A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da 3ª turma do STJ.
No caso julgado, o recurso foi interposto por
fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com
cobrança, já em fase de execução. Eles tinham seis cadernetas de poupança. A
Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia
em uma das contas.
No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo
pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas,
pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, analisou
que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente,
garantir um "mínimo existencial" ao devedor, com base no princípio da
dignidade da pessoa humana. "Naturalmente,
essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total
visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor",
entendeu a ministra.
terça-feira,
25/9/2012
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