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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Empresas tributadas pelo lucro real podem ficar isentas de impostos incidentes sobre o ganho de capital

Tramita na Câmara do Senado o Projeto de Lei nº 6.714/2009, que isenta as empresas tributadas com base no lucro real do pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) sobre o ganho de capital obtido na venda de bens do Ativo Imobilizado (imóveis, máquinas e veículos).

Atualmente, o IRPJ incide sobre o ganho de capital à alíquota de 15%, podendo ser acrescida de mais 10%, e a CSL à alíquota de 9%, com exceção das instituições financeiras e de seguros privados, que são tributados em 15%.

A proposta sugere que o ganho de capital seja registrado em conta de reserva de lucros específica no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) no respectivo período de apuração.

A separação dos ganhos evitará que o saldo seja distribuído entre os acionistas, sócios e dirigentes, que voltará a ser tributado caso o valor seja distribuído.

Fonte: Editorial IOB

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