Cálculos Trabalhista




Férias  

DEFINIÇÃO E BASE LEGAL

Trata-se de direito trabalhista, sendo que o cômputo da verba envolve dias corridos.
Exemplificando: No contrato de 22/09 a 10/12/05, incluindo a projeção do aviso-prévio, temos 3/12 de férias e não apenas 2/12, como seria no caso do 13º salário, que leva em conta o mês civil. Mas nem sempre isto é mais vantajoso para o empregado; no contrato de 16/08 a 15/10 com a projeção do aviso, temos 2/12 para as férias e 3/12 para o 13º salário, isso por que somente se computa como 1/12 o periodo igual ou superior a 15 dias.

As férias normais gozadas na vigência do contrato ou em dobro, pagas também durante o decorrer do período laboral, são apuradas com base na remuneração do mês, mais o terço legal (art. 142, CLT e Súmula 328/TST). As férias (Súmula 07/TST). De acordo com a instrução normativa nº 01 de 12/10/88, o abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT deve ser calculado sobre a remuneração já acrescida de um terço.

As horas extras e adicionais noturnos integram as férias com base na média dos números das horas extras e adicionais noturnos pagos no período aquisitivo, assim como os adicionais de insalubridade e periculosidade pelo valor na data da concessão ou rescisão, art. 142, CLT, § 5º e § 6º e Súmula 347/TST.
Sempre que forem concedidas após o prazo legal, são devidas em dobro (CLT, 137 e Súmula 81/TST), ressaltando que o prazo legal de concessão é de 12 meses subseqüentes ao período aquisitivo.
O aviso-prévio sempre integra o período contratual, refletindo no cálculo das férias.

Exemplo de cálculo de férias:

Período de trabalho: 20/03/03 a 17/07/05
Variação salarial: R$ 360,00, por todo o período trabalhado.
Cálculo das férias do período, supondo que não houve gozo de férias:

Férias 2003/2004 em dobro
Período aquisitivo: 20/03/03 a 19/03/04 e período concessivo: 20/03/04 a 19/03/05.
Valor devido: R$ 720,00 (2 x 360,00)
1/3 s/ férias: R$ 240,00
Total devido das férias 2003/2004 em dobro: R$ 960,00 (720,00 + 240,00)

Férias simples 2004/2005
Período aquisitivo: 20/03/04 a 19/03/05 e período concessivo: 20/03/05 a 19/03/06.
Valor devido: R$ 360,00
1/3 s/ férias: R$ 120,00
Total devido férias 2004/2005: R$ 480,00

Férias proporcionais 2005/2006
Período aquisitivo: 20/03/05 a 17/07/05
Número de dozeavos: 5/12 em vista da projeção do aviso prévio.
Valor devido: R$ 150,00
1/3 s/ férias: R$ 50,00
Total devido férias 2005/2006: R$ 200,00 



 FGTS
O FGTS está regulamentado pela Lei 8036/90 e Decreto 99.684/90.

As sentenças exeqüendas, normalmente, fixam sua aplicação sobre todas as verbas salariais deferidas, exceto aquelas consideradas indenizatórias.
Por parcelas salariais entende-se:
-Diferenças salariais;
-Diferenças de anuênios (ou gratificação por tempo de serviço;
-Diferenças de adicionais: periculosidade, insalubridade, transferência, etc.
-Horas extras: art.66,67 e 71, excedentes de 44 semanais e 8a. diárias, domingos e feriados trabalhados, etc, e reflexos;
-Gratificações diversas (gratificação de função, gratificação semestras, etc.)
-Férias gozadas ou mesmo trabalhadas;
-Aviso prévio ainda que indenizado (Súmula 305,TST);
-Demais parcelas constantes do art. 15 da Lei 8036/90.

Por indenizatórias normalmente são fixadas:
- Férias indenizadas acrescidas de 1/3;
- multas (art. 467,art. 477,convencionais;
- aquelas inclusas no art. 16 da Lei 8036/90.

Link para a Lei 8036/90:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8036consol.htm

Para o cálculo basta somar as parcelas que servirão de base e aplicar:
FGTS = valor-base x 8%(em caso de pedido de demissão)

FGTS = valor base x 11,2% (em caso de demissão sem justa causa).

11,2% refere-se ao percentual de 8% acrescido da multa de 40%,
assim: 8 x 40% = 3,2%, logo 8 + 3,2 = 11,2%

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