Nota

"Os textos aqui postados, tem por objetivo criar um fórum de debates para se discutir o trabalho do arquivista que se dedica a área jurídica. Buscando o debate e a evolução das idéias desse ramo da arquivística. Não são e não tem por objetivo servir de orientação jurídica, trabalho jurídico ou mesmo a se prestar como a qualquer forma de aconselhamento ou orientação que são atividades exclusivas dos advogados inscritos na OAB."



terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Agravos: como arquivar estes recursos e porque o de Instrumento fica em pasta separada.

Sabe-se que os Advogados fazem vários recursos para que seu cliente tenha direito ao objeto pleiteado nos processos. Dentre estes os Arquivistas recebem RECURSOS DE AGRAVOS para serem arquivados ora em pastas existentes no seu arquivo, ora para que se abra uma pasta nova somente para este Agravo até então.

Saiba porque isso ocorre:

Existem seis (6) tipos de Agravos e cada um deles para finalidades diferentes;

Ø    AGRAVO DE INSTRUMENTO (art. 522 CPC);

Ø    AGRAVO RETIDO (art. 522 CPC);

Ø    AGRAVO INTERNO (contra decisão interlocutória que nega embargos infringentes) (art. 532 CPC);

Ø    AGRAVO INTERNO (contra decisão interlocutória que nega recurso especial ou recurso extraordinário) (art. 544 CPC);

Ø    AGRAVO DE INSTRUMENTO (contra decisão interlocutória que nega a apelação ou agravo de instrumento do art.522) (art. 557 CPC);

Ø    AGRAVO REGIMENTAL (contra decisão interlocutória que nega recurso especial ou recurso extraordinário no STJ e STF) (art. 258 Regimento Interno do STJ e art. 317 Regimento Interno do STF);

Somente no primeiro (Agravo de Instrumento art.522) o Arquivista geralmente abre uma nova pasta.
Este recurso é interposto para que outro tribunal (instância superior) avalie o pedido e faça com que prossiga o processo (pedido anterior).

Assim, é enviado para este tribunal alem do recurso de agravo, “tudo que aconteceu no processo até o momento” (principais peças), o que gera neste tribunal uma nova pasta e conseqüentemente no seu arquivo também.



Essa pasta após a decisão (acórdão) sobre o que se pede no agravo, deverá ser enviada para o tribunal do processo principal (instancia inferior) e fica apensa (amarrada com barbante) no processo inicial (principal).

TODOS OS DEMAIS AGRAVOS SÃO ARQUIVADOS NO PRINCIPAL, ou seja, são arquivados como as demais petições na pasta já existente.

NOTA: No processo principal o Advogado é obrigado a informar o Juiz que “entrou” com um Agravo de Instrumento, e ele o faz por meio de uma petição (art.526 CPC). Então esta petição tem a mesma data de protocolo do agravo, é sobre o agravo, mas não fica arquivada na pasta do agravo e sim no processo principal (inicial).


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