______________________________________________________________SEGURO
DE AUTOS
Pergunta
1: Em caso de roubo/furto do veículo,
devo aguardar os 30 dias para preparar a documentação
que me habilitará o recebimento da indenização?
Resposta:
Nos seguros contratados através da Agência
Líbero Badaró - Seguros, você
pode providenciar a documentação
tão logo o sinistro tenha ocorrido. Isto
significa que você pode antecipar em até
30 dias, em comparação com outras
corretoras/seguradoras, o recebimento da indenização.
Pergunta
2: Posso fazer seguro de rádio toca-fitas
do tipo chamado removível ou de gaveta?
Resposta:
Não. As companhias de seguro não
aceitam este tipo de cobertura, mesmo que o
rádio/toca-fitas seja originalmente instalado
nesta forma (por exemplo o rádio/toca-fitas
do Fiat Tempra)
Pergunta
3: Uma vez recebida a indenização
pelo roubo/furto de um rádio/toca-fitas
e tendo instalado um substituto, o que devo
fazer?
Resposta:
Saiba que a indenização do primeiro
rádio/toca-fitas roubado cancela a verba
destinada à cobertura do acessório.
Por isto você deve solicitar à
AGÊNCIA LÍBERO BADARÓ -
SEGUROS uma nova cobertura, pela qual um novo
prêmio será cobrado.
Pergunta
4: Tendo sido quebrado o vidro do meu automóvel,
a franquia será deduzida da indenização
que receberei?
Resposta:
Não haverá dedução
da franquia se ficar caracterizado que a quebra
ocorreu em função da consumação
do roubo do rádio e/ou toca-fitas. É
óbvio que você precisará
ter contratado o seguro do acessório
(rádio/toca-fitas). Se não tiver
o seguro para o acessório, a seguradora
aplicará à indenização
a franquia normal de sua apólice.
Pergunta
5: Em caso de sinistro com meu automóvel,
sendo atingida a parte mecânica (motor,
câmbio, suspensão, etc), o que
devo fazer?
Resposta:
Neste caso, você deve solicitar (use a
Assistência 24 Horas) de sua seguradora)
um guincho para rebocar o veículo até
a oficina mais próxima e com condições
para fazer os reparos necessários, a
fim de não agravar a situação
provocada pelo sinistro. Isso, sem esquecer
do seguinte: o conserto só poderá
ser executado após a autorização
da companhia seguradora.
Pergunta
6: Que valor devo mencionar no Documento Único
de Transferência para recebimento de indenização
por perda total de veículo?
Resposta:
O valor a ser mencionado deve aproximar-se do
valor de mercado do veículo. Mas, não
precisa se preocupar em apurar e informar o
valor exato. O valor da indenização
dependerá das condições
específicas de apólice.
Pergunta
7: Caso meu carro seja apreendido pela polícia
por apresentar chassis adulterado ou por ter
sido, anteriormente, produto de roubo, terei
direito a recebera indenização
do seguro?
Resposta:
Não, pois a cobertura securitária
não abrange fatos ocorridos antes do
início da vigência da apólice,
nem permite cobertura de um bem ilícito.
Pergunta
8: Comprei um veículo que já estava
segurado. Posso manter o seguro no nome do antigo
proprietário?
Resposta:
Não. O bônus é inerente
à pessoa e não ao veículo
e, portanto, intransferível. O Código
Civil dá respaldo à seguradora
para recusar o pagamento de um eventual sinistro,
uma vez caracterizada a omissão de dados
corretos do atual proprietário do veículo.
Pergunta
9: Troquei meu carro por um modelo mais novo
e já pedi à AGÊNCIA LÍBERO
BADARÓ - SEGUROS a substituição
de veículo em minha apólice. Recebi
em conseqüência, um endosso e um
carnê para pagamento. Pergunto, se além
desse novo carnê devo continuar pagando
o antigo, referente ao veículo que foi
substituído na apólice?
Resposta:
Sim. Pelo endosso (aditivo) da apólice
que foi emitido para o novo carro, está
sendo cobrado apenas a diferença entre
o prêmio (preço) da apólice
original e o prêmio referente ao seguro
do novo veículo.
Esse
procedimento é adotado pelas seguradoras,
para que você mantenha para o novo veículo,
as mesmas condições de bônus
que a apólice original estava lhe proporcionando.
Portanto
não se esqueça de que, em caso
de endossos, você deve pagar tanto o carnê
anterior como também o novo. A soma dos
dois, corresponde ao valor completo para o seguro
do novo carro.
Pergunta
10: Levei meu veículo a uma oficina para
reparo de um sinistro coberto pela apólice
de seguros. A oficina não tinha em estoque
um determinado componente e nem havia disponibilidade
no mercado. A seguradora tem obrigação
de conseguir este componente?
Resposta:
Não. O seguro do automóvel é
um seguro de reembolso, o que significa que
a obrigação da seguradora é
de reembolsar o segurado pelos gastos previamente
aprovados. Mesmo que a oficina seja uma das
conveniadas com a seguradora, esta não
tem responsabilidade pelo fornecimento das peças,
principalmente quando existem problemas de abastecimento
por parte dos fabricantes.
Pergunta
11: No caso de roubo ou tentativa de roubo de
acessórios, terei cobertura para os danos
causados ao veículo, como por exemplo,
quebras de vidros, estrago de portas, painel,
etc?
Resposta:
Sim. Porém com dedução
da franquia. A única exceção
que leva a não dedução
da franquia é quando o veículo
for roubado/furtado e localizado em local diferente
devidamente documentado pelo Boletim de Ocorrência.
Pergunta
12: Comprei um carro usado e recebi também
o seguro com validade para mais alguns meses.
Esse seguro tem validade?
Resposta:
Não, a menos que você proponha
à seguradora que emitiu a apólice,
a troca do segurado e esta aceite nas condições
correspondentes ao seu próprio perfil.
Lembre-se
de que o seguro de Auto é pessoal e intransferível
automaticamente, pois o risco que a seguradora
assumiu na emissão da apólice
foi para um segurado com características
diferentes da sua própria. Portanto,
orientamos aos nossos segurados e amigos que
ao comprarem veículos com seguro acionem
o seu corretor para procederem a devida comunicação
à Cia. Seguradora.
Pergunta
13: Meu carro foi batido por um outro veículo
mas não tivemos danos pessoais e somente
danos materiais. Preciso mesmo assim, providenciar
um Boletim de Ocorrência?
Resposta:
A obtenção de um Boletim de Ocorrência
junto à autoridade, pode se constituir
em um tarefa aborrecida e aparentemente dispensável,
pois o Aviso de Sinistro, poderia dar à
seguradora todas as informações
necessárias para a análise adequada
do sinistro. No entanto se a pessoa que bateu
em seu carro providenciar o B.O. e por má
fé o equívoco de interpretação
das condições do sinistro, reverter
a situação, você passará
de vítima a culpado, podendo ser condenado
a pagar a indenização. Portanto,
para se proteger de futuros dissabores, providencie
sempre o Boletim de Ocorrência.
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