quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Regimento


As Instituições de caridade são Órgãos não governamentais que sobrevivem e são mantidas pela ação voluntária através de doações e trabalhos prestados por benfeitores.



Regimento Interno

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUI DE GOIÁS


DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 1°. Para o cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:

Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da ASSOCIAÇÃO:
I. A assembleia geral;
II. A Coordenação Geral  Executiva
III. O conselho fiscal;
IV. O conselho representante

Parágrafo primeiro:
As instâncias de deliberativas são a Assembleia Geral e a Coordenação Geral ou Executiva

Parágrafo segundo:
As instâncias de caráter consultivo são Conselho Fiscal;

Art. 3º. A Assembleia será coordenada pelo Coordenador Geral ou Presidente, por alguém indicado pela Coordenação da Entidade.

Art. 4º. Os trabalhos nas Assembleias obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da Pauta do dia,
II. As decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para os casos em que haja previsão diversa no Estatuto;

Parágrafo único: 
Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.

Art. 5º. Para o exercício de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I. Requisitar informações a qualquer Associado;
II. Determinar a continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade;
III. Analisar recursos e pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos públicos ou privados;

Art. 6º A Coordenação sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas

Art. 7º. O Conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou critério de seus integrantes e suas atividades poderá ser registrada em livro próprio.

Art. 8º. Para o exercício de suas funções o conselho fiscal poderá:
                         I.      Requerer a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de seu relatório de análise das contas;
                      II.      Requerer a participação do diretor executivo, do tesoureiro ou de qualquer outro integrante da diretoria para obter esclarecimentos acerca de omissões, obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da associação.

Dos departamentos

Art. 9º. A Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) criará as seguintes Estações:


DEPARTAMENTO DO ALIMENTO 


a)      Um espaço reservado será criado para depósito de alimentos perecíveis, pois a maior preocupação da Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) será iniciar de imediato a arrecadação de alimentos diariamente, para serem distribuídos às pessoas em situação de infortúnio, mesmo que momentâneo, ate que seus horizontes voltem a brilhar, ajudando-os a seguirem sempre com a cabeça erguida, uma vez que todos estão sujeitos a acontecimentos inesperados, e a fome não pode esperar, quando se tem uma família a cuidar.

b) Esse DEPARTAMENTO contará com uma cozinha comunitária para fornecer lanches e refeições a todos que desenvolvem alguma atividade no Espaço da Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) sem nenhum custo. Podendo também fornecer ao publico visitante de forma de “bandejão” com preço baixo no valor de R$ 2,00 reais a refeição, sendo que este preço poderá ser reajustado por votação dos associados, quando a diretoria achar conveniente por problemas de custos. O Horário de atendimento para o almoço é das 10h às 13h. Sempre atendendo por fila e enquanto existir alimentos a ser servidos. Dependendo da procura, será aumentada a quantidade. A venda das refeições será revertida aos trabalhadores da cozinha na base de 30%, sendo que os outros 70% revertidos serão para manutenção do DEPARTAMENTO do Alimento.



DEPARTAMENTO CCDH DE GOIAS

 O Centro de Convivência e Desenvolvimento Humano – é outra unidade que será criada e realizara um trabalho voltado prioritariamente às pessoas portadoras de deficiência, destinando-lhes 60% de suas vagas, ficando 40% a serem preenchidas pela população interessada em se adequar ao sistema, procurando aperfeiçoar para o campo de trabalho que é realmente, disputadíssimo, sendo os mesmos direcionados a Unique Service nossa parceira, onde poderão desenvolver suas habilidades remuneradas, tendo em vista seu ingresso no mercado de trabalho

Por meio de diversas parcerias, a DEPARTAMENTO oferecerá cursos de iniciação profissional, oficinas culturais e realizará um programa de esporte adaptado que permitirá ao portador de deficiência melhores condições para a estabilidade física. 
Com certeza, será parceiro desse programa, o SENAI, que oferecerá cursos de iniciação profissional; a Secretaria da Cultura, com cursos livres – Oficinas Culturais de Artes Plásticas, Artes Cênicas, Artes Têxteis, Musica, Cultura Geral, lazer e meio-ambiente.


DEPARTAMENTO UNIVERSIDADE CIDADÃ




a)      O Projeto será criado para que estudantes universitários inscritos nesse DEPARTAMENTO tenham a oportunidade de prestarem auxilio para núcleos de moradores, principalmente nas periferias ou mesmo para auxiliar no DEPARTAMENTO os jovens que estejam inscritos em uma das Estações, ou mesmo para Associações Comunitárias na grande região do Estado de Goiás. 

b)      O Projeto será iniciado com as Faculdades de Direito.

c)      Temos a certeza de que as adesões atenderão principalmente motivadas por um grande numero de projetos desenvolvidos pelos próprios jovens estudantes universitários, com a coordenação de professores universitários. Outra etapa envolvera o lançamento do Projeto com profissionais e estudantes em outras áreas, como a área da Saúde, de engenharia, de arquitetura, contábil e administrativa.


Quando se quer ensinar, qualquer lugar serve, basta ter amor naquilo que faz.


d)     Os estagiários terão suas frequências comprovadas pela ACP/GO para suas cargas horárias com os devidos certificados, para que surta os efeitos legais.

DEPARTAMENTO DA HABITAÇÃO     
                  
Concretização de um sonho

a)      Atenderá as famílias de baixa renda, cadastradas na ACP/GO. Onde receberão sua moradia com valores populares, bem como nas reformas de suas residências, tendo acompanhamentos jurídicos para efeito de financiamento junto aos bancos credenciados. Acompanhamento também na área de engenharia e arquiteturas.

b)      Esse DEPARTAMENTO será responsável pelas captações e recebimentos de doações de áreas devolutas e obsoletas pertencentes ao município e ao Estado de Goiás; recebimentos de materiais das Construtoras nos finais de suas construções, ou seja, (resíduo de construção), Incorporadoras, e estabelecimentos comerciais em materiais de construções. Bem como doações nas Indústrias e Fábricas de materiais para construções, como cimento, cerâmica, tijolos, telhas, louças, tintas, etc.


DEPARTAMENTO DO IDOSO




 O Programa terá como objetivo resgatar a cidadania de pessoas da terceira idade, oferecendo diversas atividades que incentivem a busca de melhoria da qualidade de vida. Com as oficinas, cursos e palestras, os idosos poderão participar mais ativamente da sociedade.


Contarão com o DEPARTAMENTO de serviço jurídico em parceria com a Universidade Cidadã de atendimento a promover a aposentadoria e/ou beneficio ao idoso.

DEPARTAMENTO FARMÁCIA COMUNITÁRIA




a)      Este departamento será responsável pela obtenção de doações nas áreas farmacêuticas oriundas em todos os polos farmacêuticos e demais distribuidoras da área de medicamentos.




b)      Os mesmos serão distribuídos aos idosos, gestantes e crianças para melhor atender a população cadastrada e filiada na Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO). Sempre mediante receituário médico apresentados na Farmácia Comunitária, que será atendido por um profissional da área.

DEPARTAMENTO OFICINA DOS BRINQUEDOS




a)      Atenderá crianças e adolescentes pertencentes à família de baixa renda, integrando-os à sociedade. Onde receberão alimentação balanceada, tendo acompanhamento nos estudos, atendimentos médicos, odontológicos e psicossociais, participarão de atividades esportivas, artísticas, culturais e de lazer.

b)      Essa casa terá uma frente de trabalho para montagem de Kits de brinquedos, com os materiais recebidos em doações, captados nos vários setores do comércio, indústrias, fabrica e distribuidores, os mestres artesões da 3ª idade aproveitando as montagens dos mesmos, irão ministrar cursos de montagens dos brinquedos de “garrafas pet, madeiras, papelão e ferro”, que mensalmente serão repassados para entidades que atendem crianças carentes da capital. Entre as entidades beneficiadas estarão às creches.  Os idosos atuantes nessa frente de trabalho serão premiados com o 13º salário (mensalmente), conforme a atuação junto ao programa após as vendas no Bazar.




c)      O DEPARTAMENTO contará também com um espaço físico, para que seja montado um Bazar, onde será apresentado ao publico visitante o trabalho realizado e a venda revertida aos trabalhadores da casa na base de 70%, sendo que os outros 30% revertidos serão para manutenção do DEPARTAMENTO dos Brinquedos.

DEPARTAMENTO AGRICULTURA MIX




a)      FINALIDADE


  • Conservação da área em comodato, sem risco de invasão,
  • Baixo custo de manutenção,
  • Geração de renda e qualidade de vida beneficiária.
  • Valorização dos imóveis e disponibilidade de alimento para a população cadastrada no ACP/Go.,
  • Sempre em benefício da coletividade.





b)     OBJETIVOS 


  • Promover a saúde e o bem estar social;
  • Profissionalizar;
  • Gerar renda;
  • Orientar e conscientizar sobre o correto uso das faixas de servidão;
  • Conservar á área destinada ACP/Go., inibindo o uso indevido.
  • Oferecer cursos para produzir e disponibilizar alimento de qualidade para a população cadastrada e filiada na ACP/Go., com Projetos sustentáveis nas áreas de piscicultura, avicultura e suinocultura, bem como plantio direto de grãos.
  • Incentivar o consumo de legumes e verduras;





c)      FASES DE IMPLANTAÇÃO


  • Autos sustentabilidade.
  • Termo de Cooperação Mútua;
  • Diagnóstico e parcerias:
  • Elaboração de Projetos sustentáveis nas áreas de piscicultura, avicultura e suinocultura, bem como plantio direto de grãos.
  • Divulgação, Inscrições, Treinamento;
  • Análise solo, preparo do terreno, formação dos canteiros e plantio;
  • Colheita e replantio;
DEPARTAMENTO MOMENTO DA SOLIDARIEDADE



a)      A Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) prevê que nos 3º sábados de cada mês, promoverá encontros dos associados entre si, com especialistas e pesquisadores de áreas específicas do mercado e com a comunidade em geral, difundindo o conhecimento, organizacional e compartilhando experiências profissionais;  mobilizará o maior numero de pessoas, para as reflexões da vida e debater o Tema da Solidariedade.



b)      Haverá neste dia, ou seja, no 3º sábados de cada mês, a distribuições de lanches e cestas básicas já arrecadados com antecedência nos comércios, fábricas e indústrias cadastradas e parceiras da Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO), as populações carentes e órgãos de saúdes.


c)      O Projeto denominado “A Força do Cerrado” - também estará na meta da Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) assistido por uma equipe especializada voluntaria, para atender aos diversos casos, a nível municipal, estadual e federal, bem como pedidos diversos e sugestões de novas frentes de trabalho, sempre acolhendo e verificando as possibilidades, ao mesmo tempo respondendo a todas, porque somente assim atingiremos a tão sonhada etapa de: “Viver com Dignidade e Tranquilidade”, e a luta continua...


Observação:
Mensalmente será apresentado Balancete Geral das atividades dos Departamentos para que seja analisado e aprovado pela diretoria. Somente após a aprovação pela diretoria será encaminhada a secretaria da Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) para as devidas providencias necessárias ao atendimento da população cadastrada e filiada. Se houver alguma irregularidade será convocada uma assembleia geral extraordinária para as deliberações da seção.



Dos Grupos de Origem

Art.10º.  Grupos de Origem é conjunto das famílias que se reúnem nos bairros, nas favelas, nas áreas, no mínimo com 10 famílias, para dar encaminhamento às ações da Entidade no local de Moradia.

Dos Associados

Art.11º Os Associados, além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme Estatuto.

Da participação nos projetos

Art. 12º. Os projetos são frutos da luta de todo Associado.

Art. 13º. São considerados beneficiários dos projetos os associados:
  1. Que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;
  2. Que possuam renda familiar até três salários mínimos.
  3. Que participem da luta pela moradia.
  4. Que more em moradias precárias, favelas, cortiços, bairros populares, aluguel, empréstimo, ou qualquer outra condição sub-humana de habitação.
  5. Que não tenha outra moradia em todo território nacional.

Parágrafo único – A Coordenação ou Diretoria fará aprovar regulamento específico de cada projeto conforme determinação do órgão operador, assegurando critérios de transparência, impessoalidade e igualdades entre os beneficiários.

Dos critérios de seleção para projetos habitacionais

Art. 14º. A seleção de demanda para a composição de um projeto habitacional conquistado pela Associação deverá ser feita em uma Assembleia Geral.

Art. 15º. Os critérios para a seleção de demanda são os seguintes
I. Tempo e assiduidade da participação nas assembleias, reuniões e demais atividades da Associação;
II. Precariedade da situação habitacional, em especial áreas de risco e conflito fundiário;
III. Menor renda familiar.

Art 16º. Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios:
I.  Idade do(a) titular;
II. Titular mulher chefe de família.

Dos procedimentos disciplinares

Art. 17º. Na hipótese de descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas nos estatutos, por decisão da Assembleia, da Coordenação ou Diretoria, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada.

Art. 18º. Os procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações mencionadas no art. 20º;

Art. 19º. De acordo com a gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes sanções:

Parágrafo primeiro.
Advertência; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – ausências e ou atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;
II – brigas, desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
III OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo segundo.
Suspensão da condição de associado; Aplicável às infrações de natureza grave, assim considerada, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência em advertência;
II. OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.

Parágrafo terceiro. 
Exclusão da condição de associado; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I. Reincidência em suspensão;
II. Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os interesses da associação ou dos demais associados;
III. Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.

Art. 20º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias - e o local onde deverá apresentar sua defesa;

Parágrafo primeiro
A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;

Parágrafo segundo.
As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.

Parágrafo terceiro. 
As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à primeira assembleia geral subsequente.

Parágrafo quarto 
A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira assembleia geral subsequente.

Do processo eleitoral

Art. 21º. A Eleição para a diretoria será convocada pelo Coordenador Geral ou Presidente ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria;

Art. 22º. A convocação será realizada através de edital e afixada na sede da entidade e nos pontos onde haja afluência de associados.

Art. 23º. Concluída a apuração ou processo de votação, a critério da Assembleia poderá dar posse à nova Diretoria.

 Art. 24º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no livro da Entidade ou em Atas para subsequente registro.

Art. 25º. O prazo para apresentação de recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração.

Disposições gerais

Art. 26º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum” da primeira Assembleia Geral subsequente.

Aparecida de Goiânia. 16 de julho de 2012

Diretoria da ACP/GO 
Incentivando e Articulando as iniciativas...