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programa de computador é matéria protegida
pelo Direito Autoral e apesar de não ser patenteável,
é registrado no INPI e amparado pela Lei específica
sob no. 9609 de 1998.
Considerando-se a dificuldade de comprovação
de autoria de um software, em vista da sua imateriabilidade,
o registro junto a este órgão competente
passou a ser a única opção de proteção
efetiva contra a utilização não autorizada
por parte de terceiros. Deste modo, o autor de um Programa
de Computador poderá reivindicar a paternidade
do seu produto, utilizando-se da nossa assessoria técnica
e sigilosa.
A documentação deverá
ser preparada obedecendo normas específicas de
envelopes lacrados e o Exame de registrabilidade será
realizado pelo INPI após a observância dos
aspectos relacionados à documentação
formal.
Um programa de computador tem uma validade
legal de 50 anos, a partir de 01 de Janeiro do ano subseqüente
ao de sua criação. Considera-se como data
de "criação" a data em que o programa
encontra-se apto a desenvolver as funções
para as quais foi projetado.
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