O Supremo Tribunal Federal publicou nesta terça-feira, dia 15, a decisão, de setembro de 2010, que reconhece o direito a revisão de benefícios dos trabalhadores que contribuíram sobre o teto previdenciário e se aposentaram entre 1988 e 2003.
Serão atendidos pela ação revisional, aqueles que foram prejudicados pela Emenda Constitucional número 20 (que elevou o valor máximo da aposentadoria para R$ 1.200,00, e pela Emenda Constitucional número 41, que reajustou o teto para R$ 2.400 mil) e não tiveram o valor do teto corrigido.
Dessa forma, ocorreram perdas em 1998, quando o teto subiu de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00; e também em 2003, quanto foi elevada de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00.
A Afubesp lembra que, na revisão anterior, o banespiano ficou com apenas 12,5% do valor retroagido, sendo a diferença relativa ao IR e a acordo entre advogados.
Por este motivo, a entidade entrou em contato com o Banesprev no final do ano passado e iniciou negociações com o banco. A reivindicação é que beneficiário fique com 100% do valor.
Como saber se tem direito
Para saber se tem direito à revisão, o segurado deve comparar o valor da média de seus salários de contribuição (ignorando o fator previdenciário) - que pode ser encontrado na carta de concessão da aposentadoria - com o teto vigente na data de início do benefício.
A revisão poderá ser feita se a média exceder o teto. Há casos porém em que a média ficou abaixo do limite máximo pago pelo INSS (depende da época em que a aposentadoria foi concedida).
A segunda via da carta pode ser conseguida nas agências da Previdência e os que se aposentaram a partir de 1994 podem obter o documento pela internet.
Postado por Afubesp Taubaté – 17/02/2011
Fonte: Érika Soares - Afubesp
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