutir os PLCs, será veiculada no dia 1º de junho, no intervalo do Jornal da Globo.

Calendário de Mobilização

Dia 26 de maio: reuniões regionais de Representantes de Escola com abono de ponto.
Dia 28 de maio: Reunião da Diretoria Estadual Colegiada;
Dia 29 de maio: Assembleia Estadual, com paralisação, às 14 horas, na Praça da República; seguida de Ato Público do Funcionalismo na Praça da Sé;
Dia 3 de junho: Audiência Pública para discutir os Projetos de Lei Complementar 19 e 20.

EMENDAS AO PLC 19
As emendas apresentadas ao PLC 19, em sua imensa maioria, são assinadas por deputados de oposição ao Governo (PT e PSOL), com exceção de uma, que é assinada por deputado da base governista (Otoniel Lima), e é uma emenda muito importante.
De um modo geral as emendas se referem ao prazo de contratação dos servidores que serão admitidos na forma da nova lei, ao prazo de quarentena, e às faltas que são consideradas de efetivo exercício ou não.
Segue breve relato sobre as emendas:

  1. A emenda apresentada pelo deputado Otoniel Lima, da base governista prevê que o prazo para contratação dos temporários, ao invés dos 12 meses previstos, seja de 4 anos, ao final dos quais, havendo temporários ainda admitidos, obrigatoriamente realiza-se concurso público. O deputado Rui Falcão, do PT, apresentou emenda semelhante. A diferença entre as duas emendas é de que a do Rui Falcão não prevê a realização obrigatória de concurso.
  2. Há emendas do deputado Roberto Felício (PT) e Rui Falcão para que as ausências consideradas como de efetivo exercício para os contratados sejam as mesmas que para os efetivos.
  3. O deputado Roberto Felício ingressou com emenda que determina que os contratados serão classificados para o processo de atribuição de aulas pelas regras do artigo 45 do Estatuto do Magistério.
  4. Os deputados Rui Falcão e Roberto Felício apresentaram emenda para que os contratados possam ser atendidos no IAMSPE, desde que contribuam para tanto.
  5. Do mesmo modo, os deputados Roberto Felício e Rui Falcão apresentaram emendas no sentido de que o limite de faltas abonadas, justificadas e injustificadas passíveis de serem dadas pelos contratados, seja o mesmo dos professores efetivos;
  6. Quase todos os deputados que apresentaram emendas fizeram-nass para que os vencimentos dos contratados sejam iguais aos vencimentos dos efetivos, desde que trabalhem nas mesmas condições daqueles, observando-se seu nível e padrão de vencimentos;
  7. Roberto Felício apresentou emenda em que se busca garantir que, no caso de acusação que possa motivar demissão, seja utilizado instrumento que possibilite a mais ampla defesa e o contraditório;
  8. Outra emenda do deputado Roberto Felício possibilita que os contratados possam assumir funções, como a de Vice Diretor e PCP;
  9. Há uma emenda do deputado Roberto Felício para que os contratados sejam admitidos nos termos da CLT.

EMENDAS AO PLC 20

De um modo geral, as emendas são as seguintes:

  1. Há um Substitutivo apresentado pelos deputados Carlos Gianazi e Raul Marcelo, ambos do PSOL, que cria uma jornada única, de 40 horas-aula semanais, sendo 20 com alunos e 20 em outras atividades. Além disso, transforma o “cursinho” proposto pelo governo em curso de formação continuada e, finalmente, fixa os vencimentos dos professores de acordo com o Salário Mínimo do DIEESE, variando-o percentualmente ao longo dos diversos níveis;
  2. O deputado Rui Falcão propôs emenda que estabelece a necessidade de obediência à Lei do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, no que diz respeito à jornada docente, ou seja, 2/3 dessa jornada seriam cumpridas em atividades com os alunos, apenas, utilizando-se como base as jornadas já existentes e as criadas pelo PLC;
  3. Emenda apresentada pelo deputado Roberto Felício determina que, ao contrário do “cursinho”proposto pelo governo, o professor se matricule em curso de formação continuada durante o estágio probatório, sem prejuízo de suas atribuições normais;
  4. Emenda apresentada pelo deputado Roberto Felício determina que a hora-aula será regulamentada pela SE, mas que nunca poderá ser maior do que cinqüenta minutos, corrigindo a situação que há hoje na LC 836/97, que estabelece a hora aula como uma hora relógio;
  5. Também, o deputado Roberto Felício apresentou emenda em que se estabelece a Gratificação por Dedicação Exclusiva, devida àquele professor que tenha optado pela Jornada de 40 aulas ou que, em regime de acumulação de cargos no Estado, tenha aulas que, somadas, cheguem ao menos às 40 (considerando-se HTPC e HTPL);
  6. Todas as emendas que tratam do assunto buscam impedir que exista a provinha e que a nota dessa seja utilizada para fins de atribuição de aulas, além de buscar impedir que exista qualquer nova motivação de ordem legal para os professores OFA categoria “F”.

Artigo

AUTONOMIA PEDAGÓGICA DAS ESCOLAS ESTADUAIS JÁ!

Mais uma vez fica evidente que é necessária a autonomia pedagógica das escolas e a garantia da liberdade de cátedra aos professores, com o lamentável episódio envolvendo a distribuição, para alunos do ensino fundamental, de livro contendo histórias em quadrinhos de forte conteúdo pornográfico e citação a uma organização criminosa, obviamente inadequado para crianças e jovens de qualquer faixa etária.

É inadmissível que pais e mães de nossos alunos tenham que se manter em permanente sobressalto, sem saberem o que seus filhos irão encontrar nas escolas estaduais. São casos recorrentes de violência entre alunos e destes contra professores; condições estruturais deploráveis, incompatíveis com o bom desenvolvimento do processo educativo e, agora, material com conteúdos pornográficos.

Imaginem que o próprio cartunista, autor do livro em questão, declarou que não daria este material a seu filho, pois o mesmo foi produzido para outras finalidades que não a utilização em escolas de educação básica. Como se já não bastasse termos convivido com uma apostila que continha dois Paraguais entre os países que fazem fronteira com o Brasil.

Com episódios deste tipo fica cada vez mais clara a necessidade de que o professor possa produzir sua proposta pedagógica. Ele não precisa de cartilhas ou apostilas para executar com competência e qualidade a sua função de ensinar. Precisa, sim, de jornada de trabalho digna, espaço democrático para a produção de sua proposta e dos materiais pedagógicos necessários. Ele precisa ter acesso a um menu de materiais paradidáticos, para que possa optar por aqueles mais adequados ao seu programa, e não receber estes materiais da forma impositiva como acabou ocorrendo, tanto no recente episódio, quanto no caso da apostila contendo os dois Paraguais, à qual já nos referimos.

Esperamos que este acontecimento signifique um alerta definitivo à Secretaria Estadual da Educação para que reveja os procedimentos que vem adotando nesta área. Temos insistido que o professor, agente fundamental do processo educativo, tem sido excluído de todas as definições importantes que dizem respeito à escola estadual. A ele são negadas as prerrogativas da profissão docente, assim como é negada à escola a autonomia necessária para formular e gerir seu projeto político-pedagógico, através do conselho de escola.

Se prevalecer o olhar de que o professor precisa ser considerado sujeito do projeto político-pedagógico das escolas, e não mero executor de medidas que lhes são impostas, e este professor for olhado com a devida amplitude em sua função pedagógica, então estaremos nos encaminhando de fato para a qualidade do ensino, com maior oxigenação e maior abertura no processo educativo em cada uma das nossas escolas.

Valorização e reconhecimento social do professor, gestão democrática nas escolas, com ampla participação dos pais, alunos, professores e demais segmentos, e políticas de Estado para a educação pública são uma combinação necessária para que a rede estadual de ensino saia da situação em que se encontra e caminhe para uma realidade na qual o sucesso escolar ganhe as manchetes em lugar dos sucessivos escândalos a que temos assistido.

Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Membro do Conselho Nacional de Educação


Reunião centralizada de RE aprova indicativo de greve para 29 de maio

A reunião centralizada de Representantes de Escolas (RE) e de Aposentados (RA) que aconteceu na terça-feira, 12, na Praça da República, em frente à Secretaria da Educação, aprovou o indicativo de greve a partir do próximo dia 29 de maio, data da realização da próxima assembleia (leia calendário de mobilização), se o governo não retirar os PLCs 19/2009 e 20/2009, não atender nossas reivindicações ou se deputados votarem contra os professores.

Aprovou-se também a realização de vigílias na Assembleia Legislativa a partir de hoje, quarta-feira, 13. (Leia quadro de plantões na Alesp). Neste momento, a mobilização e pressão permanente junto aos deputados estaduais é fundamental para assegurar direitos, a exemplo do que aconteceu em 2005, durante a votação do PLC 26, e durante a votação, em 2007, do projeto de lei que criou a SPPrev. Em anexo, segue modelo de carta aos deputados que deve ser reproduzida. Durante as vigílias, os professores devem visitar os gabinetes de deputados de suas regiões e entregar-lhe a carta.

Concomitantemente à reunião de RE/RA, uma comissão da APEOESP, liderada pela presidenta da entidade, Maria Izabel Azevedo Noronha, foi recebida pelo secretário de Educação, Paulo Renato de Souza.Logo após o encontro com o Secretário, a presidenta da APEOESP fez um relato da reunião:
Sobre os PLs 19 e 20
No início da reunião o secretário reconheceu a estabilidade para os ACTs que estavam na rede antes do dia 2 de junho de 2007, quando entrou em vigor a lei que criou a SPPrev. A direção do sindicato apresentou todas as discordâncias em relação aos projetos, como a contratação de ACTs por tempo determinado com um prazo de 200 dias para nova contratação. A APEOESP deixou claro que a precariedade para novos temporários é inaceitável, pois vai na contramão de qualquer discurso de melhoria da qualidade da educação, institucionalizando, na prática, a rotatividade dos docentes. A diretoria informou ao secretário não concordar com os projetos enviados à Assembleia Legislativa e que realizará no próximo dia 29 de maio uma assembleia com indicativo de greve.
Diante das reclamações da APEOESP sobre a criação de apenas 10 mil cargos para o concurso público, o secretário informou ainda que pretende, ao longo do tempo, criar novos cargos e realizar concursos para efetivar os 80 mil ACTs.

A APEOESP, inclusive, protocolou um pedido de alteração do abono de ponto da sexta-feira, 29, para o dia 26 de maio, quando realizará reuniões de Representantes de Escola, que deverão debater e encaminhar propostas para a assembleia estadual.

Sobre a criação das duas novas jornadas (de 12 e 40 horas semanais), previstas no PLC 20/2009, a APEOESP sugeriu que se regulamente a duração da hora-aula estabelecida pela Lei 836/89.

Valorização dos professores

A APEOESP apresentou estudos do Dieese que apontam existir R$ 7 bilhões no caixa do governo e a reivindicação de 27,5% para repor as perdas desde 1998, quando entrou em vigor o atual Plano de Carreira. A APEOESP, por meio de sua subseção do Dieese, ficou de enviar estudos à Secretaria, inclusive sobre o impacto de incorporação das gratificações – GAM e da Gratificação Geral. Uma reunião específica deve ser agendada entre a SEE e a APEOESP.

Os diretores denunciaram os baixos salários da categoria e a urgente necessidade de reajuste salarial e de um novo Plano de Carreira que realmente valorize os professores.

Superlotação nas salas de aula

A APEOESP denunciou a superlotação nas salas de aula. O secretário limitou-se a dizer que a redução do número de alunos por sala está na perspectiva da Secretaria de Educação, até chegar a um módulo razoável. O sindicato entende ser razoável 25 alunos para as quatro primeiras séries do ensino fundamental; 30 alunos para as quatro últimas séries do ensino fundamental; e 35 alunos para o ensino médio.

Violência nas escolas

A APEOESP denunciou a situação insustentável de casos de violência nas escolas. O secretário informou que a SEE lançará uma série de iniciativas ainda no primeiro semestre, a criação de um portal na Internet para manifestação e diagnóstico e a apresentação de um código de conduta para as escolas. A APEOESP sugeriu o fortalecimento do Conselho de Escola, que envolve professores, pais e alunos, para resolver a questão.

Atendimento no DPME

A APEOESP denunciou o péssimo atendimento no Departamento de Perícias Médicas (DPME) a que tem sido submetidos os professores. O secretário pediu para que encaminhasse os casos que a SEE irá resolver no próprio DPME.

Abono de ponto

O abono de ponto relativo à reunião de RE do dia 4 de abril será publicado em “Diário Oficial” nos próximos dias. A APEOESP recorreu à decisão da SEE de não conceder abono de ponto para a reunião desta terça-feira. O secretário disse que reestudará o caso.

  • CALENDÁRIO DE MOBILIZAÇÃO
  • A partir de 13 de maio: caravanas das subsedes e vigília permanente na Assembleia Legislativa (veja quadro);
  • Sexta-feira, 15: realização de reuniões regionais de organização de comandos para visita às escolas e preparativas para a assembleia do dia 29 de maio;
  • Entre 13 de maio e 29 de maio: realização de ato conjunto do funcionalismo e assembleia dos professores na Assembleia Legislativa;
  • 29 de maio: assembleia dos professores e ato conjunto do funcionalismo na Praça da República – indicativo de greve contra PLCs 19 e 20/2009;
  • 1º de junho: Audiência Pública sobre proposta de reforma do ensino médio do MEC – Conselho Nacional de Educação – Brasília/DF.

PLANTÕES NA ALESP – MAIO de 2009

3ª FEIRA

4ª FEIRA

5ª FEIRA

Araraquara

Assis

Americana

Atibaia

Avaré

Amparo

Bragança Paulista

Baixada Santista

Andradina

Caraguatatuba

Barretos

Araçatuba

Casa Branca

Bauru

Araras

Catanduva

Bebedouro

Campinas

Cruzeiro

Botucatu

Cotia

Diadema

Carapicuíba

Guarulhos

Fernandópolis

Dracena

Indaiatuba

Franco da Rocha

Franca

Itapetininga

Guaratinguetá

Itapevi

Itapeva

Jacareí

Itaquaquecetuba

Jundiaí

Jales

Itaquera

Lapa

Lorena

Jaboticabal

Limeira

Mauá

Jaú

Lins

Norte

Leste Penha

Mogi Mirim

Olímpia

Litoral Sul

Osasco

Pindamonhangaba

Marília

Penápolis

Pirassununga

Mogi das Cruzes

Pereira Barreto

S.J. Boa Vista

Orlândia

Piracicaba

S.J. Rio Preto

Oswaldo Cruz

Poá

São Bernardo do Campo

Ourinhos

Ribeirão Pires

São José dos Campos

Piraju

Rio Claro

Santo Amaro

Pres. Venceslau

Salto

São Carlos

Pres. Prudente

Santo André

Taboão da Serra

Ribeirão Preto

São Caetano

Tatuapé

São Miguel

São Roque

Taubaté

Sudeste

Sorocaba

Tupã

Teodoro Sampaio

Sudoeste

Vila Prudente

Vale do Ribeira

Sumaré

Votuporanga

Caçapava

Suzano

São Paulo, maio de 2009.

REF: PLCs 19/2009 e 20/2009

Senhor(a) Deputado(a),

Como sabe Vossa Excelência, o Governador José Serra encaminhou a esta Casa os Projetos de Lei Complementar Nºs 19/2009 e 20/2009 que tratam, respectivamente, da contratação de servidores temporários e da criação de novas jornadas de trabalho e concursos para professores da rede estadual de ensino.

No nosso entendimento, ambos os projetos contêm graves problemas e estão na contramão das declarações do próprio Governador e do Secretário da Educação quanto à declarada intenção de melhorar a escola pública no Estado de São Paulo. Ao contrário, uma série de medidas contidas nos citados Projetos de Lei Complementar poderão contribuir para comprometer ainda mais a qualidade do ensino ministrado em nossas escolas estaduais, além de causarem gastos de recursos públicos de forma inadequada e, a nosso ver, ineficiente.

Em primeiro lugar, queremos chamar a atenção de Vossa Excelência para o fato de que o PLC 19/2009 ao tratar da contratação de temporários por tempo determinado, institucionaliza a rotatividade dos professores na rede estadual de ensino, por definir a contratação destes profissionais pelo prazo máximo de um ano, com carência de 200 dias para nova contratação. Isto significa que este professor não manterá vínculos efetivos com a unidade escolar em que está ministrando aulas no decorrer de sua contratação, não podendo, desta forma, contribuir de forma mais efetiva para a implementação do projeto político-pedagógico daquela escola e, portanto, para a melhoria da qualidade do processo educativo.

Também queremos assinalar que o professor contratado por tempo determinado, nos termos do PLC 19/2009, terá seus direitos extremamente rebaixados diante dos demais professores da rede estadual de ensino que, é importante que se diga, já dispõem de direitos profissionais restritos, inclusive em função de recentes medidas adotadas pelo Governo do Estado. Assim, somente fará jus a 2 (dois) dias de licença por motivo de Gala; 2 (dois) dias em razão de falecimento em família; além das licenças decorrentes de serviços obrigatórios por lei.

Ainda em relação ao PLC 19/2009, Senhor(a) Deputado(a), vale assinalar que, no caso dos professores admitidos pela Lei 500/74, que tenham ingressado na rede estadual de ensino até o dia 2/06/2007 e que, portanto, adquiriram estabilidade por estarem vinculados à São Paulo Previdência (SPPrev), nos termos da Lei 1010/2007, os mesmos terão que submeter-se anualmente a uma avaliação. Caso não atinjam a nota mínima determinada, ficarão afastados da sala de aula, fazendo jus a uma remuneração correspondente á jornada de 12 horas semanais de trabalho e terão que ser substituídos por outro professor. Ocorre que esta norma poderá gerar um dispêndio de até R$ 277 milhões/ano, suficientes, por exemplo, para um reajuste salarial de 4% para toda a categoria.

Questionamos a instituição desta avaliação anual, não apenas por este motivo, mas também por considerarmos que esta não é a forma de avaliar os professores, sobretudo temporários, que devem ter a oportunidade de submeter-se a concurso público de provas e títulos, classificatório, que leve em conta o tempo de serviço, para obterem sua efetivação e terem acesso a todos os direitos da carreira do magistério.

Quanto ao PLC 20/2009, constatamos, de imediato, que o número de vagas para concurso é insuficiente. Levantamentos de meios de comunicação indicam a existência de cerca de 100 mil professores temporários na rede estadual de ensino. Há necessidade, portanto, da abertura imediata de 50% deste número em vagas para concurso e, em período posterior, de mais 50% em número de vagas. É importante, ainda, lembrar que esta Casa aprovou recentemente o Projeto de Lei Nº 597/2004, do deputado Roberto Felício, que obriga a realização de concursos públicos sempre que o número de cargos vagos atingir 5% do total. Também as diretrizes nacionais da carreira do magistério, aprovadas em abril no Conselho Nacional de Educação, estabelecem o prazo máximo de seis anos para a realização de concursos para professores, ou quando o número de cargos vagos atingir 10% do total.

Ao mesmo tempo, discordamos frontalmente da obrigatoriedade de que o professor concursado se submeta a um curso de formação antes de assumir seu cargo, percebendo apenas 75% do salário inicial da carreira para seu respectivo cargo. Em primeiro lugar, consideramos que a prova do concurso deve ser suficiente para avaliar a capacidade do professor; em segundo lugar, consideramos impraticável que a Escola de Formação que o Governo pretende criar seja capaz de realizar um curso de qualidade para dezenas de milhares de professores concomitantemente. Finalmente, ao afastar estes professores de suas salas de aula, caso já pertençam à rede estadual, o Governo terá que contratar substitutos, gerando novas despesas para o Erário.
Uma conta simples indica que, no caso do anunciado concurso para 10 mil vagas de professor PEB II, o gasto extra poderá chegar a R$ 58 milhões pelo período de quatro meses, recursos que poderiam ser investidos na valorização docente.

Para nós, cursos de formação dos professores não devem ser vinculados ao concurso público e serem parte de uma programa de formação continuada em serviço, no próprio local de trabalho, associados à ampliação da parte da jornada destinada a atividades extra-classes, como prevê a Lei 11.738/08, que instituiu o piso salarial nacional. Além disto, os cursos de formação devem propiciar aos professores a progressão na carreira docente.

Senhor(a) Deputado(a), a criação de duas novas jornadas (de 12 horas semanais e de 40 horas semanais) responde a reivindicações dos professores. Entretanto, a jornada de 12 horas semanais, embora possa contemplar os professores de disciplinas como Química, Física, Sociologia e outras que têm uma carga horária menor, poderá se tornar apenas um “bico” para muitos professores, devido à baixíssima remuneração prevista. De fato, o salário de R$ 392,75 para esta jornada é inferior ao menor salário do Estado, instituído pelo próprio Governador Serra, que é de R$ 505,00. Para nós, a remuneração mínima para esta jornada deve ser de R$ 950,00, que é o atual valor do piso salarial nacional dos professores.

Por fim, Senhor(a) Deputado(a), preocupa-nos sobremaneira a edição de normas tão complexas e que terão impactos incertos na qualidade de ensino das escolas estaduais às vésperas de um ano eleitoral, para vigorar apenas em 2010. É preciso levar em conta que o próprio Governador deverá afastar-se para concorrer à eleição presidencial, bem como os secretários da Educação e de Gestão Pública, que são deputados, deverão concorrer à reeleição, deixando as respostas aos problemas que serão gerados sob a responsabilidade de outras pessoas do governo.

Por todas estas razões, vimos à presença de Vossa Excelência para solicitar seus votos contrários aos citados Projetos de Lei Complementar, tendo em vista seus graves prejuízos aos professores e à escola pública. Ao mesmo tempo, solicitamos também a apresentação de emendas e/ou substitutivos aos projetos em tela, visando a preservação dos direitos dos professores e a qualidade de ensino nas escolas estaduais.

Atenciosamente.

Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da Apeoesp


Estabilidade para o ACT vinculado à SPPrev está garantida

Projeto prevê, contudo, maior precarização para os futuros temporários

O governo encaminhou à Assembléia Legislativa no dia 6 de maio os Projetos de Lei Complementar nºs 19/2009 e 20/2009, que prevêem, entre outras medidas:

  • concurso público para 10 mil professores (e a criação de mais 50 mil cargos);
  • novas jornadas, de 12 horas-aula semanais e de 40 horas-aula semanais;
  • obrigatoriedade para os novos concursados de frequência e aprovação em cursinho de quatro meses para tomar posse;
  • processo seletivo para contratação de temporários por tempo determinado
  • avaliação anual os ACTs estáveis pela SPPrev como condição para participação no processo de atribuição de aulas.

Mais precariedade funcional para os temporários

O Projeto de Lei nº 19/2009 é de âmbito geral, ou seja, vale para todo o funcionalismo, e dispõe sobre a contratação temporária de servidores estaduais. O PLC estabelece que a contratação será efetuada por tempo estritamente necessário e no prazo máximo de 12 meses, improrrogáveis, com um intervalo obrigatório de 200 dias para se estabelecer um novo contrato. O projeto traz enormes prejuízos aos docentes temporários, pois precariza ainda mais sua situação funcional.

Esta forma de contratação de temporários é inaceitável, pois traz enormes prejuízos pedagógicos, uma vez que aumentará a rotatividade dos professores, sem permitir aos professores a criação de vínculos com as escolas em que ministrarem aulas. Ou seja, não melhorará a qualidade do ensino público. A APEOESP defende a contratação por concurso público classificatório, que leve em conta o tempo de serviço.

Os servidores temporários somente serão contratados após aprovação em um processo seletivo simplificado (mais uma provinha), não serão incluídos na SPPrev (contribuirão para o INSS); terão direito a períodos menores de licenças para casamento ou em caso de morte em família; e somente receberão remuneração por férias a partir de 12 meses de exercício da função para a qual forem contratados.

Estabilidade dos ACTs, conquistada na lei do SPPrev, é reconhecida no PLC 19/2009

A estabilidade, conquistada pela luta dos professores durante a votação do projeto do SPPrev, agora estará garantida por este novo Projeto de Lei.

Entretanto, os docentes ACTs – abrangidos pela Lei do SPPrev – terão obrigatoriamente que prestar uma avaliação anual. Os temporários considerados estáveis, que estavam na rede antes do dia 2 de junho de 2007, quando entrou em vigor a Lei do SPPrev, e que atingirem a nota estabelecida como meta pela S.E.E., não mais terão que se submeter à avaliação. Os demais terão de fazer o exame todos os anos, até que atinjam a meta.

Pela proposta do governo, a cada ano, aos professores que não forem aprovados na avaliação e que tiverem a garantia da estabilidade prevista na Lei do SPPrev, será assegurada uma jornada mínima de 12 horas semanais, que será exercida em funções auxiliares do processo de ensino. Eles obrigatoriamente terão de prestar o exame nos anos seguintes.

A APEOESP entende que haverá, neste caso, desperdício de dinheiro público, pois o Estado deslocará professores da sala de aula (devendo contratar outros para a sua função), sem disponibilizar os meios para que estes possam se qualificar melhor para serem aprovados na avaliação seguinte.

PLC 20 prevê curso de difícil operacionalização para aprovados em concurso

O Projeto de Lei Complementar 20/2009, por sua vez, institui novas jornadas de trabalho, prevê a realização de concurso para 10 mil professores e a criação de 50 mil novas vagas. O projeto de lei prevê que o ingresso de professores, diretores e supervisores na rede pública exigirá, além do concurso público, a aprovação no curso de formação, que terá duração de quatro meses – com 360 horas de aulas. Neste período, o professor receberá uma bolsa equivalente a 75% do salário inicial da categoria.

A APEOESP entende que há problemas enormes nesta questão. Primeiro que o curso será ministrado em parceria com universidades públicas e ONGs e pela Rede do Saber, de ensino a distância. Ou seja, nem todos os professores terão acesso à mesma qualidade do curso presencial. Além de envolver investimentos vultuosos, é previsível que o curso de formação será impraticável. Por outro lado, entendemos que se o professor foi aprovado em concurso, ele não precisa passar por um novo curso e uma nova prova.

O problema, portanto, não é a existência do curso de formação, mas o momento em que ele se dará. Por que não realizá-lo, então, antes do concurso público, ou mesmo como formação continuada em seu local de trabalho, ampliando a parcela da jornada destinada a atividades extraclasses, como prevê a lei do piso? O governo, durante quatro meses, irá tirar os professores que já pertencem à rede estadual de ensino da sala de aula. Faltará professor para lecionar, com certeza!

Dedicação exclusiva, somente com salários adequados

O projeto prevê ainda a criação de duas novas jornadas: de 12 horas e de 40 horas semanais. A nova jornada de 12 horas facilita o acesso de atribuição de aulas nas disciplinas com menor carga horária. O governo anunciou que a jornada de 40 horas funcionará como “dedicação exclusiva”. Ora, não há dedicação exclusiva com baixos salários!

Irresponsabilidade

Medidas desta magnitude, apresentadas às vésperas de um ano eleitoral, além de não dar resposta à necessária melhoria da qualidade do ensino se constitui em verdadeira irresponsabilidade.

É público e notório que o governador se afastará em 2010 para concorrer na eleição presidencial; parte de sua equipe, inclusive o secretário de Educação, que é deputado federal, também se afastará. Quem se responsabilizará pelos problemas gerados pelas mudanças propostas?
A diretoria da APEOESP estará reunida nesta segunda-feira, 11, para prosseguir nas análises dos dois projetos. Lembramos que no dia 12 realizaremos a reunião do Representante de Escola centralizada, na Praça da República, a partir das 14 horas.

A seguir apresentamos uma comparação entre a Lei 500/74 e o Projeto de Lei Complementar 20 realizada pela Secretaria de Legislação e Defesa dos Associados:

  • PARA QUEM SE APLICA

Lei 500/74- Para contratação de servidores públicos não efetivos que serão vinculados a todas as Secretarias de Estado e aos demais órgãos dos Três Poderes;
PLC 19/2009- Para contratação de servidores públicos não efetivos que serão vinculados a todas as Secretarias de Estado e aos demais órgãos dos Três Poderes

  • REGIME PREVIDENCIÁRIO

Lei 500/74- Para os Categoria “F” e Estáveis pela Constituição Federal de 1988, SPPREV;
PLC 19/2009- INSS

  • PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COMO CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO

Lei 500/74- Não é utilizado;
PLC 19/2009- Previsto e obrigatório;

  • POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO

Lei 500/74- Prevista, assemelhada ao licenciamento previsto no artigo 202 da Lei 10.261/68; além da maioria dos demais afastamentos permitidos aos servidores efetivos, excetuando-se aqueles que, pela natureza do afastamento, destinam-se exclusivamente aos efetivos.
PLC 19/2009- Não permitido.

  • AUSÊNCIAS QUE SÃO CONSIDERADAS COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO

Lei 500/74- As mesmas que são consideradas com tal para os servidores efetivos,
PLC 19/2009- Apenas as ausências: Gala (2 dias), Nojo (2 dias), serviços obrigatórios por lei;

  • FALTAS ABONADAS

Lei 500/74- Em igual número às permitidas para os efetivos;
PLC 19/2009- Será regulamentado por decreto, o mesmo com relação ao número de faltas justificadas e injustificadas possíveis;

  • SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

Lei 500/74- Expressamente previsto em lei;
PLC 19/2009- Não previsto em lei.

  • LICENCIAMENTOS

Lei 500/74- Os mesmos previstos para os efetivos;
PLC 19/2009- Não há possibilidade de licenciamentos. Os possíveis afastamentos relacionados com problemas de saúde, e afins, serão objeto de benefício previdenciário, arcado pelo INSS, que será o regime previdenciário deste servidor,

  • REGRAS PARA A APOSENTADORIA

Lei 500/74- As mesmas utilizadas para os efetivos;
PLC 19/2009- As regras do INSS, inclusive as que dizem respeito ao cálculo dos proventos de aposentadoria.

  • PROVENTOS DA APOSENTADORIA

Lei 500/74- Como regra geral, integrais e com paridade;
PLC 19/2009- Calculados de acordo com as regras do INSS.

  • DISPENSA

Lei 500/74- A pedido, no caso de criação do cargo correspondente, com o provimento daquele, por motivos disciplinares e, para os categoria “L”, ainda há, a critério da administração e desnecessidade do serviço.

PLC 19/2009- A contratação é efetuada por prazo determinado, de no máximo 12 meses, podendo haver nova contração daquele que finda o contrato apenas após terem se passados 200 dias do término de seu contrato.

Pode se encerrar antes do que os 12 meses citados, mas, nesse caso, será por iniciativa do contratado, com o retorno do titular substituído (podendo, para os professores, haver mera suspensão do contrato), com o provimento do cargo correspondente, por motivos disciplinares, quando o contratado for chamado para assumir o cargo para o qual foi aprovado em concurso, para assumir mandato eletivo, por interesse da Administração ou quando for prestar serviço militar obrigatório.

Quando o contrato for extinto antes de seu término, por interesse da Administração, o servidor será indenizado com 1 mês de salário.

  • OCORRÊNCIA DO ABANDONO DE FUNÇÃO

Lei 500/74- Com mais do que 15 faltas consecutivas injustificadas ou com mais do que 30 faltas injustificadas interpoladas;
PLC 19/2009- Depende de regulamento.

  • AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

Lei 500/74- Utilizam-se os instrumentos e prazos previstos para os efetivos;
PLC 19/2009-Processo rápido, com 3 dias para defesa.

  • IAMSPE

Lei 500/74- São contribuintes obrigatórios, portanto, podem ser atendidos no Hospital do Servidor, juntamente com seus agregados inscritos;
PLC 19/2009- Atendimento junto ao SUS

  • SER VICE, PCP, SER DESIGNADO DIRETOR, SUPERVISOR

Lei 500/74- Não se aplica a proibição;
PLC 19/2009- Não há possibilidade.

Vitória: professores em estágio probatório podem usar artigo 22

O juiz de direito Afonso de Barros Faro Júnior, da 7ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela APEOESP para garantir que os professores que encontram-se em estágio probatório possam concorrer a vagas em substituição em unidade escolar diversa a que trabalham utilizando-se do artigo 22 da Lei Complementar 444.

Em sua decisão, escreveu o juiz: “Ao que se percebe de forma clara, não existia na lei, como ainda não existe, a possibilidade de o decreto [decreto 53.161, de 24 de junho de 2008] disciplinar quem poderia e quem não poderia participar dos processos de atribuição de aula. A lei complementar apenas possibilita a regulamentação para disciplinar os critérios para a participação, mas não impediu aos professores em estágio probatório a participação.”


Lançamento da Conferência Nacional de Educação será em 08 de maio

No próximo dia 08 de maio, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, com presença do ministro Fernando Haddad, acontecerá o lançamento da Conferência Nacional de Educação - CONAE que será realizada em abril de 2010.

Sob o tema “Construindo um Sistema Nacional Articulado de Educação: Plano Nacional de Educação, suas Diretrizes e Estratégias de Ação, a Conferência está sendo organizada para tematizar a educação escolar, da Educação Infantil à Pós Graduação, possibilitando a participação de profissionais da Educação, estudantes, pais, gestores, agentes públicos e sociedade civil organizada de modo geral. Será um momento ímpar da sociedade organizada contribuir com os rumos da educação brasileira.

Professores interessados em participar do lançamento poderão indicar o nome à Secretaria de Organização da APEOESP, através do e-mail organiza@apeoesp.org.br ou telefone (11) 3350.6060, até o dia 06 de maio.

Conferências Intermunicipais

Antecedendo a CONAE, serão realizadas Conferências Intermunicipais durante os meses de maio e junho de 2009. Para o segundo semestre, estão programadas as conferências estaduais.
No site da APEOESP (www.apeoesp.org.br) há um link específico onde poderão ser checadas as regiões e datas de cada evento intermunicipal do estado de São Paulo, além de mais informações sobre o evento.

É de suma importância que os representantes da APEOESP participem de todas as etapas, debatendo e defendendo os posicionamentos do Sindicato. Reforçamos a informação de que a participação na conferência nacional e na estadual somente será viabilizada para aqueles que participarem das etapas intermunicipais.

A presidenta da APEOESP e membro do Conselho Nacional de Educação, professora Maria Izabel Azevedo Noronha, faz parte da comissão organizadora nacional. Os diretores Douglas Izzo, e-mail douglasizzo@apeoesp.org.br e Fábio S. Moraes, e-mail fabio@apeoesp.org.br compõem a comissão estadual.

Reunião de representantes será centralizada na Praça da República

Conforme deliberação da assembleia estadual, a próxima reunião de representantes de escola e de aposentados será realizada na Praça da República no dia 12 de maio, a partir das 14 horas. Nesta data, em audiência, a diretoria da APEOESP discutirá a pauta de reivindicações da categoria com o novo secretário da Educação.

Conforme já informado no Fax Urgente 20, as subsedes não devem organizar reunião regionalizada. Os representantes devem participar da reunião centralizada como forma de pressionar o novo secretário a atender à pauta dos professores que, entre outros pontos, reivindica fim da política de bônus; incorporação de todas as gratificações, extensiva aos aposentados; reposição salarial de 27,5%; reajuste para todos, já!; piso do Dieese (R$ 2.005,57 em março); concurso público classificatório em todos os níveis e disciplinas; estabilidade, já!; fim da superlotação das salas de aula; melhores condições de trabalho; novo Plano de Carreira; liberdade de cátedra; fim da municipalização do ensino, por creche e pré-escola e cumprimento da jornada garantida pela Lei do Piso (33% para atividades extraclasse).

No dia 29 de maio, professores participam de nova assembleia estadual, seguida de ato público do funcionalismo com paralisação.

A APEOESP veiculará matéria paga em 27 de maio convocando todos os professores a participar da assembleia. A veiculação será na TV Globo, intervalo do jornal Bom Dia, Brasil.


Ação da APEOESP contra desconto de 5% está no Supremo

Em função de insistentes propagandas de escritórios particulares de advocacia ainda circularem nas unidades escolares oferecendo aos professores serviço para que ajuízem ação individual para reaver os descontos a título de contribuição previdenciária, a APEOESP reforça o seguinte esclarecimento: desde o dia 26 de setembro de 2003, além do desconto de 6% referente à contribuição para o IPESP, o funcionário passou a contribuir com mais 5% para a Previdência. A APEOESP – junto com outras entidades do magistério – ingressou na Justiça no dia 17 de setembro de 2003 com mandado de segurança coletivo, pleiteando a suspensão da cobrança previdenciária e devolução das parcelas eventualmente descontadas durante a tramitação do processo. O caso está aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Se a decisão for favorável, todos os sócios da APEOESP serão beneficiados.

Outra questão é que escritórios de contabilidade e afins têm procurado professores para que formulem declaração retificadora de Imposto de Renda versando sobre o assunto. Orientamos aos professores que não formulem declaração retificadora e não ingressem com ações judiciais.

Mesmo por que com a aprovação da Lei 1010, de junho de 2007, o IPESP não mais pode responder por ações judiciais, pois deixou de existir com a criação da São Paulo Previdência (SPPrev).

Dia 24 de abril, paralisação nacional

Em defesa da jornada do Piso

Reforçamos a importância de realizarmos uma grande manifestação no próximo dia 24 de abril. Além da paralisação das atividades em defesa da jornada do Piso (33% para atividades extraclasse), conforme convocação da CNTE, nossa assembleia reivindicará o atendimento de todos os itens da pauta.

A diretoria do Sindicato já protocolou ofício solicitando audiência ao novo secretário da Educação, Paulo Renato Souza, para tratar das várias demandas do Magistério paulista, tanto os da ativa como aposentados.

Concurso público classificatório em todos os níveis e disciplinas assegurando estabilidade aos ACTs; novo Plano de Carreira, fim da superlotação das salas de aula; reajuste salarial para todos; incorporação das gratificações com extensão aos aposentados; 27,5% para repor as perdas salariais; fim da política de bônus; revogação do Decreto 53037 e da Lei 1041 e imediatas ações contra a violência nas escolas são alguns tópicos que compõem as reivindicações da campanha salarial e educacional.

A assembleia será às 14 horas, em frente ao prédio da Secretaria da Educação, na Praça da República.


CNE aprova novas Diretrizes Nacionais da Carreira do Magistério relatadas pela presidenta da APEOESP

OConselho Nacional de Educação aprovou o Parecer e Projeto de Resolução que fixam as Novas Diretrizes Nacionais de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação Básica Pública. A votação ocorreu no dia 02 de abril em Brasília.

O documento aprovado servirá de base para que os Sistemas de Ensino da União, dos Estados e dos Municípios elaborem suas respectivas leis do magistério até o dia 31 de dezembro deste ano.
As Novas Diretrizes, relatadas pela professora Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da APEOESP e membro do CNE, tratam da conceituação de magistério, das fontes de financiamento da sua remuneração, dos critérios de ingresso e progressão na carreira, das condições
de trabalho, dos critérios de avaliação profissional, incorporando diversas reivindicações históricas do movimento dos professores.

A proposta vem sendo discutida há mais de um ano e foi submetida a três audiências públicas nacionais e dezenas de reuniões específicas. O texto aprovado substitui a antiga Resolução nº. 03/97 e agora segue para homologação ministerial. Uma vez homologado, será publicada a
Nova Resolução com efeito sobre todo o território nacional. A comissão responsável pela elaboração das Diretrizes foi presidida por Cesar Callegari.

Luta da APEOESP e CNTE garante direitos

STF assegura aposentadoria especial aos profissionais do Magistério

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em 26 de março o acórdão da decisão sobre a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772) contra um dos artigos da Lei 11301/06, que estabelece
aposentadoria especial para diretores de escola, vice-diretores, supervisores de ensino, coordenadores, assessores pedagógicos e dirigentes regionais.

Segundo o acórdão, fazem jus à aposentadoria especial todos estes profissionais que comprovarem tempo de exercício como professor. A APEOESP entende que também
o professor readaptado faz jus à aposentadoria especial, já que as atribuições fixadas a este profissional são exclusivamente de assessoramento pedagógico.

Não fazem jus à aposentadoria especial, nos termos da decisão do STF, os especialistas em educação que não tenham sido professores, como por exemplo, Diretor de Escola
da rede particular.

A partir da da publicação do acórdão governadores e prefeitos são obrigados a conceder o benefício. Requerimentos para liquidação do tempo de serviço A APEOESP e a CNTE participaram
ativamente de todo o processo de julgamento no STF em defesa da manutenção da Lei, que
deverá beneficiar cerca de 200 mil profissionais em todo o país. Abaixo, encaminhamos modelo de requerimento a ser protocolado na escola, para liquidação de tempo de serviço (Anexo I), bem como para requerer o abono de permanência (Anexo II) dos que, face à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade, fazem jus à aposentadoria especial.

ANEXO I

Ilmo Senhor Diretor do Departamento de Recursos Humanos Nome, nacionalidade, estado civil, R. G., Professor Educação Básica ......(I ou II), Faixa e nível, forma de admissão (titular de cargo, estável, C.L.T. ou admitido nos termos da Lei nº 500/74) em exercício na E.E. .........................., jurisdicionada à Diretoria de Ensino da Região.............................., residente e domiciliado à Rua ..............., vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e
XXXIV da Constituição Federal de 1988, artigo 114 da Constituição Paulista e artigo 23 da Lei nº 10.177, de 30/12/1998, c/c o Acórdão do Supremo Tribunal Federal na ADIN nº 3.772/DF, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 27/3/2009.

Requerer a liquidação de tempo de serviço para fins de aposentadoria especial de magistério, nos termos da Lei nº 11.301/2006. Ressalte-se que, nos termos do artigo 24 da Lei nº 10.177/98, a
Administração Pública, em nenhuma hipótese, poderá recusar-se a protocolar a petição, sob pena de responsabilidade do agente. Por fim, requer-se que o presente seja apreciado no prazo de 10 dias úteis previsto no artigo 114 da Constituição estadual.

Termos em que Pede deferimento.


Data
____________________________
Assinatura


Nenhum comentário:

Postar um comentário

 

©2009 Apeoesp Itaqua | Template Blue by TNB