Para quem acredita que o trabalho escravo foi extinto no Brasil no distante 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei Áurea, infelizmente a realidade é outra.
Ainda hoje, em plena sociedade da informação e mesmo diante da existência de um complexo sistema de normas e sistemas de proteção ao trabalho e ao trabalhador, é possível encontrar muitos trabalhadores em condição análoga a de escravo.
A notícia divulgada esta semana de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 52 autos de infração contra a Zara devido à constatação de trabalhadores em condição análoga a de escravo em suas oficinas chocou e traz à tona essa discussão, mostrando, inclusive, que o problema está bem mais próximo do que imaginamos.
Ilustração mostra a exploração de trabalho infantil em fábrica têxtil inglesa, na época da Revolução Industrial |
As investigações estão em andamento e a Zara alegou, em sua defesa, que se tratava de “terceirização não autorizada”, o que não significa, de toda forma, que a empresa esteja livre de sofrer quaisquer consequências, não apenas pelos órgãos de fiscalização, mas, sobretudo, pela dimensão que o caso já ganhou na internet, principalmente no twitter.
Em âmbito internacional, a utilização da “cláusula social” em contratos comerciais vem ganhando cada vez mais destaque, sendo um dos principais meios de impedir que países que violam os padrões trabalhistas mínimos continuem a se beneficiar da exploração de seus trabalhadores.
Porém, é o consumidor quem assume papel fundamental em casos como este, ao recusar mercadorias cujo processo de fabricação viole normas trabalhistas e ambientais. Afinal, o ponto crucial para as empresas é atingir o consumidor final e, uma vez rompida essa relação, não restará à empresa alternativa a não ser adequar-se aos padrões exigidos pelos compradores.
1988? A lei áurea foi sancionada em 1888.
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