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D i á r i o    P o l i c i a l

 

   Leis e Projetos para a Segurança Publica dos Estados Brasileiros

 

  Muitos de nossos colaboradores, principalmente da região Sudeste, tem se mobilizado em Brasília para a propositura de "projetos corretores", planos de implantação moderna e segura para a segurança publica, que ficou sem estruturação eficaz apos a Constituição de 1988. Hoje duas décadas passadas, pouco conseguimos avançar neste setor, por inúmeros e heterodoxos fatores, como por exemplo:

veja alguns projetos em Brasilia,  que o Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus correligionários estão a frente:

PEC 300/08 , PLS 68, PEC 330, Carreira Jurídica para Delegados de Policia, Policia Penal e muito mais!

Agora, com novas informações da Estrutura da PM Paulista, poderemos fazer intervenções mais precisas nos Projetos de Lei, de modo a atender os anseios da segurança Publica.Poucas entidades tem se dedicado tanto a realizar as tão esperadas mudanças na Segurança Publica, como a ADPOLSP, que vem trazendo sua bagagem para enfileirar-se conosco, na luta pelo Servidor Publico brasileiro.

  •  as correntes migratórias do crime organizado Europeu, no inicio da década de 80,

    Enquanto na Europa, especialmente na Italia, ocorria um endurecimento da Segurança Publica, no Brasil houve um relaxamento, quase um revanchismo anárquico pós ditadura, no qual poderosas organizações criminosas se beneficiaram em "migrar" para e aqui se estabelecer.

  •  a confusa abertura política e de direitos humanos

   Deram redações dúbias e benevolentes a Leis importantes a execução penal, até o inicio dos anos 90, com a implantação da nova Carta Magna, e a abertura de mercado patrocinada por Collor, bem como a diminuição do papel do  Estado nas políticas públicas.

 Ação e procedimento da Corregedoria são contestados.
Leia matéria publicada no Jornal SINPOLSAN - São Paulo

Aposentadoria Especial, enfim o direito do direito 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008

Artigo 2º - Os policiais civis do Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - cinqüenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de idade, se mulher;
II - trinta anos de contribuição previdenciária;
III - vinte anos de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente policial.
Artigo 3º - Aos policiais que ingressaram na carreira policial civil antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de contribuição previdenciária e do efetivo exercício em atividade estritamente policial, previstos nos incisos II e III do artigo 2º desta lei complementar.

Conquistas dos Policiais Civis Paulistas :

  • Aspectos neoliberais

    fleumaticamente inseridos na Constituição de 1988, desencadeariam reflexos plenamente perceptíveis apenas nos primeiros anos do século 21, ou seja, o atual  contexto em que nos encontramos ,

Lei Complementar n. 1062, de 13/11/2008
 

Lei Complementar n. 1063, de 13/11/2008

Lei Complementar n. 1064, de 13/11/2008

Lei Complementar n. 1065, de 13/11/2008

 

 Sao Paulo, 22 de Outubro de 2008.

HERÓICA

   

 

Ponte aérea , Rio - São Paulo,7 de julho 2011

Projeto Lázaro

A reta Final de 20 anos de luta

Reale  adepol   aorrpm  

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