______________________________________________________________SEGURO DE AUTOS

Pergunta 1: Em caso de roubo/furto do veículo, devo aguardar os 30 dias para preparar a documentação que me habilitará o recebimento da indenização?

Resposta: Nos seguros contratados através da Agência Líbero Badaró - Seguros, você pode providenciar a documentação tão logo o sinistro tenha ocorrido. Isto significa que você pode antecipar em até 30 dias, em comparação com outras corretoras/seguradoras, o recebimento da indenização.

Pergunta 2: Posso fazer seguro de rádio toca-fitas do tipo chamado removível ou de gaveta?

Resposta: Não. As companhias de seguro não aceitam este tipo de cobertura, mesmo que o rádio/toca-fitas seja originalmente instalado nesta forma (por exemplo o rádio/toca-fitas do Fiat Tempra)

Pergunta 3: Uma vez recebida a indenização pelo roubo/furto de um rádio/toca-fitas e tendo instalado um substituto, o que devo fazer?

Resposta: Saiba que a indenização do primeiro rádio/toca-fitas roubado cancela a verba destinada à cobertura do acessório. Por isto você deve solicitar à AGÊNCIA LÍBERO BADARÓ - SEGUROS uma nova cobertura, pela qual um novo prêmio será cobrado.

Pergunta 4: Tendo sido quebrado o vidro do meu automóvel, a franquia será deduzida da indenização que receberei?

Resposta: Não haverá dedução da franquia se ficar caracterizado que a quebra ocorreu em função da consumação do roubo do rádio e/ou toca-fitas. É óbvio que você precisará ter contratado o seguro do acessório (rádio/toca-fitas). Se não tiver o seguro para o acessório, a seguradora aplicará à indenização a franquia normal de sua apólice.

Pergunta 5: Em caso de sinistro com meu automóvel, sendo atingida a parte mecânica (motor, câmbio, suspensão, etc), o que devo fazer?

Resposta: Neste caso, você deve solicitar (use a Assistência 24 Horas) de sua seguradora) um guincho para rebocar o veículo até a oficina mais próxima e com condições para fazer os reparos necessários, a fim de não agravar a situação provocada pelo sinistro. Isso, sem esquecer do seguinte: o conserto só poderá ser executado após a autorização da companhia seguradora.

Pergunta 6: Que valor devo mencionar no Documento Único de Transferência para recebimento de indenização por perda total de veículo?

Resposta: O valor a ser mencionado deve aproximar-se do valor de mercado do veículo. Mas, não precisa se preocupar em apurar e informar o valor exato. O valor da indenização dependerá das condições específicas de apólice.

Pergunta 7: Caso meu carro seja apreendido pela polícia por apresentar chassis adulterado ou por ter sido, anteriormente, produto de roubo, terei direito a recebera indenização do seguro?

Resposta: Não, pois a cobertura securitária não abrange fatos ocorridos antes do início da vigência da apólice, nem permite cobertura de um bem ilícito.

Pergunta 8: Comprei um veículo que já estava segurado. Posso manter o seguro no nome do antigo proprietário?

Resposta: Não. O bônus é inerente à pessoa e não ao veículo e, portanto, intransferível. O Código Civil dá respaldo à seguradora para recusar o pagamento de um eventual sinistro, uma vez caracterizada a omissão de dados corretos do atual proprietário do veículo.

Pergunta 9: Troquei meu carro por um modelo mais novo e já pedi à AGÊNCIA LÍBERO BADARÓ - SEGUROS a substituição de veículo em minha apólice. Recebi em conseqüência, um endosso e um carnê para pagamento. Pergunto, se além desse novo carnê devo continuar pagando o antigo, referente ao veículo que foi substituído na apólice?

Resposta: Sim. Pelo endosso (aditivo) da apólice que foi emitido para o novo carro, está sendo cobrado apenas a diferença entre o prêmio (preço) da apólice original e o prêmio referente ao seguro do novo veículo.

Esse procedimento é adotado pelas seguradoras, para que você mantenha para o novo veículo, as mesmas condições de bônus que a apólice original estava lhe proporcionando.

Portanto não se esqueça de que, em caso de endossos, você deve pagar tanto o carnê anterior como também o novo. A soma dos dois, corresponde ao valor completo para o seguro do novo carro.

Pergunta 10: Levei meu veículo a uma oficina para reparo de um sinistro coberto pela apólice de seguros. A oficina não tinha em estoque um determinado componente e nem havia disponibilidade no mercado. A seguradora tem obrigação de conseguir este componente?

Resposta: Não. O seguro do automóvel é um seguro de reembolso, o que significa que a obrigação da seguradora é de reembolsar o segurado pelos gastos previamente aprovados. Mesmo que a oficina seja uma das conveniadas com a seguradora, esta não tem responsabilidade pelo fornecimento das peças, principalmente quando existem problemas de abastecimento por parte dos fabricantes.

Pergunta 11: No caso de roubo ou tentativa de roubo de acessórios, terei cobertura para os danos causados ao veículo, como por exemplo, quebras de vidros, estrago de portas, painel, etc?

Resposta: Sim. Porém com dedução da franquia. A única exceção que leva a não dedução da franquia é quando o veículo for roubado/furtado e localizado em local diferente devidamente documentado pelo Boletim de Ocorrência.

Pergunta 12: Comprei um carro usado e recebi também o seguro com validade para mais alguns meses. Esse seguro tem validade?

Resposta: Não, a menos que você proponha à seguradora que emitiu a apólice, a troca do segurado e esta aceite nas condições correspondentes ao seu próprio perfil.

Lembre-se de que o seguro de Auto é pessoal e intransferível automaticamente, pois o risco que a seguradora assumiu na emissão da apólice foi para um segurado com características diferentes da sua própria. Portanto, orientamos aos nossos segurados e amigos que ao comprarem veículos com seguro acionem o seu corretor para procederem a devida comunicação à Cia. Seguradora.

Pergunta 13: Meu carro foi batido por um outro veículo mas não tivemos danos pessoais e somente danos materiais. Preciso mesmo assim, providenciar um Boletim de Ocorrência?

Resposta: A obtenção de um Boletim de Ocorrência junto à autoridade, pode se constituir em um tarefa aborrecida e aparentemente dispensável, pois o Aviso de Sinistro, poderia dar à seguradora todas as informações necessárias para a análise adequada do sinistro. No entanto se a pessoa que bateu em seu carro providenciar o B.O. e por má fé o equívoco de interpretação das condições do sinistro, reverter a situação, você passará de vítima a culpado, podendo ser condenado a pagar a indenização. Portanto, para se proteger de futuros dissabores, providencie sempre o Boletim de Ocorrência.

 


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