quinta-feira, 25 de novembro de 2010

INSPETOR PENITENCIÁRIO RJ TEM ISENÇÃO NA COMPRA DE CARRO ZERO KM



O Presidente da assembléia Legislativa do estado do rio de janeiro, em conformidade com o que dispõe §5° combinado com o §7° do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n° 3839, de 23 de maio de 2002, oriunda de Projeto de Lei n° 2221-A, de 2001.

LEI N° 3839, DE 23 DE Maio de 2002.

AUTORIZA PODER EXECUTIVO A ISENTAR DE TRIBUTOS AS CATEGORIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a isentar de tributos as aquisições de veículos automotores, do tipo popular, efetuadas por Agentes de Disciplina da Secretaria de Estado de Justiça e por Agentes e Inspetores de Segurança Penitenciara, da ativa ou aposentados, desde que para uso próprio.
 
PARAGRÁFO ÚNICO – Os veículos adquiridos com o advento da isenção só poderão ser transferidos de propriedade após 5 (cinco) anos.
 
Art.2° - A isenção de que trata o Art.1° será deferida aos destinatários da presente Lei para aquisição de 1 (um) único veículo, novo (zero quilômetro), de fabricação nacional.

Art.3° - O Poder Executivo diligenciará para a regulamentação da presente Lei em 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
 
Art.4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro, em 23 de Maio de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente

FONTE:
http://www.sindsistema.com.br/?pagina=legislacaoviw2&id=9

Nenhum comentário:

Postar um comentário