TABELA DE HONORÁRIOS

A Advocacia André Faria segue como base a tabela de Honorários* praticada e sugerida pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

 

*ATENÇÃO* OS HONORÁRIOS PODEM VARIAR DE ACORDO COM OS SERVIÇOS CONTRATADOS.

Dispõe sobre a Tabela de Honorários
Advocatícios no Estado de Minas Gerais


O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, no uso de suas atribuições, visando à justa remuneração dos serviços de advocacia e à salvaguarda da dignidade da profissão e do elevado nível de relacionamento de todos os seus inscritos, atendendo ao fundamento legal contido no artigo 58, V, da Lei nº 8.906, de 04.07.94, para os fins do artigo 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais e para os fins da Lei Estadual n.º 13.166, de 20.01.1999 e do Decreto Estadual n.º 42.718, de 04/07/2002, na sessão realizada em 18 de novembro de 2002, aprovou a seguinte resolução, que contém a TABELA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MÍNIMOS no Estado de Minas Gerais:

Art. 1º. O Advogado deve, sempre que possível, contratar, previamente e por escrito, a prestação de seus serviços profissionais e respectivos honorários (art. 35 do Código de Ética Profissional).

Art. 2º. O objetivo primordial da presente tabela é a fixação de honorários mínimos, para evitar o aviltamento da profissão.
Parágrafo Único. A tabela busca, ainda, inibir o advogado de se tornar "sócio" do próprio cliente, hipótese, rigidamente disciplinada no Código de Ética e Disciplina, em seu art. 38.

Art. 3º. É aconselhável incluir no contrato de honorários as seguintes cláusulas:
A - o valor dos honorários, a forma de pagamento e o índice de reajustamento;
B - a parte variável, se houver, será cobrada quando da efetiva satisfação do julgado;
C - que correm por conta do cliente as custas e despesas judiciais, inclusive honorários de outro advogado para acompanhar precatórias ou diligências em comarca que não a do feito e, bem assim, para defesa do recurso nos órgão de Segundo Grau de Jurisdição, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho;
D - se a causa exigir serviços fora da comarca sede, ficará ressalvado ao advogado o direito de executá-lo pessoalmente ou por substabelecimento, pagando o cliente os encargos respectivos.
E - nas hipóteses de anistia, remissão ou transação em matéria tributária, os honorários de êxito contratados deverão ser reduzidos à metade.

Art. 4º. Salvo o ajuste em contrário, os honorários contratados não compreendem os trabalhos de interposição e acompanhamento de recursos em local diverso daquele em que se desenrola a causa. O mesmo ocorrerá em relação à manifestação de recursos extraordinários e especial, revisão criminal, revista trabalhista e ação rescisória.

Art. 5º. O desempenho da advocacia é de meios, não de resultados. Assim, os honorários contratados não serão devolvidos no caso de êxito ou não da demanda ou do desfecho do assunto tratado.

Art. 6º. Salvo ajuste em contrário, a sucumbência relativa a honorários advocatícios pertence ao advogado vencedor da lide, sem qualquer redução nos honorários contratados.

Art. 7º. Havendo revogação do mandato, antes do término do serviço, sem que ocorra culpa do advogado, os honorários serão devidos em seu todo.
Art. 8º. É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá, ou não, ser abatido dos honorários a serem contratados.

Art. 9º. O advogado poderá receber, como honorários, quando for difícil ou impossível o recebimento em moeda corrente, parte de bens ou coisas, objeto de causa não litigiosa, desde que previamente determinado em contato de honorários, ou mediante acordo escrito, mesmo assinado após a solução da causa, concordando todos os interessados no feito.

Art. 10. Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários serão fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos nesta Tabela.
Parágrafo Único. Para soluções de casos omissos na presente Tabela, aplicam-se os dispositivos dos Capítulos VI e VIII, da Lei 8.906/94, e as regras contidas nos arts. 258 a 261, do Código de Processo Civil.

Art. 11. Nos casos em que a Tabela indicar o valor de honorários em percentual e, também, em valor determinado, dever-se-á entender o primeiro como sendo o "percentual médio" e o segundo como o "valor mínimo", habitualmente praticado pela classe.

Art. 12. Aplicam-se os valores desta Tabela aos honorários fixados com base no art. 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Estadual n.º 13.166, de 20 de janeiro de 1999 e no Decreto Estadual n.º 42.718, de 04/07/2002, nas nomeações de advogados dativos, com desconto de 10% (dez por cento) em favor do Estado de Minas Gerais.

Art. 13. Esta resolução entra em vigor em 1.º de janeiro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2002.

 

OAB/MG

 
 
 
 
I - PARTE ESPECIAL
1- AÇÕES DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA OU QUE ASSUMAM ESTE CARÁTER: 
Salvo outra disposição em contrário, em todas as ações contenciosas ou que assumam esse caráter, deverá ser cobrado honorários entre 10% e 20% sobre o VALOR REAL da causa. Mínimo - R$ 1.000,00.

A) Para a fixação desse VALOR REAL serão atendidos o valor estimado para causa e o proveito econômico que poderá advir ao cliente, valor esse que não será, necessariamente, o mesmo atribuído à ação para os efeitos fiscais.
B) Nas ações em que houver condenação ao pagamento diferido, calculado em prestações mensais, a percentagem incidirá sobre o valor vencido mais aquele correspondente a 12 (doze) prestações vincendas, salvo se por menor prazo for fixado.
C) Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e serão exigíveis independentemente dos honorários contratados ou arbitrados, salvo estipulação expressa em contrário.
 
2- CARTAS PRECATÓRIAS:

Nos processos que demandem expedição de cartas precatórias serão devidos honorários ao próprio advogado ou àquele a quem se incumbir de fazê-la cumprir, observando-se os seguintes valores, independentes das despesas e custas para seu cumprimento:

A) Para simples citações, intimações, notificações ou interpelações.

Mínimo - R$ 200,00.

B) Para outros fins.

Mínimo - R$ 300,00.

3 - RECURSOS - MANDATÁRIO EXPRESSAMENTE CONSTITUÍDO OU SUBSTABELECIDO:

A) interposição de qualquer recurso.

Mínimo – R$ 700,00.

B) contra-razões qualquer recurso.

Mínimo – R$ 700,00.

C) elaboração de memorais.

Mínimo - R$ 700,00.

D) sustentação oral.

Mínimo - R$ 700,00.

E) simples acompanhamento de recurso.

Mínimo - R$ 300,00.

Nota 1: Esses valores são cumulativos.
Nota 2: Na hipótese de interposição, acompanhamento e sustentação oral perante Tribunal localizado fora do domicílio do advogado, além do reembolso das despesas de viagem, alimentação e estadia.

Mínimo – R$ 700,00.
 
4 - EXAME DE PROCESSOS EM GERAL, com posterior comunicação ao colega ou ao cliente.

Mínimo - R$ 250,00.

 
 
II - ADVOCACIA EM MATÉRIA CÍVEL

1- MEDIDAS CAUTELARES:

A) ¾ dos honorários previstos para a causa principal, se esta não vier a ser promovida.

Mínimo - R$ 500,00.

B) Se vier a ser promovida, 1/3 dos honorários previstos para a causa principal.

Mínimo - R$ 500,00.

C) Notificações, interpelações, protestos, pedidos de prestação de caução.

Mínimo – R$ 500,00.

D) Arresto, seqüestro, busca e apreensão, pedido de exibição de livros, coisas e documentos, produção antecipada de provas, justificação, sustação de protesto, atentado, vistoria e arbitramento, serão cobrados honorários entre 10% e 20% do valor da causa.

Mínimo - R$ 500,00.

E) Homologação de penhor legal, apreensão de título, ratificação de protesto marítimo e outras medidas provisionais.

Mínimo - R$ 500,00.

F) Quando, em virtude da propositura da medida cautelar, resultar acordo entre as partes ou solução do litígio, os honorários deverão corresponder a 50% (cinquenta por cento) dos que seriam devidos para a ação principal, respeitados os valores mínimos previstos nesta Tabela.
 

2- PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA:

A) Consignação em pagamento, depósito, anulação e substituição de título ao portador, prestação de contas:
Se Contestada, aplica-se o preceituado no item I desta Tabela.

Mínimo – R$ 700,00.

Não Contestada, até ¾ do estabelecido no item I desta Tabela.

Mínimo – R$ 500,00.
 

3- POSSESSÓRIAS:

A) Manutenção e reintegração de posse - 20% sobre o valor da coisa litigiosa.

Mínimo - R$ 800,00.

B) Interdito proibitório - 10% sobre o valor da coisa litigiosa.

Mínimo - R$ 800,00.
 

4- DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES:

A) não contestada - 5% sobre o valor do quinhão que couber ao cliente;

Mínimo - R$700,00.

B) contestada - 10% sobre o mesmo valor;

Mínimo - R$1.000,00.

 
5- USUCAPIÃO:

20% do valor do bem.

Mínimo - R$1.200,00.
 

6- EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSIÇÃO E ASSISTÊNCIA:
A) observar o disposto no item I desta Tabela;

Mínimo - R$700,00.

B) como advogado do embargado, além dos honorários devidos na causa principal, mais 5%;

Mínimo - R$700,00.

C) mínimo, em qualquer das hipóteses,

Mínimo - R$700,00.

 
7- JUÍZO ARBITRAL:

A) Como advogado de qualquer das partes, aplica-se o disposto no item I desta Tabela.

Mínimo - R$700,00.

B) Na contratação por hora ou fração, como advogado de qualquer das partes

Mínimo - R$100,00.  

8- HABILITAÇÃO INCIDENTE:

Em havendo contestação, até 1/4 do estabelecido no item I desta Tabela.

Mínimo - R$500,00. 

9- JUIZADO ESPECIAL CÍVEL:

A) Como advogado de qualquer das partes, na contratação por hora ou fração.

Mínimo – R$ 100,00.

B) Comparecimento em audiência, como advogado de qualquer das partes, havendo acordo 10% sobre o valor reclamado.

Mínimo - R$ 300,00.

C) Não havendo acordo, para acompanhamento até decisão final - de 10% a 20% sobre o valor reclamado.

Mínimo - R$ 1.000,00.

D) Em processo de execução dos julgados do Juizado Especial:

I - Turma Julgadora: entre 10% a 20% sobre o valor reclamado.

Mínimo - R$ 500,00.

II - Em outro Tribunal: 20% sobre o valor reclamado.

Mínimo - R$ 1.000,00.
 
10- ORDINÁRIA DE DESPEJO:
Como advogado do autor ou do réu, 20% sobre o valor do aluguel correspondente a um ano de locação.

Mínimo - R$800,00.

 
11- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS:

A) Como purgação de mora - por parte do autor- 10% sobre o valor do débito.

Mínimo - R$ 350,00.

B) Como advogado do réu 5% sobre o valor do débito.

Mínimo - R$ 350,00.

C) Em se tratando de despejo por falta de pagamento (decretado), o mesmo valor previsto para a ação ordinária de despejo, previsto no item 10 acima.

D) Ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis - 15% sobre o valor da causa.

Mínimo - R$ 500,00.
 

12- REVISÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS:

A) Como Advogado do locador - 20% sobre a vantagem anual com o aluguel revisto.

Mínimo - R$ 700,00.

B) Como Advogado do locatário - 20% sobre a diferença entre o valor locativo anual pedido e o decorrente da sentença.

Mínimo - R$ 700,00.
 

13- RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO:

A) Procedente - 20% sobre o valor anual do novo aluguel.

Mínimo - R$ 1.000,00.

B) Improcedente, sem indenização - 20% sobre o último valor anual do aluguel.

Mínimo - R$ 1.000,00.

C) Improcedente, com retomada, como advogado do locador ou do locatário - 20% sobre o valor de 12 (doze) vezes o último aluguel vigente.

Mínimo - R$ 1.000,00.

D) Procedente, como advogado do locador ou do locatário - 20% sobre o valor anual da locação (novo aluguel).

Mínimo - R$ 1.000,00.
 

14- AVERBAÇÃO OU RETIFICAÇÃO DE REGISTRO:

A) não contenciosa - até um décimo do previsto no item I desta Tabela.

Mínimo - R$500,00;

B) contenciosa - até metade do previsto no item I desta Tabela (advogado de qualquer das partes).

Mínimo - R$1000,00.
 

15- BENS DE FAMÍLIA:

A) sem reclamação - até um décimo do previsto no item I desta Tabela.

Mínimo - R$500,00.

B) com reclamação - até dois décimos do previsto no item I desta Tabela.

Mínimo - R$500,00.
 

16- REGISTRO TORRENS:

A) Como advogado do registrante, sem oposição - até metade do previsto no item I desta Tabela.

Mínimo - R$ 500,00.

B) Com oposição aplica-se o previsto no item I desta Tabela.

Mínimo - R$ 500,00.
 

17- DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE:

A) Como advogado de apenas um dos sócios, 10% sobre os haveres recebidos por ele.

Mínimo - R$ 1.000,00.

B) Como advogado dos demais sócios ou da sociedade 8% sobre a quanta efetivamente paga ao sócio retirante.

Mínimo - R$ 1.000,00.

C) Como advogado do liquidante, 10% sobre o valor efetivamente apurado.

Mínimo - R$ 1.000,00.
 

18- CONCORDATA:

Advogado do devedor - de 2% até 6% do valor do passivo privilegiado e quirografário.

Mínimo - R$1.500,00.

 
19- AÇÃO POPULAR
Como advogado de qualquer uma das partes

Mínimo - R$1.000,00.
 

20- PEDIDO DE FALÊNCIA:

A) Advogado do requerente, incluindo-se, também, a insolvência civil - acompanhamento até decretação e eventual recurso - 10% sobre o valor do crédito.


Mínimo - R$700,00.

B) Representação do falido ou do devedor insolvente - de 1% a 3% do valor total do passivo, excluída defesa na esfera criminal.

Mínimo - R$700,00.

C) Representante do síndico, do comissário ou administrador - caberá ao advogado a comissão prevista em lei ou fixada judicialmente, sem prejuízo do estipulado para as habilitações de crédito do cliente.

Mínimo - R$700,00;

D) Pedido de restituição e embargos de terceiro - 10% do valor da coisa ` reclamada ou objeto dos embargos.

Mínimo - 700,00;

E) Habilitação de crédito e seu acompanhamento - 10% sobre o valor do crédito.

Mínimo - R$300,00;

F) Extinção de obrigações do falido ou do devedor insolvente - 1% até 3% sobre o valor passivo, inclusive tributário.

Mínimo - R$700,00.

G) Administração e bens do devedor insolvente -mais 5% sobre o valor do crédito.

Mínimo - R$700,00.
 

21- VENDA A CRÉDITO COM RESERVA DE DOMÍNIO:

A) Contestada - 20% sobre o valor da causa.

Mínimo - R$ 700,00.

B) Não contestada - 10% sobre o valor da causa.

Mínimo - R$ 700,00.

C) Se houver purgação de mora, o advogado do autor fará jus a 10% sobre a quantia recebida pelo cliente.

Mínimo - R$700,00.
 

22- EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO:

20% sobre o valor do quinhão.

Mínimo - R$700,00.
 

23- NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA:

A) Não contestada - 10% sobre a coisa pertencente ao cliente.

Mínimo - R$ 700,00.

B) Contestada - 20% sobre o valor do bem pertencente ao cliente. Esta norma é aplicada ao advogado de ambas as partes.

Mínimo - R$700,00.
 

24- ORGANIZAÇÃO DE FUNDAÇÕES:

de 1% a 5% sobre o valor destinado à instituição.

Mínimo - R$1.000,00.
 

A) 20% sobre o proveito que advier ao cliente; se for vantagem permanente, o cálculo tomará por base o período de um ano. Em qualquer caso, mesmo no de denegação da medida.

Mínimo - R$ 1.000,00.

B) No caso de litisconsórcio ativo.

Mínimo - R$ 300,00 para cada um dos impetrantes.
 

26- HABEAS DATA:

Mínimo - R$700,0
 

27- MANDADO DE INJUNÇÃO:

Mínimo - R$700,00.
 

 
III - JUÍZO DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

1- INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS:

A) A tarefa do advogado compreenderá todas as questões de fato e de direito (não de alta indagação) versadas no processo e nele solucionadas. Para cálculo do monte-mor partível e suas decorrências (meação, quinhões) serão usados os valores dos bens na época da partilha, computados, igualmente, os bens porventura alienados durante o curso do processo. Como advogado de todos os interessados (inclusive inventariante), 6% do valor do monte-mor.

Mínimo - R$ 1.500,00.

B) Nas questões de alta indagação remetidas ao juízo ordinário, os honorários serão calculados dentro dos critérios fixados no item I.1, independentemente daqueles fixados para o processo de inventário ou arrolamento.

C) Como advogado apenas do meeiro, herdeiro ou legatário, 6% do valor da meação, do quinhão hereditário ou do legado, ao tempo da partilha.

Mínimo - R$ 800,00.

D) Como advogado do usufrutuário, 3% sobre o valor dos bens objeto do usufruto, considerada, igualmente a nua propriedade.

Mínimo - R$ 800,00.

E) Como advogado do inventariante dativo ou de testamento, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente.

Mínimo - R$ 800,00.

F) Habilitação de crédito em inventário ou arrolamento:
1 - não impugnada - 10% sobre o valor habilitado.
2 - se impugnada - 20% sobre o valor do crédito.
3 - se indeferida a habilitação, mas com reserva de bens do Espólio, 5% do valor habilitado, compensável quando do efetivo pagamento.
4 - em qualquer das hipóteses.

Mínimo - R$ 400,00.

G) Nas ações de nulidade de testamento aplicam-se os critérios do item I.1 desta Tabela.
 

2- TESTAMENTOS E CODICILOS:

Apresentação e registro

Mínimo - R$500,00.
 

3- ANULAÇÃO DE TESTAMENTO:


Como advogado do autor ou do réu. Aplica-se o disposto no item I desta Tabela.

Mínimo - R$1.000,00.
 

4- HERANÇA JACENTE E BENS AUSENTES

A) Pela arrecadação.

Mínimo - R$ 700,00.

B) Seguindo o Inventário ou Partilha - os honorários fixados no item 1 - A, do Título “Juízo de Família e Sucessões”.

Mínimo - R$ 1.000,00.
 

5- SEPARAÇÃO CONSENSUAL


Se houver bens a partilhar e sendo advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos, inclusive no que diz respeito ao mínimo. Em se tratando de advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente, observado o mesmo valor mínimo. Se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas.

Mínimo - R$1000,00.
 

6- SEPARAÇÃO JUDICIAL

A) Como Advogado do autor ou do réu, havendo bens a partilhar, aplica-se o previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte que couber ao cliente, inclusive no que diz respeito ao mínimo, sem prejuízo dos honorários devidos nas medidas cautelares.

Mínimo - R$ 2.000,00.

B) Para as medidas cautelares, aplica-se o previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte que couber ao cliente, no que diz respeito ao mínimo, sem prejuízo dos honorários devidos pela ação principal.

Mínimo - R$ 500,00.
 

7- CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO:

A)Pedido feito por ambos os cônjuges, sem bens a partilhar.

Mínimo - R$ 1.000,00.

B) Pedido litigioso, feito por um dos cônjuges, sem bens a partilhar.

Mínimo - R$ 1.300,00.

C) Havendo bens a partilhar, tanto como advogado do autor ou como advogado do réu, o mesmo critério estabelecido para a separação judicial.

Mínimo - R$ 1.300,00.
 

8- DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO


A) Como advogado dos requerentes.

Mínimo - R$ 1.000,00.

B) Como advogado de uma das partes, sem contestação.

Mínimo - R$ 1.000,00.

C) Com contestação.

Mínimo - R$ 1.300,00.

D) Havendo bens a partilhar, o mesmo critério estabelecido para a separação judicial.

Mínimo - R$ 1.300,00.
 

9- ANULAÇÃO DE CASAMENTO:

A) Não havendo bens a partilhar.

Mínimo - R$ 1.000,00.

B) Para medidas cautelares, para cada procedimento, sem prejuízo dos honorários fixados para a ação principal.

Mínimo - R$ 500,00.

C) Em havendo bens a partilhar, seguir-se-á o critério estabelecido para a separação judicial.

Mínimo - R$ 2.000,00.
 

10- INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE

A) Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, como advogado do autor, 20% sobre o valor do quinhão que viera a caber ao cliente.

Mínimo - R$ 1.000,00.

B) Como advogado do réu, 10% sobre o valor do quinhão disputado.

Mínimo - R$ 1.000,00.

C) Em qualquer caso, mesmo no de improcedência.

Mínimo - R$ 1.000,00.
 

11- AÇÃO DE ALIMENTOS:

A) Como advogado do autor ou do réu, em ação de alimentos, revisão ou exoneração de pensão alimentícia, 20% calculado sobre o valor de 12 vezes a pensão fixada ou da exoneração ou da diferença da pensão anterior ou a revista.

B) Independentemente do resultado da ação.

Mínimo - R$ 500,00.

C) Alimentos provisionais, valor correspondente a 1 mês de alimentos.

Mínimo - R$ 500,00.

D) Requerimento de Interdição, Tutela ou Curatela.

Mínimo - R$ 1.000,00.

E) Emancipação Judicial, Outorga Judicial de consentimento ou de suprimento.

Mínimo - R$ 300,00.

F) Regulamentação de visitas.

Mínimo - R$ 300,00.
 

12- EXTINÇÃO DE USUFRUTO OU DIFEICOMISSO

Mínimo - R$800,00. 

13- AÇÃO DE INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:

Mínimo - R$1000,00.
 

14- ESPECIALIZAÇÃO JUDICIAL DE HIPOTECA LEGAL

2,5% sobre o valor dos bens.

Mínimo - R$800,00.
 

15- SUB-ROGAÇÃO DE VÍNCULO OU LEVANTAMENTO DE CLÁUSULA RESTRITIVA

Metade do percentual relativo ao inventário, calculado sobre o valor da coisa.

Mínimo - R$700,00. 

16- ALIENAÇÃO, ARRENDAMENTO OU ONERAÇÃO DE BENS DOTAIS

Mínimo - R$700,00. 

17- EMANCIPAÇÃO JUDICIAL, OUTORGA JUDICIAL DE CONSENTIMENTO OU SUPRIMENTO

Mínimo - R$700,00. 

18- PEDIDO DE ALVARÁ, OFÍCIOS OU EXPEDIÇÃO DE MANDADO

Mínimo - R$500,00. 

19- REGULAMENTAÇÃO DE VISITA

Mínimo - R$500,00. 

20- ADOÇÃO:

Simples

Mínimo - R$500,00.

Plena

Mínimo - R$1.000,00.
 
 
IV – ADVOCACIA CRIMINAL

1- DILIGÊNCIAS JUNTO AOS ÓRGÃOS POLICIAIS:

A) Antes do início da ação penal em horário normal.

Mínimo – R$ 300,00.

A) B) Antes do início da ação penal em horário noturno.

Mínimo – R$ 500,00.
 

2- EXAME DE PROCESSO CRIMINAL:

Exame de processo criminal em geral.

Mínimo – R$ 400,00.

3- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVENTUAL POR NOMEAÇÃO DO JUIZ:

Prestação de serviço, em audiência, por nomeação do juiz.

Mínimo – R$ 400,00.
 

4- PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO EM JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL:

Procedimento sumaríssimo em juizado especial até sentença.

Mínimo – R$ 800,00.
 

5- PROCEDIMENTOS SUMÁRIO, ESPECIAIS E ORDINÁRIO:

A) Procedimentos sumário ou especiais.

Mínimo – R$ 800,00.

B) Procedimento ordinário.

Mínimo – R$ 1.500,00.
 

6- PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI:

A) Defesa em processo de competência do Tribunal do Júri – acompanhamento até a pronúncia, contrariedade ao libelo e primeira defesa em plenário.

Mínimo – R$ 2.000,00.

B) Somente acompanhamento até a pronúncia.

Mínimo – R$ 1.000,00.

C) Somente defesa em plenário, para primeiro julgamento.

Mínimo – R$ 1.000,00.

D) Somente defesa em plenário, para segundo e subseqüentes julgamentos, cada um.

Mínimo – R$ 1.000,00.

 
7- ASSISTÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

Ações penais em geral

Mínimo: R$ 700,00.

Processo de competência do Tribunal do Júri – aplicação da tabela 6 supra.
 

8- QUEIXA-CRIME:

Como advogado do querelante ou do querelado.

Mínimo - R$1.000,00.
 

9- PEDIDO DE EXPLICAÇÕES:

Mínimo. - R$700,00.
 

10- JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL:

Mínimo - R$700,00

11- RESTITUIÇÃO DD COISA APREENDIDA:

Mínimo - R$700,00. 

12- HABEAS CORPUS:

Perante o Juízo ou perante Tribunais

Mínimo - R$700,00. 

13- REVISÃO CRIMINAL:

Mínimo - R$700,00.
 

14- PEDIDO DE REABILITAÇÃO:

Mínimo - R$700,00.
 

15- PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA:

Mínimo - R$500,00. 

16- EXAME DE SANIDADE:

Mínimo - R$500,00. 

17- PEDIDOS DE GRAÇA. INDULTO, COMUTAÇÃO DE PENAS, LIVRAMENTO CONDICIONAL, UNIFICAÇÃO DE PENAS, REVOGAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA, PRISÃO ALBERGUE, PRISÃO DOMICILIAR E OUTROS INCIDENTES DE EXECUÇÃO:

Mínimo - R$ 400,00. 

18- PROCESSOS PERANTE A JUSTIÇA MILITAR:

Mínimo - R$1.000,00. 

19- DEFESA EM INQUÉRITO JUDICIAL:

Mínimo - R$1.000,00.
 

20- CRIMES ELEITORAIS:

Mínimo - R$1.000,00.
 

21- AÇÕES CAUTELARES:

Como advogado do requerente ou do requerido.

Mínimo - R$700,00.
 

22- CARTA PRECATÓRIA:

Mínimo - R$300,00.
 

23- SUSTENTAÇÃO ORAL NOS TRIBUNAIS:

Mínimo - R$1.000,00.
 

24- ASSISTÊNCIA EM JUIZADO ESPECIAL OU JUÍZO COMUM PARA FINS DE SUS-PENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS – TRANSAÇÃO PENAL:

Mínimo - R$500,00.
 
 
V – ADVOCACIA TRABALHISTA

1- RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS:

A) Patrocínio do reclamante, 20% sobre o valor bruto da condenação ou do acordo com pagamento.

Mínimo R$500,00.

A.1) Acréscimo de 5% em caso de recurso a ser apreciado e julgado fora da região de atuação do advogado.

B) Patrocínio do reclamado, 20% sobre o valor real do pedido, com pagamento no início da ação ou sobre o êxito apurado, com pagamento no final da ação.

Mínimo – R$500,00.

B.1) Acréscimo de 5% sobre o valor do pedido na hipótese de recurso a ser apreciado e julgado fora da região de atuação do advogado.

C) Pedido de homologação judicial de demissão de empregado estável não optante pelo regime do FGTS: 3% sobre o valor da transação.

Mínimo de R$500,00.

D) Pedido de assistência a demissão de empregado estável, não optante pelo regime do FGTS: 3% sobre o valor da transação.

E) Defesa em inquérito para apuração de falta grave de empregado estável ou Reclama-ção Trabalhista para cancelamento de justa causa aplicada a empregado estável: 15% sobre as verbas apuradas em acordo ou transação.

E.1) na hipótese de não serem fixados valores:

Mínimo - R$500,00.

F) Ajuizamento de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável ou defe-sa em Reclamação Trabalhista visando cancelamento de justa causa aplicada a empre-gado estável: 15% sobre o valor total que caberia ao empregado.

F.1) Na hipótese de não haver valores apurados ou que seriam devidos:

Mínimo - R$1.000,00.

G) Habilitação de crédito trabalhista em concordata, falência ou insolvência, 5% sobre o valor efetivamente recebido.

H) Ações de cumprimento:

Mínimo - R$500,00.

Defesa em ações de cumprimento:

Mínimo - R$1.000,00.

I) Ações Cautelares preparatórias e incidentais:

Mínimo - R$1.000,00.

J) Defesa em ações cautelares e Preparatórias ou incidentais:

Mínimo - R$1.000,00.

L) Ações ou defesa em Ações Rescisórias:

Mínimo - R$2.000,00.

M) Ações cujo objeto é a discussão de danos por acidente do trabalho ou doença profis-sional:

mínimo de 10% sobre o valor apurado a favor do trabalhador.

M.1) Na hipótese de a condenação incluir parcelas vincendas, devem ser agregadas ao cálculo, o equivalente ao valor de 12 meses dessas parcelas.

M.2) Na hipótese da inexistência desses valores:

Mínimo - R$500,00.

N) Representação em Dissídio Coletivo, acordo coletivo, convenção coletiva ou contrato coletivo de trabalho:

N.1) Em representação das Empresas: R$2.000,00

N.2) Em representação de Sindicato de empregados: R$2.000,00

N.3) Em representação de Sindicato patronal ou de Federação Patronal: R$3.000,00

N.4) Em representação de Federação Profissional: R$3.000,00

Nota: Esse trabalho poderá ser cobrado, substituindo o critério acima, por HORAS À DISPOSIÇÃO. Nesta hipótese, os honorários serão calculados por VALOR HORA: R$100,00.

O) Consultoria, sem vínculo empregatício, a Sindicatos de trabalhadores: R$1.200,00

O.1) Em caso de reclamatória de empregado associado, 10% sobre o proveito obtido

O.2) Em caso de reclamatória de empregado não associado, 20% sobre o proveito obtido

P) Consultoria, sem vínculo empregatício, de Empresas: R$2.000,00

Q) Consultoria, sem vínculo empregatício, para sindicatos profissionais ou para empresa, poderá ser combinado:

Por consulta: R$200,00 Por hora: R$180,00
 
 
VI – ADVOCACIA PREVIDENCIÁRIA

1- PROCESSOS ADMINISTRATIVOS:

A) Postulação administrativa, perante órgão local.

Mínimo – R$ 500,00.

B) Perante órgão fora da sede do advogado.

Mínimo – R$ 1.000,00.

C) Justificação administrativa.

Mínimo – R$ 500,00.
 

2- PROCESSOS JUDICIAIS:

A) Acidente do Trabalho, honorários de 20% a 30% sobre a quantia obtida em favor do cliente.

Mínimo – R$ 500,00.

B) Ações pelo procedimento ordinário ou sumário, honorário de 10% a 20% sobre o valor da causa.

Mínimo – R$ 700,00.

 
 
VII – ADVOCACIA ELEITORAL

1- Postulação em geral (impugnações, queixa ou representação, sustentações).

Mínimo – R$ 1.000,00.

 
VIII – VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

1- Intervenção em qualquer processo.

Mínimo – R$ 500,00.

 
 
IX – ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

1- Como advogado do autor quando couber demissão.

Mínimo – R$ 900,00.

2- Nos demais casos.

Mínimo – R$ 500,00.

3- Em caso de Medidas Cautelares.

Mínimo – R$ 500,00

4- Em Exames Periciais Administrativos.

Mínimo – R$ 300,00.

5- Sindicância ou Inquérito Administrativo.

Mínimo – R$ 500,00.

6- Recurso em Inquérito Administrativo.

Mínimo – R$ 500,00.
 
 
X – ADVOCACIA FISCAL

1- NO FORO ADMINISTRATIVO:

A) Liberação de mercadorias apreendidas – 10% sobre o seu valor.

Mínimo – R$ 1.000,00.

B) Defesa em primeira instância 10% sobre o valor que o cliente deixar de pagar.

Mínimo – R$ 1.000,00.

C) Recurso para segunda instância.

Mínimo – R$ 800,00.

 

2- NO FORO JUDICIAL:

A) Pedido de parcelamento de débito.

Mínimo – R$ 300,00.

B) Mandado de Segurança.

Mínimo – R$ 1.000,00.

C) Ações declaratórias, repetição de indébito, medidas cautelares, embargos à execução e anulatória de débito fiscal – 10% a 20% sobre valor da causa.

Mínimo – R$ 700,00.

D) Nos demais casos aplicam-se os valores constantes na Tabela da Advocacia Cível.

Mínimo – R$ 500,00.
 
 
XI – ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

1- Intervenção do advogado para solução de qualquer assunto amigável.

Mínimo – R$ 500,00.

2- Em havendo interesse econômico, 10% desse valor.

Mínimo – R$ 400,00.

3- Na hipótese de procedimento de valor inestimável.

Mínimo – R$ 400,00.

4- Intervenção perante a administração pública, 15% sobre a vantagem advinda ao cliente.

Mínimo – R$ 500,00.

5- Defesa em sindicância ou processo administrativo.

Mínimo – R$ 1.000,00.

6- Minutas de contrato ou de qualquer documento – até 2% do seu valor.

Mínimo – R$ 500,00.

7- Minuta de testamento e/ou assistência ao ato.

Mínimo – R$ 500,00.

8- Comparecimento a escrituras .

Mínimo – R$ 500,00.

9- Estudo ou organização de documentação imobiliária – até 2% do valor do negócio.

Mínimo – R$ 500,00.

10- Participação em assembléias.

Mínimo – R$ 500,00.

11- Consulta verbal em horário normal.

Mínimo – R$ 100,00.

12– Consulta fora do expediente normal ou no domicílio do cliente.

Mínimo – R$ 150,00.

13– Parecer escrito.

Mínimo – R$ 500,00.

 
 
XII – HONORÁRIOS POR TEMPO

1- Por hora.

Mínimo – R$ 100,00.

2- Será computado o tempo efetivamente utilizado para atendimento ao cliente em consultas, reuniões, viagens, elaboração de pareceres, contratos, petições em processos judiciais ou administrativos, pesquisas e outras atividades desempenhadas em benefício do cliente.

3- O tempo despendido na prestação de serviços será computado em múltiplos de 5 (cinco) minutos, considerado o valor horário constante da presente Tabela, na data da emissão da respectiva Nota de Honorários.

4- Os serviços realizados fora do recinto do Escritório, ou após as 20:00 horas, ou em dias não úteis, sofrerão acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os valores constantes desta Tabela.

5- Na prestação de serviços fora do recinto do Escritório, será pago o valor correspondente a 30 minutos, quando se tratar apenas de exame ou carga dos autos.

6- Na hipótese de participação em audiências ou de reuniões, o tempo será computado por sua duração efetiva.
 

Belo Horizonte, 18 de novembro de 2002.

OAB/MG
 

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta - 08:00 as 12:00 / 14:00 às 18:00
yap´