PORTARIA Nº 2.488, DE
21 DE OUTUBRO DE 2011
DISPOSIÇÕES SOBRE A ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE DOS
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS.
A Atenção Básica caracteriza-se por um
conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a
promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação, redução de danos e a manutenção da saúde com o
objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e
autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das
coletividades. É desenvolvida por meio do exercício de práticas de cuidado e
gestão, democráticas e participativas, sob forma de trabalho em equipe,
dirigidas a populações de territórios definidos, pelas quais assume a
responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território
em que vivem essas populações. Utiliza tecnologias de cuidado complexas e variadas
que devem auxiliar no manejo das demandas e necessidades de saúde de maior frequência
e relevância em seu território, observando critérios de risco, vulnerabilidade,
resiliência e o imperativo ético de que toda demanda, necessidade de saúde ou
sofrimento devem ser acolhidos.
É desenvolvida com o mais alto grau de
descentralização e capilaridade, próxima da vida das pessoas. Deve ser o
contato preferencial dos usuários, a principal porta de entrada e centro de
comunicação da Rede de Atenção à Saúde. Orienta-se pelos princípios da
universalidade, da acessibilidade, do vínculo, da continuidade do cuidado, da
integralidade da atenção, da responsabilização, da humanização, da equidade e
da participação social. A Atenção Básica considera o sujeito em sua
singularidade e inserção sociocultural, buscando produzir a atenção integral.
A Atenção Básica tem como fundamentos e
diretrizes:
I - ter território adstrito sobre o mesmo, de
forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o
desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com impacto na situação,
nos condicionantes e determinantes da saúde das coletividades que constituem aquele
território sempre em consonância com o princípio da equidade;
II - possibilitar o acesso universal e
contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a
porta de entrada aberta e preferencial da rede de atenção, acolhendo os
usuários e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas
necessidades de saúde; o estabelecimento de mecanismos que assegurem
acessibilidade e acolhimento pressupõe uma lógica de organização e
funcionamento do serviço de saúde, que parte do princípio de que a unidade de
saúde deva receber e ouvir todas as pessoas que procuram os seus serviços, de
modo universal e sem diferenciações excludentes. O serviço de saúde deve se
organizar para assumir sua função central de acolher, escutar e oferecer uma
resposta positiva, capaz de resolver a grande maioria dos problemas de saúde da
população e/ou de minorar danos e sofrimentos desta, ou ainda se responsabilizar
pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros pontos de atenção da
rede. A proximidade e a capacidade de acolhimento, vinculação,
responsabilização e resolutividade são fundamentais para a efetivação da
atenção básica como contato e porta de entrada preferencial da rede de atenção;
III - adscrever os usuários e desenvolver
relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população adscrita
garantindo a continuidade das ações de saúde e a longitudinalidade do cuidado.
A adscrição dos usuários é um processo de
vinculação de pessoas e/ou famílias e grupos a profissionais/equipes, com o
objetivo de ser referência para o seu cuidado. O vínculo, por sua vez, consiste
na construção de relações de afetividade e confiança entre o usuário e o trabalhador
da saúde, permitindo o aprofundamento do processo de corresponsabilização pela
saúde, construído ao longo do tempo, além de carregar, em si, um potencial
terapêutico. A longitudinalidade do cuidado pressupõe a continuidade da relação
clínica, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e
usuários ao longo do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos das
intervenções em saúde e de outros elementos na vida dos usuários, ajustando
condutas quando necessário, evitando a perda de referências e diminuindo os
riscos de iatrogenia decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da
coordenação do cuidado;
IV - Coordenar a integralidade em seus vários
aspectos, a saber: integração de ações programáticas e demanda espontânea;
articulação das ações de promoção à saúde, prevenção de agravos, vigilância à
saúde, tratamento e reabilitação e manejo das diversas tecnologias de cuidado e
de gestão necessárias a estes fins e à ampliação da autonomia dos usuários e
coletividades; trabalhando de forma multiprofissional, interdisciplinar e em
equipe; realizando a gestão do cuidado integral do usuário e coordenando-o no
conjunto da rede de atenção. A presença de diferentes formações profissionais assim
como um alto grau de articulação entre os profissionais é essencial, de forma
que não só as ações sejam compartilhadas, mas também tenha lugar um processo
interdisciplinar no qual progressivamente os núcleos de competência
profissionais específicos vão enriquecendo o campo comum de competências
ampliando assim a capacidade de cuidado de toda a equipe. Essa organização
pressupõe o deslocamento do processo de trabalho centrado em procedimentos, profissionais
para um processo centrado no usuário, onde o cuidado do usuário é o imperativo
ético-político que organiza a intervenção técnico-científica;
V - estimular a participação dos usuários
como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua
saúde e das pessoas e coletividades do território, no enfrentamento dos
determinantes e condicionantes de saúde, na organização e orientação dos
serviços de saúde a partir de lógicas mais centradas no usuário e no exercício
do controle social.
A Política Nacional de Atenção Básica
considera os termos
Atenção Básica e Atenção Primária a Saúde,
nas atuais concepções, como termos equivalentes. Associa a ambos os termos: os
princípios e as diretrizes definidos neste documento.
A Política Nacional de Atenção Básica tem na
Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da
atenção básica. A qualificação da Estratégia de Saúde da Família e de outras estratégias
de organização da atenção básica deverão seguir as diretrizes da atenção básica
e do SUS configurando um processo progressivo e singular que considera e inclui
as especificidades locoregionais.
DAS FUNÇÕES NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE
Esta Portaria conforme normatização vigente
do SUS, define a organização de Redes de Atenção à Saúde (RAS) como estratégia
para um cuidado integral e direcionado as necessidades de saúde da população.
As RAS constituem-se em arranjos organizativos formados por ações e serviços de
saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões assistenciais,
articulados de forma complementar e com base territorial, e têm diversos
atributos, entre eles destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro
ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe
multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado,
e atendendo as suas necessidades de saúde. O Decreto nº 7.508, de 28 de julho
de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90, define que "o acesso
universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas
portas de entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e
hierarquizada". Neste sentido, atenção básica deve cumprir algumas funções
para contribuir com o funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas:
I - Ser base: ser a modalidade de atenção e
de serviço de saúde com o mais elevado grau de descentralização e capilaridade,
cuja participação no cuidado se faz sempre necessária;
II - Ser resolutiva: identificar riscos,
necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando diferentes
tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada
capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas,
na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos
indivíduos e grupos sociais;
III - Coordenar o cuidado: elaborar,
acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e
organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como
o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção responsabilizando-se
pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação
horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão
compartilhada da atenção integral.
Articulando também as outras estruturas das
redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais. Para isso, é
necessário incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais
como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas especializadas,
procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos de atenção
organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos
traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos, dentre outros. As práticas
de regulação realizadas na atenção básica devem ser articuladas com os
processos regulatórios realizados em outros espaços da rede, de modo a
permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da micro-regulação realizada pelos
profissionais da atenção básica e o acesso a outros pontos de atenção nas condições
e no tempo adequado, com equidade;
IV - Ordenar as redes: reconhecer as
necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as
necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo
para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde
dos usuários.
DAS RESPONSABILIDADES
São responsabilidades
comuns a todas as esferas de governo:
I - contribuir para a
reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e
diretrizes assinalados;
II - apoiar e
estimular a adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de
saúde como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da
atenção básica à saúde;
III - garantir a
infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de
acordo com suas responsabilidades;
IV - contribuir com o
financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - estabelecer, nos
respectivos Planos de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a
organização da Atenção Básica;
VI - desenvolver
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de
trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde estimulando
e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais das equipes,
a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a qualificação dos
vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem desenvolvimento
do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos usuários;
VII - desenvolver,
disponibilizar e implantar os sistemas de informações da Atenção Básica de
acordo com suas responsabilidades;
VIII - planejar,
apoiar, monitorar e avaliar a Atenção Básica;
IX - estabelecer
mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de
planejamento e programação;
X - divulgar as
informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
XI - promover o
intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e
pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e
conhecimentos voltados à Atenção Básica;
XII - viabilizar
parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não
governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da
estratégia de saúde da família no País; e
XIII - estimular a participação popular e o
controle social.
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