O Diário Oficial do Município de Presidente Tancredo Neves, divulgou nesta quinta-feira, dia 09/06/2011, o enquadramento do profissionais do Magistério Público Munciapal com base no novo Plano de Carraeira do Magistério do município. Reproduzimos a seguir a primeira parte da públicação:
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves
PORTARIA DE PESSOAL No 477/2011, DE 01 DE JUNHO DE 2011.Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves
Determina o enquadramento dos profissionais
do magistério com base na Lei Complementar
Municipal no 23, de 15 de dezembro de 2010
(Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e
Funções Publicas dos Servidores do Magistério
do Município de PRESIDENTE TANCREDO
NEVES-BA). (Portaria retroativa a data de 01
de maio de 2011).
do magistério com base na Lei Complementar
Municipal no 23, de 15 de dezembro de 2010
(Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e
Funções Publicas dos Servidores do Magistério
do Município de PRESIDENTE TANCREDO
NEVES-BA). (Portaria retroativa a data de 01
de maio de 2011).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, Estado Federado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal por meio do Art. 79, incisos V e VII combinados com o a alínea “f” do inciso III do art. 1º do Decreto no 86, de 09 de agosto de 2010 e, considerando a necessidade de reestruturação e atualização da carreira dos profissionais do magistério, nos termos Lei Complementar Municipal no 23, de 15 de dezembro de 2010 (Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções Publicas dos Servidores do Magistério do Município de Presidente Tancredo Neves).
RESOLVE:
Nos termos dos §§ 2º a 3º do art. 42 e arts. 43 e 44, todos da Lei Complementar Municipal no 23, de 15 de dezembro de 2010 (Plano de Carreira, Cargo, Remuneração e Funções Publicas dos Servidores do Magistério do Município de Presidente Tancredo Neves), determinar o enquadramento de todos os profissionais do magistério que encontrarem-se em efetivo exercício da função, conforme disposto no anexo I desta Portaria.
Publique-se, registre-se e cumpra-se,
Gabinete do Prefeito Municipal de Presidente Tancredo Neves em, 01 de Junho de 2011.
JOSUÉ PAULO DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
Obs.: o documento completo, inclusive com as tabelas estão no endereço: http://www.presidentetancredoneves.ba.io.org.br/
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