ATENÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA X OFÍCIO DENATRAN
É primordial atentarem o seguinte:
1 - O ofício do DENATRAN (Dr. Alfredo Peres) não tem nenhuma sanção ao DETRAN-SP, os mesmos receberam o ofício e não se manifestaram, ou seja, continua a nota no site do DETRAN-SP.
2 - Não foi rodada nenhuma circular do DETRAN-SP aos Ciretrans com ordem a cumprir a determinação do DENATRAN.
3 - Precisamos seguir com o combinado e impetrar o MS conforme combinado e agora com o reforço do ofício do DENATRAN.
Precisamos pensar em resolver o problema em definitivo e não só "agora", só pro dia 01/jan/2011.
Por fim, o ofício não é ganho de causa e sim complemento ao MS, não da pra ficar parado de forma alguma pensando que o ofício já resolva toda a situação.
Sugerimos a todos os Associados que estão com dúvidas que reflitam e entrem no site da Anpevi concluindo o aceite virtual de forma consciente.
Seja um associado ANPEVI!
Acesse nosso site: www.anpevi.org.br
Sentimos muito pelo resultado da liminar. Nossos advogados estão certos de que, um recurso bem fundamentado, terá o resultado esperado.
ResponderExcluirTorcemos pelo sucesso dessa empreitada e se pudermos ajudar, estamos a disposição.
Grande abraço a todos,
Alexandra Sartori Marques
INPEA - Instituto de Perícias, Auditorias e Treinamentos Técnicos Especializados
(48) 3346-7602
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