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O QUE NOSSOS CLIENTES DIZEM:

Passando para agradecer a corretora de seguros Brasil Método e seus funcionários corretores que atendem muito bem, em particular a corretora Jô, que sempre me atende com comprometimento e educação, parabéns Jô continue assim. Parabéns a todos, muito obrigada!
Sandra Tobias
Segurada Brasil Método
Oiii Jô, passando pra agradecer pelo seu atendimento, sempre muito honesta e prestativa, dando assistência sempre! Recomendo não só pelo valor, mas pelo atendimento excepcional! Muito obrigada!
Angela Leite
Segurada Brasil Método
Quero agradecer a Brasil Método Corretora de Seguros que tem sido atenciosa quando temos alguma demanda.
Maria Elisa Siqueira de Oliveira
Presidente da ASA-CD
Gostaria de agradecer a parceria com a Corretora Brasil Método que há 10 anos vem prestando seus serviços ao Sinait com um profissionalismo exemplar, além da dedicação, competência e do empenho em sempre atender nossas expectativas de uma forma leve, responsável e ética.
Tatiana Sampaio Pinho

Perguntas Frequentes:

Juntar um patrimônio requer muito trabalho e sacrifício. Conseguir os recursos para a compra de um veículo ou de uma casa, não é fácil. Todos sabem disso. E a perda desse bem material, em função de um acidente de carro, ou um incêndio na residência, resulta em transtornos e prejuízo, que muitas vezes, irá requerer novamente que se faça economias durante muito tempo. Imagine ainda se, o veículo ou a casa ainda estiverem no financiamento e restando parcelas a pagar para quitá-los! O seguro é a proteção que garante a reposição desses bens, com tranquilidade e sem transtornos. 

O seguro de vida é a garantia de que a família terá a tranquilidade material necessária para os momentos difíceis em caso de uma fatalidade. O pagamento de contas de manutenção da casa, as despesas que serão pagas por meses até a família se estabilizar. Os imprevistos acontecem, e o investimento no seguro de vida deve fazer parte do orçamento da família.

Ao contratar um seguro de automóvel, muitas vezes os clientes não entendem bem o que vem a ser a FRANQUIA DO SEGURO. É importante ter o conhecimento do que vem a ser, para no momento de necessidade de utilizar o seguro, não ser surpreendido. A franquia do seguro é a participação financeira obrigatória do segurado para o pagamento dos custos do conserto do veículo ou de outro bem que venha a ser segurado, por exemplo, no seguro de residência também há franquia para vidros, para danos elétricos.

O valor da participação do cliente, ou seja, a franquia, constará na apólice. O valor da franquia será definido pelo cliente, juntamente com o corretor, no momento da contratação do seguro.

Abaixo demonstramos dois exemplos práticos de como funciona a participação do segurado no pagamento do conserto do veículo, no segundo exemplo, no reparo de danos elétricos do imóvel segurado.

No primeiro exemplo, você contratou o seguro de automóvel, e precisará utilizar. Encaminha o veículo para uma oficina credenciada pela companhia seguradora e o orçamento para conserto fica em R$ 4.000,00. Na apólice está fixado o percentual de 10% de franquia, portanto, você deverá arcar com R$ 400,00 do custo dos reparos, efetuando o pagamento diretamente para a oficina, não havendo intermediação ou participação nesse pagamento por parte da seguradora. Importante destacar que o cliente, no momento da contratação do seguro, poderá escolher o percentual de franquia de sua preferência, de acordo com as opções disponibilizadas pela companhia seguradora.

O mesmo exemplo se aplica para o seguro de residência. Na cobertura contratada para danos elétricos há a franquia. E havendo um curto circuito e necessidade de reparos no imóvel, que tenha um custo, por exemplo, de R$ 2.000,00 e uma franquia de 10%, o cliente arcará com R$ 200,00 dessa despesa para conserto do imóvel, efetuando o pagamento diretamente para o profissional contratado.

Não. Vamos explicar melhor as situações em que o cliente arcará com parte do pagamento e os casos em que ele ficará isento dos custos da franquia.

Perda total

Quando o veículo ou imóvel é considerado irrecuperável ou com danos acima de 75% para o seguro de veículo, você não precisa pagar a franquia de seguro.

No caso do imóvel, há o percentual estipulado no contrato do seguro residencial para a perda total, mas normalmente ocorre quando verifica-se que o imóvel não tem mais condições de reparo

As companhias seguradoras utilizam-se da Tabela Fipe (veículos) do mês vigente para efetuar o pagamento da indenização ao segurado, deduzindo-se os pagamentos em aberto, devidos pelo cliente, quando houver.

Se o veículo for roubado ou furtado e não for recuperado, também não haverá a incidência de franquia.

Perda parcial

Quando os danos do veículo são inferiores a 75% haverá a necessidade do pagamento da franquia para que o conserto seja realizado. Não importa se o carro tenha o valor de R$ 60.000,00 ou R$ 200.000,00.  Se o reparo for inferior a 75% do valor do veículo, o custo a ser pago pelo segurado será o percentual da franquia estipulado no contrato do seguro.

Sinistro com terceiros

Se ocorrer uma colisão do seu veículo com terceiros, também não há necessidade de franquia para o conserto do carro da pessoa que você causou os danos. Ou seja, para realizar os reparos do veículo atingido por você, não há a franquia. E se o seu veículo necessitar de conserto e o custo ficar abaixo de 75% conforme explicamos anteriormente, você terá que pagar a franquia para reparar o seu carro.

No momento em que o cliente assina a proposta de seguro, a companhia emite um documento de nome: apólice de seguro.  Na apólice de seguro irá constar todas as regras, condições e coberturas acordadas entre o segurado e a seguradora. Deverá ter todas as informações em conformidade com a legislação vigente e normas da SUSEP. A apólice de seguro é emitida quando o cliente assinar a proposta de seguro e efetuar os pagamentos conforme estabelecido.

Esse contrato de seguro, denominado apólice, é a segurança e garantia, tanto do segurado como da seguradora, de que tudo que foi acordado na negociação seja cumprido à risca.

Na apólice de seguro, por exemplo, é informado que o segurado repassa à seguradora toda responsabilidade sobre os riscos que possam acontecer com o objeto segurado, como casa, carro ou outro tipo de bem material ou vida e acidentes (nocaso de seguro de vida).

Nesse documento também irá constar as obrigações do cliente (segurado), que devem ser cumpridos por ele para que não perca o direito a indenização. Por exemplo, garantir a segurança do veículo não colocando em riscos desnecessários (transitar com o carro em locais com enchentes, ou conduzir alcoolizado entre outros).

 

Na apólice de seguro deverá constar algumas informações importantes, tais como:

– Valor do prêmio: é o valor que você pagou ou pagará pelo seguro que você contratou. E também a forma de pagamento que você escolheu e em quantas vezes será parcelado, caso esta tenha sido a sua preferência.

– Valor da franquia: será o percentual no qual o cliente irá pagar no caso de danos ao veículo ou ao bem segurado: vidros, danos elétricos entre outros. 

– Valor da indenização integral: se ocorrer perda total do bem segurado, estará estipulado aqui o valor que o cliente irá receber.

– Prazo do seguro: qualquer que seja o tipo de seguro contratado, ele terá prazo determinado, ou seja, início e fim de vigência. Na maioria dos casos, esse prazo é de 12 (doze) meses, contudo, nos contratos de seguro de vida, esse período costuma ser renovado automaticamente, caso o cliente não solicite o cancelamento ao final de um ano. Nos seguros de automóvel, de residência, por exemplo, esse prazo é normalmente de 12 (doze) meses. A vigência inicia-se, sempre, as 00 horas da data estipulada no contrato de seguro, e finaliza as 00 horas do dia final. 

– Prazo de emissão da apólice: a companhia seguradora tem o prazo de 15 (quinze) dias após o início de vigência para emitir a apólice do seguro. Atualmente, com a informatização e digitalização das empresas, este prazo tem sido encurtado, e algumas já enviam a apólice de seguro via e-mail e também implementam comunicação com os clientes por meio de whatsapp. e APP.

– Cancelamento da apólice de seguro: Essa informação é importante, e fique atento para os motivos pelos quais a apólice de seguro poderá ser cancelada. Veja abaixo:

  1. a) Em caso de omissão ou informação falsa no preenchimento do contrato do seguro ou no valor do bem segurado;
  2. b) Falta de pagamento das parcelas de seguros estabelecidas no contrato;
  3. c) Quando ocorrer a perda total do bem, após o pagamento da indenização por parte da companhia de seguros, o contrato será encerrado.
  4. d) O cliente poderá também solicitar o cancelamento do seguro, por motivos pessoais ou caso não tenha mais interesse em permanecer com o contato de seguro.



O termo “sinistro” é um nome técnico dado a toda ocorrência que tenha cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice. Por exemplo, ao contratar o seguro do seu veículo, em caso de batida de forma involuntária, e constando essa cobertura na sua apólice, então caracteriza-se o sinistro do veículo segurado. 

No caso de um seguro de residência, tendo contratado a cobertura para danos elétricos, havendo um curto circuito e queima de equipamentos de TV, por exemplo, ocorre nesse exemplo o sinistro de danos elétricos. 

Em resumo, o sinistro pode ser entendido como o fato que gera a indenização no seguro contratado, seja por exemplo, o seguro de vida, ou o de residência, ou o de veículo. Desde que tenha a cobertura contratada e que conste na apólice. Fique sempre atento ao receber a sua apólice, e confira as cláusulas, valores contratados e as coberturas.

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