judicial
D i á r i o
P o l i c i a l
Leis e Projetos para a
Segurança Publica dos Estados Brasileiros
Muitos
de nossos colaboradores, principalmente da região
Sudeste, tem se mobilizado em Brasília para a
propositura de "projetos corretores", planos de
implantação moderna e segura para a segurança publica,
que ficou sem estruturação eficaz apos a Constituição de
1988. Hoje duas décadas passadas, pouco conseguimos
avançar neste setor, por inúmeros e heterodoxos fatores,
como por exemplo:
|
veja alguns projetos em Brasilia, que o
Deputado Arnaldo Faria de Sá, e seus correligionários
estão a frente:
PEC 300/08 , PLS 68, PEC 330, Carreira
Jurídica para Delegados de Policia, Policia Penal e
muito mais!
Agora, com novas informações da Estrutura da PM
Paulista, poderemos fazer intervenções mais precisas nos
Projetos de Lei, de modo a atender os anseios da
segurança Publica.Poucas entidades tem se dedicado tanto a realizar as
tão esperadas mudanças na Segurança Publica, como a
ADPOLSP, que
vem trazendo sua bagagem para enfileirar-se conosco, na
luta pelo Servidor Publico brasileiro.
|
Enquanto na Europa, especialmente
na Italia, ocorria um endurecimento da Segurança
Publica, no Brasil houve um relaxamento, quase um
revanchismo anárquico pós ditadura, no qual poderosas
organizações criminosas se beneficiaram em "migrar" para
e aqui se estabelecer.
Deram redações dúbias e benevolentes a
Leis importantes a execução penal, até o inicio dos anos
90, com a implantação da nova Carta Magna, e a abertura
de mercado patrocinada por Collor, bem como a diminuição
do papel do Estado nas políticas públicas.
|
Aposentadoria Especial, enfim o
direito do direito
LEI COMPLEMENTAR Nº 1062, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2008
Artigo 2º
- Os policiais civis do
Estado de São Paulo serão aposentados voluntariamente,
desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
I - cinqüenta e
cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos de
idade, se mulher;
II - trinta anos
de contribuição previdenciária;
III - vinte anos
de efetivo exercício em cargo de natureza estritamente
policial.
Artigo 3º - Aos
policiais que ingressaram na carreira policial civil
antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, não será exigido o requisito de
idade, sujeitando-se apenas à comprovação do tempo de
contribuição previdenciária e do efetivo exercício em
atividade estritamente policial, previstos nos incisos
II e III do artigo 2º desta lei complementar.
Conquistas
dos Policiais Civis Paulistas : |
fleumaticamente inseridos na
Constituição de 1988, desencadeariam reflexos plenamente
perceptíveis apenas nos primeiros anos do século 21, ou
seja, o atual contexto em que nos encontramos ,
|
Lei Complementar n.
1062, de 13/11/2008
Lei Complementar n.
1063, de 13/11/2008
Lei Complementar n.
1064, de 13/11/2008
Lei Complementar n.
1065, de 13/11/2008 |
Sao Paulo, 22 de Outubro de 2008.
HERÓICA
Ponte aérea , Rio - São Paulo,7 de julho 2011
Projeto Lázaro
A reta Final de 20 anos de luta
|