sábado, 3 de agosto de 2013

Referente a remoção

Os agentes estão relatando na internet que alguns diretores de escolas afirmam que só temos direito de remoção após o estágio probatório, porém a lei não contempla essa informação, se eu estiver enganado por favor me ajudem.
Cuidado com informações passadas nas escolas venho observando que alguns profissionais subestimam nossos conhecimentos, então estudem se informem referente as leis.

DECRETO Nº 58.027, DE 7 DE MAIO DE 2012

Regulamenta a remoção dos integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educacão

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2012/decreto%20n.58.027,%20de%2007.05.2012.htm


Edital Remoção 2012
http://www.educacao.sp.gov.br/a2sitebox/arquivos/documentos/181.pdf

POSTAGENS POPULARES