quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Trabalho escravo e consumo consciente

Para quem acredita que o trabalho escravo foi extinto no Brasil no distante 13 de maio de 1888, com a assinatura da Lei Áurea, infelizmente a realidade é outra.

Ainda hoje, em plena sociedade da informação e mesmo diante da existência de um complexo sistema de normas e sistemas de proteção ao trabalho e ao trabalhador, é possível encontrar muitos trabalhadores em condição análoga a de escravo.

A notícia divulgada esta semana de que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 52 autos de infração contra a Zara devido à constatação de trabalhadores em condição análoga a de escravo em suas oficinas chocou e traz à tona essa discussão, mostrando, inclusive, que o problema está bem mais próximo do que imaginamos.

Conforme informações do Blog do Sakamoto, as irregularidades encontradas pela fiscalização do MTE vão desde a exploração de trabalho infantil, condições degradantes (oficinas fechadas e sem ventilação), jornadas exaustivas de até 16 horas diárias até cerceamento de liberdade, uma vez que os trabalhadores eram proibidos de deixar o local sem prévia autorização. A descrição é tão absurda que qualquer desavisado imaginaria se tratar de um livro de história narrando as condições de trabalhos nas fábricas da Inglaterra no início da Revolução Industrial.


Ilustração mostra a exploração de trabalho infantil em fábrica têxtil inglesa,
na época da Revolução Industrial

As investigações estão em andamento e a Zara alegou, em sua defesa, que se tratava de “terceirização não autorizada”, o que não significa, de toda forma, que a empresa esteja livre de sofrer quaisquer consequências, não apenas pelos órgãos de fiscalização, mas, sobretudo, pela dimensão que o caso já ganhou na internet, principalmente no twitter.

O MTE atua de forma ativa no combate ao trabalho escravo, inclusive divulgando periodicamente a “lista suja”, ou seja, o cadastro de empregadores autuados por exploração de trabalho escravo. O trabalho escravo também é o foco de diversas ações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que inclusive desenvolve projetos no Brasil, com a possibilidade de participação voluntária de interessados em auxiliar a erradicação do trabalho forçado, além de promover campanhas em prol do trabalho decente.

Em âmbito internacional, a utilização da “cláusula social” em contratos comerciais vem ganhando cada vez mais destaque, sendo um dos principais meios de impedir que países que violam os padrões trabalhistas mínimos continuem a se beneficiar da exploração de seus trabalhadores.

Porém, é o consumidor quem assume papel fundamental em casos como este, ao recusar mercadorias cujo processo de fabricação viole normas trabalhistas e ambientais. Afinal, o ponto crucial para as empresas é atingir o consumidor final e, uma vez rompida essa relação, não restará à empresa alternativa a não ser adequar-se aos padrões exigidos pelos compradores.

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