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Bem-vindo
Portal Português de Arquivos
Aqui é coletada e reunida informação proveniente dos repositórios das instituições que aderiram à Rede Portuguesa de Arquivos
O PPA, cuja gestão é assegurada pela Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, no âmbito das funções que lhe são atribuídas: “e) Promover o desenvolvimento e a qualificação da rede nacional de arquivos e facilitar o acesso integrado à informação arquivística; f) Assegurar, em articulação com as entidades competentes, a cooperação internacional no domínio arquivístico;” segundo o definido no Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio de 2012, publicado no Diário da República n.º 95, Série I. Lei orgânica da Direção Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, Artigo 2.º, n.º 3, pp. 2535-2537, corresponde ao interface visível da Rede Portuguesa de Arquivos (RPA).
O que é o PPA?

O PPA é um agregador de conteúdos de informação arquivística (metainformação e, sempre que possível, imagens) das entidades aderentes à Rede Portuguesa de Arquivos (RPA), permitindo, através da pesquisa, simples ou avançada, a sua recuperação.

Funciona igualmente como uma plataforma de redireccionamento para os repositórios das referidas entidades aderentes à RPA, acessíveis através da NET, sendo nestes repositórios que se encontram as descrições completas dos recursos.

Em simultâneo, assume também a função de fornecedor de conteúdos face ao Portal Europeu de Arquivos, nele disponibilizando a informação recolhida junto das entidades que integram a RPA.

O PPA corresponde a um sistema de informação integrado e estruturado, que assenta no cumprimento de um conjunto de requisitos definidos no respetivo Regulamento, por parte das entidades aderentes à RPA.

Quais os objetivos do PPA?

Os objetivos do PPA passam pela divulgação do património arquivístico disseminado por diferentes serviços de arquivo, tornando-o acessível aos cidadãos (nomeadamente portugueses, europeus, dos países da CPLP), dando-lhes oportunidade de o conhecer e dele se “apropriar”, enquanto repositório de memórias coletivas, base de identidades comuns, mas também de dele usufruir.

O PPA contempla, igualmente, a documentação de entidades produtoras ativas, ou seja, de qualquer organismo, público ou privado, que hoje produza, acumule, conserve e utilize documentos de arquivo, independentemente da sua idade ou suporte, no exercício das suas atividades ou funções. Tais objetivos implicam o incremento de opções de acessibilidade e de estruturas de disseminação, mais facilmente materializadas e suportadas coletivamente.

Passam, igualmente, pela necessidade de racionalizar e conferir coerência a estruturas pré-existentes, promover a qualificação dos sistemas de arquivo das entidades envolvidas, através da implementação de normas e de boas práticas de gestão, bem como pela sua melhor articulação e inter-relacionamento.

Quem pode disponibilizar conteúdos através do PPA?

Podem disponibilizar conteúdos através do PPA todos os aderentes à Rede Portuguesa de Arquivos (RPA), ou seja, entidades que disponham de um sistema de arquivo, disponibilizem informação em acesso livre, considerando sempre as restrições decorrentes da Lei, e cumpram um conjunto de requisitos definidos no Regulamento da RPA.

Para iniciar um processo de adesão, consulte a rubrica Aderir à RPA. Poderá aceder a informação complementar através da consulta as FAQ’s.

Quais as entidades que atualmente disponibilizam conteúdos no PPA?

A lista das entidades aderentes à RPA identifica as entidades que atualmente disponibilizam conteúdos através do PPA, registando os endereços dos respetivos sítios web, os e-mail e os endereços OAI, bem como o número de registos disponibilizados e indicando, de entre estes, quantos dispõem de imagens associadas.

Para obter informação mais detalhada sobre cada uma dessas entidades, é possível aceder, através do Diretório, ao Registo de Autoridade de cada uma delas, integrado no Ficheiro Nacional de Autoridades Arquivísticas.

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Edifício da Torre do Tombo, Alameda da Universidade
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Tel.: +351 21 003 71 00
Fax.: +351 21 003 71 01

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