A 18ª Sapecada da Canção Nativa

REGULAMENTO

DA PROMOÇÃO:
Art. 1º - A 18ª Sapecada da Canção Nativa é um festival de música nativista inserido nas
comemorações da 22ª Festa Nacional do Pinhão e promovido pela Prefeitura do Município
de Lages-SC, através da Fundação Cultural.
Parágrafo único. A 18ª Sapecada da Canção Nativa será realizada de 30, 31 de Maio e 01 de
Junho 2010.

DOS OBJETIVOS:
Art. 2º - Constituem objetivos da 18ª Sapecada da Canção Nativa:
I - preservar nossas raízes culturais, despertando o interesse dos compositores, poetas,
pesquisadores, professores, estudantes e outros, para valorizar os temas nativos populares;
II - tornar símbolos da preocupação regional a expressão da arte, temas e ritmos nativos;
III – divulgar a cultura, a história e os costumes da região serrana;
IV – ensejar o intercâmbio artístico-cultural dos segmentos musicais de nosso Estado e da
região serrana com os demais estados do país e com os países vizinhos

DAS INSCRIÇÕES:
Art. 3º - As inscrições para a 18ª Sapecada da Canção Nativa estão abertas. Deverão ser
enviadas a partir do dia 18 de janeiro de 2010 e indiferente da data de postagem no
Correio, serão aceitas, impreterivelmente, até as 18:00h do dia 18 de fevereiro de 2010,
na Fundação Cultural de Lages, Rua: Benjamin Constant, 141 -Centro – Lages - SC
CEP: 88 501 110 /Carla Arruda - Fone: (49) 3224-74-25/ (49) 84051474
E-mail: sapecadafestival@hotmail.com
Art. 4º - Poderão participar do festival autores e compositores brasileiros e dos países do
Mercosul.
Art. 5º - Cada compositor, em seu nome ou em parceria, poderá inscrever diversos trabalhos,
sendo, todavia, selecionadas no máximo duas composição por autor.
Art. 6º - As composições deverão ser formadas por letras e músicas inéditas.
§ 1º - Entende-se por inéditas aquelas letras e/ou músicas que não tenham se tornado de
conhecimento público, total ou parcialmente, através de gravações em discos, CDs, fitas,
teipes e comerciais ou similares, podendo, no entanto, já terem participado de eventos do
gênero, desde que não tenham sido componentes do CD ou premiadas.
§ 2º - O não-ineditismo poderá ser objeto de denúncia à Comissão Julgadora e Organizadora,
por escrito e com provas, impreterivelmente, até às 18:00h do dia da final do 18ª Sapecada
da Canção Nativa.
Art. 7º - Em caso da inscrição de composições (letra e/ou música) de autores já falecidos,
deve ser anexada à ficha de inscrição uma autorização de herdeiros ou sucessores, com
assinatura reconhecida em cartório.
Parágrafo único. A qualidade de herdeiro ou sucessor deverá ser documentalmente
comprovada.
Art. 8º - O concorrente deverá encaminhar uma ficha de inscrição para cada composição,
devidamente preenchida e assinada pelos autores da letra e/ou música, acompanhada de 8
(oito) cópias da letra, sem identificação dos autores, em envelope lacrado.
§ 1º - Além da ficha de inscrição e das cópias da letra, os autores deverão encaminhar
para a Comissão Organizadora da Sapecada, no momento da inscrição da música, um
CD com a gravação da obra concorrente, feita em estúdio de sua livre escolha, já
devidamente arranjada e finalizada, com qualidade técnica em condições de registro no
CD da 18ª Sapecada.
§ 2º – Deverá ser enviado até o ultimo prazo da inscrição, uma cópia da letra da música
a ser encaminhado através do e-mail sapecadafestival@hotmail.com, salvo em Word
.doc. É de inteira responsabilidade do compositor a correção ortográfica.
§ 3º - Caso seja constatada má qualidade técnica na gravação da música inscrita e esta
for classificada entre as concorrentes, a Comissão Organizadora da 18ª Sapecada
poderá solicitar aos autores nova gravação em CD, que deverá ser apresentada,
impreterivelmente, até às 18:00h do dia 05 de Março de 2010, sob pena de
desclassificação da composição e sua substituição pela primeira suplente e, assim,
sucessivamente.
§ 4 º - Deixando de cumprir quaisquer dos parágrafos do Art. 8º, as composições serão
desclassificadas automaticamente no ato da triagem.
Art. 9º - Os compositores que inscreverem mais de uma música poderão enviá-las num
mesmo CD, desde que as mesmas sejam identificadas graficamente no lado externo.
Art. 10 - As canções não poderão exceder a 04 (quatro) minutos.
Art. 11 - Na pré-seleção serão levados em conta o nível da gravação e sua qualidade técnica.

DA SELEÇÃO E DO CONCURSO:
Art. 12 - A Comissão julgadora do festival selecionará 18 (dezoito) composições para a 18ª
Sapecada da Canção Nativa, que serão somadas a 04 (quatro) composições premiadas na 10ª
Sapecada da Serra Catarinense.
§ 1º - A Comissão julgadora deverá também apontar 02 (duas) músicas suplentes para
substituição no caso do impedimento de qualquer uma das selecionadas para a Etapa
Nacional.
§ 2º - A Comissão Julgadora da 18ª Sapecada será composta por pessoas de reconhecida
capacidade no cenário cultural e nativista.
Art. 13 - Os dias e a ordem de apresentação das composições, bem como os horários de
ensaio, serão definidos pela Comissão Organizadora logo após a triagem, não sendo aceitas
modificações posteriores.
Art. 14 - Serão classificadas para a fase final 14 (quatorze) composições, assim originadas:
I - 12 (doze) músicas da 18ª Sapecada da Canção Nativa;
II - a música vencedora da 10ª Sapecada da Serra Catarinense;
III – a música mais popular da 10ª Sapecada da Serra Catarinense.
Parágrafo único. As composições selecionadas que não possam se apresentar na ordem e dia
definidos pela Comissão Organizadora serão automaticamente substituídas pelas
composições suplentes.

DA APRESENTAÇÃO
Art. 15 - O número de componentes por música não poderá ser inferior a 03 (três), nem
exceder a 08 (oito).
Art. 16 - Cada intérprete, instrumentista ou vocalista poderá defender no máximo 02
(duas) composições.
Art. 17 – Na apresentação das composições, deverão ser observadas as seguintes condições:
I – não será permitido o uso de camisetas por parte dos músicos;
II - os músicos deverão trajar indumentária gaúcha ou que se identifique com sua região ou
com o tema apresentado.
Art. 18 - O músico que ler a letra da composição que está defendendo, com exceção da pauta
musical, quando for o caso, estará automaticamente fora da competição específica de Melhor
Intérprete.

DA PREMIAÇÃO:
Art. 19 - Os prêmios instituídos pela 18ª Sapecada da Canção Nativa são os seguintes:
I - 1º lugar: troféu e R$ 12.000,00;
II - 2º lugar: troféu e R$ 5.000,00;
III - 3º lugar: troféu e R$ 3.000,00;
IV - Música Mais Popular: troféu e R$ 1.000,00;
V - Melhor Intérprete: troféu e R$ 300,00;
VI - Melhor Instrumentista: troféu e R$ 300,00;
VII - Melhor Letra: troféu e R$ 300,00;
VIII - Melhor Arranjo: troféu e R$ 300,00;
IX - Melhor Melodia: troféu e R$ 300,00;
X - Melhor Conjunto Vocal: troféu e R$ 300,00;
XI - Melhor Tema Campeiro: troféu e R$ 300,00;
XII - Melhor Tema sobre a Região Serrana: troféu e R$ 500,00.
Parágrafo único. A Música Mais Popular será escolhida pela imprensa presente no festival,
mais o voto dos jurados, observada a reação do público.

DA AJUDA DE CUSTO:
Art. 20 – Cada composição classificada na pré-seleção receberá, no dia da apresentação de
sua música no festival, a importância de R$ 1.500,00, assim distribuídos:
I - R$ 300,00, pela entrega do CD com a música gravada (direito de arena), nas condições
previstas nos §§ 1º e 2º, do art. 8º;
II - R$ 1.200,00, a título de ajuda de custo.
Art. 21 - As composições premiadas na 10ª Sapecada da Serra Catarinense receberão R$
500,00 após sua apresentação no festival nacional.
Art. 22 – Aos concorrentes serão disponibilizados, ainda, alojamento e café da manhã.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora poderá efetuar reservas em hotéis para
familiares dos concorrentes, desde que a solicitação seja feita com antecedência razoável,
cabendo as despesas aos próprios solicitantes.

DA GRAVAÇÃO DO CD:
Art. 23 - O CD do festival será duplo, gravado antecipadamente, e conterá as 18
composições participantes da etapa nacional e as 14 composições da etapa estadual.
Art. 24 – Observado o disposto nos § 1º e 2º do art. 8º e sob pena de desclassificação das
respectivas músicas, os compositores e intérpretes vocais das canções selecionadas têm o
prazo até o dia 05 de Março de 2010 para remeter a autorização, com assinatura
reconhecida em cartório, para a publicação e divulgação das composições em CD e
DVD do evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de
comunicação.
§ 1º - Também sob pena de desclassificação das respectivas músicas, os demais músicos
(instrumentistas e vocais) que defenderem as composições selecionadas têm o prazo até
o momento da apresentação da música, na fase eliminatória do festival, para
outorgarem autorização, com assinatura reconhecida em cartório, para divulgação,
publicação e comercialização de suas participações nas composições em CD e DVD do
evento, bem como para a veiculação de imagem por quaisquer meios de comunicação.
§ 2º - O modelo para cada autorização prevista no caput e no § 1º deste artigo estará à
disposição no site www.festadopinhao.com.
Art. 25 – Cada composição classificada receberá cinco CDs e um DVD da 18ª Sapecada da
Canção Nativa.

DO JULGAMENTO
Art. 26 - A forma de julgamento será por notas, como critério de julgamento, serão
desconsideradas a maior e a menor nota, calculando-se a media aritmética simples das
outras cinco notas através de um programa de informática aprovado pela comissão
organizadora, observando os sequintes quesitos. Letra, melodia, arranjos e
apresentação em palco. Caso haja empate na média final obtida pelas obras
classificadas, como critério de desempate prevalecera o quesito melhor apresentação
em palco.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 27 - As omissões e dúvidas suscitadas serão resolvidas, soberanamente, pelas
Comissões Organizadora e/ou Julgadora, conforme o caso.
Fundação Cultural de Lages
Rua: Benjamin Constant, 141 -Centro – Lages - Santa Catarina - Brasil
CEP: 88 501 110/Carla Arruda - Fone: (49) 3224-74-25/ (49) 84051474
E-mail: sapecadafestival@hotmail.com / Site: www.festadopinhao.com

FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME DA COMPOSIÇÃO:........................................................................................................................
RITMO:........................................................................................................................................................
AUTOR DA LETRA:..................................................................................................................................
CIC:..................................................................................................CI.........................................................
END:....................................................................................................................................Nº:...................
CEP:................................CIDADE:.....................................................................UF...................................
FONE........................................................................CELULAR...................................................................
E –mail:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
AUTOR DA MÚSICA: ...............................................................................................................................
CIC :..................................................................................................CI......................................................
END: .....................................................................................................................................Nº..................
CEP :................................CIDADE:..........................................................UF............................................
FONE.......................................................................CELULAR..................................................................
E-mail:-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Declaro ter conhecimento das normas contidas no regulamento, o quais aceito e me obrigo a cumprir.
Em caso de classificação cedo à 18ª SAPECADA DA CANÇÃO NATIVA os direitos de gravação, em CD e
DVD, da música de minha autoria aqui inscrita como conteúdo exclusivo do Festival, ficando resguardados os
direitos autorais de cada compositor, interprete e músicos junto à gravadora.
..........................................................,................ de ............................. de 2010.
__________________________ ________________________
Autor da Letra. Autor da Música.
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DA AJUDA DE CUSTO E DIREITO DE ARENA
NOME COMPLETO:..........................................................................................................................................
CIC..............................................................................................CI......................................................................
ASSINATURA:..................................................................................................................................................
Obs.: Esta ficha pode ser reproduzida em xerox e deve ser devidamente preenchida

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