PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

Estamos em Almada desde 2003, com escritório situado no Pragal, a cerca de 150 metros do Tribunal de Família e Menores de Almada.

Prestamos serviços jurídicos num vasto leque de áreas do Direito a clientes particulares e empresas.

Asseguramos um serviço privilegiado e dedicado baseado na relação próxima com o cliente, e valores como a transparência e a confiança reflectem-se nos nossos resultados.

Cumprimos rigorosamente os deveres de lealdade, rectidão, probidade e urbanidade; e orgulhamo-nos da qualidade dos serviços que prestamos.

Nas nossas instalações, cumprimos as indicações da Direcção Geral de Saúde para prevenção do Covid 19, assegurando a correcta higienização dos espaços e a realização de reuniões / consultas com o distanciamento entre intervenientes de dois metros.

We are established in Almada since 2003, with an office located in Pragal, 150 meters away from the Family Law Court of Almada.

We provide legal services in several areas of the Law, to private and corporate clients.

We assure a privileged and dedicated service based on a close relationship with the client, and values such as transparency and trust are reflected in our results.

We strictly fulfill the duties of loyalty, integrity, honesty, and urbanity; and we are proud of the quality of the services we provide

In our office we fulfill the recomendations of portuguese health authority to prevent the coronavírus disease, ensuring the hygiene of all spaces and that appointments / meetings will occurs with the social distance between people of at least two metres.

Contacte-nos, para qualquer esclarecimento, para o número: 211344616.

Rua Manuel Parada, n.º 13, Piso IET, 2800-700 Almada

Mail to: arcerveira@gmail.com

juliobarroso.advogado@gmail.com

quarta-feira, 29 de junho de 2011

O incidente de Incumprimento em Regulação das Responsabilidades Parentais

Uma vez regulado o exercício das responsabilidades parentais, o não cumprimento do mesmo poderá levar a que seja suscitado pela parte lesada pelo incumprimento, um incidente com o mesmo nome previsto no art. 181 nº 1 da Organização Tutelar de Menores. Na previsão do art. 181º estão abrangidos, quer os casos de incumprimento da prestação de Alimentos, quer o do Regime de Visitas fixado ao progenitor que não fique com a confiança do menor. O regime de visitas, segundo Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 13/07/2006 que pode ser consultado em www.dgsi.pt diz que: " É essencial salvaguardar a satisfação da necessidade básica da criança na continuidade das suas relações afectivas sob pena de se criarem graves sentimentos de segurança e de ser afectado o seu normal desenvolvimento".
Por isso mesmo, o não cumprimento do regime de visitas coloca o progenitor faltoso numa condição de incumprimento. Contudo não é qualquer incumprimento pontual ou desgarrado que gera tal consequência, terá que ser grave, reiterado e de ser assacado ao progenitor incumpridor um juízo de censura. As consequências são a aplicação de multa que pode ir até aos 249,00 e o pedido de arbitramento de uma indemnização ao progenitor/requerente de incumprimento, ou à menor, ou a ambos.

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