terça-feira, 25 de setembro de 2012

Contracheque, INSS e FGTS.

Contribuição Sindical é OBRIGATÓRIA e é paga uma vez ao ano, normalmente no mês de Março, e é pago o preço de um dia de trabalho de contribuidor.

Contracheque: O contracheque não tem forma certa, pode ser horizontal ou vertical, ele deve chegar ATÉ o 5º dia útil do mês.
No contracheque vem descriminado o que são Proventos (+) e o que são Descontos (-), o que entra nos Proventos (+) são o Salário Base, Hora extra, Adicionais, 13º Salário, Férias, etc. E nos Descontos (-) entra o INSS, IRRF (imposto de renda retido na fonte), Pensão alimentícia, Vale Transporte, etc.
Não entra no contracheque as palavras DIVERSOS  e OUTROS pois não se sabe o que está sendo descontado, tem que estar tudo muito bem explicado no Contracheque.

FGTS: Fundo de garantia por tempo de serviço, são depósitos mensais, feitos pelas empresas em nome dos empregados, no valor de 8% sobre o salário bruto e se for trabalhador temporário são 2% de recolhimento.

INSS: Instituto nacional do seguro social, é responsável pelo pagamento de aposentadorias, invalidez, pensão por morte, auxilio doença, acidente, salário família, salário maternidade e 13º salário.
O desconto é feio mediante tabela:

ATÉ  R$1174,86  >  8%
DE R$1174,86 ATÉ R$ 1958,11  >  9%
DE R$1958,11 ATÉ R$ 3916,20  >  11%
ACIMA DE R$ 3916,20  >  R$430,78

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