Audiência Inicial
Inicialmente será tentada a conciliação . (Juiz ou conciliador – art. 277, §1º., CPC).
As partes deverão comparecer pessoalmente, podendo serem representadas por preposto, com poderes para transigir (art. 277, §3º. CPC).
O não comparecimento do réu implicará em revelia
Se comparecer desacompanhado de advogado que o presente defesa será considerado revel.
Ausência do autor (controvérsia):
-extinção do processo sem conhecimento do mérito;
- inviabilidade da conciliação
O réu apresentará defesa:
- Preliminares;
- Exceção de incompetência;
- Impugnação ao valor da causa.
O juiz decidirá as questões preliminares. Na mesma ocasião decidirá sobre as provas requeridas. (Prova pericial e testemunhal).
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