quinta-feira, 5 de agosto de 2010

As retiradas de patrocínio da Petros não podem resultar em prejuízos aos direitos adquiridos dos participantes

Paulo Teixeira Brandão *



Introdução



A Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros) foi criada para ser a administradora do Plano de Previdência Complementar, do tipo Benefício Definido (BD), patrocinado por uma única empresa, a Petrobrás. O objetivo da Empresa é garantir uma aposentadoria digna aos seus empregados, permitindo a formação, a renovação e a retenção deste corpo técnico qualificado no Sistema Petrobrás. Tal política de Recursos Humanos garantiu a retenção da memória técnica da Empresa, hoje reconhecida como a quarta maior petroleira do mundo.



Os empregados aderiram ao Plano na qualidade de “mantenedores beneficiários”, sendo seus familiares os beneficiários, com sustento garantido na falta dos mantenedores.



Esse Plano Previdenciário do tipo BD, concebido na forma mutualista e gerador de patrimônio uno (coletivo) e solidário, foi estruturado através do aporte inicial da Patrocinadora Instituidora [Petrobrás] e mantido com contribuições mensais da Companhia e dos mantenedores beneficiários, seus empregados.



Posteriormente, a própria Petros foi admitida como "patrocinadora", o mesmo ocorrendo com empresas subsidiárias e coligadas do Sistema Petrobrás, passando o Plano a ser sustentado também pelas contribuições das demais patrocinadoras e dos novos mantenedores beneficiários, empregados dessas empresas e da Petros.



Assim, a Fundação se transformou em uma Administradora de Plano de Benefício Complementar Multipatrocinado.



A bem sucedida experiência da Fundação Petros na gestão dos recursos do fundo levou mais tarde à criação de Planos do tipo Contribuição Definida (CD) e a incorporação desses planos patrocinados por empresas ou instituídos por entidades de classe.



Aproveitando o novo mercado, a Fundação se transformou em uma Administradora de Multiplanos e de Multiplanos Multipatrocinados.



Histórico



Vamos rever um pouco da história, dos fatos e dos atos relacionados à Petros, evitando citar datas e detalhamento da legislação vigente nos períodos mencionados.



Em 1970, a Petrobrás criou a Petros, com duas finalidades precípuas:



1) Resolver alguns compromissos éticos e sociais assumidos com seus empregados da Petrobrás, principalmente com aqueles que compuseram seu inicial quadro de pessoal, pois eram oriundos, em grande número, dos quadros do serviço público federal, tendo direito à aposentadoria integral e assistência médica vitalícia; e



2) Como um dos instrumentos estratégicos da Política de Recursos Humanos da Petrobrás, para fazer face à sua necessidade de atrair e reter mão-de-obra especializada, em uma ambiência que se tornava cada vez mais competitiva e agressiva, com o conhecido “milagre econômico”, na década de 1970.



Assim, foi proposta pela direção da Petrobrás, à Assembleia Geral de Acionistas, a criação de uma Fundação de Seguridade Social que administraria a assistência social e a assistência a saúde, além de exercer uma nova atividade: a complementação dos benefícios da previdência oficial, ou seja, prover a previdência complementar.



Cabe lembrar, também, que o Governo Federal havia extinguido os chamados IAPs, entre eles o IAPI (Instituto de Previdência dos Industriários), responsáveis pelo pagamento de benefícios previdenciários oficiais necessários para a aposentadoria dos empregados da Petrobrás.



Foi criado o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), englobando todos os trabalhadores e passando a funcionar no regime de “repartição simples”, com os trabalhadores em atividade pagando os benefícios dos trabalhadores aposentados. Ou seja, pagavam-se os benefícios com o que era possível arrecadar.



Como a arrecadação era insuficiente para o pagamento do valor total dos benefícios, deu-se início ao processo de achatamento do valor do benefício oficial.



No caso da Petrobrás, por força do seu Manual de Pessoal, os seus empregados tinham a garantia e o compromisso de uma aposentadoria integral, uma vez que, como já foi dito, grande parte do contingente da Empresa era constituído por ex-funcionários públicos. No entanto, com o novo regime imposto pelo Governo Militar, esse compromisso não poderia ser honrado e a página que continha aquela garantia de aposentadoria integral foi removida do citado manual.



Esses fatos, aliados à necessidade de criação de atrativos para a composição do quadro de mão-de-obra especializada, colaboraram para a proposta de criação de uma Fundação, que operaria inicialmente com aporte da Petrobrás. Em regime de “capitais de cobertura”, a Empresa iria recolher contribuições dos seus empregados que aderissem ao “Plano Fechado de Previdência Complementar”, proposto pela própria Empresa, na forma de “paridade contributiva”.



Porém, a Petros foi criada tendo como meta apenas um dos pilares projetados: a previdência complementar, ficando a questão da assistência à saúde e da assistência social, ainda sob responsabilidade da Petrobrás.



De patrocinadora única à multipatrocinadora



Portanto, a Petros foi criada somente para administrar um Plano Fechado de Previdência Complementar ao benefício do INPS, e tinha como partes somente os empregados da Petrobrás – os mantenedores beneficiários –, bem como a própria Empresa, enquanto única patrocinadora.



O grifo acima é importante, porque queremos discutir justamente como e por que a Petros passou da condição de administradora de um Plano de Benefício Definido Único para a de administradora de Multiplanos Multipatrocinados, além de se tornar, também, uma das patrocinadoras do Plano BD pela inclusão de seus empregados no mesmo Plano Petros BD Multipatrocinado pela Petrobrás, suas subsidiárias e coligadas.



Queremos discutir porque a PETROS não pode trazer para o Plano que patrocina os participantes assistidos de Planos, cujas patrocinadoras originais pertenciam ao Sistema Petrobrás e, por questões de novas composições acionárias, suas respectivas Empresas sucessoras rompem com o compromisso original firmado e retiram seu patrocínio, deixando seus participantes sem Plano Previdenciário!



A história, sem mencionar os muitos detalhes técnicos e legais, conta que ao tempo em que a Petrobrás, transformando-se em “Holding”, criou várias subsidiárias e se coligou com controle em outras empresas, transformou a Fundação Petros em uma administradora de Plano Multipatrocinado composto por ela, por suas subsidiárias e coligadas e pela própria Petros.



Ao incorporar as empresas subsidiárias e coligadas e a própria Fundação Petros, como patrocinadoras, a instituidora Petrobrás determinou, de forma equivocada, a divisão igual dos custos daquele “Plano Uno e Solidário”, adotando para todas elas a igualdade nas contribuições, com a aplicação de mesmo percentual sobre as folhas de pagamento de cada uma das novas empresas patrocinadoras.



A dívida vitalícia



Essa injusta distribuição dos custos nos levou, enquanto ocupante da Diretoria da Fundação, a propor que a instituidora Petrobrás fosse obrigada a cobrir a chamada “Reserva a Amortizar”, decorrente do não aporte de parte das contribuições da Empresa para cobertura de déficits passados, estimada, na época, em mais de R$ 4 bilhões.



A cobrança dessa obrigação gerou o primeiro compromisso formal para a garantia vitalícia do Plano Petros BD para os empregados da Petrobrás, participantes da Petros, admitidos até a data da criação da Petros. A este contingente fundador, denominamos de “Grupo Pré-70”.



Foi então assinada a primeira confissão dessa dívida vitalícia, naquele valor inicial, para pagamento real em dinheiro – embora em parcelas mensais, com correção atuarial anual. Não concordamos é com a simples promessa de pagamento após 20 anos (??), como foi feito recentemente pelo AOR (Acordo de Obrigações Recíprocas), no bojo da polêmica “repactuação”.



Em decorrência do compromisso que formulamos em 1995, e firmado em 1996, referente a esse grande aporte, para honrar o pagamento daquela conta “Reservas a Amortizar”, a Petrobrás foi obrigada a aportar, separadamente e de uma só vez, ao Fundo Administrativo, o equivalente aos 6% de taxa de administração, sobre os cerca de R$ 4 bilhões, acima mencionados.



Esse foi o primeiro grande aporte ao Fundo Administrativo oriundo do Sistema Petrobrás. Outros aportes semelhantes (e de vulto) foram posteriormente realizados, com a mesma destinação ora em discussão pelos Conselheiros Eleitos. Mas isso é outro assunto, ficando apenas a lembrança do fato, porque isso é importante para justificar a proposta que formulamos acima para reflexão.



Respeito aos compromissos firmados



Voltando à história inicial, em 1977 o Governo propôs e o Legislativo aprovou a Lei 6435 que disciplinou, pela primeira vez, o Sistema Fechado de Previdência Complementar Privado, cujo objetivo principal da nova legislação foi o de garantir que os benefícios contratados fossem integralmente honrados.



Após amplo debate, foi aprovada no Congresso Nacional. A discussão resultou em cerca de 50 (cinquenta) emendas apresentadas. Da legislação aprovada, decorreu a criação do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) e a Secretaria de Previdência Complementar (SPC, hoje PREVIC), com funções normativa e fiscalizadora. O objetivo é acabar com os escândalos provocados pelo descumprimento de compromissos assumidos por parte das entidades de previdência (aberta e fechada) existentes, principalmente por suas Administradoras e ou Patrocinadoras.



Com a Lei 6435, todas as entidades de previdência eram obrigadas a se adaptar ao “regime de capitalização”, ficando obrigadas, também, à assinatura de “Acordos de Adesão”. Com isso, foram estabelecidos e firmados compromissos e regras rígidas, para que o “empregado mantenedor” tivesse realmente garantido o complemento da sua aposentadoria oficial.



Então, a Fundação Petros, por ter adotado e oferecido aos seus empregados o mesmo Plano BD, se viu obrigada a assinar, junto com as demais patrocinadoras do Plano, o “Acordo de Adesão” e se transformar em mais uma patrocinadora da Petros.



O grifo é importante, porque é justamente com relação à figura jurídica da Petros, além de administradora, como também uma patrocinadora.







Propomos discutir essa característica inovadora em função do atual contexto, pretendendo formular solução às injustiças flagrantes que estão acontecendo com as recentes retiradas de patrocínio, acima mencionadas, causando sérios prejuízos aos direitos adquiridos dos participantes. É nossa obrigação buscar e propor alternativas e soluções para que novos acontecimentos desse tipo não sejam permitidos, bem como para tentar a reversão das situações que já ocorreram.



Com o advento dessa nova legislação, passou a Petros a “administrar” o patrimônio coletivo uno e solidário, capitalizado na forma mutualista e pertencente a todos os empregados-mantenedores beneficiários (já denominados participantes) de todas as patrocinadoras, inclusive dela mesmo [Petros], agora também contribuinte, para o único Plano BD existente.



Surge, então, a primeira pergunta: de onde a Petros tira recursos para cumprir com seus compromissos como patrocinadora?



A Petros não gera caixa próprio e os recursos que administra são:



a) O Fundo Administrativo, composto pelo aporte inicial feito pela Petrobrás, somados às transferências das parcelas correspondentes a taxa administrativa de 6% sobre as contribuições de participantes e de patrocinadoras, bem como dos ganhos provenientes das rendas auferidas com os investimentos deste Fundo, destinado exclusivamente para cobrir despesas administrativas, englobando salários e encargos de seus empregados, custos com material, manutenção, aquisição de bens e móveis necessários ao desempenho de suas funções como administradora dos recursos investidos e responsáveis pelos pagamentos dos benefícios contratados.



b) Valores decorrentes das contribuições dos participantes e das patrocinadoras e rendimentos dos investimentos, formadores do Fundo Previdenciário, responsável unicamente pelos pagamentos dos compromissos previdenciários contratados.



Ora, a Petros quando se transformou em uma das patrocinadoras do Plano Petros BD, passou a retirar recursos do Fundo Administrativo para honrar seus compromissos como patrocinadora, porque não gera caixa proveniente de prestação de serviços ou outra qualquer atividade, como se empresa fosse.



A retirada de recursos do Fundo Administrativo para contribuir para o Plano Petros BD foi, na época e para sempre, considerado normal, pois o Plano era único para todos os participantes de todas as patrocinadoras (total de 17) todas do mesmo Sistema Petrobrás, sendo o patrimônio acumulado, igualmente único, uno e solidário, não havendo nenhuma dispersão de interesses, senão as do próprio grupo de participantes e patrocinadoras.



Mudanças à neoliberalismo



Nesse ínterim, o Sistema de Previdência Privada Complementar Fechado passou a ser atacado pelos interessados [inspirados no processo chileno] em privatizar a previdência e teve apoio do Governo Federal.



Para aproveitar o grande potencial do mercado e, também, para descaracterizar as entidades cujas patrocinadoras eram empresas de base estatal, consideradas pelos inimigos do sistema como “drenadoras” do Tesouro Nacional (o que nunca foram, como a Petros), o multipatrocínio com multiplanos, teve o seu embrião iniciado, com participação de empresas de capital privado como patrocinadoras das entidades, como a Petros.



Seria também uma alternativa para solucionar as limitações dos benefícios impostas aos “Pós-82”, como foi a solução norte-americana similar com os Planos do tipo 401 K.



Surgiram, então, as novidades decorrentes do neoliberalismo, com a privatização das subsidiárias da Petrobrás e eliminação das coligações.



Veio a “separação de massas”, executada ilegalmente, tendo as entidades de classe ingressado em juízo e obtido liminar em mandado de segurança, anulando aquela aberração, mas seus efeitos estão suspensos até hoje e o mérito também não foi ainda julgado. (!) Coisas da poder político no País ... (!)



O Plano Petros (BD) foi, então, criminosamente retalhado. Foi criada uma versão do mesmo Plano BD, sendo multipatrocinado pelas empresas do Sistema Petrobrás (inclusive a Petros) e mais outras sete patrocinadas pelas empresas privatizadas.



A Fundação passou, então, a “administrar” vários Planos iguais, isto é de mesmo conteúdo regulamentar, do tipo Benefício Definido (BD), e mais os recém criados Planos Contribuição Definida (CD), usando o mesmo Fundo Administrativo que havia sido anteriormente capitalizado, quase que totalmente com recursos provenientes dos recursos dos empregados e empresas do Sistema Petrobrás.



Voltando aos idos de 1990/91, o Governo Federal extinguiu as patrocinadoras Interbrás e Petromisa, pertencentes ao Sistema Petrobrás.



Naquela oportunidade, já existia a Resolução Nº 06 que até hoje regulamenta a retirada de patrocínio e a extinção de Planos.



A solução dada pela direção da Petros há época, para manter os valores dos benefícios em manutenção, sem qualquer solução de continuidade quanto aos valores pagos aos aposentados e pensionistas daqueles Planos, garantindo-lhes os direitos contratados, foi mantê-los sob o manto da própria Petros [Patrocinadora - Administradora], incorporando as Reservas Técnicas (patrimônio líquido) pertencentes àqueles participantes das patrocinadoras extintas pelo governo, hoje denominados como “assistidos”.



Nesses casos, não ocorreu nenhuma perda e nenhuma redução dos valores dos benefícios em manutenção, coisa que ocorreu com a recente retirada do patrocínio pela BRASKEM do Plano Petros Braskem, antes COPENE, que surgiu com a privatização e a separação de massas (“sub judice”, até hoje).



O reajuste dos Benefícios desses assistidos, assumidos pela Petros [Patrocinadora - Administradora], continuou a ser feito com base no Art. 41, sendo possível administrar e honrar os compromissos com esses ex-empregados aposentados das patrocinadoras extintas (Interbrás e Petromisa).



O que queremos é fazer um paralelo entre as duas situações: a retirada de patrocínio pela extinção de patrocinadora e a retirada de patrocínio pela iniciativa das próprias patrocinadoras. Ou seja: em ambos os casos os Planos ficaram sem o concurso de uma das partes, que é a patrocinadora.



Ora, essa decisão unilateral da patrocinadora não pode prejudicar o direito adquirido da outra parte. A patrocinadora que se retira, tem a obrigação legal de aportar recursos para que o patrimônio capitalizado como reservas de benefícios concedidos, seja capaz de garantir os compromissos contratados.



Cabe lembrar que a legislação vigente é a mesma desde 1988 (Resolução Nº 06) e a SPC (atual PREVIC) nunca registrou qualquer oposição à solução correta aplicada na época para o caso da ausência de patrocínio da Interbrás e da Petromisa, em razão da extinção delas.



Sublinhamos, ainda, um fato importantíssimo: quando o governo mudou para o “Regime Único", todos os empregados de todos os ministérios, repartições públicas e autarquias, as aposentadorias passaram a ser concedidas (a todos) com benefícios de valores iguais aos que recebiam como últimos salários enquanto ativos.



Ora, mas o Banco Central que era o único patrocinador da Entidade Fechada de Previdência Privada (a CENTRUS), perdeu sua finalidade como patrocinador de entidade complementar, pois os compromissos com as aposentadorias dos empregados do Banco Central não precisariam mais ser complementadas, porque a União bancária para todos, os pagamentos integrais das aposentadorias.



O Banco Central, então, foi obrigado a retirar o seu patrocínio da CENTRUS e como era o único patrocinador, a CENTRUS deveria ser também extinta, como foi a PREVI BANERJ e recentemente o Plano Petros Braskem.



Mas isso não aconteceu e a CENTRUS – Fundo de Pensão dos empregados do Banco Central - continuou funcionando até hoje (sem patrocinadora).



É justamente este procedimento justo, que está garantindo os direitos dos assistidos ex-empregados do Banco Central, que desejamos seja adotado nos casos de retirada de patrocínio por patrocinadora sucessora de empresa que foi subsidiária da Petrobrás e que ainda tem, “sub judice”, o seu desmembramento do Plano Petros (BD) original.



Por que não adotar, também, o mesmo critério que foi utilizado para os assistidos ex-empregados da Interbrás, da Petromisa e do Banco Central, para os Planos Petros Braskem, PQU, COPERSUL, ULTRAFERTIL e demais, caso suas patrocinadoras resolvam romper seus compromissos e não mais patrocinarem os respectivos Planos?



Cabe, também, lembrar que muitos dos ex-empregados participantes dos agora Planos das Privatizadas foram empregados da Petrobrás, admitidos até 1970 e, portanto, pertencentes ao Grupo dos Pré-70, cuja responsabilidade da manutenção vitalícia dos benefícios a Petrobrás assumiu e, constantemente, voluntariamente ou obrigada judicialmente, faz aportes para garantir as respectivas reservas garantidoras desses benefícios concedidos e a conceder, na forma prevista na legislação.



Conclusão







Estou convicto de que a Petros, como Patrocinadora, usando o Fundo Administrativo, extremamente superavitário, que está sendo usado indevidamente para bancar Planos CD que não se sustentam, pode perfeitamente, à semelhança do que ocorreu com as reservas pertencentes aos assistidos da Interbrás e Petromisa, administrar, também, essas reservas constituídas pertencentes aos assistidos dos Planos patrocinados por empresas ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas, devidamente saldadas pelas patrocinadoras que retirarem o patrocínio de seus respectivos Planos.



Assim, julgo ser possível manter garantidos os valores dos pagamentos dos benefícios em manutenção, dos assistidos ex-empregados das empresas que sucederam às subsidiárias da Petrobrás, todas participantes do Plano Petros BD, original.



Por que temos que levar esses patrimônios para a ANAPAR PREV e lá não garantir os mesmos benefícios aos assistidos em questão, como injustamente foi feito no caso do Plano Petros Braskem?



Precisamos lutar para mudar o que é hoje praticado, pois injusto e, a meu ver, ilegal.



Não podemos perder de vista que, os que hoje, como os de ontem, que tudo continuam fazendo para acabar com o nosso Plano Petros BD, venham a, independente do governo atual e futuro, pois nada até hoje mudou com a sucessão do FHC pelo Lula. Optar, como golpe final, pela retirada pela própria Petrobrás do patrocínio do Plano Petros BD que hoje congrega, em decorrência da aberração da separação de massas (“sub judice”), as empresas que ainda são do Sistema Petrobrás e a própria Petros.



Paulo Teixeira Brandão é Conselheiro Deliberativo da Petros, eleito pelos participantes.



ptbrandao@oi.com.br



Rio de Janeiro, 05 de julho de 2010.

2 comentários:

  1. sou aposentadi desde 02-12-1987.quando trabalhava na copesul em triunfo-rs, as leis que mudaram as regras do jogo são posteriores a minha aposentadoeia. gostaria de saber se essas leis podem retroceder para me prejuducar?

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