As Instituições de caridade são Órgãos não governamentais que sobrevivem e são mantidas pela ação voluntária através de doações e trabalhos prestados por benfeitores.
Regimento Interno
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PEQUI DE GOIÁS
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1°. Para o
cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos nos Estatutos
Sociais e demais documentos da entidade, ficam estabelecidos as seguintes
regras de organização e funcionamento, aplicáveis ao conjunto de associados:
Art. 2°. São instâncias consultivas e deliberativas da ASSOCIAÇÃO:
I. A assembleia geral;
II. A Coordenação Geral Executiva
III. O conselho fiscal;
IV. O conselho representante
Parágrafo primeiro:
As instâncias de deliberativas são a Assembleia Geral e a Coordenação Geral ou Executiva
As instâncias de deliberativas são a Assembleia Geral e a Coordenação Geral ou Executiva
Parágrafo segundo:
As
instâncias de caráter consultivo são Conselho Fiscal;
Art. 3º. A Assembleia será
coordenada pelo Coordenador Geral ou Presidente, por alguém indicado pela
Coordenação da Entidade.
Art. 4º. Os trabalhos nas
Assembleias obedecerão à seguinte ordem:
I. Aprovação e discussão da Pauta
do dia,
II. As
decisões serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes, exceto para
os casos em que haja previsão diversa no Estatuto;
Parágrafo único:
Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.
Poderão ocorrer votações simbólicas ou nominais, abertas ou secretas, critério dos presentes.
Art. 5º. Para o exercício
de suas competências estatutárias, a Assembleia poderá:
I. Requisitar informações
a qualquer Associado;
II. Determinar a
continuidade, suspensão ou a conclusão de estudos ou atividades de interesse da
entidade;
III. Analisar recursos e
pedidos de reconsideração;
IV. Peticionar aos órgãos
públicos ou privados;
Art. 6º A Coordenação
sempre que reunida deliberará sobre questões previamente estabelecidas
Art. 7º. O Conselho fiscal reunir-se-á
ordinariamente ou extraordinariamente, conforme determinação dos estatutos ou
critério de seus integrantes e suas atividades poderá ser registrada em livro
próprio.
Art. 8º. Para o exercício
de suas funções o conselho fiscal poderá:
I.
Requerer
a qualquer tempo à apresentação dos relatórios, balancetes, extratos e ou
contratos bancários e demais documentos financeiros necessários à elaboração de
seu relatório de análise das contas;
II.
Requerer
a participação do diretor executivo, do tesoureiro ou de qualquer outro
integrante da diretoria para obter esclarecimentos acerca de omissões,
obscuridades ou contradições dos documentos financeiros da associação.
Dos departamentos
Art. 9º. A Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) criará as
seguintes Estações:
DEPARTAMENTO DO ALIMENTO
a)
Um espaço reservado será criado para depósito de
alimentos perecíveis, pois a maior preocupação da Associação Comunitária Pequi
de Goiás (ACP/GO) será iniciar de
imediato a arrecadação de alimentos diariamente, para serem distribuídos às
pessoas em situação de infortúnio, mesmo que momentâneo, ate que seus
horizontes voltem a brilhar, ajudando-os a seguirem sempre com a cabeça
erguida, uma vez que todos estão sujeitos a acontecimentos inesperados, e a
fome não pode esperar, quando se tem uma família a cuidar.
b) Esse
DEPARTAMENTO contará com uma cozinha comunitária para fornecer lanches e
refeições a todos que desenvolvem alguma atividade no Espaço da Associação
Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) sem
nenhum custo. Podendo também fornecer
ao publico visitante de forma de “bandejão” com preço baixo no valor de R$ 2,00
reais a refeição, sendo que este preço poderá ser reajustado por votação dos
associados, quando a diretoria achar conveniente por problemas de custos. O
Horário de atendimento para o almoço é das 10h às 13h. Sempre atendendo por
fila e enquanto existir alimentos a ser
servidos. Dependendo da procura, será aumentada a quantidade. A venda das
refeições será revertida aos trabalhadores da cozinha na base de 30%, sendo que
os outros 70% revertidos serão para manutenção do DEPARTAMENTO do Alimento.
DEPARTAMENTO CCDH DE GOIAS
O Centro de Convivência e Desenvolvimento Humano – é outra unidade que será criada e realizara um
trabalho voltado prioritariamente às pessoas portadoras de deficiência,
destinando-lhes 60% de suas vagas, ficando 40% a serem preenchidas pela
população interessada em se adequar ao sistema, procurando aperfeiçoar para o
campo de trabalho que é realmente, disputadíssimo, sendo os mesmos direcionados
a Unique Service nossa parceira, onde poderão desenvolver suas
habilidades remuneradas, tendo em vista seu ingresso no mercado de trabalho.
Por meio de diversas parcerias, a DEPARTAMENTO
oferecerá cursos de iniciação profissional, oficinas culturais e realizará um
programa de esporte adaptado que permitirá ao portador de deficiência melhores
condições para a estabilidade física.
Com certeza, será parceiro desse
programa, o SENAI, que oferecerá cursos de iniciação profissional; a Secretaria
da Cultura, com cursos livres – Oficinas Culturais de Artes Plásticas, Artes
Cênicas, Artes Têxteis, Musica, Cultura Geral, lazer e meio-ambiente.
DEPARTAMENTO UNIVERSIDADE CIDADÃ
a)
O Projeto será criado para que estudantes
universitários inscritos nesse DEPARTAMENTO tenham a oportunidade de prestarem
auxilio para núcleos de moradores, principalmente nas periferias ou mesmo para
auxiliar no DEPARTAMENTO os jovens que estejam inscritos em uma das Estações,
ou mesmo para Associações Comunitárias na grande região do Estado de
Goiás.
b)
O Projeto será iniciado com as Faculdades de Direito.
c)
Temos a certeza de que as adesões atenderão
principalmente motivadas por um grande numero de projetos desenvolvidos pelos
próprios jovens estudantes universitários, com a coordenação de professores
universitários. Outra etapa envolvera o lançamento do Projeto com profissionais
e estudantes em outras áreas, como a área da Saúde, de engenharia, de
arquitetura, contábil e administrativa.
Quando se quer ensinar, qualquer lugar serve, basta ter amor naquilo que faz.
d)
Os estagiários terão suas frequências comprovadas pela
ACP/GO para suas cargas horárias com os devidos certificados, para que surta os
efeitos legais.
a)
Atenderá as famílias de baixa renda, cadastradas na
ACP/GO. Onde receberão sua moradia com valores populares, bem como nas reformas
de suas residências, tendo acompanhamentos jurídicos para efeito de
financiamento junto aos bancos credenciados. Acompanhamento
também na área de engenharia e arquiteturas.
b)
Esse DEPARTAMENTO será responsável pelas captações e
recebimentos de doações de áreas devolutas e obsoletas pertencentes ao
município e ao Estado de Goiás; recebimentos de materiais das Construtoras nos
finais de suas construções, ou seja, (resíduo de construção), Incorporadoras, e
estabelecimentos comerciais em materiais de construções. Bem como doações nas
Indústrias e Fábricas de materiais para construções, como cimento, cerâmica,
tijolos, telhas, louças, tintas, etc.
DEPARTAMENTO DO IDOSO –
O Programa terá como objetivo resgatar a cidadania de
pessoas da terceira idade, oferecendo diversas atividades que incentivem a
busca de melhoria da qualidade de vida. Com as oficinas, cursos e palestras, os
idosos poderão participar mais ativamente da sociedade.
Contarão com o
DEPARTAMENTO de serviço jurídico em parceria com a Universidade Cidadã de
atendimento a promover a aposentadoria e/ou beneficio ao idoso.
DEPARTAMENTO FARMÁCIA COMUNITÁRIA
a)
Este departamento será responsável pela obtenção de
doações nas áreas farmacêuticas oriundas em todos os polos farmacêuticos e
demais distribuidoras da área de medicamentos.
b)
Os mesmos serão distribuídos aos idosos, gestantes e
crianças para melhor atender a população cadastrada e filiada na Associação
Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO). Sempre mediante receituário médico
apresentados na Farmácia Comunitária, que será atendido por um profissional da
área.
DEPARTAMENTO OFICINA DOS BRINQUEDOS
a)
Atenderá crianças e adolescentes pertencentes à família
de baixa renda, integrando-os à sociedade. Onde receberão alimentação
balanceada, tendo acompanhamento nos estudos, atendimentos médicos,
odontológicos e psicossociais, participarão de atividades esportivas,
artísticas, culturais e de lazer.
b)
Essa casa terá uma frente de trabalho para montagem de
Kits de brinquedos, com os materiais recebidos em doações, captados nos vários
setores do comércio, indústrias, fabrica e distribuidores, os mestres artesões
da 3ª idade aproveitando as montagens dos mesmos, irão ministrar cursos de
montagens dos brinquedos de “garrafas pet, madeiras, papelão e ferro”, que
mensalmente serão repassados para entidades que atendem crianças carentes da
capital. Entre as entidades beneficiadas estarão às creches. Os idosos atuantes nessa frente de trabalho
serão premiados com o 13º salário (mensalmente), conforme a atuação junto ao
programa após as vendas no Bazar.
c)
O DEPARTAMENTO contará também com um espaço físico,
para que seja montado um Bazar, onde será apresentado ao publico visitante o
trabalho realizado e a venda revertida aos trabalhadores da casa na base de
70%, sendo que os outros 30% revertidos serão para manutenção do DEPARTAMENTO
dos Brinquedos.
DEPARTAMENTO AGRICULTURA MIX
a) FINALIDADE –
- Conservação da área em comodato, sem risco de invasão,
- Baixo custo de manutenção,
- Geração de renda e qualidade de vida beneficiária.
- Valorização dos imóveis e disponibilidade de alimento para a população cadastrada no ACP/Go.,
- Sempre em benefício da coletividade.
b)
OBJETIVOS
- Promover a saúde e o bem estar social;
- Profissionalizar;
- Gerar renda;
- Orientar e conscientizar sobre o correto uso das faixas de servidão;
- Conservar á área destinada ACP/Go., inibindo o uso indevido.
- Oferecer cursos para produzir e disponibilizar alimento de qualidade para a população cadastrada e filiada na ACP/Go., com Projetos sustentáveis nas áreas de piscicultura, avicultura e suinocultura, bem como plantio direto de grãos.
- Incentivar o consumo de legumes e verduras;
c)
FASES
DE IMPLANTAÇÃO
- Autos sustentabilidade.
- Termo de Cooperação Mútua;
- Diagnóstico e parcerias:
- Elaboração de Projetos sustentáveis nas áreas de piscicultura, avicultura e suinocultura, bem como plantio direto de grãos.
- Divulgação, Inscrições, Treinamento;
- Análise solo, preparo do terreno, formação dos canteiros e plantio;
- Colheita e replantio;
DEPARTAMENTO MOMENTO DA SOLIDARIEDADE
a)
A Associação Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) prevê
que nos 3º sábados de cada mês, promoverá encontros dos associados entre si,
com especialistas e pesquisadores de áreas específicas do mercado e com a
comunidade em geral, difundindo o conhecimento, organizacional e compartilhando
experiências profissionais; mobilizará o maior numero de pessoas, para as
reflexões da vida e debater o Tema da Solidariedade.
b)
Haverá neste dia, ou seja, no 3º sábados de cada mês, a
distribuições de lanches e cestas básicas já arrecadados com antecedência nos comércios,
fábricas e indústrias cadastradas e parceiras da Associação Comunitária Pequi
de Goiás (ACP/GO), as populações carentes e órgãos de saúdes.
c)
O Projeto denominado “A Força do Cerrado” - também estará na meta da Associação Comunitária
Pequi de Goiás (ACP/GO) assistido por uma equipe especializada voluntaria, para
atender aos diversos casos, a nível municipal, estadual e federal, bem como
pedidos diversos e sugestões de novas frentes de trabalho, sempre acolhendo e
verificando as possibilidades, ao mesmo tempo respondendo a todas, porque
somente assim atingiremos a tão sonhada etapa de: “Viver com Dignidade e
Tranquilidade”, e a luta
continua...
Observação:
Mensalmente será apresentado Balancete Geral das atividades
dos Departamentos para que seja analisado e aprovado pela diretoria. Somente
após a aprovação pela diretoria será encaminhada a secretaria da Associação
Comunitária Pequi de Goiás (ACP/GO) para as devidas providencias necessárias ao
atendimento da população cadastrada e filiada. Se houver alguma
irregularidade será convocada uma assembleia geral extraordinária para as
deliberações da seção.
Dos Grupos de Origem
Art.10º. Grupos de Origem é conjunto das famílias que
se reúnem nos bairros, nas favelas, nas áreas, no mínimo com 10 famílias, para
dar encaminhamento às ações da Entidade no local de Moradia.
Dos Associados
Art.11º Os Associados,
além de se submeterem a este regimento deverão ter ciência de seus direitos e
deveres conforme Estatuto.
Da participação nos projetos
Art. 12º. Os projetos são
frutos da luta de todo Associado.
Art. 13º. São considerados
beneficiários dos projetos os associados:
- Que estejam rigorosamente em dia com suas obrigações estatutárias e regimentais;
- Que possuam renda familiar até três salários mínimos.
- Que participem da luta pela moradia.
- Que more em moradias precárias, favelas, cortiços, bairros populares, aluguel, empréstimo, ou qualquer outra condição sub-humana de habitação.
- Que não tenha outra moradia em todo território nacional.
Parágrafo único – A Coordenação
ou Diretoria fará aprovar regulamento específico de cada projeto conforme
determinação do órgão operador, assegurando critérios de transparência,
impessoalidade e igualdades entre os beneficiários.
Dos critérios de seleção para projetos
habitacionais
Art. 14º. A seleção de
demanda para a composição de um projeto habitacional conquistado pela
Associação deverá ser feita em uma Assembleia Geral.
Art. 15º. Os critérios
para a seleção de demanda são os seguintes
I. Tempo e
assiduidade da participação nas assembleias, reuniões e demais atividades da
Associação;
II. Precariedade
da situação habitacional, em especial áreas de risco e conflito fundiário;
III. Menor
renda familiar.
Art 16º. Em caso de empate
serão utilizados os seguintes critérios:
I. Idade
do(a) titular;
II. Titular
mulher chefe de família.
Dos procedimentos disciplinares
Art. 17º. Na hipótese de
descumprimentos das obrigações sociais e financeiras definidas nos estatutos,
por decisão da Assembleia, da Coordenação ou Diretoria, serão iniciados
procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e
aplicar a sanção adequada.
Art. 18º. Os
procedimentos disciplinares serão conduzidos por comissões criadas
especificadamente para apurar a ocorrência de qualquer das infrações
mencionadas no art. 20º;
Art. 19º. De acordo com a
gravidade da infração cometida, poderá o associado vir a sofrer as seguintes
sanções:
Parágrafo primeiro.
Advertência; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
Advertência; Aplicável às infrações consideradas leves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I – ausências e ou
atrasos reiterados e injustificados em atividades da associação;
II – brigas,
desentendimentos, falta de urbanidade para com os demais associados;
III OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo
segundo.
Suspensão da condição de associado; Aplicável às infrações de natureza grave, assim considerada, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
Suspensão da condição de associado; Aplicável às infrações de natureza grave, assim considerada, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I.
Reincidência em advertência;
II.
OUTRAS INFRAÇÕES
A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.
Parágrafo
terceiro.
Exclusão da condição de associado; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
Exclusão da condição de associado; Aplicável às infrações consideradas graves, assim consideradas, sem prejuízo de outros que se possa verificar:
I.
Reincidência em suspensão;
II.
Tentativa ou participação individual ou em conluio destinado a lesar os
interesses da associação ou dos demais associados;
III.
Descumprimento das cláusulas estatutárias ou legais;
OUTRAS INFRAÇÕES A CRITÉRIO DA ASSOCIAÇÃO.
Art.
20º. Após a abertura de procedimento disciplinar, deverá ocorrer
comunicação escrita ao associado envolvido, onde conste a infração que lhe é
atribuída, o prazo – nunca inferior a 03 dias - e o local onde deverá
apresentar sua defesa;
Parágrafo
primeiro
A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;
A recusa ao recebimento, a não apresentação de defesa, a apresentação de defesa genérica ou relativa a fato diverso do contido na comunicação, implica em confissão e nos efeitos da revelia;
Parágrafo
segundo.
As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.
As decisões serão materializadas em pareceres, que poderão determinar a aplicação ou não da sanção, sua natureza, bem como o prazo de sua vigência.
Parágrafo terceiro.
As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à primeira assembleia geral subsequente.
As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas liminarmente pelo Presidente, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à diretoria ou à primeira assembleia geral subsequente.
Parágrafo quarto
A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira assembleia geral subsequente.
A sanção de exclusão poderá ser aplicada pela diretoria, cabendo recurso de sua decisão - cujo efeito será meramente devolutivo - à primeira assembleia geral subsequente.
Do
processo eleitoral
Art. 21º. A Eleição para a diretoria será
convocada pelo Coordenador Geral ou Presidente ou seu substituto legal, nos
termos do Estatuto, antes do término do mandato da diretoria;
Art. 22º. A convocação será realizada
através de edital e afixada na sede da entidade e nos pontos onde haja
afluência de associados.
Art. 23º. Concluída a apuração ou processo
de votação, a critério da Assembleia poderá dar posse à nova Diretoria.
Art. 24º. Concluído o processo eleitoral, os resultados deverão ser registrados no
livro da Entidade ou em Atas para subsequente registro.
Art. 25º. O prazo para apresentação de
recurso será até 24 horas após o encerramento da apuração.
Disposições
gerais
Art. 26º. Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na
aplicação deste Regimento, serão solucionados por deliberação da diretoria, em
qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, “ad referendum”
da primeira Assembleia Geral subsequente.
Aparecida
de Goiânia. 16 de julho de 2012
Diretoria da ACP/GO
Incentivando e Articulando as iniciativas...