PORTARIA 1885
(DO-U 3-12-2013)
MINISTRO DO TRABALHO E EMPREGO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Atividades Perigosas

Ministério do Trabalho e Emprego aprova Anexo da NR-16 sobre atividades perigosas com exposição a roubos ou violência
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943,
resolve:
Art. 1º – Aprovar o Anexo 3 - Atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial – da Norma Regulamentadora n.º 16 - Atividades e operações perigosas, com a redação constante no Ane...


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