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Picarbitragem: Como Detectar o Golpe do Curso de “Juiz Arbitral”

Infelizmente, existe uma parcela pequena mas persistente da humanidade que insiste em querer se dar bem por meios moralmente repugnantes. Essa pessoas – vamos chamá-los coletivamente de picaretas – têm a capacidade de explorar as mais variadas situações sociais para faturar seu dinheiro sujo. Os mais audaciosos (e sem coração) utilizam desastres como o furação Katrina, exploram o pouco conhecimento de velhinhas aposentadas da zona rural, se valem do desespero do pai de família desempregado.

Outros, que não teriam coragem de cometer um ato patentemente ilegal, procuram situações jurídicas limítrofes ou, pelo menos, uma conduta que seja justificável a partir de uma leitura propositalmente torta de uma norma vigente.

A Lei de Arbitragem é um instrumento legislativo importantíssimo que autoriza às partes que submetam seus litígios a um privado, por elas eleito, que terá poder-dever jurisdicional para decidir o feito, idêntico ao papel praticado pelo juiz estatal durante o processo de conhecimento (e, às vezes, do cautelar).

Dado o poder que tal norma dá às partes e ao árbitro por elas eleitas, não é de surpreender que algumas pessoas vislumbrassem no texto da Lei uma oportunidade ilegítima de ganhar dinheiro de incautos. Quem tentou usar da arbitragem para enganar as partes litigantes logo viu que essa linha de picaretagem não dava dinheiro e não tinha futuro: A eleição da arbitragem depende de opção explícita de ambas as partes, e a história mostra que partes litigantes com interesses diversos entre si só escolhem como árbitro pessoas de nome sólido e reputação ilibada (o que, por definição, exclui a eleição de picaretas para decidir demandas arbitrais de qualquer significância.)

A solução para os caçadores de dinheiro fácil foi montar entidades pseudo-arbitrais, cuja remuneração deflui quase que exclusivamente de “cursos de formação de juízes arbitrais”.

O esquema é mais ou menos este: anuncia-se um curso dizendo “seja juiz arbitral”, oferecendo uma grande remuneração potencial, prometendo que ao final do curso, você receberá “identificação de árbitro” e também “registro de árbitro” normalmente num “Tribunal de Justiça Arbitral” de algum lugar. Os anúncios também normalmente dizem que “podem ser árbitros universitários, advogados, economistas, contadores, engenheiros, administradores” dentre outros. Por módicas centenas de reais (ou, dependendo do caso, milhares) você se tornará “juiz arbitral” e ganhará muito dinheiro decidindo disputas.

O anúncio, que é um misto de mentiras e verdades deturpadas, é prenúncio de um golpe. No entanto, entidades arbitrais sérias também ministram cursos para familiarizar pessoas com a Lei de Arbitragem e o Regulamento específico da instituição. Se está interessado num curso, como saber se você está sendo vítima de um golpe?

Tenha em mente as seguintes questões:

1. ) Nenhum curso do mundo lhe tornará árbitro. Aliás, ninguém é arbitro. Diferentemente do cidadão que passa no concurso para a magistratura que é juiz, estar como árbitro é uma condição efêmera. Você pode ser constituído árbitro pelas partes de uma demanda, e a sua função arbitral cessará com a prolação da sentença arbitral. Você estará árbitro para os estreitos limites daquela demanda. Tem mais. O que lhe tornará árbitro é a decisão das partes litigantes, sendo essa escolha o único pré-requisito do árbitro exigido pela Lei 9.307 (embora haja debate doutrinário se o árbitro precisa ser alfabetizado ou não).

2.) Normalmente, você precisa ter precisa ter uma reputação profissional preestabelecida para ser eleito pelas partes como árbitro. Se você é universitário, desempregado e um ilustre desconhecido, as chances de você ser eleito por partes que você não conhece para arbitrar uma demanda só porque fez um curso de arbitragem tendem a zero. A dura verdade é que, historicamente, a função de árbitro foi reservada àqueles que já se estabeleceram como expoentes em seus respectivos campos do conhecimento e ainda dotados de reputação acima de qualquer suspeita. Lembre-se: existem duas maneiras de escolher um árbitro. As partes (que estão litigando entre si) o escolhem diretamente, ou a entidade administradora nomeada no contrato a escolhe. Uma entidade séria só terá em seu rol de possíveis árbitros pessoas com qualificações idênticas àquelas dos proffisionais que poderiam ser escolhidas diretamente pelas partes; só assim é possível para dar conforto aos litigantes quanto à qualificação e idoneidade dos árbitros em potencial. Litigantes sérios jamais nomearão uma administradora que os sujeito ao risco de ver sua demanda decidia por universitários, ou outras pessoas sem currículo forte ou reputação acima de qualquer suspeita.

Não é a lei que faz essa exigência de qualificação e reputação. São as partes e, por consequência, as instituições arbitrais sérias. Só para ser ter um exemplo, a AAA, uma das maiores entidades administradoras do mundo, só aceita como potenciais árbitros quem tenha mais de 10 anos de experiência num cargo profissional sênior. Veja que não basta ter 10 anos de carreira e ser recém promovido a vice-presidente de comércio exterior de uma multinacional. Tem que ter 10 anos na função de vice-presidente para estar apto a participar de arbitragens da AAA.

Em suma, por conta da necessidade de eleição direta ou indireta pela partes, a função de árbitro é tradicionalmente exercida por quem já tem uma carreira consolidada e não por quem está apenas começando.

3. ) Não existe carteira de identidade profissional para árbitro. Ora, se ninguém é árbitro como é que pode existir uma carteira de identidade profissional “da categoria”? Isso é um dos mais luminosos sinais de picaretagem da arbitragem (ou picarbitragem): A tal da “carteira de juiz arbitral”. Se o curso que você pretende fazer oferece essa carteira, fuja. O oferecimento da carteira é apenas uma jogada para atrair alunos incautos para o curso. O pior é que, em flagrante violação à lei, sabe-se de histórias de pessoas que dão “carteirada” com a “carteira de juiz arbitral” em blitz de trânsito, chegando a enganar o coitado do PM.

Isso já funcionou no passado. Hoje, essa prática é duramente combatida pela polícia e pelo Ministério Público. Em muitos Estados pessoas foram presas por portarem – e tentarem utilizar – a malfadada carteira.

4. ) A expressão “Juiz Arbitral” é uma aberração que não existe. A terminologia correta para o terceiro neutro é árbitro. Repita comigo, para não ter risco de esquecer: JUIZ ARBITRAL NÃO EXISTE!!!!!. A Lei chama de árbitro o terceiro neutro que recebe das partes a incumbência de decidir seus litígios.

Alguns daqueles que vivem na franja da comunidade arbitralista insistem em dizer que podem utilizar a expressão “juiz” por conta do art. 18 da Lei, que diz:

Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

Toda a doutrina arbitralista séria é tranquila ao dizer que o art. 18 simplesmente informa que o árbitro – a quem o próprio artigo chama de árbitro – tem o poder decidir tanto os aspectos fáticos quando jurídicos da demanda. Nem a teleologia do dispositivo, e nem a interpretação sistemática da norma, autorizam reconhecer que o art. 18 existe para chamar árbitros de juízes.

5. ) A Instituição Administradora do Conflito não pode ser chamada de “Tribunal Arbitral”. Existem dois conceitos da Lei de Arbitragem que precisam ser explicados para esclarecer essa bagunça terminológica.

De um lado temos o que lei chama de “órgão arbitral institucional ou entidade especializada”. Essa entidade tem a função de administrar o conflito, criar normas regulamentares e procedimentais, e zelar pela regularidade formal da sentença arbitral.

Por outro lado, por vezes as partes pactuam que o conflito será decidido por um colegiado de árbitros, ao invés de um árbitro singular. Esse colegiado de árbitros, que é constituído para decidir um litígio específico, e que se desconstitui quando da prolação da sentença arbitral, é chamado de “tribunal arbitral” pela Lei de Arbitragem. O tribunal arbitral, tal como definido em lei, é o efêmero do colegiado de árbitros de uma demanda específica.

Pois bem. É muito comum que a entidade administradora – principalmente as entidade pseudoadministradoras que existem só para dar cursos e não para administrar conflitos – se autodenominem “Tribunal Arbitral de” tal lugar, ou pior, “Tribunal de Justiça Arbitral” de tal lugar. As variações chegam ao absurdo de contemplar um tal “Superior Tribunal de Justiça Arbitral do Brasil”. Pela definição legal, nenhuma dessas entidades é um tribunal arbitral.

O CONIMA, entidade que congrega instituições arbitrais sérias e reconhecidas Brasil afora, recomenda que tais órgãos arbitrais sejam chamadas de “Câmara”, “Centro” ou “Instituto”, seja para que se reserve a expressão “tribunal arbitral” ao colegiado temporário que a lei prevê, seja para evitar que incautos confundam o órgão arbitral com órgãos do poder judiciário.

Na verdade, como os pseudos-”Tribunais Arbitrais” quase nunca administraram um tribunal arbitral de verdade (como a lei prevê), seu objetivo é exatamente o de deslumbrar potenciais alunos com nomes e promessas portentosas. Afinal, o seu objetivo é o de ganhar dinheiro com cursos, e não o de praticar arbitragem propriamente dita.

158 comments to Picarbitragem: Como Detectar o Golpe do Curso de “Juiz Arbitral”

  • Rodrigo Dias

    Fiquei esperando pra ver quantos comentário teria este post, sabendo que arbitragem, apesar do tempo de existência, ainda é desconhecida, inclusive no meio jurídico. Só não imaginava ser tão desconhecida assim, ao ponto de não causar nenhuma repercussão. Pois bem, diante de tais fatos, sugiro a você um novo post,mas começando do início, explicando o que é, quem pode, o que pode etc. Acho que será saudável para entender a realidade da arbitragem no Brasil.
    Abraços

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Rodrigo. É realmente uma pena que nossos operadores do direito não se interessem tando por este tema. Vou acatar tua sugestão e incluí-la na minha lista de futuros posts (que já tem mais de três páginas de tamanho…mas é melhor ter excesso de assunto do que falta, não é verdade?)
    Grande abraço.

  • ricardo

    Ola, só uma duvida a lei 9.307 em momento algum sita a carteira de identificação para Juiz Arbitral ??? na Lei ela fala Juiz ou Arbitro ? ainda não conseguir ler a lei por isso a pergunta , grato

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ricardo,
    ambas as perguntas estão respondidas no texto.
    Mas, em resumo, a Lei 9.307 obviamente não menciona carteira de juiz arbitral, o que é uma aberração criada por escroques. (veja o item 3 do texto)
    No demais, a lei fala em árbito. “Juiz arbitral” é outra invencionice própra de picaretas. (veja o item 4 do texto).

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado e ilustre Dr. Daniel:
    excelente o seu artigo que desmascara os “picaretas” da arbitragem, que não só desconhecem a lei, como a ética e ainda induzem os incautos a erro. A CAMAM – Câmara de Mediação e Arbitragem do AM, que tem a honra de ter V. Sa. em seus quadros, existe há dez anos sem nunca haver sido questionada, exatamente por respeitar os princípios básicos da legalidade e profissionalismo.
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    juíza de Direito aposentada do TJAM
    Presidente da CAMAM

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Cara Dra. Alvarina,
    Obrigado pelo sempre valioso apoio, e mais importante, pelo dedicado e incansável trabalho à frente da CAMAM.

  • Salvo Pelo Gongo

    Quer vir de publico e agradecer o artigo, pois eu quase viro otário de um golpe desse e por muito pouco não enterrei mil e duzentos reais num curso fajuto de juiz arbitral. Tinha todos os sinais que o artigo disse! Ainda bem que resolvi pesquisar na internet. Muito obrigado ao autor!

  • ricardo

    Art. 18. O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

    agora não entendi mais nada kkkk…. Abraço

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ricardo,

    O artigo 18 diz tudo que precisa dizer, mas a sua redação realmente autoriza uma interpretação maliciosa por quem tem interesse em trambiques.

    O mesmo dispositivo poderia ter a seguinte redação, que captura a regra que o artigo original quer preservar, ao mesmo tempo que evita interpretações dúbias:

    Art. 18. “O árbitro tem a função de decidir e julgar questões de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário”

    De qualquer forma, a lei deve ser interpretada de modo sistêmico. Leia a lei de arbitragem por inteiro, e verás que essa tese da “picatbitragem” não passa de engodo.

    Abs.

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Dr. Daniel:
    retorno e gostaria que fosse postado no BLex mais um comentário, agradecendo sua grande colaboração às pessoas que por desconhecimento estão sendo alcançadas pelo novo golpe que dá nome ao brilhante e esclarecedor artigo. Incluo aqui, mail recebido ontem aqui na CAMAM, assinado por:

    Liliane P. Bastos
    CRP: 10529 Brasília – DF
    Juíza Federal de Mediação Arbitral – ANAJUS – BRASIL
    Registro Nacional: A0097
    55 61 3338-6518/9961-7919

    É se comentar: “Fala sério”!

    Alvarina Miranda de Almeida
    Juíza de Direito aposentada do TJAM
    Presidente da CAMAM
    Câmara de Mediação e Arbitragem do AM

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    “Juíza Federal de Mediação Arbitral”?!?!?! Minha nossa. Isso beira ser caso de polícia.

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Dr. Daniel: inclusive reenviei o mail ao Exmo. Sr. Procurador Chefe do Ministério Público Federal para conhecimento e possível identificação da “colega” que ocupa tão pomposo cargo.
    É caso de polícia, sim, e do MPF também.
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    Presidente da CAMAM

  • ricardo

    Ola Daniel, na verdade o Brasil já é uma PICARETAGEM, é só acompanha os jornais e vai ver que tudo na verdade é para prevalecer alguém, seja TRIBUNAL seja CAMARA,no meu ponto de vista não existe (santo) nesta historia,quero deixar claro aqui que não sou Juiz ou Arbitro de nenhum tribunal mais me interessei pela lei, mais acho que o Brasil ainda é primata para tal função, acredito que em outros Países não deve ser assim a lei de arbitragem deve ter seus êxitos altura dos Judiciários, mais mesmo assim é valido o alerta que faz nesse Blex

    abraço

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Ricardo:concordo em parte com seu comentário, mas discordo plenamente de sua generalização e total desconfiança abrangendo profissionais sérios, como os da CAMAM – Câmara de Mediação e Arbitragem do AM, da qual o ilustre autor do artigo, Dr. Daniel Nogueira é Assessor Jurídico Especial e dos melhores árbitros em competência e ética. Venha visitar-nos à Av. Japurá, 281 – Centro, todos os dias de 14:00 às 17:00 hs., para conhecer nosso esforçado, digno e profícuo trabalho.

    Alvarina Miranda de Almeida
    juíza de Direito aposentada do TJAM
    Presidente da CAMAM

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Ricardo,

    Duas considerações. A primeira é que o árbitro é ESCOLHIDO, e raramente as partes escolherão árbitros que não tenham uma reputação ética e moral absolutamente imaculada. O árbitro que é desleal certamente jamais será chamado de novo para cumprir esse papel.

    A segunda é uma reflexão: imegine duas situações idênticas, sendo que na primeira um juiz age de forma criminosa, e na segunda, o criminoso é um privado, agindo como árbitro. Pergunto: Qual dos dois que você acha corre o risco de ser preso? Qual dos dois pode ser forçado, pelo Poder Judiciário, a ressarcir os danos que causou à parte?

    O controle jurisdicional do áribitro é muito mais fácil do que do juiz.

  • Francimar Víctor Dos Santos

    Li tudo e achei muito interessante e esclarecedor o artigo do Mestre Daniel Fábio, comentários a parte fiquei com certezas e dúvidas: A certeza é que não existe Juiz Arbitral, ótimo. A dúvida é: Existe Juiz de Direito aposentado? Ou ex-Juiz de Direito aposentado?
    Aqui citada,a ilustre Doutora Alvarina Miranda de Almeida se intitula Juiza de Direito aposentada do TJAM, ou ex-Juiza de Direito aposentada do TJAM e atual presidente do COMAM. E aí Meu Mestre Daniel Fábio? Dá para me tirar esta dúvida? Abraços.

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Francimar:
    É claro que existe Juiz de Direito aposentado o que sou e assim me intitulo, pois não perdi a titulariedade. Serei juíza de direito aposentada até morrer.O que não existe e nunca me intitulei assim é “ex-juiz de direito aposentado”.
    Ex-juiz é aquele que por alguma punição ou qq. outro fato pertinente perdeu o cargo e a titulariedade.
    Submeto o comentário ao nosso ilustre Dr. Daniel Nogueira a quem vc endereçou a consulta.
    A propósito o nome de nosso órgão arbitral é:
    CAMAM – Câmara de Mediação e Arbitragem do AM
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida

  • Francimar Víctor Dos Santos

    Att.: Alvarina Miranda De Almeida
    Axioma, após o seu feito esclarecedor. COMAM, considere erro ao digitar.

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Pois não, Francimar!
    venha visitar a nossa CAMAM – à Av. Japurá, 281 – Centro (entre Com. Clementino e Ferreira Pena – ao lado da Const. capital), para conhecer nossos trabalho sério e ético e saber mais sobre os métodos extrajudiciais de solução de conflitos, que é um assunto apaixonante por configurar-se como a justiça do futuro!
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    Presidente da CAMAM

  • Francimar Víctor Dos Santos

    Excelentíssima Senhora Juiza,
    Observo ser autentico e sem pretensão ou arrogancia, este seu convite.

    Parabens

  • Alvarina M. Almeida

    Prezado Francimar:
    se eu fosse agir com falsidade e arrogância não teria optado por um método simples e democrático de justiça como os MESC’s. E muito menos o seria com você, que só tem enriquecido nosso debate.
    Fica renovado o convite!
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida

  • Francimar Víctor Dos Santos

    Obrigado.

  • Francimar Víctor Dos Santos

    Seinão,

    Um forte terremoto de magnitude 7 graus na escala Richter sacudiu e devastou o Haiti ás 16hs53min do dia 12 de janeiro de 2010, até hoje deixou um saldo de 212 mil mortos e muita gente desabrigada. Meu DEUS… é muita coisa.
    Trinta dias após o mundo faz é comemorar, com uma festa que muitos dizem ser o maior espetáculo da terra “o Carnaval”. Pode?
    Vixe maria, como a humanidade é perversa e sem DEUS no coração.

    Abraços,

    Francimar Víctor Dos Santos

  • SIMLESMENTE…PARABENS!!!!
    EXCELENTES ESCLARECIMENTOS, LUCIDOS, APROPPRIADOS….SIMPLESMENTE EXCELENTE E NADA MAIS…

  • Hildon

    Hoje na minha cidade vi um carro com uma placa no parabrisa (PASSE LIVRE JUIZ ARBITRAL). O Judiciário precisa tomar uma decisão urgente quanto a utilização de termos juridicos por parte dos Tribunais Arbitral.

  • Isso é que mais vejo, e pior so carrão de bacana com placas de Juiz Arbitral com uma faixa verde e amarela kkkkkkkkk

  • Hildon

    Ps.: Era um Gol velho, provavelmente IPVA atrasado, motorista sem habilitação.

  • Francimar Víctor Dos Santos

    Você sabe com quem estar falando?
    São estas palavras que temos que engolir quando entramos em rota de colisão com estas pessoas. Isso se perpetua porque a nossa polícia é frágia, ingênua e desprovida de autoridade. Já ví vaga de estacionamento,ora demarcada como sendo exclusiva para deficiente físico, sendo liberada para veículos de “Juiz Arbitral”. E pasmem, o cidadão que se dizia o chefe da empresa pública, que não vale a pena aqui citar, ainda pateu continencia para o tal Juiz Arbitral, na ocasião em que ele autorizava a retirada do cavalete que priorizava a vaga, é mole? E o soldado por sua vez, permaneceu com a sua subserviencia, sim senhor Juiz Arbitral de um lado e o seu chefe do outro, libere a vaga para a “autoridade”. Ave maria, e diga não pode…

  • Janaina Albuquerque

    Dr.Daniel,
    Gostaria de cumprimentá-lo pela riqueza de conhecimento que traz o seu artigo, além de se tratar de uma denuncia e critica social é principalmente, esclarecedor, beneficiando assim toda a sociedade. Infelizmente a Lei 9.307/96 de 23.09.1996 ainda é pouco conhecida no nosso País, entenda, não estou afirmando que seja pouco divulgada, pois conheço instituições sérias e seccionais em algumas Metrópoles, aqui em Manaus mesmo tive a oportunidade recentemente de conhecer a CAMAM com sua estrutura de uma história de mais de 10 anos de atuação, podendo assim avaliar o trabalho de divulgação realizado.
    Acredito que Este seja o momento em que caberá a cada um de nós os esclarecimentos a sociedade, quanto a função social da Arbitragem, para que realmente se vislumbrada sua importância, pois ainda há pessoas que afirmam ser esta a Lei para ELITE.
    Sucesso!

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezada Janaína: muito obrigada pela referência à CAMAM, que conta realmente com um quadro de profissionais sérios, dentre eles o ilustre autor deste artigo. Não é verdade que a arbitragem seja voltada à elite, como pensam alguns desinformados, pois em muito boa hora ela foi cognominada de “Justiça Cidadã”, por ser o próprio cidadão a julgar o outro e não o estado-juiz.
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    Presidente da CAMAM

  • Realmente se faz jus o nome desse blex, a Lei deveria mudar para Lei Picarbitragem 171,esta ai uma boa idéia, pois pra mim não tem santo nessa Lei, infelizmente à Leis que são mais importantes que essa tal de 9.307 e não são executadas, um País que tem governador preso, um senado de robalheira etc……. é dificel de acredita, ainda mais que essa 9.307 abre varios precedentes para ser cobradora, e pra isso não precisa ser chamada nem de Tribunal e nem de Câmara, que me desculpe os propietários dessas empresa essa é a verdade

  • [...] Mira da Justiça Por Equipe do bLex O Daniel já escreveu neste blog sobre aquilo que chama de Picarbitragem: Instituições arbitrais pouco sérias, que se autointitulam “tribunais”, que chamam [...]

  • Izaura

    Daniel, infelizmente, me vejo obrigada te dar plena e total razão. Fui vitimada por este ato inescrupuloso. Tenho 26 anos atuantes da área de direito e como muitos na época, me apaixonei pela arbitragem, e, imaginando poder de alguma forma contribuir para a sociedade, procurei me especializar através destes “Tribunais arbitrais”, como você bem frisou, intitulavam-se verdadeiros “liames” entre nós profissionais e a atuação arbitral …Não precisa nem dizer que caí em verdadeiro engodo. É com muito pesar que nossa sociedade ainda não possa utilizar-se com mais freqüência deste instituto. Grata, Izaura.

  • Jully Oliveira

    Dr. Daniel, achei esclarecedor o artigo que envolve um assunto tao importante para nossa sociedade. Essa semana fiz a inscriçao em um curso fornecido pelo ”TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO PARÁ”, sendo que a promessa deste tribunal, é contratar os arbitros aprovados no curso, com direito até a certificado e identificaçao.Após ter lido o artigo, fiquei bastante preocupada, inclusive tenho o email que me foi repassado com as informaçoes e conograma em anexo.Teria como eu lhe encaminhar para que vc pudesse analisar se trata de uma picaretagem?
    Grata,

    Jully Oliveira

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Jully,

    Certamente tens elementos suficientes para fazer essa análise por conta própria. A intenção aqui é provocar um debate do direito em abstrato e não em análise de casos concretos (pois ai estaríamos passando do debate jurídico para a consultoria jurídica, o que os cânones de ética da advocacia me impedem de praticar por esta via).

    O que posso recomendar é que, à luz do texto, faça algumas perguntas à instituição e reflita de modo crítico.

    Boa Sorte.

    Daniel

  • adriano boletti

    ainda bem que fiz uma pesquiza e achei esse assunto não vou mais fazer nada ja estava ate arrumando mais gente para fazer pois a pessoa falou que poderiamos abrir um tribunal arbitral na cidade se tivecemos 21 juiz arbitral e falou mais que tem uma lei que o governo repassaria verba para esse tribunal se entrassemos com pedido tenho serteza que e tudo lorota para enganar pessoas de bem que querem trabalhar obrigado por abrir meus olhos ia perder R$ 1500 valeu

  • Nelson Macedo Junior

    Parabéns pelo esclarecimento!

    Em pesquisa me deparei com suas saudáveis criticas, e até mesmo em contato com a tal “ANAJUS”, depois de sua leitura fui atrás da verdade, e reforço suas palavras com uma pesquisa ao TJDFT, que envio no link. Em atenção ao iten 12, onde identifica punição criminal para tais usos.

    Reforço minha admiração ao trabalho sério de profissionais como os Senhores.

  • Sandro Oliveira

    http://www2.mre.gov.br/dpp/decreto1983-a.htm

    Achei esse Link muito bom, principalmente a seção I parágrafo XII

    abraço a todos os colegas JUIZES ARBITRAIS

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Sandro,

    O dispositivo precisa ser interpretada sistematicamente. Existem mecanismos Arbitrais Internacionais pactuados entre Estados (tal como o Tribunal Arbitral Permanente de Revisão do Mercosul, estabelecido pelo Protocolo de Olivos) onde existem árbitros que decidem os litigos entre países. Nessas hipóteses, o árbitro tem, de fato missão diplomática, e é para nesses casos específicos que existe a previsão de passaporte diplomático. Certamente não tem o mesmo direito o seu joão que foi nomeado para arbitrar um problema de vizinhança da dona maria e do seu josé.

  • Sandro Oliveira

    Dr. Daniel, mais não é isso que diz o decreto 1.983 ela não esta especificando nada, só diz quem pode ter o passaporte (os Juízes brasileiros em Tribunais Arbitrais ou Cortes internacionais de Justiça) vou pelo que diz a Lei, pois ela é bem clara e com certeza o seu João o Zé Mané pode ate não conseguir tirar, mais um seu José Juiz Arbitral com formação acadêmica com certeza terá esse direito, inclino a vossa senhoria e me desculpo pela minha ignorância mais eu vejo dessa forma
    Abraço

  • Marcelo Jr.

    Acho que este problema só será solucionado quando houver alteração na Lei 9307/96, daí o MP, PF, PGR, PR, MJ , entre outros órgãos do poder Público poderá fiscalizar e punir aos excessos e exageros destas entidades privadas.

  • Eduardo Aggio

    Meu caro,

    Veja que a lei se refere aos JUÍZES EM TRIBUNAIS ARBITRAIS ou CORTES INTERNACIONAIS e não aos árbitros associados em “entidades” privadas indevidamente intituladas “tribunais” ou quaisquer outros termos que remetam ao poder judiciário.

    Att,

    Eduardo Aggio

  • Eduardo Aggio

    Retificação: onde lê-se Lei leia-se Decreto

  • edimar oliveira

    boa noite daniel as pessoas ti chamam de DR.pois DR.sao aqueles que fazem DOUTORADOS, nao e verdade ? bem li seus artigos, foi muito importante, mas vc esquece de uam coisas,a LEI 9.307/96, e certos que as pessoas exageram muitos, querendo se passar por juizes de fatos, na verdade sou um defensor da lei de arbitragem, infeslimente algumas pessoas e entidades decridem a imagem da instituiçao, bem vejamos: NINGUEM E OBRIGADO A FAZER OU DEIXAR DE FAZER QUALQUER COISA SENAO EM VIRTUDE DA LEI, isso quer dizer que a lei nao proibe, termo TRIBUNAL,E NEM JUIZ ARBITRAL, mas e de bom tom que manda quem pode e acata quem tem juizo, os tribunais de justiça de nossa federaçao eles apenas recomendam a nao usar o termo TRIBUNAL, isso para que as pessoas leigas nao confudem com tribunal de justiça, ainda penso que VSª deveria ler mais um pouco sobre a lei 9.307/96, caso VSª nao concorde com alguns itens, SUGIRO QUE VSª SE CANDIDATE A UMA VAGA NAS PROXIMAS ELEIÇOES GOVERNAMENTAIS OU SENADO FEDERAL AFIM DE TENTA MUDAR A LEI, POIS MUITOS JA TENTARAM E NINGUEM CONSEGUI, pois a lei de arbitragem foi considerada CONSTITUICIONAL E PONTO FINAL.
    ABRAÇOS
    EDIMAR OLIVEIRA
    ARBITRO MEDIADOR

  • Maria Aparecida

    Em minha cidade há uma sala para para esses] determinado trabalho. Como identificá-lo se é legal?

  • Walter Oliveira

    Prezados Srs.(as).

    Li todas as colocações feitas aqui, achei muito interessante as colocações do Dr. Daniel, cabe observar que o titulo de Dr. foi instituído aos bacharéis em direito, no período do império, A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se micro filmado e disponível para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ. Sendo provavelmente uma das únicas profissões a deter este titulo através de um decreto, o que não impede o seu detentor de fazer um doutorado. Acredito que todos os comentários feitos pelo autor e todos os outros que comentaram, são validos e sem duvida auxiliam quanto a identificação de outros mau intencionados. Porem acho de uma indelicadeza e porque não até uma falta de respeito, quanto ao tratamento intitulado, “PICARBITRAGEM”, pois generaliza e distorce uma lei, federal e constitucional, lamentável e infeliz o titulo dado pelo autor. Noto que a preocupação é com os títulos utilizados por estas instituições, “na lei aquilo que não esta proibido é permitida”, fica por tanto a critério dos que utilizam tais títulos o fazerem e caso o façam, de forma seria e respeitosa, é verdadeiro o fato de instituições mal intencionados, assim como em todos os seguimentos de nossa sociedade o que é lamentável, vemos falsos médicos, falsos professores, falsos doutores e falsos advogados, no caso dos advogados, vemos nas reportagens quase toda semana que profissionais desta área, aplicam golpes e lideram quadrilhas o que é lamentável de se ouvir, pois sou um estudante de direito, muito me constrange quando vejo este tipo de noticiário nas emissoras de TV e sou obrigado a tolerar as piadinhas daqueles que também as vê e generalizam como se todos fossem iguais. Prezados, devo lembrar que o curso de Arbitragem instituídos por algumas instituições, são chamados “CURSOS LIVRES”, por tanto podem emitir certificados e até carteirinhas, pois são como o curso de inglês, de cabeleireiros cozinheiro entre tantos cursos livres que porai existem. O que lamento neste artigo é que pouco se vê, falar em esclarecer e dar conhecimento a aqueles que irão ler sobre a lei 9.307 e alguns menos avisados ainda falam contra ela, se tiverem a perfeita noção do quão importante ela é e o quanto significa na redução da sobre carga de nosso judiciário, todos automaticamente se encarregariam de colocar para fora do mercado os mau caráter, que tentam enganar os de boa fé, poderia o autor ao invés de debater sobre a atribuição de títulos e o mau uso feito destes por aqueles que os recebem, ter esclarecido mais sobre a lei, cabe lembrar ainda que, muitos dos que detêm os títulos de forma oficial e outorgado pelos poderes constituídos, fazem um uso muito mais inadequados do que alguns intitulados “Juízes Arbitrais”, pois não é raro vermos na TV e jornais, reportagem sobre juízes legalmente constituídos, fazendo o uso abusivo de tal honraria o que é lamentável. O que gostaria com o que aqui escrevo na verdade é chamar a atenção para que possamos tentar corrigir os erros de forma efetiva, informando os cidadãos sobre a lei e o que representa de fato, não simplesmente criticar aqueles que a utilizam de forma irresponsável e inescrupulosa, pois estes existem e sempre existirão em nosso pais e em tantos outros que com maior ou menor intensidade também vemos este tipo de ocorrência. O douto autor deste artigo que também compõe os quadros de uma Câmara de Arbitragem, pode sim contribuir para isto se ao invés de chamar de “PICARBITRAGEM” como faz, ainda que seja no sentido figurado, tentar divulgar e trabalhar para que seja conhecida e utilizada por aqueles que de fato necessitam das benesses que a lei proporciona a aqueles que a utilizam, lembrando que na Europa e vários países das Américas já é amplamente utilizada e em nosso pais esta em franco crescimento. Peço que me desculpem, caso tenha dito algo que não vai de encontro com a satisfação de todos e que aquilo aqui dito por mim, possa ajudar a outros, e que sejam bem vindos os que quiserem conhecer a Arbitragem e seu funcionamento, que procurem sim algum curso idôneo e sério, pois existem, e embora qualquer cidadão de reputação ilibada possa ser um Arbitro Jurídico ou que seja um Juiz Arbitral, importante seria que todos tivessem acesso a um curso para conhecer a lei e os métodos de aplicação, pois acredito ser necessário sim, uma preparação e um conhecimento mínimo para que se exerça a função de Arbitro, que é de suma importância para aqueles que se utilizam desta opção de justiça.
    Obrigado a todos e que de alguma forma, possa eu ter contribuído para o nosso crescimento.

    Walter Oliveira
    Arbitro Câmara de Arbitragem, Mediação e Conciliação

  • Sandro Oliveira

    Imo Senhor

    WALTER OLIVEIRA

    Meus PRABÉNS, falou tudo temos que nos defender também das mas suposições particulares a nos impetradas neste BLEX, chamando de PICARETAS , pois não é bem assim as coisas, não podem esquecer que existe uma LEI FEDERAL que nos intitula e nos da o direito independente de preconceitos se é o João,Zé ou a Maria que venham ser ARBITROS OU JUIZES ARBITRAIS , maravilhoso seu esclarecimento, acredito que apartir de hoje muitas coisas ficaram exclarecidas nesse BLEX.

    Obrigado

  • carlos

    Prezado doutor,acho que cai nessa picaretagem acabei de receber este diploma o que faço, da qui a 5 dias receberei a carteira estou sem palavras e quero saber como fazer para denuciar estas pessoas ou o quefazer desde ja agradeço o seu esclarecimento que e rico em detalhes se poder me responder abraço.

  • Sandro Oliveira

    Imo Senhor Carlos, acho que não conseguiu ler o artigo do Dr. Walter de Oliveira, creio que o senhor deve saber pelo menos o que é a lei 9.307 e também como funciona e principalmente leu antes de fazer um curso para ser um Arbitro, caso tudo isso não tenha acontecido o senhor que me desculpe mais acho que pensou que iria pegar uma carteira e sair por ai se intitulando (Juiz) é como cair em um golpe como tantos outros que existem por ai, exemplo é o golpe do chute , que o cara acha que vai se prevalecer de alguma coisa e quando vê foi passado para trás

  • Walter

    Prezado Sr. Carlos

    Boa noite

    Peço que me desculpe pela demora, estou em viagem e só hoje pude ler sua mensagem.
    Prezado Carlos, não tenho informação suficiente para concluir que o Senhor tenha sido envolvido por um ato de picaretagem. Seria prematuro de minha parte tecer qualquer comentário em relação ao assunto, no entanto, gostaria que se possível me enviasse informações suficientes para que eu possa avaliar o que de fato ocorreu no seu caso, se o Senhor fez um curso por uma instituição de arbitragem, é importante que o Senhor confira o CNPJ da instituição e verifique se a mesma esta devidamente legalizada, este seria o primeiro passo, se o Senhor fez o curso e lhe prometeram trabalho efetivo na função, cabe observar que a Arbitragem não é uma profissão, portanto não existe contrato de trabalho que legalize tal proposta, pois se trata de função autônoma, que geralmente é desenvolvida através de uma instituição de Arbitragem ou como Arbitro independente, poderá ainda o Senhor montar uma câmara de Arbitragem caso tenha interesse em fazê-lo, para tanto devera procurar um contador de sua confiança e o mesmo lhe orientara na constituição de sua câmara, poderá ainda pedir a instituição pela qual fez o curso, que lhe oriente neste sentido de montagem de uma câmara. Por fim, poderá o amigo de posse de seu certificado e credencial, montar seu currículo e oferecer seus serviços como Arbitro a instituições já existentes em sua região, pois existem casos onde se fazem necessários mais de dois ou três Árbitros, cabe lembrar ainda que a Câmara de Arbitragem é uma instituição privada, pode ser com ou sem fins lucrativos.
    Sr. Carlos, para o momento é o que posso lhe dizer, diante das informações que disponho em relação a seu caso, seria importante como disse anteriormente, todas as informações sobre a instituição e o curso que o Senhor fez.
    Independente de qualquer coisa é importante que o Senhor procure conhecer o melhor possível a lei de arbitragem, lei 9.307 e se torne um Arbitro bem informado e com condições e conhecimento para desempenhar bem suas funções como tal o requer. Desde já antecipo meus agradecimentos e me coloco a sua disposição para o que for possível e eu puder lhe auxiliar.
    Caso prefira, pode mandar email direto para meu email, waltveva@hotmail.com.

    Abraço
    Walter Oliveira

  • Sandro Oliveira

    Eduardo
    Me desculpe mais acho que vossa senhoria tentou maquiar mais não deu certo ou o senhor desculpa minha ignorância, mais não entendi nada … é tribunal mais não é ?? kkkkkk desculpa …. chega ser cômico, quer dizer que todos inclusive o senhor Daniel é associado e não Arbitro é isso ?? Bom o meu Tribunal na qual não sou associado e sim Arbitro existe.. !!! e se existe tenho todos os meu direitos garantidos por Lei e Decretos , que muitos já tentaram mudar e não conseguiram, nossa mais que insistência em querer distorcer a LEI FEDERAL

    Abraço

  • Sergio Zullo

    Parabéns Walter Oliveira, seu comentario foi excelente. O que entendo do comentário do nobre Sr Daniel, é que as palavras por ele escrito está recheado de um certo ódio aos que estão em determinado momento “Juiz Arbitral”, ou apenas árbitro segundo ele. Acredito que o Sr Daniel nunca soube ou sentiu em sua alma, o quao grato é quando conseguimos unir as partes em um litigio, e chegar a uma solução desse conflito, sendo bom para ambas as parte. Não foi capaz de falar da felicidade,do peso, da satisfação, que em questao de dias, ou segundo a Lei 180 dias, se vê no rosto delas. Não falou nada que pudesse acrescentar algo de bom a uma Lei que se usa no mundo inteiro para solucionar conflitos. Na realidade ja dizia um certo presidente dos Estados Unidos, que se procurarmos o mal nas pessoas, certamente encontraremos, mas se tambem procurarmos o bem, também acharemos. Sou presidente de um Tribunal Arbitral, e não vejo problema nenhum em usar esse nome, porque nao dou carteirada, alias, nem tenho carteira, nao tenho crises de juizite. Sei muito bem do que posso e do que não posso com relação a Lei de Arbitragem. O que sei também, é que nao sei se sou tão digno de poder ter a honra (o conhecimento eu tenho) de poder mediar, ajudar, contribuir, solucionar, arbitrar um conflito onde as partes me elegeram. E se assim o fizeram, é porque acreditou na minha capacidade. Poderia aqui escrever mais de mil linhas sobre o que se tem de bom, na arbitragem. O que aconselho ao nosso nobre conselheiro Daniel, é que procure falar do bem da Lei 9307/96, ou entao que consulte ao nobre amigo Marco Maciel, que lhe dará as melhores referências sobre ela. Caro amigo Walter, entre em contato comigo pelo email tribunalarbitralbrasileiro@hotmail.com , pois pessoas que pensam como você, são poucas, e será um prazer trocarmos informações, experiencias e conhecimentos adquiridos na arbitragem. Termino dizendo a todos, que tomem cuidado sim, com os que tentam ganhar dinheiro de forma errada, sejam eles os que prometem o que nao podem cumprir. Oferecem carteiras de juiz arbitral, oferecem ganhar uma causa que no fundo no fundo sabem que so ganharão os honorários, oferecem um pedaco no ceu, se derem o dizimo, oferecem salvacao pelas obras e nao pela fé, oferecem uma missa,e nao maioria das vezes abusam das criancas. Como podemos ver picaretas temos em todas as profissoes e credos, mas cruz credo, que Deus nos livre de todos eles. Termino dizendo uma frase de Shaquespeare: A tragédia começa quando os dois lados acham que tem razão.
    A todos, meus sinceros votos de sucesso. Sergio Roberto

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Dr. Daniel:
    Pelo visto, grande parte dos leitores deste comentário não só assassinam a ética, como a língua pátria. Se proferem sentenças com tal incorreção, fica difícil saber a quem estão deferindo o direito. Tenho dado boas gargalhadas ao lê-los e creio que o sr. também. Melhor seria que fossem comediantes.
    A propósito SHAKESPEARE deve estar dando voltas no túmulo!
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    Juíza de Direito aposentada do TJAM
    Presidente da CAMAM – Câmara de Mediação e Arbitragem do AM
    Superintendente do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem no AM

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Dr. Daniel:
    Pelo visto, a maioria dos subscritores destes comentários, assassinam não só a ética, como a língua pátria. Confesso-lhe que alguns são até incompreensíveis, tamanhos os erros ortográficos. Se alguns destes “picaretas” proferem sentenças com tal incorreção, fica difícil entender a quem estão deferindo o direito. Tenho dado boas gargalhadas com eles e creio que V. Sa. também.
    A própósito: SHAKESPEARE deve estar se remoendo no túmulo!
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    Juíza de Direito aposentada do TJAM
    Presidente da CAMAM – Câmara de Mediação e Arbitragem do AM
    Superintendente do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem no AM

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Sr. Carlos: ao ler a recomendação abaixo, o sr. discernirá se caiu ou não num golpe. Se positivo, denuncie ao MPF de seu estado a entidade espúria, com base no doc. abaixo, que por si só, é auto-explicativo.
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    ……………………………
    MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
    MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
    PROCURADORIA DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO
    PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
    RECOMENDAÇÃO nº 003/2009,
    de 21 de s e t embro de 2009.
    CONSIDERANDO que ao Ministério Público do
    Distrito Federal e Territórios, por meio da Procuradoria Distrital dos Direitos
    do Cidadão–PDDC, incumbe a defesa dos direitos coletivos protegidos
    constitucionalmente de acordo com as atribuições previstas na Lei
    Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e que à Promotoria de Justiça de
    Defesa do Consumidor compete a defesa dos direitos coletivos do
    consumidor, nos termos do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal e
    artigos 81 e 82 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa
    do Consumidor);
    CONSIDERANDO que a Constituição da República
    expressa que são símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o
    hino, as armas e o selo nacionais (CF, art. 13, §1º);
    CONSIDERANDO que a Lei nº 5.700, de 01 de
    setembro de 19711, em seu art. 1º, parágrafo único, inciso I, estabeleceu que
    as armas nacionais são consideradas Símbolos Nacionais;
    1 Art . 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:
    I – A Bandeira Nacional;
    II – O Hino Nacional.
    Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:
    I – As Armas Nacionais;
    II – O Sêlo Nacional
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    2
    CONSIDERANDO que o diploma normativo que
    instituiu as Armas Nacionais, segundo art. 1º da Lei nº 5.389, de 22 de
    fevereiro de 1968, foi o Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, com a
    alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968, e que a forma de
    apresentação foi regulada pelo Decreto-lei nº 4.545, de 04 de setembro de
    1942;
    CONSIDERANDO que esse conjunto normativo
    conferiu o uso das armas nacionais somente aos órgãos integrantes da
    República Federativa do Brasil, como símbolo e identificação do caráter
    público e nacional de seus serviços;
    CONSIDERANDO que a atividade de mediação e
    arbitragem, a teor da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, é exercida em
    caráter privado, cabendo às partes escolherem o árbitro em que confiem, que
    pode ser qualquer pessoa capaz, física ou jurídica (art. 13);
    CONSIDERANDO que a informação adequada é
    direito básico do cidadão e do consumidor e que a utilização indevida das
    Armas e Símbolos Nacionais, bem como das expressões juiz, juiz arbitral,
    processo, intimação e citação podem induzir o cidadão em erro;
    CONSIDERANDO que o uso das Armas Nacionais por
    entidades jurídicas constituídas para o exercício da função arbitral, seja no
    mandado de notificação, seja em qualquer outro documento de sua alçada
    (inclusive carteiras de identificação dos árbitros e demais membros) ou
    mesmo na comunicação visual do prédio, passa a falsa impressão ao público
    leigo de que essa entidade integra a estrutura do Estado, com natureza de
    direito público;
    CONSIDERANDO o entendimento do Conselho
    Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providência nº 553 de que as
    instituições constituídas para o exercício da função arbitral não estão
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    3
    autorizadas à utilização das Armas e demais signos da República Federativa
    do Brasil2.
    CONSIDERANDO que ninguém é obrigado a ser
    submetido a qualquer solução alternativa de conflitos, isto porque a solução
    arbitral somente pode ser adotada em razão da vontade comum das partes, na
    forma do art. 3º da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996;
    CONSIDERANDO que as cláusulas compromissórias
    não podem ser incluídas em contratos adesivos de consumo, sob pena de
    afronta à função social do negócio jurídico, com a caracterização da
    abusividade do dispositivo contratual, na forma dos arts. 46 e 51, incisos IV e
    VII do Código de Defesa do Consumidor3.
    RESOLVE
    I – RECOMENDAR
    Aos Senhores Representantes legais das entidades jurídicas
    constituídas para o exercício da função arbitral no Distrito Federal para que
    dêem cumprimento à legislação citada, tomando as seguintes providências:
    2 CONSULTA. TRIBUNAIS ARBITRAIS. LEI 9.307/96. UTILIZAÇÃO DAS ARMAS DA REPÚBLICA.
    IMPOSSIBILIDADE LEGAL. As entidades jurídicas constituídas para o exercício da função arbitral, enquanto instituições
    típicas de direito privado (Lei 9.307/96), não se inserem, direta ou indiretamente, entre os órgãos da soberania do Estado.
    Ainda que figure como alternativa ao sistema oficial de resolução de disputas, a arbitragem — exercitada por sujeitos
    estranhos às hostes do Poder Judiciário (que se submetem a regras próprias de investidura) e apenas instituída mediante o
    concurso de vontades dos atores envolvidos no conflito não se qualifica como atividade tipicamente estatal, razão pela qual as
    instituições constituídas para o seu exercício não estão autorizadas à utilização das Armas e demais signos da República
    Federativa do Brasil (CF, art. 13, § 1° c/c o art. 26 da Lei 5.700/71).
    3 Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a
    oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a
    dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
    Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
    serviços que:
    VII – determinem a utilização compulsória de arbitragem;
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    1- Que não mais utilizem em seus documentos, papéis
    de trabalho ou no seu estabelecimento:
    a) Armas e Símbolos Nacionais ou quaisquer outros
    símbolos que lhes sejam similares e que possam
    confundir o cidadão;
    b) As denominações: juiz, juiz arbitral, processo,
    citação, intimação.
    2- Que não mais convoquem, de qualquer forma,
    qualquer parte, com o objetivo de se firmar cláusula compromissória ou
    compromisso arbitral, pois a arbitragem somente se processará quando as
    partes interessadas comparecerem em conjunto e de forma voluntária nas
    entidades jurídicas constituídas para o exercício da função arbitral.
    3- Que não mais indiquem, sugiram ou de qualquer
    forma estimulem a inserção de cláusulas compromissórias em contratos
    adesivos de consumo.
    4- Que não mais contratem serviços de arbitragem com
    qualquer das partes, em momento anterior à sua instituição.
    II- ADVERTIR
    1- Que nos termos do art. 17 da Lei nº 9.307, de 23 de
    setembro de 1996 os árbitros, quando do exercício de suas funções ou em
    razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para efeitos da
    legislação penal, e portanto podem responder pela prática dos crimes
    previstos nos arts. 312 a 327 do Código Penal;
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    2-Que é vedado aos árbitros utilizarem-se de qualquer
    tipo de coação ou ameaça, moral ou f ísica, para que a parte convocada
    realize acordo ou pague dívida, pois tal fato encontra-se tipificado no art.
    344 do Código Penal (Coação no Curso do Processo)4;
    3-Que o fato de induzir o cidadão a crer que está sendo
    citado ou convocado pelo Poder Judiciário e não por uma entidade
    jurídica de direito privado, pode se enquadrar no tipo descrito no art. 328
    do Código Penal (Usurpação de Função Pública);
    4-Que o fato de utilizar-se de identidade funcional que
    leve o cidadão a crer tratar-se de Juiz de Direito, integrante do Poder
    Judiciário, pode em tese configurar a prática do crime previsto no art.
    307 do Código Penal (Falsa Identidade);
    5- Que o uso dos Símbolos Nacionais (que têm como
    característica fundamental identificar os órgãos públicos) por entidades
    privadas caracteriza o crime previsto no art. 296 do Código Penal5
    (Falsificação de Selo ou Sinal Público).
    Para fins de verificação do cumprimento espontâneo da
    presente recomendação, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
    poderá realizar inspeção na entidade, com base no art. 8º, V e VI da Lei
    Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, respeitada a garantia
    constitucional do art. 5º, XI.
    4 Coação no curso do processo
    Art. 344 – Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou
    qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo
    arbitral:
    Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
    5 Falsificação do selo ou sinal público
    Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
    II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
    Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º – Incorre nas mesmas penas:
    I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
    II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
    III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou
    identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
    § 2º – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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    Requisita-se, por oportuno, no prazo de até 15 dias, que
    informem à Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão quais medidas
    estão sendo adotadas visando o efetivo cumprimento da presente
    Recomendação Ministerial, se o caso.
    Para adoção das providências ora recomendadas, nos
    termos do mesmo dispositivo legal complementar, assinala-se o prazo de até
    15 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta
    Recomendação.
    Brasília, 21 de setembro de 2009.
    GUILHERME FERNANDES NETO
    PROMOTOR DE JUSTIÇA
    MARIA ANAÍDES DO VALE SIQUEIRA SOUB
    PROCURADORA DISTRITAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO

  • sergio roberto

    Fiz um comentário e o publicaram na íntrega. Revela a imparcialidade do Dr Daniel e a seriedade que tem tratado o assunto sobre a “Picaretagem”. Como foi feito de forma muito rápida, cometi erros com relação a língua patria, inclusive devo pedir desculpa a Sakespeare por escrever seu nome errado. Devo agradecer também a Juíza de Direito aposentada do TJAM, Alvarina Miranda de Almeida pelos seus excelentes comentários. A Lei da Arbitragem é completamente desconhecida em todos os segmentos da sociedade, e isso tem levado muitas pessoas a cometer abusos em nome dela. Pelo que se vê nos anûncios, prometem empregos, diplomas e certificados, e principalmente carteira de “juiz”. Pergunto: Quem nao quer ter uma carteira de “juiz” pra sair dando “carteirada” em tudo e em todos. Quem não quer entrar de graça em diversos lugares, e falar… “sabe com quem o senhor está falando? . Só quem estudou muito para se tornar um Juiz Togado sabe das noites em claro que passou se aperfeiçoando para ingressar através de concurso público, que o diga a Juiza de Direito aposentada Alvarina. É claro que muitas pessoas entram nesses “cursos” sem o devido conhecimento, e sem má fé, desejam ingressar em uma área que lhe parece rentável e promissora. Mas a grande maioria está mais preocupada em apenas obter a “carteira de juíz” sem o devido esforço, achando que encontrou o “galinha dos ovos de ouro”. Por existir a ganância que se tem o estelionatário. Acredito que as escolas que oferecem isso são verdadeiras estelionatárias. É claro que existem cursos de entidades arbitrais seríssimas, e que passo a passo vai aperfeiçoando àqueles que querem ingressar nessa área.
    Eu particularmente, tenho um grande cuidado em colocar em qualquer impresso que somos ums instituição privada, que nada temos de ligação com o poder judiciário, ou de que deles temos uma “autorização” de funcionamento ou coisa parecida. Os que buscam nossa instituição, são totalmente esclarecido o que de verdade somos, e que depende única e exclusivamente da vontade deles a instituição e o início da arbitragem. Recebem antes de qualquer coisa, um impresso contendo mais de 50 perguntas e respostas sobre tudo o que pode e nao pode ser dentro da arbitragem. Já foram fechadas centenas de “picaretas da arbitragem” e com certeza, os que agem assim, “picareteando” tem seus dias contados, e com certeza sofrerão os rigores da Lei sobre si, haja vista que é muito fácil detectar os que assim procedem, e com certeza esse proprio Blog demontra que tem gente de olho em quem pensa que pode levar vantagem em tudo.

  • Edison

    OLA PESSOAL
    EU ACHO QUE TEM MUITOS ADVOGADOS COM MEDO DE PERDER ESPAÇO P O MEIO ARBITRAL!!!!! E PERDER OS %30 RSRS ESSA É A VERDADE!VIU DR:FABIO JACOB

  • Lei 9307

    SEM IPOCRISIA, TODOS SÃO PICARETAS TODOS…………. !!

  • Prezado Sr. Daniel,

    Até concordo que existem picaretas, tanto na arbitragem como no próprio exercício da advocacia, há malandragem demais, até porque os advogados conhecem muito mais as “brechas da lei” que qualquer um. Mas isso não quer dizer que todos o sejam. Li e reli a Lei 9307/96, esta que já chegou a ter contestada a sua inconstitucionalidade, mas que foi reconhecida como totalmente legal sua aplicação, e não encontrei nada que a tornasse instrumento de ilegalidade. Acredito que, pelo fato de a arbitragem dar fim a litígios em um prazo menor seja uma pedra no sapato dos advogados, pois alguns recebem por mês mediante contrato feito com o cliente, então quanto mais durar, mais ganha…Até porque, como usuária dos serviços tanto de advogados quanto do Judiciário, posso dizer por experiência que ambos estão tão “atolados” e cheios de profissionais inexperientes e ineficientes que, acho que vou adotar a arbitragem caso me surja uma situação que possa ser resolvida por este meio. Prefiro pagar honorários a uma pessoa escolhida por mim que a uma pessoa cujo o cartão de visitas é bonito, o escritório bem montado, mas alguém que quer estender o meu problema e enrolar até onde der, só por que usa um anel vermelho e um terno cinza.

  • Zé sem preconceito

    O sujo falando do mal lavado

  • Wagner Lima

    Nunca vi tantos comentários ácidos sem embasamento. O curso de arbitragem é importante para melhorar os conhecimentos sobre este instituto, nada que um bom autodidata não aprendesse simplesmente lendo a lei e doutrinas. Mas como disse o Dr Daniel, o histórico do curriculum do candidato é mais importante do que um curso desses.
    E, gente, pela madrugada… Tem cada erro de português aqui. Espero que não sejam profissionais de carreiras jurídicas. Isso mataria o Saramago se estivesse vivo, não Shakespeare – da língua inglesa (sem querer alfinetar a Dr Alvarina).

  • Lucas

    Meu Deus…muita gente “culta”, com vasto conhecimento de matérias técnicas mas desprovida de qualquer habilidade para interpretar textos. Está claro na redação do tópico que o autor não questiona a validade da Lei, máxime se observarmos que ele é um árbitro. Oras, se a Lei de Arbitragem fosse inválida ele não poderia desempenhar suas funções, não é mesmo!? O cerne da questão é o fato de haver muitos picaretas se utilizando da falta de restrições para se nomear árbitros. Segundo o autor, não há requisitos para tal nomeação, a não ser a vontade das partes envolvidas. Com base nisso, ele orienta aos leitores para que fiquem atentos aos cursos que prometem “formar” árbitros, fornecendo “carteiras”, chamando-nos a atenção para o fato de que para ser árbitro não é preciso gastar dinheiro com aludidos cursos, pois é desnecessário formação específica e carteira especial para desempenhar a atividade de mediação e arbitragem. Concordem ou não, ele tem razão. Aliás, cumpre asseverar que tais afirmativas não desmerecem os árbitros propriamente ditos, mas desmascara, isso sim, as instituições que se aproveitam desse nicho de mercado para ganhar dinheiro com pessoas menos informadas sobre o tema e que acham que apenas fazendo aludido curso poderão desempenhar tal função. Quanto a nomenclatura utilizada, a mim é irrelevante, embora concorde com o autor do tópico. Mesmo porque, assim o como o “árbitro” de futebol não é juiz porque não é dotado de poder Estatal, o mediador também não é juiz, mas apenas um árbitro escolhido entre os interessados para resolver um desacordo particular.

  • PAULO

    Sou Policial Militar no Distrito Federal e já tive o desprazer de me deparar com um rapaz em uma blitz no Guará I se tentando passar por Juíz Federal.
    O mesmo foi conduzido a DP da área para esclarecimentos.
    o que impressiona é como os órgãos competentes permitem que um “conciliador” eleito pelas partes se auto intitule Juiz Federal com direito a carteira com brasão da repúlbia e tudo.
    Acredito que muitos leigos estão sendo enganados por esses criminosos.

  • sergio roberto

    Olá Paulo,

    Os órgaos competentes não permitem isso, muito pelo contrario, se olhar o comentario acima, da ilustre juíza de direito aposentada, alias essa sim juiza de direito, com todas as prerrogativas da Lei, dra Alvarina Miranda de Almeida, terás os esclarecimentos necessários para inclusive, prender por falsidade ideológica etc e tal, os que se intitulam juizes. Não existe carteira de juiz arbitral. O que existe é que alguns mandam fazê-las ao seu bel prazer, e geralmente vermelha, justamente para sair dando carteiradas e comentendo essas aberrações e atrocidades com os que são leigos. Isso sim é picaretagem também. Não é permitido usar brasões e símbolos da Justiça.A Lei é de 96, muito nova ainda, e a questão também é cultural no sentido de conhecer a Lei. Mas com toda certeza,os que assim fazem, tem seus dias contados.

  • EDISON

    Não fale BESTEIRA SERGIO ROBERTO!!VAI SER INFORMAR ANTES.
    TEM MUITOS ADVOGADOS QUE TEM MEDO DE PERDER ESPAÇO PARA A LEI ARBITRAL VAI LER A LEI ANTES DE FALAR BESTEIRA . NEM VOU MAIS PERDER MAIS TEMPO EM FALAR MAI P VC.

  • EDISON

    OLA PESSOAL
    EU ACHO QUE TEM MUITOS ADVOGADOS COM MEDO DE PERDER ESPAÇO P O MEIO ARBITRAL!!!!! E PERDER OS %30 RSRS ESSA É A VERDADE!VIU DR:FABIO JACOB

  • sergio roberto

    Caro Edison,

    Não estou entendendo o motivo da sua revolta. O asunto que comentei acima, não tem nada relacionado ao seu comentário, aliás, de uma tremanda falta de educação. Com relação ao medo dos advogados perderem clientes vc esta muita desinformado. Qualquer advogado pode requerer a solução dos problemas de seus clientes junto as Instituições de Arbitragem, e receber os honorários da mesma forma, aliás até mais rápido do que no Judiciário. Creio que você está descompensado emocionalmente por algum motivo,ou tem uma falsa carteira de juiz arbitral dada por um curso qualquer, ministrado a toque de caixa…. Sugiro que você leia a Lei que mandou eu ler, porque, você provavelmente não está entendendo o que nela está escrito. Alias, sou presidente de um Tribunal Arbitral, e para seu espanto, não sou advogado, mas te falo uma coisa: sem advogado para defender os nossos direitos, o que sería desse país? Bom,com relação a não querer mais falar comigo, só posso te dizer que como um bom mediador e conciliador que sou, te perdoo pela falta de educação. Fique na paz, pois é isso que está precisando.

  • EDISON

    caro sergio em primeiro lugar não falei que vc é ou não é advogado. Que Espanto?? esse pais não precisa se advogados sim de vergonha na cara dos politicos.
    eu não tenho essa cardeira como vc fala até pq não precisso dela e nem de tribunal arbitral para ganhar dinheiro como muitos e fala que são mediador.
    e mais entendi e entendo essa lei.
    não estou descompensado emocionalmente é que eu vejo cada comentario como o seu e outros rsrs.
    nem vou falar qual minha profissão como muitos falam que é juiz,juiza,promotores,advogados,polici etc deixa os comentarios e acabou 2 PERGUNTAS QUANTAS VEZES ESTA ESCRITO TRIBUNAL ARBITRAL NA LEI E JUIZ ARBITRAL SR:SERGIO. Até mais BOM MEDIADOR!!!

  • EDISON

    caro sergio em primeiro lugar não falei que vc é ou não é advogado. Que Espanto?? Esse Brasil não precisa de advogados sim de vergonha na cara dos politicos.
    eu não tenho essa cardeira como vc fala até pq não precisso dela e nem de tribunal arbitral para ganhar dinheiro como muitos e fala que são mediador.
    e mais entendi e entendo essa lei.
    não estou descompensado emocionalmente é que eu vejo cada comentario como o seu e outros rsrs.
    nem vou falar qual minha profissão como muitos falam que é juiz,juiza,promotores,advogados,polici etc deixa os comentarios e acabou 2 PERGUNTAS QUANTAS VEZES ESTA ESCRITO TRIBUNAL ARBITRAL NA LEI E JUIZ ARBITRAL SR:SERGIO. Até mais BOM MEDIADOR!!!

  • sergio roberto

    Sr Edson, continua ainda descompensado, e seus comentários continuam ainda cheios de revolta. Nao tente descontar a sua frustração nos que praticam a Lei da Arbitragem com seriedade. Sugiro que procure repensar o que realmente está querendo da vida e se necessário, um médico. Sucesso na cura.

  • EDISON

    sergio vc não me respondeu A MINHA PERGUNTA.
    Bom mediador

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Senhores:
    quando a Lei de Arbitragem fala em tribunal arbitral (com minúsculas, vejam lá, por favor), está se referindo a um “colegiado” de árbitros, que se forma quando se incia a arbitragem e se desfaz quando a mesma é finalizada. Não é tribunal arbitral – entidade -ensejando a utilização equivocada da nomenclatura para registrar órgãos espúrios que induzem a população a erro. Porém, repito, um conjunto de profissionais da arbitragem, um colegiado ou tribunal arbitral, que só se forma e só existe em função de uma arbitragem em curso.
    Att,
    Alvarina Miranda de Almeida
    Juíza de Direito aposentada do TJAM
    Presidente da Câmara de Med/Arb do Am
    Superintendente do CONIMA – Conselho Nacional das Instituições de Med/Arb

  • monique castro

    bom dia,gostaria de saber como posso fazer um curso de juiz arbitral cerio? moro no rio de janeiro e gostaria de uma indicacao.

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezada Monique: se vc deseja obter conhecimentos SÉRIOS sobre arbitragem, procure aí no RJ mesmo, dois dois maiores arbitralistas do país, os advogados Drs. José Emílio Nunes Pinto e Pedro Batista Martins (este um dos autores da Lei 9.307/96).
    Sérios cumprimentos,
    Alvarina Miranda de Almeida
    Juíza de Direito aposentada
    Presidente da CAMAM – Câmara de Med/Arb do Amazonas
    Superintendente do CONIMA – Cons. Nac. das Instituições de Med/Arb no Amazonas

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Dr. Daniel: vejo que muitos de seus leitores desejam fazer cursos SÉRIOS sobre arbitragem, motivo pelo qual solicito-lhe divulgar o seguinte seminário que ocorrerá no RJ, no dia 14/9, coordenado por dois dos maiores arbitralistas do país.
    Att e obrigada.
    Alvarina Miranda de Almeida

    VI Conferência de Arbitragem Internacional do Rio de Janeiro
    14 de setembro de 2010
    Coordenação Acadêmica
    Dr. Pedro Batista Martins
    . José Emilio Nunes Pinto

    Coordenação
    Dra. Inez Balbino
    PROGRAMAÇÃO OFICIAL

    9h30 – Credenciamento

    9h45 – Abertura
    Theophilo de Azeredo Santos
    Wadih Damous,
    Arnold Wald
    Juiz L. R. Ayoub.

    10h15 – Painel 1. Arbitragem nos Contratos de Seguro e Resseguro
    David Lindsey, Chaffetz Lindsey LLP, Nova York (keynote speaker)

    11h00 – Painel 2. Extensão da Cláusula Compormissória em caso de Seguradoras e Resseguradoras
    - Selma Lemes (presidente)
    Luis Claudio Aboim
    Mauricio Gomm, Smith International Legal Consultants, P.A. (palestrante)

    12h00 – 14h00 – Intervalo para o Almoço.

    14h00 – Painel 3. Financiamento de Arbitragens por Terceiro
    - Francisco Müssnich (Presidente)
    Julie Bedard, Skadden, Arps, Slate, Meagher & Flom LLP & Affiliates, Nova York
    Dietmar Prager, Debevoise & Plimpton LLP, Nova York (palestrante)
    Eduardo Damião Gonçalves (debatedor)

    15h30 – Painel 4. Dispute Boards
    - Jose Antonio Fichtner (presidente)
    Gilberto Vaz, Gilberto José Vaz Advogados (palestrante)
    Adriana Braghetta, L.O.Baptista Advogados (debatedora)

    17h00 – Mesa Redonda:
    Mesa Redonda: Independência e Imparcialidade de Árbitros
    Luis Claudio Aboim,
    Selma Lemes,
    Julie Bedard,
    Dietmar Prager,
    Mauricio Gomm,
    Jose Emilio Nunes Pinto,
    Pedro A. Batista Martins.

    18h30 – Encerramento

    Local
    Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
    Av. General Justo, 307 – Auditório
    Rio de Janeiro – RJ

    Telefone 11-3817-8700
    E-mail – kelly@cultcorp.com

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Prezado Dr. Daniel:
    colaborando com o BLex e seus leitores que desejam conhecer seriamente a arbitragem, sugerimos mais dois cursos, desta feita em SP.
    Att e obrigada,
    Alvarina Miranda de Almeida

    SP ARBITRAL Câmara de Arbitragem Empresarial de São Paulo
    Curso: Treinamento em Arbitragem e Mediação.
    19, 24 e 31 de Agosto e 02 de Setembro de 2010
    das 18:00 horas até as 21:00 horas

    Carga Horária – 4 aulas de 3 horas cada uma.
    Palestrantes:

    PROGRAMA:
    Local: Auditório do SINDCONT/SP – Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Praça Ramos
    de Azevedo nº. 202 – São Paulo (SP)

    Informações: http://www.conima.org.br/eventos_cursos.html
    Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CCBC)
    Curso: Advogado na Arbitragem – Treinamento em Arbitragem Comercial
    Data: 23 a 26/08
    Horário: 19h 30 âs 22h30
    Local: Maksoud Plaza Hotel – São Paulo – Brasil
    Al.Campinas, 150 – Bela Vista – São Paulo
    OBJETIVO DO TREINAMENTO: Preparar e aperfeiçoar os conhecimentos relativos a arbitragens comerciais; compartilhar o conhecimento das regras e da prática da arbitragem no CAM/CCBC; troca de experiências com alguns advogados e árbitros mais renomados da área de arbitragem nacional e internacional

  • Boa noite!
    Porque as pessoas falam mais não explicam, exeplo os comentarios e as criticas escrita neste site pelo Sr. Nulo não procede, ele faz duras criticas ao Juiz Arbitral, erro dele, essas criticas devem ser feita a quem criou a Lei 9.307 que está muito bem elabora dentro do Codigo Civil, se ela não vale nada, então que se rasgue o Codigo e mande prender quem fez a Lei da Arbitragem. Pessoas desonetas exitem em todos os meios, eu já vi Juizes togado serem presos por vários crimes inclusive pedofelia, já via Advogados, Oficiais da PM,Promotores, Policiais Civis inclusive Delegados e etc…, mas nunca vi Politicos que fazem as Leis que Governa esse pais que mente e rouba o dinheiro do irem para a cadeia, nunca vi os Empresários da Fé esses falsos Profetas anticristo que rouba o dinheiro do povo dem nome de Jesus irem para a cadeia, isso sim é extorsão,charnatarismo, curanderismo, estelionatario e muito mais. Mas ninguém tem a coragem de se expor e falar (criticar) porque são covardes, eu sou juiz arbitral e exijo respeito, se não conseguir trabalhar honestamente nessa profissao, aí sim vou fazer um curso e me tornar Pastor e convidar o grande critico da Justiça Arbitral para ser meu presbitero ou diacono, que sabe assim ele cale a boca e não fique falando besteira.

  • Katy Silva

    Prezados senhores,
    Dra Alvarina Miranda de Almeida e Dr.Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Quero parabenizá-los pelos comentários, como também, pelos esclarecimentos e informações neste espaço. São de pessoas sérias que o nosso país precisa, saibam que me orgulho muito de pessoas iguais a vocês, e a cada comentário inteligente que lí aqui, serviu para um propósito muito importante p/ mim, o de alimentar minha alma de esperança. Tenho um filho e estou na minha 2a faculdade, hj curso o Direito, e realmente sabemos que em todas as áreas existem picaretas, tive o desprazer de ser maltratada por um Juíz (JUÍZ DE VERDADE…), o motivo? Porque fui pedir uma informação referente a local que eu deveria processar um autoridade, e os estagiários não sabiam me responder, e sem qqer escrúpulo, utilizou-se de seu cargo p/ impor sua “superioridade”, gritando, e dando um showzinho muito ridículo, mass….muito provalvelmente queria mostrar algo p/ os seus subalternos, esqueceram de lhe avisar que Juízes não são Deuses, e sim pessoas comuns que tem por responsabilidade primar pelo bem comum, são SERES HUMANOS como qqer outro, este talvez achou, ou acha que será eternizado pelos seus atos grosseiros e desumanos, mas a este tipo de pessoa eu só posso estimar meus pezares, pois é do tipo que mata a Profissão, ou seja, denigre a imagem de Juíz, não contribui em nada c/ a cidadania, como deve matar a própria alma, pois deve ser uma pessoa frustrada, coitado.
    Por isso quando vejo pessoas iguais a vocês que se preocupam em alertar o povo, só posso agradec^-los.
    Aguardo mais comentários p/que possamos todos esclarecermos nossas dúvidas, e acredito que devamos sempre estudar e buscar mais e mais o conhecimento e só assim talvez nos tornaremos um país melhor. Este é um sonho que preciso realizar e deixar de herança p/ meu filho e sobrinhos e todas as criaças, a elas devemos o nosso compromisso.
    Muito obrigada a vocês Dr e Dra e aos demais que participaram deste Fórum.
    Saudações,
    Katy
    que a

  • Alvarina Miranda de Almeida

    Katy: foi bom ler seu comentário sóbrio, equilibrado e sobretudo respeitando a ética e a língua pátria. É bom saber que somos lidos e entendidos por pessoas como você, para quem o assunto é dirigido, o que, por si só, já terá valido a pena!
    Obrigada,
    Alvarina Miranda de Almeida

  • Fico feliz ao ver tantas pessoas discutindo a Arbitragem, só assim ela ficará conhecida e será reconhecida como uma das soluções para ajudar a desafogar o Judiciário.

    Pratique os MESC´s: http://pratiquearbitragem.ning.com

    Um abraço

    Roberto Adam

  • Viviane Borges

    Prezado Daniel,

    Parabéns pelo artigo. Meu nome é Viviane e tenho muito interesse em me tornar (me corrja se não estiver correta) “árbitra”, ou seja atuar na área de mediação, conciliação e arbitrtagem. Confesso que seu artigo me deixou preocupada pois todos os cursos que encontre nessa área usam o termo “juiz arbitral”. Moro em Brasília e gostaria de saber se você me recomenda aqui algima instituição séria que ofereça esse curso. Obrigada Viviane

  • Roberta Alcantara

    Bom dia, a respeito do item 5 me restaram algumas dúvidas, quais sejam: é realmente proibido ou, não recomendado a utilização do termo “Tribunal arbitral”? Haja vista que na própria redação da Lei nº 9.307, no seu art. 13, §5º e 7º é utilizada tal expressão:

    Art. 13:
    § 5º O árbitro ou o presidente do tribunal designará, se julgar conveniente, um secretário, que poderá ser um dos árbitros.
    § 7º Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral determinar às partes o adiantamento de verbas para despesas e diligências que julgar necessárias.

    Assim como no art. 22, da mesma Lei:

    Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal arbitral tomar o depoimento das partes, ouvir testemunhas e determinar a realização de perícias ou outras provas que julgar necessárias, mediante requerimento das partes ou de ofício.

    E ainda em muitos outros trechos da lei encontramos a mesma titulação.

    De antemão agradeço.

  • nonato freitas

    boa noite gosteria de ver o debat sobre investigacao particula muito obrigado!!!

  • Alaor Nepobuceno

    No que tange a Lei 9.307., óbviamente existe múltiplas e tendentes hermenêuticas com dolo excessivo. Todavia registra-se neste blog, a existência de uma auto-intitulada ” juiza federal de mediação arbitral, por nome Liliane P.Bastos. Saleinta expor e argumentar que a referida juntamente com o presidente da ANAJUS, são estelionatários que em Brasília aplicam golpes embassados na distorção da Lei 9.307.Juntamente com estes estão o Srº Harley Perez de Roure, juntamente com sua trupe de estelionatários e falsificadores que prometem valores elevados aos cursantes com alegação de imunidade jurídica aos formandos e investidura plena pelo art. 18, da supra referida Lei.Ressalta argumentar que é contrangedor os tais ” picarbitreiros ” passarem impunes. Sendo Brasília uma terra de oportunidades, oportunistas é o que não falta !!!!! E câmaras de arbitragem com nomemclatura de ” Tribunal ” aqui é devastadoramente enfadante. Denunciar !? Existe propina para tudo nesta cidade que é corrupta ao cubo.A única alternativa é cada um fazer sua parte, não só denunciando mas também expondo aos meios de comunicação pois o 4º poder pode alcançar e cobrar com meios e instrumentos legais eficaz !!!!!!

    Drº Alaor Nepobuceno
    Juiz de Direito do TRF

  • Gabriel

    Para falar a verdade, esses Doutores tem e inveja da Justica Privada, porque eles passam anos estudando direito, depois anos estudando para ter a carteira da OAB, enquanto na justica privada e mais rapida e eficaz, quem fala da Justica Privada, nunca teve susseso na vida profissional, e tem raiva de quem tem! Agora se tem pessoas que usa da ma fe, e outra historia, porque a justica privada e justa e rapida, enquanto na justica comum, um litigio demora ate 20 anos, na justica privada e no maximo 180 dias.

  • Alaor Nepobuceno

    Em resposta ao dileto e deveraz leigo usuário deste blog por codnome ” Gabriel “, a questão não é picuinha, inveja, cobiça ou correlatos. O mérito é que JUSTIÇA deve ser realizada por DOUTOS INSTITUIDOS, e não fazer uso de uma prerrogativa usual porém, indouta, incauta, e inversada.Se na Justiça Pública existe ” vícios ” e ” erros ” múltiplos, quanto mais a tendenciosidade e os ” excessos” daqueles que instituiem-se ” JUIZES ARBITRAIS “, ou conforme cito acima, da DIGNÌSSIMA INVERSADA DÔTORA JUIZA FEDERAL DE MEDIAÇÃO ARBITRAL. FAça-me favor procure instruir-se no que tange a ” LEX ” e posterior fundmanete sua arguição, visto que, pelo apresentado, “… a inveja parte dos que são inábeis, por não insistirem e persistirem em ser um Douto, MAgistrado, ou Digno Representante do Ministério Público. O mal que assola os incautos, é a desinformação, e dasatualização. Informe-se digno GABRIEL. Atualize-se dileto GABRIEL !!!!!

  • EDISON

    Alaor Nepobuceno
    Acho que o Gabriel esta certo!!
    PORQUE O SERNHOR NÃO VAI EM BRASILIA MUDAR ESSA LEI QUE TANTO VCS FLA MAL É MUITO SIMPRES MUDAR JA QUE VCS SÃO MUITO ESTUDADOS,INTELIGENTE .
    FICA COLOCANDO PALAVRAS NÃO MUITO COMUM EM UM DEBATE DE INTERNET.ACHO QUE TEM MUITOS ADVGADOS COM MUITO MEDO DE PERDER SEUS DINHEIRINHO RSRS ESSA AOB É UMA MINA DE DINHEIRO
    VCS DEVERIAM I ATRAS DESSES POLIDICOS QUE ALMENTÃO SEUS SALARIOS %60 POR CENTO E MUITOS MAGISTRADO ROUBANDO COMO SAI MUITO NA TV E NO JORNAIS .
    FAÇA ME FAVOR. VAI VER COMO TEM MUITOS USANDO AOB DIPLOMA ETC COMO ESCUDO.MUITOS USA EU SOU JUIZ,PROMOTOR,ADVOGADO,DEPUTADO,VEREADOR,MINISTRO,ETC AI VCS VEM ME FALA DE JUIZES ARBITRAL OLHA VCS PRIMEIRO,DE EXEMPLO.É QUE NEM PAI E FILHO. O PAI FALA PARA O FILHO NÃO MENTIR E MENTE,FALA PARA NÃO ROUBAR E ROUBA. E ASSIM VAI!!!

  • Alexandre Gomes

    Pelo q pude entender …

    As Tais Câmaras Arbitrais… Nada mais são que espaços Físicos (escritórios) onde são realizadas sessões de conciliação e arbitragem.

    Diante disto … quais os meios e procedimentos para Instituir e Registrar tal Espaço …

    Meu interesse é abrir uma dessas Câmaras, divulgar a idéia para que possa ser utilizada por todos aqueles que deseja e necessitam de tal Instrumento Garantido por Lei…

    Para que possamos Combater o Ilegal nada melhor do a Legalidade …

    Por isso pretendo ter estas informações para Ofercer esta Oportunidades ao Cidadão …

    Aguardo Breve Resposta …

    Muito Obrigado!!!

  • DAVI

    meu caro dr. CARLOS É COM GRANDE HONRA QUE VENHO PRESTIGIAR O SEU CONHECIMENTO QUE VEM SENDO EXTERNADO DE FORMA TÃO ESCLARECEDORA, E ESTAR LENDO SEUS COMENTARIOS SOBRE A LEI 9.307/96 UMA LEI SACIONADA PELO EX. SR PRESIDENTE FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, VEIO A MIM QUESTIONAR QUE SEUS CONHECIMENTOS DEVERIAM SER USADOS DE MANEIRAS MAIS PROVEITOSAS AO INVES DE ESTAR TENTANDO MUDAR UMA LEI QUE JA ESTAR POSTA, NÃO QUERENDO LE SUBJUGAR MAIS DEVERIA COM SEUS CONHECIMENTOS USAR PARA OUTRA COISA AO INVÉS DE ESTAR TENTANDO IMPEDIR UMA DECISÃO QUE JA ESTA POSTA E É TOMADA POR LIVRE E ESPONTÂNIA VONTADE DAQUELES QUE PROCURAM SACIONAR SUAS CAUSAS, O BRASIL JA ESTAR COM GRANDES PROBEMAS, POR ISSO EU VEJO QUE É IMPRECIONANTE O QUE O SER HUMANO É CAPAZ DE FAZER PARA APARECER, UM GRANDE ABRAÇO!!

  • Elivete Carpini

    FAÇO DAS PALAVRAS DA VALÉRIA CORTEZ AI DE CIMA AS MINHAS…. SEM COMENTÁRIOS…. SOU BACHAREL, PÓS GRADUADA EM DEFESA DO CONSUMIDOR, E FUI CONCILIADORA DO STJ NOMEADA 3 ANOS E MEIO….

    NÃO VEJO ILEGALIDADE NENHUMA NA ARBITRAGEM… É CONSTITUCIONAL!! PASSEI POR AQUI POR ACASO, TalVEZ NEM ENTRE MAIS AQUI… MAS ESTOU ESTARRECIDA COM O PENSAMENTO DO DANIEL FÁBIO…. RESPEITO, MAS NÃO CONCORDO!! A DEMANDA PARA A ARBITRAGEM ESTA CRESCENDO MUITO E A TENDÊNCIA E SE EXPANDIRMAIS E MAIS… MAS CLARO COM OS BONS PROFISSIONAIS, POS EM TODAS AS ÁREAS TEM OS BONS E OS RUINS!!!

    LAMENTAVÉL… ESSE DEBATE AQUI. A LEÍ É FEDERAL E CONSTITUCIONAL!! EM TODAS AS ÁREAS TEM O CURSO SÉRIO E OUTROS NÃO!! BASTA ANTES PESQUISAR BASTANTE!!!

    VOU AGORA FAZER O CURSO, E, É UMA INSTITUIÇÃO SÉRIA, JÁ PESQUISEI TUDO ANTES!!!

    MAS CLARO…. ACHO QUE SOMENTE OS CONHECEDORES DO DIREITO TERÁ SUCESSO NESSA ÁREA….QUEM NÃO CONHECE O DIREITO, FICA DIFICIL TRABALHAR NA ARBITRAGEM.

    SUCESSO A TODOS!!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Elivete,

    Creio que estás equivocada. Não digo que a arbitragem é inconstitucional. Ao contrário, não apenas defendo a constitucionalidade da arbitragem como a recomendo a meus clientes. Aliás, já atuei em vários procedimentos arbitrais, tanto como advogado da parte, tanto oficiando como árbitro da causa.

    Se leres com calma o texto, verás que minha preocupação é com aqueles que desvirtuam a arbitragem.

  • KÁTIA CIA JURÍDICA

    Bom dia a todos!

    Gostaria de salientar também, junto a esta discussão que se faz neste fórum que, apesar de ter a plena certeza que o Dr Daniel não precise de alguém que venha atuar em sua defesa, eu particularmente defendo sua tese, sua idéia, e principalmente sua atitude, mesmo porque o TEMA, já é totalmente explicativo, PICARBITRAGEM, ou seja, a atitude de picaretas estarem se utilizando desta normativa para se passar por defensores da lei, e com isso, desfrutar de alguma prerrogativa do mundo jurídico.
    Isto é comum num país chamado Brasil, não é mesmo? Portanto, a preocupação que se fundamenta neste fórum, e que foi muito bem explorada pelo Dr Daniel, para mim, é em síntese, um trabalho social, ao qual faz jus a sua formação de Operador de Direito, e que se mostra estar preocupado, exercendo este ato com a maior dignidade.
    Mais uma vez, Parabenizo ao Dr Daniel, o qual ganhou minha admiração, pois trabalho numa Associação que atua em defesa do consumidor, e vivenciamos muitos tipos de atos picaretas, de pessoas sem o menor comprometimento com o ser humano, ou seja, com o cidadão.
    Grata pelo espaço,
    Kátia

  • L . R. C

    SOU ESTUDANTE DE DIREITO, E GOSTARIA DE FAZER UM CURSO SERIO DE ARBITRAGEM E ATUAR COMO TAL PARA AJUDAR A MINHA COMUNIDADE… CONTUDO COMTANTAS ACUSAÇÕES E DESCONFIANÇAS,E DESCREDITO FICOEM DUVIDAS….POR FAVOR ILUSTRISSIMO DANIEL , AJUDE-ME A ENCONTRAR UM CURSO SERIO DE SUA INDICAÇÃO….AGRADEÇO ANTECIPADAMENTE.

  • Marcos Alencar

    Daniel boa tarde!
    Saberia me dizer que tipo de empresa deve-se abrir para constituir uma camara arbrital?
    onde encontro informações neste respeito?
    Obrigado,
    Grande Abraço e Parabéns pela abordagem!

    Marcos Alencar

  • Solange

    Boa noite.
    Gostaria de saber a opnião sobre anúncio ao curso de ” JUIZ ARBIRTRAL EM GOIANIA”

    FAÇA O CURSO DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL OU À DISTÂNCIA, SEJA UM ÁRBITRO-CONCILIADOR OU MEDIADOR,
    CONFORME ARTIGO 18 DA LEI 9.307-96

    CURSO DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO EM.
    -”JUIZ” ARBITRAL – NO EXERCÍCIO LEGAL DA FUNÇÃO
    -ASSESSORIA EM ARBITRAGEM para trabalhar perante as empresas
    -PROCURADOR DA EMPRESA PARA FAZER PARTE DA AUDIÊNCIA vc será o procurador da empresa perante a Corte nas audiências

    CONCILIADOR
    MEDIADOR

    NO CURSO CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, SABER FAZER, É TRABALHAR DENTRO DA LEI, respeitando as orientações do CNJ-CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, do MINISTERIO PÚBLICO e do conselho Federal da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, com respeito a arbitragem legal.
    SEJA um ARBITRO – NA SUA CIDADE. CURSO PARA ÁBITROS MEDIADORES. SEJA ARBITRO MEDIADOR DE CONFLITOS NESTA CIDADE OU EM QUALQUER OUTRA CIDADE DO BRASIL O árbitro é Juiz de fato e de direito – Art. 18 LEI N.º 9.307, DE 23 DE SETEMBRO DE 1996. APROVEITE ESTA OPORTUNIDADE – TRABALHE COM JUSTIÇA ARBITRAL. CURSO DE ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, é DESTINADO A TODO CIDADÃO BRASILEIRO , NÃO EXIGE ESCOLARIDADE SUPERIOR, SEM LIMITE DE IDADE, SERÁ FORNECIDO CERTIFICADO DE CAPACITAÇÃO. ( o curso destina a fornecer ao cidadão que deseja trabalhar como CONCILIADOR, os conhecimentos mínimos , necessários e indispensáveis, para que ele possa JULGAR e PROFERIR SENTENÇAS, nos litígios submetidos ao seu julgamento. mande seu nome endereço e telefone para a ADVOCACIA BARBOSA VALE,
    e-mail: draeliane@hotmail.com,
    Informações – fone: 62-4104-0116 -
    fone: (62) 8407-0984 -
    fone: (62) 8138-7162

    MONTE SUA PRÓPRIA CORTE OU CÃMARA DE CONCILIAÇÃO
    PRESTAREMOS NOSSA ASSESSORIA
    NÃO PRECISA DE FORMAÇÃO SUPERIOR.
    EXISTE MUITOS CURSOS POR AÍ QUE NÃO TEM GARANTIA NENHUMA, E NÃO LHE ENSINAM CORRETAMENTE, VENHAM CONHECER NOSSO TRABALHO.
    PRA VOCÊ QUE NÃO MORA EM GOIÂNIA, MONTE UMA TURMA DE NO MÍNIMO 25 ALUNOS COM O LOCAL PARA DAR O CURSO E IREMOS ATÉ VCS MINISTRAR O CURSO JÁ CAPACITANDO-O PARA O MERCADO DE TRABALHO.
    E SE QUIZEREM ASSESSORAMOS MONTAR A SUA PRÓPRIA CORTE OU CÃMARA.
    PERIODO: aos sabados
    Inicio dia 05 de Fevereiro de 2011.
    DURAÇÃO: 5 encontros aos sabados
    MATERIAL DIDATICO INCLUSO (cada aula receberá um módulo)
    Arbitra Conciliadora: Dra ELIANE BARBOSA DA SILVA VALE
    Coordenadora: Adriana L. Silva
    Local: INTEPEC rua Mato Grosso n.1122 St Campinas
    MUDAMOS DE ENDEREÇO PARA MELHOR LHE ATENDER, ENCONTRAMOS UMA INSTITUIÇÃO REGISTRADA PELO MEC, CERTIFICADO COM CHANCELA PARA SER NOSSA PARCEIRA. E QUE GARANTA A CERTIFICAÇÃO PERANTE QUALQUER ÓRGÃO. DESCULPE PELOS TRANSTORNOS, ESPERAMOS A COMPREENSÃO DE TODOS.
    COMO DIZ O NOSSO PREFEITO: OS TRANSTORNOS PASSAM, OS BENEFÍCIOS FICAM.
    INVESTIMENTO: Entrada de 300,00 mais 7 x 275,00
    PROMOÇÃO RELAMPÂGO: OS PRIMEIROS ALUNOS QUE FIZEREM A INSCRIÇÃO ATÉ DIA 10 DE FEVEREIRO TEM UM DESCONTO DE 200,00 REAIS FICANCO O CURSO ASSIM ENTRADA DE 250,00 MAIS 7 X 250,00
    NÃO PERCAM ESTA PROMOÇÃO

    Ao formar neste curso vc será certificado pela INTEPEC e querendo trabalhar como CONCILIADOR deverá se filiar na NA NOSSA CORTE DE CONCILIAÇÃO para participar do rol dos sorteios, resolvendo aquela demanda, ou levando entidades, empresarios e demandas para se filiarem e vc se tornando um consultor arbitral. Venha conferir, não perca esta oportunidade……..

    se você tem dúvidas sobre o curso de arbitragem não tenha medo de ligar e perguntar, este é um curso sério e com profissionais capacitados, venham conferir antes de ir pela opinião de pessoas que não entendem nada sobre a arbitragem.
    INFORMAÇÕES:FONES: (62) 4104-0116 OU 8138-7162 ou 8407-0984

  • Marcos

    Estes cursos continuam se valendo do artigo 18 da Lei de Arbitragem para chamar os Arbitros de “Juizes” Arbitrais, mas desta vez com um pouco mais de “sutileza”
    Por módicos R$ 300,00 de entrada mais 7x R$ 250,00 você se “capacita” juiz arbitral, arbitro-conciliador, etc…!!!
    Agora a pergunta, para quê gastar mais de R$ 2000,00 em um curso de capacitação para o exercicio de uma atividade em que a única “condição” é a escolha das partes, portanto nenhum certificado será exigido?
    Simplesmente repugnante.
    Se você se interessa pelo tema da Arbitragem entre no site da CONIMA (entidade que congrega Instituições Arbitrais sérias), e encontrará inofrmações bem interessantes, esclarecimentos, e inclusive um código de ética.

  • SOUSA

    Fico feliz em ter este esclarecimento sobre os cursos, realmente é um absurdo tais valores e o pior ainda com a condição de após o termino do curso receber a CARTEIRA DE JUIZ ARBITRAL.

  • jefferson luis da conceicao

    para o meu entendimento,ainda existe pessoas querendo prejudicar uma lei federal sem ser vitima de algo diferente,sobre seus direitos é claro que temos operadores do direito sendo vitima da profissao advogacia no brasil,porque temos um estatuto social privado feito pelo engodo alheio humilhando os operadores do direito em todo brasil,a gora se as pessoas nao leem os acontecimentos e mudanças das leis do seu país nao podem sair por ai falando mal sem conhecer o conteudo de uma lei já pacificada pelo stf,convenhamos fazer uma observaçao no cpc em artigo 86,e na lei 9099/1995, tambem em seu artigo 24, eseguintes,e codigo civil em artigo 851 e 852, e na CLT artigo 114,paragrafo primeiro,e com isso estou seguro da validade da lei diante do seus artigo da lei da arbitragem do brasil,logico que uma pessoa sem conhecimento basico da lei seja em qualquer nivel superior, nao conseguirar realizar seu ato administrativo juridico diante da lei daarbitragem,que segue o rito do direito processual civil, artigo 282/283,quanto ao juiz arbitral de fato e direito sao tambem inerte nao podendo agir de officio, estado juiz de direito sao inerte,nao podera agir de officio, sem ser provocado pela partes,e desta feita vou continuar a defender a legalidade da lei federal 9307/1996 em meu país.minhas consideracao apreço e protesto.

  • Levi Barroso

    Realmente, voces não tem coisa melhor para fazer ? Pasmen, mas isso é o progresso do Brasil é o futuro da justiça, não foi inventada por nenhum analfabeto, é uma lei Federal por isso tem que ser respeitada por cidadões comuns, doutores, juizes, desembargadores e até presidente da República. Repense nesse assunto porque não veio para subitrair e sim para somar, venha conhecer o tjacmc de Recife um forte abraço. ATT. Levi Barroso : Juiz Arbitral Rfbm 0078 Recife.

  • aparecida

    Dr Daniel, meu esposo foi convidado para estar fazendo esse curso ai, e com um pastor chamado bosco.
    queo saber se vale a pena porque é 2200 é muto dinheiro.
    falaram de certificado carteira e lá o nome é Curso de Juiz.
    e ai ele faz ou nao faz

  • jefferson luis da conceicao

    para melhor esclarecer este assunto tem muita pessoas abrindo mao de contratar certos advogados por exemplo temos um que esta preso por apropriacao indebita por usar da profissao em beneficio proprio com dinheiro alheio,numa cidade erechim rs,ao vez de receber os vinte por cento achou pouco e ficou com valor intregal de 147,000,00, reais da cliente nesta cidade do rio grande do sul,já entrou com hc e foi negado pelo stf,agora quantas pessoas fora vitima deste cidadao com uma carteira da ordem praticando crime,ainda bem que temos um amparo federal da lei de arbitragem para coibir mais este tipo de abusos contra pessoas honesta,fala sério hoje no brasil sao poucos os advogados que estariam dando valor moral etico e trabalhando com a plicacao legal da lei federal em vigor 93071996,temos pessoas tentando acabar com a lei federal de forma maldosa porque nao encontrou brexas na legislacao federal em beneficio proprio e particular para seu interesse pessoal ate quando vamos suporta este tipo de ediota desprovido do saber juridico,falando besteira sem nenhun tipo de punicao.alei nasceu para cumprir as obrigacao e direitos, das pessoas vitima de certos discasos social em seu direito. minhas consideracao apreço no estado democratico de direito cr 1988.obs:irei defender esta lei a qualquer preço.9307/1996 em vigor.sou arbitro e juiz arbitral de fato e direito.deus esta minha vida ha muito tempo,deus de elias é poderoso por terra sem fim.

  • campelo

    Gostaria de parabenizá-lo pelo tempo dedicado em escrever sobre este tema. Mas como o espaço é cedido, passo a usufruí-lo: Gostaria de lembrar o § 1º. da Lei 9.307 – em seu capitulo III _ art 13, Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das pates (Navigandi:lembra bem: “A arbitragem pressupõe a escolha de árbitro especializado em determinada área do conhecimento formação técnica e científica afim ao litígio que deva dirimir”. Cita: “O árbitro é juiz de fato e de direito, vale dizer: a sentença proferida equipara-se à sentença judicial e não fica sujeita a recurso ou à homolocação do judiciário”. Veja bem: se as partes estão presentes, em comum acordo verbal faz-se transcrever o acordo, assim de próprio punho, por livre e espontânea vontade, então está naquele momento abrindo mão de “voltar atrás”. RESSALTO: A carteira de ” JUIZ ARBITRAL” serve tão somente para identificar a pessoa por nome, não lhe autoriza a nada fora das causas em questão. Não me lembro se em algum lugar da Lei fala que é exigido a Carteira, não fala se é proibido utilizar essa carteira: (aquilo que não é proibido é permitido…”. Um abraço espero que entendão o que eu quís expôr sobre este assunto.

  • Corredor

    Pcaretagem, por picaretagem, isso é o proprio universo dos profissioanis do direito. Usam da lingugagem rebuscada para dizer a mesma coisa de forma diferente. A grande maioria sequer passa perto de um curso de doutorado, mas são todos “doutores”, então o universo da arbitragem só repete isso, mas sem a certificação do EStado e sem os polpudos salarios da aristocracia togada.

  • Jeovam Barbosa.

    DR. DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA, GOSTARIA DE LHE PEDIR ENCARECIDAMENTE QUE PUBLIQUE O NOSSO ESCLARECIMENTO COBRE A FATO QUE O SR.DAN NO QUE SE REFERI AJUMAM OK.

    GOSTO SE LER SEUS ARTIGOS E CREIO QUE O SENHOR ZELA PELOS BONS COSTUMES E GOSTARIA DE ME SEIXAR A SUA DISPOSIÇÃO PARA QUALQUER ESCLARECIMENTO.

    GRATO,

    JEOVAM BARBOSA – PRESDENTE DA JUMAM.

  • Jeovam Barbosa.

    DR.DANIEL,

    NOSSA TRAJETÓRIA NA LEI 9.307/96, JA VEM DESDE 1999, QUANDO SE INICIAVA, AQUI NO AMAZONAS, A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM.

    A CAMAM´- INICIA O PRIMEIRO CURSO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EM 1999NO HOTEL AMAZONAS, ESTE CURSO FOI SE GRANDE IMPORTANCIA PARA NOS QUE PARTICIPAMOS E ATUAMOS COMO O PRIMEIRO MEDIADOR EM UMA DISPUTA ENTRE O SINDICATO E UMA INDUSTRIA ONDE A MESMA TERIA QUE DEMITIR 50% DE SEU QUADRO E O DINDICATO NÃO SCEITAVE E QURIA PARALIZAR AS ATIVIDADES DA EMPRESA.
    COMO MESIADOR SEM DEMITIR NEHUM DOS FONCIONÁRIOS DIVIDIMOS OS TURNOS EM 50% ,TRABALHAVAM PELA MANHÃ E 50% NA PAARTE SA TARDE. ASSIM FOI FEITA A PRIMEIRA ARBITRAGEM AQUI EM MANAUS.

    AI PASSADOS DOIS ANOS PESQUISANDO SOBRE ALEI 9.307/96, RESOLVI FUNDAR A JUMAM. EM 2001.

    HOJE JÁ FAZEM 10 ANOS QUE ATUAMOS NA LEI 9.307/96.

    COMO ACOMAM, COMOS PARDEIROS DE UM BOM SERVIÇO E ATUAMOS TODOS OS DIAS COM APRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM AQUI DO AMACONAS.

  • Jeovam Barbosa.

    DR. DANIEL.

    GOSTARIA DE LHE PARABENIZAR, NO QUE DIZ RESPEITO AOS BONS PROFICIONAIS E EMPRESÁRIO, QUE BUSCAM OS BONS COSTUMES.

    COMO TAMBEM DE PROPORCIONAR A TODOS, ESTE ESPAÇO.

    GRATO,

    JEOVAM BARBOSA – PRESIDENTE DA JUMAM- AMAZONAS.

  • jefferson luis da conceicao

    olá, senhores o dr daniel esta preocupado com uma situcao que nao diz respeito a ele mas ao legislador que fez esta lei federal da arbitragem esta em vigor desde 19996, ate hoje,os juizes arbitral nao esta precisando do conselho do senhor daniel,menbro da ordem,nós precisamos é trabalhar em paz com a legalidade das leis do brasil.convenhamos ate quando vai ser discutida esta lei federal por pessoas que nao ajudaram na sua provacao,pelo amor ou pela dor, apec sera aprovada e colocada na cr 1988,artigo 98,paragrafo 3,dos tribunal juizo arbitral privado do brasil .nao tenho nada contra pensamentos negativos daqueles que nao fazem nada pela sociedade, mais ambos deve deixa-la em paz para resolver seus conflitos aonde deseja sem interferencia dos outros. minhas consideracao e protesto a preço.cr1988.obsv:temos a jurisdicao voluntaria pela vontade das partes.artigo 86 cpc.

  • dhecy

    Ola boa noite a todos , olha eu fiz um curso desses por esta instituição aqui http://www.tjaebm.com.br/
    e fiz aqui em Brasilia e considero um curso serio , e no ato da inscrição eles ja falam que podemos ter uma carteirinha de associação da anajus e na epoca paguei 250,00 por esta , queria saber então o que acham disso pois por mim esse é um tribunal serio pois o presidente parece ser um pesso seria e direita e muito entende sobre o assunto o que podem me dizer sobre isso e sobre a carteirinha da anajus , pois tenho ela hoje e não pra dar carteirada poque nunca precisei disso , mais quero ter como provar sempre que fiz o curso de juiz arbitral assim acho eu né , e por fala nisso no carro do presidente tambem tem uma placa como citam ai encima , escrito “JUIZ ARBITRAL PASSE LIVRE” O que me dizem sobre isso e podem dizer qeu esse tribunal é uma fraude , e podem dizer isso ao presidente Dr. Harley Perez de Roure que ele é uma fraude ? porque eu não acho que seja pois ele entende muito memso da lei , e acho qeu seja uma pessoa do bem. Desde ja aguardo resposta.

  • dhecy

    Professor: Dr. Harley Perez de Roure, advogado há 40 anos, Professor da matéria há 8 anos, foi Juiz Arbitral da 9ª Corte de Conciliação e Arbitragem do CREA-Go por 3 anos e atual Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA ARBITRAL EMPRESARIAL DO BRASIL E MERCOSUL com cursos ministrados em vários estados do país e mais de 900 alunos formados através da Escola de Magistratura Arbitral e Cursos Especiais do Distrito Federal, departamento de ensino especializado do Tribunal acima citado.

    Certificação: Após a conclusão do curso será emitido o certificado de conclusão com registro em cartório, podendo o mesmo ser averbado e utilizado junto a instituição de ensino superior, para abatimento de horas extracurriculares.

    Associação Nacional dos Juizes Arbitrais: O aluno também poderá filiar-se na ANAJUS (Associação Nacional dos Juizes e serventuários da Justiça Arbitral), e receber a credencial de identificação de associado na categoria de JUIZ ARBITRAL, com 50% de desconto na anuidade de acordo com convênio estabelecido com a Escola da Magistratura Arbitral e Cursos Especiais.

  • dhecy

    Viram que nesse ultimo ai fazendo propagando do curso ja oferece a carteirinha de identificação , e curso ai como eu disse foi o qeu eu fiz e acho muito bom e de pessoas serias.

  • jefferson luis da conceicao

    MEUS CAROS COLEGAS JUIZES ARBITRAL DO BRASIL,O SENHOR DANIEL ESTA PREOCUPADO COM A MUDANÇA QUANTO AOS RECURSOS QUE SERAM RESTRITO NO CPC,ONDE NAO PODERA MAS ENGANAR OS CLIENTES ALEGANDO RECURSO TAL PARA TAL SERA O VALOR (X),E DIANTE DISSO OS TRIBUNAL ARBITRAL NAO CABE RECURSO HA NAO SER QUANDO HOUVER VICIO OU ERRO FORMAL DA SENTENÇA,O SENHOR DANIEL ESTA PENSANDO QUE É DONO DO SABER JURIDICO, SE O MESTRE RUI BARBOSA FOSSE VIVO EM NOSSO MEIO IRIA TER MUITA COISA PARA FAZER CONTRA O SENHOR DANIEL,TAL COMO:CHAMA-LO PARA FAZER PARTE DA MESA REDONDA E MELHORAR O CONCEITO DE FAZER JUSTIÇA PELA RAZAO E NAO PELA EMOÇAO COMO TEMOS VISTO ACONTECER EM ALGUNS ESTADO BRASILEIRO,TENDO APOIO DA MIDIA É MAIS FACIL FAZER JUSTIÇA,A MIDIA CONSEGUE MUDAR A CABEÇA DA PESSOA NA HORA DO SEU VEREDCTO FINAL ATE PORQUE A MIDIA FALA MUITO E PENSA PARA EXPRESSA A SUA OPINIAO E JUSTIÇA ARBITRAL NAO PRECISA DE DE CRITICOS PARA SUA EXISTENCIA LEGAL DEVEMOS RESPEITAR AJUSTIÇA SEJA ELA QUAL FOR PARA PRESERVAR O BOM DIREITO EOS COSTUMES DAS PESSOAS NUM ESTADO DEMOCRATICO DIREITO,SEGUNDO A CR 1988 MINHAS CONSIDERACAO APREÇO.

  • Master

    Indivíduo condenado por ter usado, indevidamente, selos e símbolos oficiais da República.

    Processo ACR 200551014900083 ACR – APELAÇÃO CRIMINAL – 5933 Relator(a) Desembargadora Federal MARCIA HELENA NUNES/no afast. Relator Sigla do órgão TRF2 Órgão julgador PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA Fonte DJU – Data::27/01/2009 – Página::46 Decisão A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso.

    PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. FALSIFICAÇÃO DE SELO OU SINAL PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DOLO. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI 9.307/96. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Trata-se de Apelação Criminal interposta contra a r. sentença que nos autos da Ação Penal julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu como incurso nas penas previstas nos artigos 171 n/f do art. 71, e art. 296, § 1º, inciso III, n/f do art. 69 do Código Penal. 2. O Ministério Público Federal ofereceu denúncia imputando ao acusado o fato de ter utilizado indevidamente símbolo identificador de órgãos ou entidades públicas, ter inserido em documento declaração falsa e induzir outrem em erro, mediante meio fraudulento, além de desobediência à decisão judicial. O denunciado teria encomendado confecção de carteiras funcionais falsas, de forma reiterada, mesmo após ter sido judicialmente proibido de fazê-lo, além de utilizar-se desses materiais para obter vantagem indevida. 3. A r. sentença bem analisou as questões trazidas ao conhecimento do magistrado durante o processo, inclusive por força da apuração levada a efeito no próprio inquérito policial. 4. Materialidade e autoria estão devidamente comprovadas. 5. A expressão “Federal” somada a palavra “tribunal” também induz a errôneo entendimento de se tratar de atividade jurisdicional de competência da Justiça Federal. As carteiras funcionais foram confeccionadas com capa vermelha e a inscrição “5º Tribunal Federal de Justiça Arbitral” e ainda com a inscrição “Juiz” com tarja nas cores verde e amarelo cruzando as fotografias dos aprovados por aquele Tribunal. O fato da carteira possuir tarja em verde e amarelo confere um caráter verossímil ao documento, ou seja, a carteira se assemelharia a um documento verdadeiro de uma autoridade brasileira, no caso, como induzido pela inscrição, a de um juiz togado. 6. Conforme afirmou no seu interrogatório em sede judicial, o acusado foi o mandante da confecção das carteiras cujas capas continham o brasão da República. 7. Um Tribunal Arbitral ao qual se confere a qualidade de “federal”, encomendando carteiras com as armas nacionais, inserindo as inscrições do termo “JUIZ”, e divulgando curso transmitindo a falsa idéia de que os formandos receberiam a qualificação de juízes e altos rendimentos, não resta dúvidas que o
    Apelante laborou dolosamente no sentido de manter terceiros em erro e desfrutar de vantagem ilícita, configurando a conduta delitiva do art. 171 do CP. Ressalte-se que a oferta do curso era feita pelo apelante por diversos meios, tais como anúncios em jornais de grande circulação e endereço eletrônico. 8. Não houve insuficiência de provas. Há nos autos provas consistentes do fato típico do crime de estelionato e de falsificação de selo e sinal público. 9. Quanto ao argumento do Apelante sobre a interpretação equivocada do art. 18 da Lei 9.307/96 e que em função da exegese desvirtuada, teria encomendado a confecção das carteiras funcionais de árbitros com a inscrição “juiz”, vale dizer que a impropriedade e imprecisão da lei em questão se desfaz à luz da Constituição Federal. O art. 114, §§ 1º e 2º, de nossa Carta Magna, utilizam o termo árbitro em substituição à nomenclatura “juízo arbitral”. 10. Apelação conhecida e desprovida.

  • jefferson luis da conceicao

    para o meu entendimento,a funcao de arbitro é sinonimo de juiz com relacao ao juizo arbitral de fato e direito,conforme o artigo 18 da lei federal,e esta carteira somente sera expedida apos conclusao de formacao do curso de juiz arbitral com apresentacao da monografia no final do curso, apessoa para ser juiz arbitral devera fazer o curso pelo periodo de seis meses num total de vinte e quatro modulos do saber juridico e mais as materias da lei da arbitragem e procedimento arbitral diante do processo civil brasileiro,direito constitucional,direito penal e processual penal,direito civil,direito do consumidor, direito comercial,e direito administrativo,e ninguem podera constestar a lei da arbitragem aonde ela mesma diz na letra da lei quem é juiz arbitral é uma pessoa capaz ainda e devera ser alterada brevemente pela pec,tenho conhecimento que os tribunal arbitral nao pode fornecer a carteira funcional a pessoas que nao tem nivel superior para a sumir esta atribuicao de juizo arbitral de fato e direito,para melhor esclarecimento ligue para 062 3091 7771 em goiania e fale com dr arley que é advogado e presidente do tribunal arbitral em goiania, minhas consideracao e respeito aos criticos do brasil que poderia colaborar com seu país da injustiça.cr1988.

  • bom dia
    a sua materia e muito e esclareçedora, mas a mediação existe desde a época criação do mundo, mas nesta época ja existia pessoas com má indole como eva que traiu a Deus.
    Nosso TRIBUNAL na cidade de guarulhos, nos ja mediamos de poda de arvores de vizinhos até inventario de familia com bens avaliados em milhões.
    Não devemos misturar as pessoas sempre vai haver o bem e o mal, por isso devemos trabalhar para mudar nosso pais.
    A mediação será no futuro do Brasil a solução dos conflitos, como ja existem em país de primeiro mundo exemplo, Espanha, Portugal, Italia e outros.

    Dr.
    Wilton de Campos
    Tribunal Arbitral e Mediação de Guarulhos
    Ex-Juiz Classista (aposentado) 2.a Região

  • Harley Perez de Roure

    RESPOSTA AO “JUIZ”
    SR. ALAOR NEPOMUCENO:

    VOCÊ SE INTITULA “JUIZ”, JUIZ DE QUE? SÓ SE FOR DE FUTEBOL DE VÁRZEA, PORQUE DE DIREITO É QUE NÃO É, É O QUE VOCÊ É E…ENQUANTO ESTOU LEMBRANDO….PICARETA E ESTELIONATÁRIO DEVE SER VOCÊ. SE NÃO ESTÁ SATISFEITO COM LEI QUE ME DÁ PODER DE JULGAR UM PROCEDIMENTO ARBITRAL QUANDO ELEITO PELAS PARTES, MUDE-A.
    ADMIRO-ME VER UMA PESSOA QUE SE DIZ ESCLARECIDA CHAMAR OUTRA DE PICARETA E ESTELIONATÁRIO SEM NEM MESMO CONHECER A PESSOA E SEM PROCURAR ESCLARECER A VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES QUE LHE CHEGAM.
    SE EU FOSSE PICARETA COMO O SR. DIZ, NUNCA TERIA DIVULGADO MEU CURSO DENTRO DE ÓRGÃOS FEDERAIS TAIS COMO, POLÍCIA FEDERAL, CÂMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, TRIBUNAIS FEDERAIS INCLUSIVE O QUE O SR DIZ FAZER PARTE, TODOS OS MINISTÉRIOS E ETC… TEMOS ALUNOS DE TODOS OS ÓRGÃO FEDERAIS E DISTRITAIS QUE FIZERAM O CURSO E NINGUÉM NUNCA ME DENUNCIO A ÓRGÃO NENHUM, PORQUE? PORQUE SEMPRE FIZ A COISA CERTA, NUNCA VENDI CARTEIRINHA COMO O SR. DIZ QUE FAÇO OU FIZ. NÃO TENHO LIGAÇÃO NENHUMA COM A TAL JUIZA FEDERAL DA JUSTIÇA ARBITRAL, NEM A CONHEÇO. VEJA BEM COMO O SR. CONHECEDOR DA LEI ACUSA-ME DE TAIS CRIMES NÃO OS TENDO COMETIDO. O ÔNUS DA PROVA É DE QUEM ACUSA. PORTANTO, VAI TER QUE PROVAR QUE SOU PICARETA. SOU O ÚNICO QUE EM BRASÍLIA ENSINOU E APLICOU CORRETAMENTE A JUSTIÇA ARBITRAL. DESAFIO A QUALQUER UM IR AO MINITÉRIO PÚBLICO DO DF VER SE TEM ALGUMA DENÚNCIA CONTRA A MINHA PESSOA OU MINHA INSTITUIÇÃO.
    SÃO VERDADEIRAS SUAS PALAVRAS QUANDO DIZ QUE A PICARETAGEM SE INSTALOU NA JUSTIÇA ARBITRAL EM BRASÍLIA, POR ISSO FECHEI MINHA INSTITUIÇÃO EM BRASÍLIA POR ME DECEPCIONAR TANTO COM ALGO QUE ACREDITO SER A JUSTIÇA DO FUTURO, JÁ PRESENTE.
    SE FOSSE PICARETA, NÃO TERIA PARTICIPADO DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM DA OAB A CONVITE DO DR. Leon Frejda Szklarowsky (GRANDE CONHECEDOR) . O SR. GOSTA DA PALAVRA PICARETA, E OS ÓRGÃOS FEDERAIS, INCLUSIVE O SEU, ESTÁ LOTADO, FAZENDO AS MAIORES FALCATRUAS QUE SE PODE FAZER. COMECE A LUTAR CONTRA A PICARETAGEM DENTRO DE SEU ÓRGÃO ANTES DE ACUSAR INFUNDADAMENTE PESSOAS HONESTAS DE PICARETA.
    ESTOU DESAFIANDO VOCÊ PARA EM PRIMEIRO LUGAR, PROVAR NA JUSTIÇA AS ACUSAÇÕES INSANAS E INCONSEQÜENTES FEITAS POR VOCÊ CONTRA À MINHA PESSOA, CHAMANDO-ME DE PICARETA E ESTELIONATÁRIO.
    DEVO TER DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO ADVOGADO (44 ANOS) E PROFESSOR (24 ANOS), DOZE SÓ NA JUSTIÇA ARBITRAL, MAIS DO QUE VOCÊ TEM DE IDADE NESSA SUA OBSCURA E INEFICIENTE VIDA.
    O SEGUNDO DESAFIO QUE LANÇO PARA VER SE VOCÊ É, ALÉM DE UM MERO FUXIQUEIRO DESOCUPADO, CONHECEDOR DA MATÉRIA. QUERO DEBATER PUBLICAMENTE COM VOCÊ SOBRE ARBITRAGEM NO SEU MAIS AMPLO ASPECTO. VAMOS VER QUEM CONHECE MELHOR A MATÉRIA E…QUEM É QUEM.
    DA MINHA PARTE, ACHO QUE VOCÊ NÃO TEM PEITO PARA ACEITAR OS DESAFIOS MAS, QUE VAI PAGAR CARO POR INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO FEITA CONTRA MIM, ISSO VAI.
    APESAR DE SER UM FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE VIVE “DEPENDURADO” NO SALÁRIO, É BOM IR POUPANDO UNS 500 MIL REAIS, PARA PAGAR A INDENIZAÇÃO QUE VOU PLEITEAR.
    E…VAI CUIDAR DAS SUAS FUNÇÕES E DEIXE-SE DE MOLECAGENS.

    HARLEY PEREZ DE ROURE
    ADVOGADO, PROFESSOR, PALESTRANTE, JUIZ ARBITRAL E…ACIMA DE TUDO, CIDADÃO HONESTO, INDEPENDENTE DE “FIGURINHAS CARIMBADAS” COMO O “DOUTOR” ALAOR.

    “O LEIGO PENSA QUE JUIZ É DEUS, IDIOTAS COMO VOCÊ, TÊM CERTEZA QUE SÃO” !

  • edimar oliveira

    cara vc arrebento com esses doutores que se dizem conhecedores do direitom, que na realidade sao primeiro atingem pessoas honestas e depois a chamam de picaretas, tambem sou adepto da arbitragem, tive um instituto de arbitragem, mas com tantas pessoas usando errado a arbitragem que acabei com minha instituiçao.sou advogado militante a 10 anos atualmente exercio conselho da OAB/ES

  • Jeovam Barbosa.

    Amigos, vamos parar de se enfrentar e vamos colocarmos aqui, informações que nos ajude a fazer valer a Lei Federal, 9.307/96 em nosso Paiz.

    Tenho lido tudo a cima, e não concordo com esse disse e me disse, quem esta certo ou quem esta errado, não enteressa, vamos nos unir, e fazer valer no futuro bem prossimo os Tribunais Arbitrais ,sem desmerecer os Advogados ou o Judiciário, apenas com trabalhos em baneficio da sociedade em geral.

    Vamos ser JUIZES ARBITRAIS, SIM EM NOSSAS AUDIÊNCIAS quando escolhido pelas partes, e em seguida apenas Mediadores ou Arbitros. Não é mesmo?

    Jeovam Barbosa
    Presivente da Junta de Mediação e Arbitragem do Amazonas – JUMAM –
    Estamos abertos a um pate papo por E-mail.
    jbjeovambarbosa@gmal.com.
    Fone – 092-9165-0134.Manaus Amazonas.

  • jefferson luis da conceicao

    olá pessoal estou muito feliz de sermos fortes em defender nossa profissao de arbitro que é sinomimo de juiz arbitralartigo 18 lei 9307/1996, segundo cpc artigo 86 deste codigo,e mais adecisao do stf,e ninguem podera fazer nada contra nós no execicio da lei federal da arbitragem e aplicando o direito com relacao aos fatos e fazer juistiça com equidade e justiça com razao,aonde temos pessoas qualificada com conhecimento na seara juriridica do brasil,este avanço nesta lei federal regstou a dignidade da pessoa humana que sofreu pelos seus direito há anos,e tudo isso acabou com esta lei federal da arbitragem aprovada em 1996,hoje podemos falar que o credor podera chamar seu devedor em um juizo arbitral para sanar seu credito,mais devera esta com todas as provas de fato e direito para podemos a preciar o direito do credor porque isso é considerado um direito disponivel do credor ate po que o devedor nao podera acionar o seu credor em juizo comun sendo devedor de suas obrigacao de pagar. é com muito respeito e consideracao a preço a todos colegas juizes arbitral do brasil este é ate penas meu pensamento no estado democratico dieiti cr1988.g.a.d.u.

  • Marcelo

    picaretagem são os pastores de igrejas, politicos, sindicalistas ficam tirando dinheiro das pessoas sem nada em troca (serviços), ao menos juiz arbitral ainda presta um serviço em troca da remuneração ora recebido.

  • Jeronimo Esteves

    Nossa, chego a conclusão que todos dizem a mesma coisa e deforma diferente.
    Entendo que todos são contra carteiradas e maus intencionados, falta só ajustar o ponto de vista.

    Todos querem que as pessoas sejam profissionais sérios naquilo que se propoêm a fazer.

  • jefferson luis da conceicao

    olá,pessoal estou estarecidos com tantas besteira escrita por pessoas que se diz conhecedor da lei do brasil,ate quando vai esta celeuma juridica e politica da lei federal arbitragem,espero que o tribunal de arbitragem e escola de arbitral de brasilia tome a providencia para terminar com essa questao polemica indo ao congresso nacional para ver apec da arbitragem ate que ponto está para ser aprovado no senado federal, a presidente dilma pode resolver este impasse juridico pela via politica nacional devemos colaborar e enviar o nosso entendimento como arbitro e juiz arbitral de fato e direito como preve a alei arbitragem nacional em seu artigo 18, para a presidente dilma, minhas consideracao e resepeito apreço no estado democratico direito.cr 1988.

  • Jeovam Barbosa.

    Ola amigos JUIZES ARBITRAIS, è isso ai vamos fazer valer a Lei Federal 9.307/96, porque o que esta faltando é união e trabalho, com esta Lei, que tornara o povo Brasileiro forte em suas puscas de Direito e os resultados com mais responsabilidade e respeito á Direitos das pessoas.

    USEM A JUSTIÇA ARBITRAL

    JUSTIÇA É QUESTÃO DE BOM SENSO……..jb

  • jefferson luis da conceicao

    olá, senhores juizes arbitral do brasil precisamos esta cada mais fortes no territorio nacional e tomar o devido conhecimento sobre as criticas feita por pessoas sem conhecimento da lei federal, devemos nos apresentrar nosso saber juridico para salientar alguns colegas que sao bacharel em direito e escrito na ordem,e dizer a eles que somos iguais perante a lei brasileira,ate porque somos profissional liberal em nossa funcao privada, e devemos respeito a penas junto ao tj dos estados quanto a plicacao da lei,temos tambem que observar a nossa decisao no juizo arbitral de acordo com lei em vigor seguindo os requesitos do cpc artigo 282e 283,tudo atraves da peticao em juizo arbitral.e ninguem é mais que um juiz arbitral na sua funcao legal, todos esta sob o comando da norma legal diante da plicabilidade da lei. minhas consideracao apreço e respeito no estado democratico direito cr 1988.

  • Elvis de Assis

    Prezado amigo Marcelo, saudações. Acredito que o senhor seja uma pessoa esclarecida, portanto, como árbitro, não cite de forma pejorativa os Pastores Evangélicos em seus comentários, pois eu sou árbitro e também sou Pastor Evangélico, e da mesma forma que não devemos generalizar os árbitros que atuam de forma fraudulenta, também não devemos generalizar os Ministros de Confissão Religiosa, sejam de quais forem. Como defender a Lei como verdadeiros árbitros imparciais e confiáveis se a descumprimos com intolerância religiosa e incitação à discriminação desta ou daquela religião? Parabéns por defender a classe de estudiosos e militantes da Justiça Arbitral, porém, reflita antes de emitir pareceres particulares que o desqualifiquem diante de pessoas que não são obrigadas a pertencer à religião ou ideologia de sua escolha, pois isso gera um certo descrédito pessoal e tem uma conotação de ausência de sabedoria por parte de alguém que deve ou deveria defender a Lei e a Constituição de forma íntegra. Respeito é fundamental. Abraços ao senhor e a todos os demais amigos presentes neste debate.

    Elvis de Assis
    Bispo Evangélico, empresário, professor, teólogo e árbitro.

  • marcio vinhote

    Hei marcelo, respeite os pastores de igrejas evangelicas, eles prestam grande serviço a sociedade sim, principalmente os da periferia das capitais onde tem se tornando frequente a queda dos numeros de roubos e assassinatos e drogas. Cuidado para que no a fã de defender nossa parte voce ofenda a outra.

    Bispo Marcio Vinhote
    Juiz Arbitral

  • MARCELO M.L.T.

    Bom dia, que me lembre não citei, a palavra aos pastores, e sim arbitragem como voces ficam achando uma picaretagem as pessoas que atuam… já que senhor entrou nessa questão, o mais picaretagem que existe são as igrejas em geral, aonde ficam tirando dinheiro dos fieis, injustamente, dizendo do tipo se não não pagar seu dizimo não terão seu lugar céu, fazendo do tipo lavagem cerebral nas cabeças das pessoas para ficarem midiocre… acho que mais picaretagem que existe na face da terra são igreja em geral sem sombra de duvida….

    A um recado a todos pastores de igreja: quero todas as igrejas pegam fogo, pois não tiro chapéu para nenhuma delas, acredito sim em Deus, mas não igreja do diabo, somente as pessoas mal entendidas entram para essa merda. Acredito em uma religião valiosa que é a VIDA, pois a igreja é movida pelo homem, aonde faz dela do jeito mais convem, movendo as cabeças dessas pobres pessoas inocente entregando seu salário para senhores pastores, TOMAM VERGONHA NESSA CARA (isso sim é picaretagem).

    Mais uma coisa, fácil olhar rabo dos outros, mas esquece do seu proprio rabo sujo… se então é pastor, existe uma passagem biblica que diz: não olhe o cisco do olho do seu irmão, pois ah uma trave no seus olhos… o melhor não olhe problema dos outros, pois seu poderá ser bem pior.

    SALVE, SALVE! SENHOR ABENÇOE ESSA PESSOAS NÃO SABE O QUE DIZ.

  • MARCELO M.L.T.

    PICARETAGEM SÃO OS SENHORES PASTORES QUE FUNDAM SUAS IGREJAS PARA TIRAREM DINHEIROS DOS FIEIS, EU NÃO TIRO CHAPÉU PARA IGREJA EM GERAL… TOMAM VERGONHA NA CARA!

    MAIS FACIL OLHAR RABO DOS OUTROS, MAS SEUS NÃO EXERGAM RABO SUJO.

  • Elvis de Assis

    Realmente, amigos de todas as religiões, as mesmas leis que amparam o direito de existência de árbitros, também ampara respeitosamente a co-existência pacífica de todas as ideologias religiosas, portanto, retorno à consideração sobre o já citado assunto, que para nos apresentarmos como conhecedores e/ou cumpridores da lei, devemos manter respeito pelos credos religiosos, independentemente de concordarmos ou não com suas práticas litúrgicas diversas.
    Respeito é imprescindível para quem afirma ser um defensor da lei e para quem pretende ser visto como alguém que julga as causas de forma imparcial. Se não temos decoro no trato aos colegas ou mesmo controle emocional nem mesmo para dialogar com os nobres amigos, fica difícil inspirar credibilidade aos senhores clientes que dependem de nosso apoio e decisão equilibrada em causas diversas.

    Apenas aja com decoro, estimado Sr. Marcelo, pois isso também é ensinado nas aulas de Justiça Arbitral.

    * Parabéns, amigo Bispo Marcio Vinhote, por ser um árbitro realmente imparcial e detentor de conhecimento sobre respeitabilidade e decoro, cuja intelectualidade é demonstrada através de suas sábias e corretas palavras.

    Saudações fraternais a todos os participantes do debate em pauta.

    Rev. Dr. Elvis de Assis
    Bispo Evangélico, empresário, professor, teólogo e árbitro.

  • Marcio Vinhote

    Rev. Elvis de Assis
    O sr como sempre dando um show de conhecimento e de forma sabia coloca palavras de forma coerente.
    gostaria de aproveitar e diser que o Sr e Dr. Marcelo viesse conhecer minha igreja no amazonas e conhecer a realidade de forma individualizada, pois o estimado Dr. esta sendo muito generico em suas palavras. Tenho a impressao Dr marcelo que exista um trauma ou algo que marcou seu passado em relação a igreja, pastores. Na verdade entendo suas palavras em relação alguns pastores que realmente de forma indisciplinada agem fora da biblia. Mas que o povo de hoje(membro de igrejas) NAO sao otarios. Eles ja sabem o que é e quem nao é! POrtanto nao ofenda mais a classe de clerigos porque o sr nao me conhece. Faço um desafio: venha na minha igreja ai tire suas conclusoes. Pois sei de onde vim. Faço saber: fui vendedor de picole, engraxate, vendedor de bom bom em parada de onibus, morei duas decadas na beira de igarapé. Hoje sou um pequeno lojista e faço isso para sustentar nossa igreja que tem pouquissimo recurso.
    ainda passamos por dificuldade. Mas veja: estudei tenho duas faculdade, sou pos graduado em psicopedagogia, sou educador.
    Peço ao Sr Marcelo que nos perdoe. abra seu coração e deixa Jesus entrar para libertar voce dessa magoa.
    Se algum pastor lhe ofendeu, lhe roubou, lhe machucou, eu em nome de Jesus quero pedir perdao por eles. e LIbere porque só assim o Sr estara melhor e nao irá mais ofender ou discriminar algum credo.

  • edvaldo garcia

    ola fico feliz por vc fala nisso e verdade que nao exite curso de arbrito pq tem tanto curso por ai e verdade se uma viatura me pegar com essa carteira vou preso ou e boato isso pq vendem essa carteira por ai bom dia fica com deus me fala dessa funçao tem valor nas rua perante uma viaturaaaaaaaaaaaaaaa vou preso por usar essa carteira por favor ajudaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

  • jefferson luis da conceicao

    para o meu entendimento, a lei foi feita para ser respeitada ate que revogue total ou partacial,ainda assim temos pessoas que dizerm se operadores do direito e ficam bricando em faze criticas de normas federal em vigor,acredito que essa pessoa deveria ter bom senso em analizar o seu conteudo de modo geral , senao conformado com a legislacao a apessoa poderia tambem entra como uma adin no stf pedindo a revogcao da desta lei, por ter sofrido danos atraves dessa norma federal já aprovada em 1996, sem qualquer vicio de formalidades na sua aprovacao legal pelo congresso e senador federal da epoca, ate quando vai esta palhaçada dessse inpocrita que sao falsos sacerdote da lei em seu mundo infermo,serei defensor naquilo que esta legal na sua aplicabilidade federal em conformidade com a constituicao federal 1988,seremos juiz arbitral ate que revogue esta lei federal e nao tenho medo de ser e por isso estou respaldado pela norma federal, e nao pela vontade de outros,sou bacharel em direito juiz arbitral,faço aquilo que lei manda, e nao faço nada nada a cima da lei, porque devemos aprender que alei manda e nao pede autorizacao para o seu exercicio em vigor, minhas consideracao e respeito apreço estado democratico de direito cr 1998.prv.16.9.oseas 6.4.

  • Amaury Leite

    Prezados leitores;
    Creio que o senhor, doutor, sei lá o que está posando de dono da verdade. Assim começa vomitando ofensas a uma LEI FEDERAL, DIGO, A LEI 9.307/96, QUE NÃO ESTÁ SENDO ENTENDIDA PELO DISTINTO SENHOR DANIE:
    1 – QUANDO O CIDADÃO É CONSTITUIDO ÁRBITRO MEDIADOR OU CONCILIADOR?
    RESP. O CIDADÃO É CONSTITUIDO ÁRBITRO MEDIADOR OU CONCILIADOR, DEVIDO A NATUREZA DA INVESTIDURA PELAS PARTES.
    2 – QUANDO O ÁRBITRO É CONSTITUIDO JUIZ DE FATO E DE DIREITO?
    RESP. O ÁRBITRO É CONSTITUIDO JUIZ DE FATO E DE DIRETO, (CONFORME O ARTIGO 18 DA LEI FEDERAL Nº 9.307/96, PRECEDIDO PELOS EFEITOS SUBLIMINARES, INTERTEXTUAIS E TRANSTEXTUAIS CONTIDOS NO ENUNCIADO DO ARTIGO 17 DA MESMA LEI DE ARBITRAGEM, EQUIPARANDO-O AO FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA OS EFEITOS DA LEGISLAÇÃO PENAL)PORQUE NA INSTRUÇAO DE PROCESSO, OU,ELE UTILIZA AS TÉCNICAS DO DIREITO PARA O CASO CONCRETO. ALÉM DISSO, ESTE JUIZ DE FATO E DE DIREITO (NO ÂMBITO DO JUIZADO ARBITRAL) PROLATA SENTENÇA QUE NÃO CABE RECURSO. OBS: APENAS UM JUIZ DE FATO E DE DIREITO PODE PROLATAR SENTANÇAS. QUANTO AS PROIBIÇÕES DE UTILIZAÇÃO DAS NOMENCALTRURAS JUIZ ARBITRAL, TRIBUNAL ARBITRAL, PROCESSO…ETC, NÃO ME CONSTA QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS OU DE QUALQUER OUTRO ESTADO, DETENHA OS DIREITOS AUTORAIS DA LINGUA PORTUGUESA PARA PROIBIR O SEU USO. ALÉM DO MAIS, ESTA DEMOCRÁTICA, E LEI CIDADÃ FOI HOMOLOGADA PELO CONGRESSO NACIONAL E REFERENDADA PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ÍNTEGRA DO SEU TEXTO E SUAS NOMENCLATURAS PERTINENTES. COM O DEVIDO RESPEITO, DATA VÊNIA, O DOUTOR DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA ESTÁ DESPEJANDO ASNEIRA, DESRESPEITANDO O CONGRESSO NACIONAL E O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E AINDA DESRESPEITANDO O CIDADÃO E CIDADÃ BRASILEIROS CHAMANDO-OS DE FORMA DESREIPEITOSA DE ZÉ E MARIA, COMO SE O CIDADÃO SEM FORMAÇAO SUPERIOR, DE POUCO PODER AQUISITIVO FOSSE NINGUÉM.(SEM COMENTÁRIOS).
    SE QUIZEREM SABER MAIS SOBRE ARBITRAGEM, ENTREM NO SITE, http://www.confejab.org.br
    Amaury Leite, Presidente do CONFEJAB.

  • JB- Jeovam Barbosa

    CAROS AMIGOS,

    SE FICARMOS AQUI BRINCANDO DE (SABE-SABE), NÃO VAMOS A MUGAR ALGUM.

    E MUINTO MENOS, SE FICARMOS NOS DIFAMANDO, OU QUERENDOR SER MAIS QUE O OUTRO, NÃO VANOS Á LUGAR ALGUM, MESMO!.

    A MEDIAÇÃO E A ARBITRAGEM PELA LEI FEDERAL 9.307/96, É A MAIS IMPORTANTE LEI BRASILEIRA EM VIGOR , PORQUE DA AOS BRASILEIROS, UMA IMDEPENDENCIA DE SE BUSCAR A JUSTIÇA, NA ARBITRAGEM E DE FORMA JUSTA E PERFEITA, COM O CONSENTEMENTO DAS PARTES E ASSIM DIMINUIR AS DEMANDAS NO JUDICIÁRIO SENDO ESTAS ALTORIZADAS PELA REFERIDA LEI……….JB.

    VAMOS NOS AJUDAR A FAZER ARBITRAGEM DE FORMA JUSTA E PERFEITA E DENTRO DA LEI 9.307/96.

    “JUDTIÇA É QUESTÃO DE BOM SENSO”…jb

  • Manuel Nunes dos Santos Neto

    Muito bem escrito o artigo.Pena que os elogios somente acontecem quando advindos de magistrados aposentados que, por saberem que em média 64% dos processos que tramitam no PJ em todo o Brasil são conflitos patrimoniais deixam seus empregos e tornam-se presidentes de instituições arbitrais.
    Mais lamentável é ver que de um lado há uma ” elite” buscando corporativizar a arbitragem,torná-la privativa,preferencialmente dos ” formados” em direito e de outro haja os incompetentes que municiam isso ao buscarem copiar brasão de república(sic!),”oficialidade” e deturpam mais ainda o que é arbitragem dando espaço para artigos dessa natureza.Mister faz-se dizer que a excelentíssima senhora doutora ministra Fatima Nancy Andrighi foi a primeira pessoa a cunhar a expressão “juizes arbitrais” ou juiz arbitral. Por favor busque fazer com que o STF e o STJ rasure o voto da ministra para retirar o que ela mesma escreveu e assinou.Assim, resolvida a questão.
    Por favor, seja tão jornalista e cidadão como busca demonstrar ser e deixe meu ccomentário aqui publicado.Não o apague!Via de regra os adEvogados e “comensais das cortes” não admitem oposição ou serem contrariados.Por favor reveja seu artigo porque é excessivamente excludente e fere a arbitragem em sua essência!Artifex in Opere!

  • jefferson luis da conceicao

    para o meu entendimento, alei federal da arbitragem esta sendo malhada por pessoas que pensar ser dono do mundo, já algum tempo a traz estou recebendo email, de algumas pessoas que fazem retalhao a esta lei 9307/1996,mas eles nao tem coragem para rever o cpc em seu artigo 86 e 87 que deixou esta decisao das partes de procurar a juizo arbitral esta no rol dos auxiliares da justiça titulo iv,pagina 35,capitulo I,da competencia.quero deixar esta minha visao é para o avanço da justiça arbitral,que ja esta enserida e consagrada no cpc de aplicao imediata nas normas congentes, o nosso cpc fez valer a vontade das partes em agilizar mais rapido seu conflito na jurisdicao voluntaria legal,a ministra é feliz em sua decisao quando disse e falou dos tribunal arbitral,é um merito de justiça e reconhecicmnto legal deste juizo arbitral no brasil.com relacao a uso de brasao ele é legal devido a lei federal da arbitragem ser constitucional,ate este momento em vigor sem ser revogada por vontade alheia,vou defender esta lei para dar mais segurança ao cidadao que procurar esta justiça privada ja tradicional no brasil,os requesitos sao os mesmo do cpc para chegar ao juizo arbitral poderar a parte utilizar este documento via petiçao legal, ou deslocar ate este juizo arbitral para receber informacao sobre a sua atuacao legal na lei federal.minhas considercao o estado democratico direito cr 1988.

  • Esses posicionamentos escandalosos, tendenciosos,sectários de profissionais frustrados e temerosos de perderem 64% de seus afazeres para Arbitragem, para solução extrajudicial SATISFATÓRIA dos anseios e necessidades da população toda,isto é o que chamamos de desserviço ao país, à nação e é o que vem sendo praticado pelos que aproveitam os mal feitos de alguns para aterrorizarem ( sim, são terroristas!) os mal informados e pior: os mal graduados como eles próprios. Os que falam mal da arbitragem e somente buscam mostrar, divulgar o que poder-se-ia usar contra a instituição nobre e democrática que é a arbitragem,esses são uns pobres coitados, que lutam como um pequeno espermatozóide buscando fecundar um único óvulo,desesperados pela sobrevivência e tentam ganhar a corrida ” no grito” , na difamação,abusando da pouca inteligência da maioria dos brasileiros e posando de “doutores”, sendo que a primeira demonstração de capacidade é a humildade aliada à serenidade.Mas, o que se vê, é apenas pose em traje passeio e vocabulário rebuscado adornado de “copy and paste” , para iludir a boa fé e tumultuar o ambiente. À esses só lhes resta mesmo o suicídio, como vêm cometendo,lenta e gradualmente.Por tudo que leio contra arbitragem e por tudo que já vi de mau feito,inclusive a numeração ordinal de câmaras arbitrais, é que vejo quão grande é o espaço para continuar arbitrando enquanto so cães ladram e a caravana passa!
    Sentei-me hoje aqui para escrever este comentário porque faz parte do rol das minhas obrigações como presidente da instituição que recebe, na última hora, os apelos dos que a desprezam. Aqui somos a UTI dos maus profissionais.Pena que não temos como atende-los!Sempre nos consultam de uma Delegacia de policia, de um Cartório Criminal estadual ou federal e assim por diante.Mas nada podemos fazer porque: de um vértice temos os eruditos,chics,exportadores de cláusulas e honorários arbitrais e de outro os metidos a reguladores e controladores da arbitragem e no outro os maus e de índole estelionatária que alimentam os dois primeiros.Esta é a síntese.Arbitragem é tão bom negócio que tem magistrados se aposentando para irem “presidir” instituições arbitrais.Há anos passados os “poderosos” que desejavam apadrinhar alguém na vida, proporcionava a esse alguém ser “dono de cartório” e hoje ensinam que vá ser dono de instituição arbitral.
    todos sabem que , em média, 64% dos processos que tramitam nos poderes judiciários estaduais e federal trata-se de causas que podem(e devem) ser resolvidos pela via extrajudicial, a arbitragem.Em caso de evasão de 505 desses casos, já deixa o PJ mais falido do que já é e deixa muita gente sem sombra ao meio dia.Esta é a realidade e o motivo de tantas agressões e controvérsias meramente de cunho “político” e desabafos frustrados.
    Tratemos a Arbitragem com respeito,Sua Magestade A Arbitragem e os seus profissionais com a devida vênia e tudo se ajeita por si só.É só uns deixarem de querer ser donos e outros de se sentirem menores que os estado e quererem ser ” oficiais” e tudo fica certo.Cada um no seu quadrado!
    Artifex in Opere.

  • Acabo de ler um comentário, feito por uma pessoa que critica quem quer posar de “dono da verdade” , mas essa pessoa busca ser ” oficial” de qualquer maneira.É muito ambíguo em suas falas,escritos e comentários.Mordaz com qualquer que se oponha a suas idéias.Por ele andaria como andavam os padres católicos no passado: Usando uma batina preta.(risos) “Criou” o ” conselho FEDERAL de arbitragem”, o qual por ordem do MP já deveria ter de mudado de nome e tem outro qualquer coisa ponto “org”,mas faz oposição declarada e lobby contra o Sindicato Nacional dos Juizes Arbitrais do Brasil mas continua fazendo uso da expressão “federal” em suas organizações. Na verdade o SINDJA é uma espinha de peixe atravessada na garganta de muitos, porque é a única instituição com capacidade jurídica para obter uma arrecadação oficial e compulsória, que é a Contribuição Sindical. Todos os proprietários de instituições arbitrais abominam o SINDJA porque não são o seu presidente, não tiveram a idéia e inspiração de criá-lo,então o combatem,agridem,porque nada são e querem ser ” oficiais” e ainda criticam alguns ,chamando-os de ” donos da verdade”.Ora, como ser árbitro (já que não gostam da expressão Juiz Arbitral que foi cunhada pela Drª Fatima Nacy Andrighi) se não admite a equidade? Isso é uma descarada disputa de ascensão ao poder! Civilize-se senhor. Isto, analogamente, é homofobia.Portanto, nos tempos atuais, crime!
    Artifex in Opere!

  • Leandro Carrara

    Gostaria de saber como estes tal cursos a que se referem entregam essa tal carteirinha de identificação, anexo a cópia da publicação do Diário Oficial da União, titulados “Juiz Arbitral”.´O que me diz a respeito??
    http://tjaem.com.br/index.php?option=com_poll&id=15:arbitragem-no-brasil
    Este site é válido??
    Fiquei confuso com toda essa putaria de conversa ai.
    Me interesso muito sobre o assunto e o Brasil precisa apoiar e divilgar a Arbitragem sim!

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Leandro,

    Se eu fosse você, me distanciaria dessa instituição. Essa história de carteira, inclusive de “suspensão” de árbitro, com publicação em diário oficial é muito, muito heterodoxa. Estás localizando onde no Brasil? Talvez possa indicar uma insituição séria.

    Att.

    Daniel

  • Amaury Leite

    Distinto senhor Manoel dos Santos Neto:
    CREIO QUE O EFUSIVO E EQUIVOCADO SENHOR NÃO LÊ, OU NÃO SE INTERESSA PELA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA:

    1 – NÃO SE FAZ CONSTITUCIONAL SINDICATOS DE INSTITUIÇÕES QUE NÃO SEJAM DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS E;
    2 – ARBITRAGEM NÃO É E NEM SERÁ PROFISSÃO, POIS, TRATA-SE DE FUNÇÃO DELEGADA POR LEI FEDERAL OU, LEI FEDERAL 9.307/96. ESTE INSTRUMENTO EFETIVAMENTE DEMOCRÁTICO CONSIDERA A LIVRE E SOBERANA MANIFESTAÇÃO DA VONTADE DO CIDADÃO E, CONSTITUCIONALMENTE HOMOLOGADA PELO CONGRESSO NACIONAL, SENDO AINDA, REFERENDADA PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO A SUA CONSTITUCIONALIDADE, NA ÍNTEGRA DO SEU TEXTO, NOMENCLATURAS E ALOCUÇÕES PERTINENTES, OU : TRIBUNAL ARBITRAL, CÂMARA, CORTE, JUIZO ARBITRAL, ÁRBITRO, PROCESSO, SENTENÇA,ETC.
    3 – DEVEMOS CONSIDERANDO AINDA, DISTINTO SENHOR MANOEL, O ARTIGO 14 DOS DEVERES, O ARTIGO 17 CUJOS EFEITOS SUBLIMINARES, INTERTEXTUAIS, TRANSTEXTUAIS, (O SENHOR SABE O QUE É ISTO?) DANDO EQUIVALÊNCIA DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO AO ÁRBITRO QUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA, ALÉM DO ENUNCIADO CONTIDO, E, MUITO CLARO NO ARTIGO 18. ENFIM, A LEI ESTÁ PERFEITA E CONCATENADA DO ARTIGO PRIMEIRO AO QUADRAGÉSIMO QUARTO ARTIGO.
    3 – QUANTO AO CONFEJAB, É UMA INSTITUIÇÃO CRIADA POR ASSEMBLÉIAS GERAIS (NÃO FOI CANETADA). PODEMOS AINDA, CONSIDERAR OS INCISOS VII DO ARTIGO 4º, E INCISO XXI DO ARTIGO 5º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    CREIO QUE POR HORA, IREGULAR É A CRIAÇÃO DE SINDICATO, COMO É MESMO? SINDJÁ? PARA UM SEGUIMENTO QUE NÃO CONFIGURA PROFISSÃO, MAS SIM, FUNÇÃO.
    POR OUTRO LADO, DISTINTO SENHOR, CREIO QUE SE O SENHOR RECEBE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA MANTER O SEU SINDICATO, PODEMOS AVENTAR A POSSIBILIDADE DE ERRO INTERPRETATIVO, POIS, ARBITRAGEM NÃO É PROFISSÃO E, MUITO MENOS REGULAMENTADA CONFORME DETERMINA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    ENTRETANTO, O CONFEJAB SE MANTÉM COM MUITA LUTA, OBJETIVANDO CONTAR COM O APOIO DOS OPERADORES DE ARBITRAGEM, TRIBUNAIS ARBITRAIS E COM O PRÓPRIO JUDICIÁRIO, DANDO ENFASE Á UM INSTRUMENTO QUE VENHA DAR RESPOSTAS CÉLERES ÁQUELES QUE BUSCAM UMA JUSTIÇA RÁPIDA, CONFORME ASSEVEROU O INSIGNE RUI BARBOSA: JUSTIÇA TARDIA NÃO É JUSTIÇA….
    DISTINTO SENHOR, CUIDE DA SUA ORGANIZAÇÃO, NEM SIQUER O CONHEÇO E NÃO DISPONHO DE TEMPO PARA FICAR TROCANDO ARGUMENTAÇÕES DE FONTE SEM RUMO E DE RUMO INCERTO…
    Amaury Leite
    Presidente do CONFEJAB

  • Agradeço os berros em letras garrafais para responder a um comnetário meu.É assim mesmo que se portam os desesperados por “poder” e que o buscam sem estudar o suficiente para passarem ao largo da tão sonhada “oficialidade” . O SINDJA, que não tem acento no “A” de sua sigla,assim como meu nome pessoal é com “u” e não “o” de otário,obcecado,etc,não foi criado na ” canetada” e sim através de eidtais em todo o território nacional,de acordo com a legislação.Coisa que duvido muito que haja sido realizada pelsos “federais” da vida.Ademais, prova inequívoca da falta de cohecimento de nossos opositores e detratores, é que surgemm alegações de que juiz arbitral (quem cunhou a feliz expressão foi a Drª Fatima Nacy Andrighi e não eu!) não é profissão e por isto não poe criar sindicato. Ora, desconhecedores da lei,movidos pelo ódio da insegurança,da incompetência,esquecem-se que sindciatos podem ser criados por categoria econômica e que hoje em dia muitos trabalhamem arbitragem.Ou pelo menos dizem que.Estamos certos que, se pedirmos a exibição de uma única sentença prolatada por certos “árbitros” que condenam de detratam os juizes arbitrais, somente encontraremos homologações populares em casos de “cobrança”, o que não é atividade arbitral.Mas a vaidade e a estupidez são irmãs xifópagas e levam as pessoas a citarem nomes, nominarem e direcionarem nominalmente os insultos eivados de ira inconteste e talvez,insana.
    Lamento que haja tanta “picarbitragem” no Brasil e avaliações invejosas que culminem com este tipo de respostas que sou obrigado a realizar por defender o Sindicato Nacional dos Juízes Arbitrais do Brasil e a arbitragem na íntegra.
    Sei de muitos que integravam a tropa de choque a qual buscava criar o famigerado conselho federal de arbitragem em resposta à criação do SINDJA,atualmente continuam sua busca desenfreada para terem áura de oficialidade, de coisa de estado. e que após o arquivamento do projeto de lei do então deputado que o lançou em 2005,surtaram e se desesperam.Outros desistiram de atacar o SINDJA.
    otrossim, devo informar que o SINDJA apesar de ser reconehcido até por senntença judicial, não recebe verbas estatais e nunca recebeu contribuições sindicais porque não está nas mãos de obcecados lobistas em Brasília.Por isto, não existem,ainda, as ” dotações orçamentárias” pretendidas por muitos invejosos.
    Receber ” aula” sobre os artigos da lei 9.307/96 é um descalabro bisonho de um desesperado.Resta-me os riso.Querer ensinar contextualização ou hermenêutica para alguem como eu,é no mínimo uma sandice.Denota amizade próxiam com o Dr. Alzheimer, o que é preocupante.
    Devo, por obrigação de ofício,infomar que existe sindicato até de aposentados e estes não constam da lista CBO do MTE.Mister repetir que, até hoje, em oito-8-anos nunca recebemos um centavo de ” dotações orçamentárias” o que é o grande motivo das invejas que por ai pululam.
    O Dr. Daniel Fabio Jacob Nogueira,proprietário deste Blog,responde a um comentarista e lhe recomenda que se mantenha afastado de instituião que fornece ” carteiras” e buscam a infeliz ” oficialidade” que o SINDJA condena desde a sua fundação.Alie-se a propalada ” Dotação Orçamentária” ao posicionamento contrário do SINDJA à prática de venda de carteiras de juiz arbitral ou de “juiz federal” como muitos detratores o fazem de forma dissimulada e já fica claro, até para as mentes mais embrutecidas,o motivo de tanto ódio e desalento contra o SINDJA e contra a minha pessoa.
    Fique claro que: sou ManUel,sou Nunes dos Santos,sou Neto e portanto 3ª geração,carrego história familiar e pessoal sem jamais me haver envolvido em prontuários policiais por questões duvidosas.Adite-se que, estudei e continuo estudando em lugar de fazer “política” que nada mais é que fofoca, em alguns casos.Mexer com a vida alheia, ser palpiteiro juramentado, é a profissão de alguns que não conseguem exercer as ” funções ” a que se propõem.
    O meu último trabalho que tornou-se público não por falta de discrição de minha parte mas pelo porte do caso e em razão da publicidade que o caso já havia recebido e vinha recebendo atenção da imprensa por sua pecualiaridade,foi a expropriação de um navio no Porto de Itaqui no Maranhão.
    Eu vivo de arbitragem e pago IR sobre meus honorários,não vivo de SINDJA, pago as contas do SINDJA que me deve a á alguns companheiros idealistas que, juntos nunca vendemos benefícios ou carteiras para sustentarmos nem o ideal e muito menos fazermos face a despesas pessoais como muitos fazem em muitos lugares.
    As trevas não admitem a luz.Diante da luz , gritam,esperneiam,dão seus gritos de derrota, como se vê na Bíblia e hoje em dia em alguns templos evangélicos.
    Por agora, é isto.
    Artifex in Opere.

  • Complementando: Note-se que, os mesmos detratores cofessam suas intenções ao afirmarem que sobrevivem ” objetivando contar com o apoio…..e com o próprio Poder Judiciário”, ao qual, certamente,por serem federais adorariam fazer parte.Ao que se pode entender, a luta dos nossos detratores, opositores medíocres, é pela chave do cofre que supõem estar abarrotado de verbas oriundas de ” Dotações Orçamentárias” o que nunca ocorrreu e quando ocorrer, vai servir unicamente para pagar os credores, entre eles, os advogados que trabalham para o SINDJA.
    Quero esclarecer aqui que, em nossos arquivos contam mensgens de e-mail bastante antigas,primeiro perguntando se conhecemos esta ou aquela pessoa e que tipo de informação poderíamos oferecer sobre tais pessoas, ao que respondemos: Não consta nome igual ou homônimo ou mesmo similar em nossos arquivos.Assim,NADA À INFORMAR. Não satisfeitos em seus ataques mal sucedidos,vieram outras mensagens questionando a existência do SINDJA e sua ” legalidade”.Afinal,são obcecados por ” legalidade” e ” oficialidade”.Isto tudo nos faz lembrar das performances de algumas organizações que somente sabem sobreviver se contarem com as tais ” Dotações Orçamentárias”. Mas, para melhor compreensão de nossos detratores, o MST sequer ( escreve-se com “E”) tem personalidade jurídica,CNPJ, essas coisas típicas da formalidade e recebe milhões diariamente.
    Finalmente, termino por abominar a bizarra afirmação,insultuosa, de que o SINDJA existe ” por uma canetada”.Referir-se a uma sentença judicial do Poder do qual alguem afirma buscar apoio para existir, é um desrespeito, um contrasenso,uma imoralidade e a confissão da incapacidade permeada de inveja e fúria insana.
    Pois saibam todos os interessados que, quanto mais distantes estivermos da instituição Poder judiciário, onde temos muitos amigos,parentes e ex colegas de carteira,estágio e banca,além de parentes muito próximos,zelamos por essas amizades tratando-as com a devida vênia e poupando a instituição que integram de críticas mordazes, infiéis,infelizes,deformadas.
    Penso que agora o coemntário ficou mais afinado com os insultos diretos aqui recebidos.
    Artifex in Opere!
    MNSN

  • Posicionamento do SINDJA quanto aos cursos: Treinamento para capacitação,transferência de experiência para bem trabalhar sobre e sob a Lei 9.307/96 fazendo bo uso e obtendo êxito inquestionável nas sentenças.Muitos amigos advogados bem cotados e até mesmo professores de direito que não têm intimidade e nunca fizeram uso da arbitragem em suas bancas,afirmaram a mim que ” não dominam bem a matéria”. Pois esse domínio é que o SINDJA busca passar, alem, obviamente, de fazer difundir o uso da arbitragem por pessoas comuns e não somente as grandes corporações.Ilustro que, certa ocasião um polêmico Procurador federal me perguntou sobre arbitragem e por ser meu cconhecido bastante próximo á época,pediu-me que lhe fizesse um “briefing” real sobre arbitragem.Expliquei-lhe,sanei suas dúvidas e ele prontamehte abandonou a idéia de brigar mais um pouco contra a arbitragem.Isto é atitude sindical!
    Artifex in Opere!

  • TALICANE

    PREZADO DRº Daniel Fábio, GOSTARIA DE SABER COMO PROCEDER QUANDO ESSE CURSO JÁ FOI FEITO.COMEÇEI ACHAR ESTRANHO, QDO SOFRI UM ASSALTO E TIVE MINHA CARTEIRA DE JUIZA ARBITRAL ROUBADA, ME DIRIGI ATÉ AO ADVOGADO QUE HAVIA MINISTRADO TAL CURSO PARA MIM E ELE ME FALOU QUE NÃO PODERIA ME DAR OUTRA CARTEIRA.ENTÃO FIQUEI SOMENTE COM UM DIPLOMA EXPEDIDO PELO PRÓPRIO ESCRITÓRIOA DELE. MAS COMO NÃO ENTENDIA MUITO FIZ O TAL CURSO E ACHEI QUE ERA LEGAL; POIS ERA MINISTRADO POR UM “ADVOGADO”AMIGO” NOSSO. MEU “CERTIFICADO” FOI EXPEDIDO EM DEZEMBRO DE 2004.
    O DOUTOR PODERIA ME AJUDAR COM ORIENTAÇÕES DIANTE DO FATO EXPOSTO????AGRADEÇO ENCARESIDAMENTE

  • Edson Tadeu

    A LEI 9.307/96 EXISTE?
    SIM – ENTÃO PORQUE TANTA INDIGNAÇÃO POR PARTE DE ADVOGADOS OU JUIZAS APOSENTADAS NA QUESTÃO?
    OS APOSENTADOS, TEM A CARTEIRA OFICIAL PARA DAR CARTEIRADAS.
    APOSENTADOS; JÁ FORAM.

  • Luzia

    Bom dia Daniel, é infelizmente eu cai no golpe…rsrsrs..Jesus, fiz em 2006, salvo engano, e minha suposta carteira venceu em 2008…kkkkkkkkkkkkkkkkkkk…Graças a Deus eu nunca exerci pq não me senti preparada, achei sério demais prolatar sentenças q não cabem recurso sem me sentir apta para tal, à época eu não estava nem na metade do curso de direito e fiquei temerosa demais…Mas, qria lhe perguntar uma coisa, pra ser árbitro tem de necessariamente fazer “curso”??? Pq hj, estando formada, qria passar por essa experiência, uma vez que me sinto mais preparada para atuar.

  • Reportando-me à consulta da Drª Luzia,apenas e analogamente,pergunto se todo médico seria um cirurgião plástico ou cardiologista.Obvio que não. Há que especializar-se,fazzer ” residência”.Idem qualquer profissional, advogado ou não, que deseje arbitrar.
    Dito isto, louvo a atitude da referida senhora,em não arbitrar,mesmo tendo participado de um curso em 2006 porque não sentiu segurança para arbitrar.Isso é o comum, uma constante.
    Na citada ” picarbitragem”,como bem definiu o Dr.Daniel Nnogueira ao referir-se aos cursos com “encontros semanais” e emissão de “carteiras de juiz”, na maioria na cor vermelha e com uma tarja transversal verde e amarela e uma logomarca induzindo ou associando a mente humana ao brasão da república ou à efigie do poder judiciário a deusa Themis filha de Urano, é a regra adotada pelos tais ” federais” que buscam oficialidade e assim vão submetendo a arbitragem ao ridículo e produzem essa insegurança citada pela Drª Luzia.
    Em nosso Blog http://juizesarbitraisdobrasil.blogspot.com/ fazemos os esclarecimentos, assim como no site oficial do SINDJA.
    Muito bem fez a DrªLuzia, à quem desejamos perseverança e coragem para arbitrar.Para tanto, deve estudar por si própria e se buscar algum treinamento de capacitação, que encontre um do qual emane prática da parte de quem ministra teoria e assistência técnica pós treinamento,acompanhamento aos treinandos até que estejam trabalhando com segurança.
    Muito nos alegra saber que haverá mais uma pessoa mitigando as dores de quem espera por uma solução de conflito.
    Artifex in Opere!

  • Rodrigo Dias

    Daniel Nogueira
    Como podes constatar, o primeiro comentário do post foi meu,em 23/12/2009 e, até aquela data, nenhum comentário havia feito, haja vista a “postagem” ter sido do dia 16/12/2009.
    Porém, com o passar do tempo, a coisa tomou um grande fôlego e até hoje 23/08/11, quase 2 anos depois, ainda dá muito o que falar.
    Vejo que a maioria não entendeu a publicação e apenas se ativeram ao título, apenas a ele. A maioria que se diz ofendida, são justamente os “doutos juízes arbitrais”, aqueles que, com toda certeza, andam com o kit picareta: carteira com brasão da República, adesivo de trânsito livre e panfletos dos cursos para Juiz Arbitral. (risos) É lamentável, mas é a realidade.
    Espero que esse debate continue e que este espaço para os comentários transforme-se, como alguém disse acima, num “fórum” de discussões.
    (tenho, confesso, medo de falar algo mais e acabar sendo “processado” por um Desembargador Arbitral, afinal estão falando em Tribunal, né?)(risos, muitos risos)
    Parabéns.

  • Caro Dr. Daniel, mais uma vez venho solidarizar-me com seu Blog e seu comentário sobre as perversidades e distorções que muitos causam ao instituto da arbitragem no Brasil,mas que, lamentavelmente,vossa senhoria ao defender a dignidade,cunhou título muito pesado: ” Picarbitragem”.
    Na verdade, isso ocorreu até como contribuição ao trabalho que se propõe fazer o sindicato dos uízes arbitrais,o quel recebeu essa denominação com base em expressão cunhada pela Drª Fatima Nancy Andrighi em uma de suas decisões ao referir-se aos operadores da arbitragem na forma da Lei 9.307/96,sabiamente desejando diferenciar estes daqueles que exercem arbitragem em jogos e competições desportivas.
    Isto feito, nasceu ai, também, a ciumeira dos bacharéis em direito e de alguns membros do poder judiciário.Coisa que continua ocorrendo, exatamente, pela falta de capacidade como prescrito no artigo 13 do referido diploma legal, o que vai mais além da capacidade civil.
    Outrossim, mais lamentável, foi a atuação desatrosa de estelionatários em conjunto com aqueles, que em nosso entender não são vítimas mas co-autores, que buscam status sem quererem estudar e submeterem-se às regras da vida.
    O Sr. Rodrigo Dias, o primeiro a comentar e ter a feliz ideia de buscar transformar seu post em um foro sobre tais situações que geraram o título “Picarbitragem”, somente peca em uma coisa: Ironizar,mais ainda, e dizer que tem “medo de ser processado por algum Desembargador Arbitral”.
    Posso afirmar que não, apesar que , no Rio de Janeiro existem: Superior tribunal de Arbitragem, para o quel perguntei se a superiorridade se referia ao endereço nobre, às instalações luxuosas,etc.Por lá, também, encontramos as Câmaras Arbitrais numeradas ordinalmente e perguntei onde estão cadastradas para que recebam essa ordem numeral, a qual, lembre-se en passant que, é uma proposta do SINDJA, para que possamos evitar que malfeitores,mentes doentias,estelionatários,saiam abrindo instituições arbitrais sem nenhum controle.
    Nossa sugestão nesse sentido foi proposta desde 2003 quando instalamos o sindicato e citamoos como referência inicial o caso das empresas de vigilãncia armada e transporte de valores, as quasi devem ter um registro junto ao Ministério da Justiça, mais especificamente na Polícia Federal, que buscaria saber sobre os antecedentes de cada um que venha dizer-se juiz arbitral e buscar a tão sonnhada ” legalização” que não acreditam estar na própria lei 9.307/96 porque não estudaram, insisto.Quando buscam as tais carteiras, as quais eu próprio denominei de ” ararajubas” porque as fazem nas mesmas cores,bastante coloridas,ai comprovam a falta de capacidade!
    Voltando ao ” Desembargador” arbitral, eu diria, como o faz a professora Dad Squarisi em muitas das suas lições vernaculares em seu Blog do Correio Braziliense: xô satanás!
    Confesso que venho este “foro” por mero diletantismo.Acho interessante este intercambio de getilezas e sutilezas.Diverte-me nas horas vagas.
    Artifex in Opere!

  • JB - Jeovam Barbosa

    CAROS AMIGOS DO Dr. DANIEL,

    NOS ESTAMOS FALANDO DE LEI 9.307/96 E NÃ0 DE UMA LEI DE PICARBITRAGEM.

    O ARBITRO, ( JUIZ ARBITRAL ) É CONFORME A LEI FEDERAL 9.307/96, É JUIZ DE FATO E DE DIREITO.

    QUANDO DA INSTITUIÇÃO DA ARBITRAGEM NOSSA SENTENÇA É IRRECORRÍVEL AO JUDICIÁRIO.

    SE SOMOS JUIZ DE FATO E DE DIREITO EM UMA SENTENÇA ARBITRAL, O SEREMOS PARA AS PARTES QUE NOS OUTORGARAM E PARA O ESTADO QUE NOS CREDENCIOU COMO JUIZ ARBITRAL.

    SE TENHO UMA CARTEIRA, É PORQUE TENHO UMA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO EM QUE POSSO FAZER TAIS SENTEÇAS.

    SE MEU CARRO TEM UM ADESIVO DE JUIZ ARBITRAL É PORQUE SE VOCÊ QUISER UMA ARBITRAGEM EU POSSO REALIZA-LA.

    VEJAMOS SER JUIZ OU NÃO , VAI DEPENDER DE SUA NOMEAÇÃO, E DE MINHA ACEITAÇÃO PARA SER JUIS ARBITRAL DA REFERIDA CAUSA.

    “JUSTIÇA É QUESTÃO DE BOM SENSO”….JB

    VAMOS TER BOM SENSO,DEIXAR DE SER PICARETA E DEIXAR OS OUTROS TRABALHAR EM PAZ…………………

    JEOVAM BARBOSA
    PRESIDENTE DA JUMAM -AM

  • jefferson luis da cocneceicao

    olá, pessoal este dr d. esta pensando ser dono da verdade mais seus dia ira terminar com aprovacao da pec juizes arbitral forense nos estados da federacao breve seremos mais que ele na aplicacao da lei seja civil ou penal na seara do direito arbitral brasileiro,já tem pessoas querendo responsabilizar o mec sobre o curso superior em direito, devendo o mec mudar para o curso bacharelado em advcacia, devido nos fazemos a pratica pelo periodo de doze meses do ano, nao sendo necessario realizar prova da ordem,ate porque a ordem nao é reconhecida como autarquia na federacao da republica do brasil,a ordem é uma instituicao privada e particular que representar uma categoria,e nao tem poder para impedir ninguem a exercer o munus publico diante do grau superior em direito, temos ate hoje o decreto imperial de 1827 em artigo nono, que diz todos aqueles que obter o grau em cinco anos de estudo superior sera considerado doutor na forma do decreto imperial ainda em vigor.eu, sou bacharel em direito e pos graduado em direito publico, e pos graduando em direito penal e processual penal, o meu saber juridico é esclusivamente na seara juridica ate hoje.vou defender eternamente meu colegas juizes arbitral da republica federativa do brasil por ser uma lei federal em vigor ate esta data nao sofreu nehuma alteracao por vontade pessoal ou particular de algumas pessoas que sao operadores do direito. minhas consederacao e respeitoa preço no estado democratico direito artigo 5, e inciso IV DA CR 1988.

  • Amaury Leite

    Ô cidadão, toma tino, você não sabe o que está falando, deve ser mais um analfabeto jurídico e revoltado com o novel instituto arbitral. O senhor está desinforado. querem proibir alumas nomenclaturas e alocuções alocuções que foram HOMOLOGADAS NO CONGRESSO NACIONAL E RECONHECIDAS QUANTO A SUA CONSTITUCIONALIDADE PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    AS NOMENCLATURA JUIZO ARBITRAL, JUIZ ARBITRAL, PROCESSO, SENTENÇA, NOTIFICAÇÃO, CITAÇÃO E INTIMAÇÃO FAZEM PARTE DA LÍNGUA PORTUGUESA QUE É CONSTITUCIONAL QUANTO AO USO PELO POVO BRASILEIRO. NEM OS MINISTÉRIOS PÚBLICOS RGIONAIS E, OU FEDERAL DETÉM OS DIREITOS AUTORAIS DA LINGUA PORTUGUESA. AGORA, QUANTO AOS BRASÕES, MARCAS E SÍMBOLOS NACIONAIS, ESTÁ CORRETA A PROIBIÇÃO. O RESTO É DESPEITO, E IMPROPRIEDADE NAS DISCUSSÕES SOBRE ASSUNTO ARBITRAL. VAI ESTUDAR CIDADÃO!!!!!!!!!

  • [...] dezembro de 2009 escrevi aqui no bLex este artigo sobre a picaretagem em roupagem de arbitragem e me vali de um neologismo para descrever o fenômeno: picarbitragem. De início, era só mais um [...]

  • jefferson luis da cocneceicao

    olá, meu caro amaury,voce esta muito equivocado sem jeito de responder a sua critica contra a minha pessoa, eu, apenas disse algo que penso sobre ajustiça arbitral, e nao tenho medo de vossa colocao errada perante este assunto do direito arbitral, saiba de uma coisa vossa pessoa deve rever as criitcas feita por outras pessoas contra a lei 9307/1996,irei defender alei federal em estado ate porque o brasil já saiu na frente vindo ter muito sucesso com este tribunal de justiça arbitral privado e a comunidade ja passou entender seus direito diante desta justiça privada arbitral desde de 1996,nao sera voce que irar falar mas que a lei federal em vigor, no congresso nacional tem uma pec 467/2008, veja que o esta sendo feito para algumas profissao do brasil, e deixando os profissional da arbitragem do lado de fora da nova lei em discusao no senado e congresso nacional, ao inves de fazer critica faça sua partee ajude a melhorar este novo modelo de justiça social privado em vigor ate hoje no brasil,seja humilde e paciente para conseguir escreve certo.agora voce nao me conhece ate porque nao estudamos junto na mesma faculdade, e muito menos fizermos pos graduacao, estou muito estarrecido com seu argumento infundado e sem prosito e respeito.a cr 1988 deixou em seu artigo 5, inciso iv. leia. minhas consideracao e respeito a preço ao estado democratico de direito cr 1988.

  • Amaury Leite

    Estimado Amigo e Professor Dr. Harley Peres de Roure, creio que não devemos dar corda à estes petensos críticos, que nem siquer tem competência para análizes mais aprofundadas da Lei, digo, Lei como um todo, ou, o ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL.
    Com um único objetivo de prejudicar a LEI 9.307/96, criaram um TÍTULO,PICARBITRAGEM, CUJO OBJETIVO SERIA PLASMÁ-LO NUM CONTEXTO CULTURAL RELACIONADO A ÀRBITRAGEM. NÓS JÁ CONHECEMOS ESTAS PROPOSITURAS DESDE AS FAMOSAS RECOMENDAÇÕES, LEMBRA?.
    POIS BEM, agora aparece aí um senhor Daniel Fábio Jacob Nogueira querendo de forma subliminar descAracterizar tão novel instituto, ou, Instituto Arbitral HOMOLOGADO NO CONGRESSO NACIONAL E REFERENDADO QUANTO A SUA CONSTITUCIONALIDADE PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FDERAL, NA ÍNTEGRA DO SEU TEXTO, NOMENCLATURAS E ALOCUÇÕES PERTINENTES OU, TRIBUNAL ARBITRAL, SENTENÇA, PROCESSO, JUIZ DE FATO E DE DIREITO, QUANDO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO, OU EM RAZÃO DELA, JUÍZO ARBITRALETC. A RAZÃO ETMOLÓGICA DA ALOCUÇÃO “JUIZ” DERIVA DE JUÍZO E NÃO AO CONTRÁRIO. SENHOR DANIEL, O SENHOR SABE QUE A LEI DE ARBITRAGEM É UMA DAS FISIOLOGIAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL? QUE NÃO SE PODE SEPARÁ-LA DESTE INSTITUTO NACIONAL, SOB PENA DE QUEBRA DA SIMETRIA DO DIREITO? O SENHOR CONHECE QUAIS OS FUNDAMENTOS CIENTÍFICOS QUE DETERMINAM O PRINCÍPIO DA SIMETRIA? DA UNIDADE NA DIVERSIDADE E DIVEERSIDADE NA UNIDADE? ESTAS LEIS REGULAM DE FORMA INEFÁVEL A INTERAÇÃO DOS VALORES DIVERSOS NA CONFORMAÇÃO DE TUDO: DO UNIVERSO, DAS ARVORES, DOS SERES HUMANOS EM SUAS MAGNÍFICAS MANIFESTAÇÕES, E, CREIO, REGULA ATÉ O PRINCÍPIO DA IGNORÂNCIA^.
    MEU QUERIDO AMIGO E PROFESSOR HARLEY E TODOS OS QUE REALMENTE SÃO OPERADORES DO DIREITO ARBITRAL. MEUS PARABENS PELA MAINIFESTAÇÃO DE APOIO E REPÚDIO AOS PRESTENSOS CRÍTICOS E DESPEITADOS QUE TENTAM DENEGRIR A LEI 9.307/96.
    UM GRANDE VIVA AO CONGRESSO NACIONAL QUE A HOMOLOGOU E UM GRANDE VIVA AO SUPEMO TRIBUNAL FEDERAL QUE REFERENDOU A SUA CONSTITUCIONALIDADE.
    Amaury Leite
    BOM, DISTINTO SENHOR: RETIRE URGENTEMENTE ESTE TÍTULO CALHORDA DO AMBITO ARBITRAL.
    SENHOR DANIEL, EU DISSE ETMOLOGIA, NÃO ETIOLOGIA, BOM,

  • Daniel Fábio Jacob Nogueira

    Caros Leitores,

    Apesar da quantidade de comentários nesta página já estar enorme, a qualidade técnica dos debates está empobrecida e os confrontos virtuais tem se mostrado muito pouco construtivos. Além disso, o teor deste artigo foi reproduzido em post mais recente, também sobre o tema de arbitragem.

    Por isso, na esperança de atrair discussões jurídicas daqueles que realmente se preocupam com o futuro e a seriedade da arbitragem de qualidade em nosso país ESTOU ENCERRANDO OS COMENTÁRIOS DESTA PÁGINA, CONVIDANDO QUEM QUEIRA OPINAR SOBRE O ASSUNTO A FAZÊ-LO NO SEGUINTE ENDEREÇO DO NOVO POST CORRELATO: bLex no Mundo Real: Picarbitragem em sentença judicial

    Por fim, agradeço a participação de todos os leitores, que fazem o bLex valer a pena.

    Cordialmente,

    Daniel Nogueira.