domingo, 24 de abril de 2011

PROMOTORA DE SÃO LOURENÇO DA MATA FAZ ACONTECER.


O ministério público do estado de Pernambuco e a 2ª promotoria de justiça da comarca de São Lourenço da Mata, Considerando ser atribuição do ministério público em defesa dos interesses difusos, nos termos do artigo 129, inciso III, da constituição federal, e, especificamente, a defesa dos direitos das pessoas idosas, conforme previsto contida no artigo I, do estatuto do idoso; RESOLVE: recomendar ao prefeito municipal de São Lourenço da Mata, o Sr, Ettore Labanca, que no prazo de 10 ( dez ) dias, adote as providências necessárias para remoção de todos os osbstáculos existente, não só na rampa de acesso á agencia do banco ITAÚ, mas em todos as localidades onde o acesso ás pessoas deficientes estejam sendo preteridas, devendo encaminhar a esta promotoria as providencias adotadas ou as razões para não adotá-las. DETERMINAR encaminhamento de copias da presente Recomendação;



1º Ao Sr, prefeito municipal para os devidos conhecimento e cumprimento.


2º Ao Procurador Geral do Ministério público, em meio magnético, para publicação no diário oficial do estado.


3º Ao Procurador Geral de Justiça, á Corregedoria Geral do Ministério público e ao coordenador do CAOP da cidadania, para ciência;


4º A imprensa local para que torne público seu conteúdo a toda á população.


5º Aos bancos e CDL desta Comarca.


São Lourenço da Mata 14 de Abril de 2011, assinado pelo o promotor de Justiça Doutor Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda e pela promotora de Justiça Doutora Márcia Cordeiro Guimarães de Lima.

Faz-se necessário lembrar que a responsabilidade pela calçada é do proprietário do imóvel. Cabe a Prefeitura fiscalizar e determinar as reformas.

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