A directiva dos produtos de construção nº98/106/CEE,modificada pela 93/68/CEE,transportada para ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei nº4/2007 de 8 de Janeiro,obriga a partir de 1 Fevereiro de 2010, ao fabricante de portas e janelas, a fazer a marcação CE aos produtos que transforma.
A ARAlumínios está em condições de assegurar (desde já) o cumprimento deste normativo.