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Conceitos e Definições

  • Meio Ambiente: “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas” – Art. 3º da Lei 6.938/81.
  • Direito do Ambiente: “o complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações” – Édis Milaré.
  • Meio Ambiente Natural: “é aquele constituído por solo, água, ar atmosférico, flora e fauna” – Celso Antonio Pacheco Fiorillo.
  • Equilíbrio Ecológico: “é um requisito para manutenção da qualidade e das características essenciais do ecossistema ou de determinado meio” – “o equilíbrio ecológico supõe mecanismos de auto-regulação ou retroalimentação nos ecossistemas” – Édis Milaré.
  • Qualidade de Vida: “são aqueles aspectos que se referem às condições gerais da vida individual e coletiva: habitação, saúde, educação, cultura, lazer, alimentação, etc..” – “a amplitude do conceito requer uma delimitação quando se o aplica ao meio ambiente, privilegiando os aspectos que se relacionam mais diretamente à vida como fato biológico, sem dar igual peso aos outros aspectos do bem-estar” – Édis Milaré.
  • Propriedade: “direito de gozar, usar e dispor de alguma coisa” – Minidicionário Luft.
  • Biodiversidade: “a variabilidade de organismos vivos de todas as origens, compreendendo, dentre outros, os ecossistemas terrestres, marinhos e outros ecossistemas aquáticos e os complexos ecológicos de que fazem parte; compreendendo, ainda a diversidade dentro de espécies, entre espécies e de ecossistemas” – Lei n.º 9.985/2000, art. 2º, III.
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