quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Justiça tem obrigado planos de saúde a custear tratamento domiciliar com quimioterapia oral

O desenvolvimento de novos medicamentos quimioterápicos tem tido dois objetivos. O primeiro, obviamente, é aumentar a eficácia do tratamento. Ainda estamos longe da cura, porém os avanços recentes nos trazem alguma esperança de pelo menos oferecer controle da doença a um grande grupo de pacientes. O segundo objetivo é diminuir os efeitos colaterais do tratamento - fazer com que o controle da doença seja feito preservando a qualidade de vida das pessoas.
Com este segundo objetivo em mente, muitas novos medicamentos vêm sendo trazidos para a prática clínica dentro de cápsulas ou comprimidos. A quimioterapia assim pode ser tomada em casa, evitando as longas aplicações endovenosas nas clínicas.
No entanto, grande parte deste avanço tem trazido complicações ao acesso aos medicamentos. Essas novas terapias geralmente têm alto custo, e planos de saúde e seguradoras têm tentado ao máximo evitar pagar este preço.
Com a alegação de que os contratos firmados com os usuários excluem fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, a maioria dos planos de saúde negam de maneira sistemática a cobertura a este tipo de tratamento.
No entanto, a cobertura para tratamento antineoplásico (isto é, contra o câncer) é obrigatória por lei. E, citando a juíza Inês da Trindade Chaves de Melo em recente deliberação, a aplicação de quimioterapia oral "não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos, ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital, e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade".
A Bradesco Saúde já foi notificada judicialmente da obrigatoriedade na cobertura de tratamento antineoplásico com medicamentos orais, em decisão de janeiro de 2010.
E recentemente, a empresa Amil também se viu obrigada por ação judicial a oferecer cobertura a tratamento com medicamentos quimioterápicos orais, no Rio de Janeiro.
Minha opinião é que não se pode restringir ou negar o acesso a terapias que tragam claros benefícios aos pacientes - seja em cura, em tempo de vida ou em qualidade de vida. Se o sistema de saúde suplementar foi criado com o objetivo de prestar serviços não disponíveis dentro do sistema público, que assim seja feito.
Até que consigamos fazer com que o Estado cumpra com sua obrigação de também prestar serviços adequados de saúde a toda a população.
Aguardo seus comentários abaixo. Participe!

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