quarta-feira, 23 de novembro de 2011

23/11: Dia de escolher os/as diretores/as de nossas escolas públicas

Do Site Nota10


Eleições para diretores acontecem nesta quarta-feira (23)


Escolas públicas do Paraná promovem nesta quarta-feira (23), as eleições para diretores e diretores auxiliares. No total, 2.070 escolas têm chapas inscritas, com 1.457 chapas únicas e 583 com mais de uma chapa na concorrência. Segundo a Comissão Central do Processo de Consulta à Comunidade para a Designação de Diretores e Diretores Auxiliares das escolas da rede estadual de ensino, 26 escolas tiveram ausência de candidatos e 41 não participaram, por serem de instituição religiosa.
A Secretaria de Estado da Educação (Seed) divulgou no mês de setembro a Resolução nº 4122/2011, que estabelece normas complementares e “Regulamenta o Processo de Consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná”.
Os candidatos precisaram elaborar um Plano de Ação na Gestão da Escola para o período 2012-2014, que foi avaliado por uma comissão regional.
A Resolução determina que cada chapa concorrente tem direito a cinco fiscais, dentre os votantes, antecipadamente credenciados pela comissão consultiva. O documento esclarece ainda quem pode votar, entre eles, professores e funcionários supridos na escola, responsável pelo aluno menor de 16 anos, não votante, e alunos matriculados no ensino médio e no ensino profissional.
Também em setembro, os 32 Núcleos Regionais de Educação (NREs) se reuniram com os atuais diretores e secretários de escolas da rede estadual de ensino com o objetivo de repassar informações sobre o processo.
Uma coordenação central para o pleito está responsável por orientar e executar os trabalhos necessários para efetivação das eleições. Os candidatos que compõe as chapas devem, entre outros requisitos, pertencer ao Quadro Próprio do Magistério, ao Quadro Único de Pessoal, ao Quadro Próprio do Poder Executivo e/ou ao Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB), em conformidade com o artigo 32 da Lei Complementar nº 123 de 09 de setembro de 2008.
É necessário também possuir curso superior com licenciatura ou, quando se tratar de estabelecimento de ensino que ministre apenas educação infantil e as séries iniciais do ensino fundamental, deve ao menos ter concluído o curso de formação de docente em nível médio.
O peso dos votos é dividido em 50% para professores e funcionários e 50% para pais e alunos. Em escolas com chapa única, é obrigatório pelo menos 35% do quórum para a eleição ser validada.
O candidato a Diretor e a Diretor Auxiliar que se sentir prejudicado com o resultado da consulta poderá interpor recurso, no prazo de 48 horas contadas a partir da divulgação do resultado, perante a Comissão Consultiva, que o encaminhará ao Núcleo Regional de Educação.

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