segunda-feira, 23 de novembro de 2009

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.082, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

Ministério da Educação

Diário Oficial da União

Nº 223, segunda-feira, 23 de novembro de 2009. ISSN 1677-7042

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.082, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009

Dispõe sobre a criação da Rede Nacional

de Certificação Profissional e Formação

Inicial e Continuada - Rede CERTIFIC.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições, Considerando o Art. 41 da Lei No 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), o § 2º do Art. 2º da Lei no 11.892 de 28 de dezembro de 2008 e os Pareceres CNE/CEB 16/1999 e CNE/CEB 40/2004 do Conselho Nacional de Educação, dispõe sobre diretrizes e critérios que permitam identificar, avaliar, reconhecer e validar os conhecimentos e habilidades adquiridos por jovens, adultos e trabalhadores, em suas trajetórias de vida e de trabalho, necessários ao prosseguimento de estudos e/ou exercício de atividades laborais, bem como a importância de se organizar e orientar a oferta de programas de certificação profissional e cursos de formação inicial e continuada, nos diversos níveis da Educação Profissional e Tecnológica, resolve:

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

Art. 1º Instituir a Rede Nacional de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada, doravante definida como Rede CERTIFIC.

Paragrafo único. A Rede CERTIFIC constitui-se como uma Política Pública de Educação Profissional e Tecnológica voltada para o atendimento de trabalhadores, jovens e adultos que buscam o reconhecimento e certificação de saberes adquiridos em processos formais e não formais de ensino-aprendizagem e formação inicial e continuada a ser obtido através de Programas Interinstitucionais de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada – Programas CERTIFIC.

Art. 2º Para fins da Rede CERTIFIC e dessa Portaria, considera-se:

I - Formação Inicial: conjunto de saberes, obtidos a partir da conclusão de curso em instituição oficial de ensino, que habilitam o indivíduo ao prosseguimento dos estudos ou ao exercício profissional.

II - Formação Continuada: o conjunto de aprendizagens decorrentes da atualização permanente das experiências profissionais vivenciadas - associadas ou não a cursos de atualização - que ampliam a formação inicial.

III - Aprendizagem não formal: o processo de apreensão de saberes, aptidões, destrezas e habilidades, adquiridas em situações de trabalho ou através de iniciativas planejadas de formação, realizadas fora do sistema oficial de ensino.

IV - Certificação Profissional: o reconhecimento formal de saberes requeridos para o exercício de atividades laborais, obtidos a partir de experiência de vida e trabalho ou pela freqüência/participação em programas educacionais ou de qualificação social e profissional, sistematizados ou não.

V - Acreditação: Significado sinônimo de atestar/certificar, ou seja, acreditar enquanto expressão de conferir credito e legitimidade a uma instituição a qual se reconhece em iguais condições ou "expertise" para o desempenho de competências institucionais de certificação profissional e formação inicial e continuada.

VI - Programas CERTIFIC: o conjunto articulado de ações de caráter interinstitucional de natureza educativa, científica e tecnológica para a avaliação, reconhecimento, certificação de saberes, orientação e prosseguimento de estudos através de Programas de Formação Inicial e Continuada.

Art 3° A Rede CERTIFIC se institui através da articulação do Ministério da Educação - MEC e Ministério do Trabalho e Emprego - MTE em cooperação com as instituições/organizações que a constituem, denominadas:

I - Membros Natos: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, responsáveis pelo desenvolvimento e implementação dos Programas de Certificação Profissional e Formação Inicial e Continuada e pela acreditação de instituições para os mesmos fins.

II - Membros Acreditados: instituições públicas de ensino que oferecem cursos da Educação Profissional e Tecnológica, instituições vinculadas às Confederações Nacionais, escolas de formação profissional vinculadas a sindicatos de trabalhadores ou organizações não governamentais com a finalidade de implantar e desenvolver os programas de certificação e formação profissional da Rede CERTIFIC.

III - Membros Associados: órgãos governamentais e não governamentais com atribuições relacionadas à educação, certificação, metrologia, normalização, fiscalização do exercício profissional cuja finalidade é apoiar o funcionamento da Rede CERTIFIC.

Continuação no site: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=23/11/2009&jornal=1&pagina=30&totalArquivos=120

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