terça-feira, 21 de julho de 2009

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONSULTA NO CIS/AMURES A PARTIR DE 1 DE JULHO - 2009


Considerando o disposto na Lei do SUS 8.080/90, art. 39, § 8º, na Lei 8.159, de 8.1.91 e Decreto n. 2.134/97, art. 28, que visam à integração e à modernização dos sistemas de informações em saúde e a importância da identificação do fluxo dos usuários dos serviços de saúde, com o fim de aperfeiçoar os mecanismos de referência e contra-referência dos serviços e das ações de saúde, o Cartão Nacional de Saúde contribui para a organização da rede de serviços, regionalizada e hierarquizada, como permanente intercâmbio entre os gestores do SUS.
O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento de identificação dos usuários do SUS e de informação sobre o atendimento individual prestado pelos serviços de saúde, assim sendo de uso pessoal e intransferível, de acesso universal e gratuito.
Da mesma forma, o Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS/Amures e sua equipe criaram o Cartão do Paciente, esse cartão tem por objetivo facilitar o atendimento dos usuários que são encaminhados pelas Secretarias de Saúde dos municípios da Região da Amures para atendimento no Consórcio.
O Cartão do Paciente serve para todos que necessitam de atendimento através do Consórcio e devem sempre trazer consigo na hora da consulta, tendo em vista, ser o Cartão sua identificação e facilita a agilidade dos trabalhos oferecidos e para os municípios propicia o controle do comparecimento do paciente no referido serviço.
O Consórcio juntamente com sua equipe elaborou Cartazes e Barnes do Cartão do Paciente e do Cartão SUS a fim de que sejam fixados e divulgados no CIS/Amures e Municípios da Região informando a população usuária do Sistema.

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