Após a aprovação em 11/9 pelo Senado Federal do texto final da MP nº 615/2013, foi encaminhado para sanção presidencial o tão alardeado e aguardado Refis da Crise, em sua segunda versão. Porém, contrariamente ao primeiro, que foi instituído pela Lei nº 11.941/2009, este não passará de um mero erro legislativo, caso seja sancionado nos termos definidos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Conforme se observa da redação, a referida Medida Provisória, se convertida em lei, limitar-se-á a reabrir o prazo previsto na Lei nº 11.941/2009 e na Lei nº 12.249/2010 (Refis das Autarquias), sem fazer as necessárias adequações temporais, como, e principalmente a adaptação do período de abrangência das dívidas para inclusão no parcelamento. No texto original, as dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008 poderiam ser objeto do parcelamento especial. Contudo, a manutenção deste dispositivo legal, sem qualquer alteração, ...