NOTAS DE REUNIÃO COM O DIRETOR DA PREVIC
Local sede da PREVIC – Brasília
Dia 01/12/2010 às 11:00 horas
Presentes:
• Diretor Superintendente da PREVIC- Ricardo Pena com mais três assessores
• Marcos – representante do Senador Paulo Paim
• Conselheiros eleitos da PETROS: Paulo Brandão, Ronaldo Tedesco, Silvio Sinedino e Fernando Siqueira.
O Conselheiro Yvan Barreto não pode comparecer em virtude de cirurgia.
Iniciando a reunião, o conselheiro Paulo Brandão, assim como Fernando Siqueira, também como diretor da FENASPE, apresentou documento ao diretor pelo qual é demonstrado que na PETROS a “paridade na gestão” determinada pela Constituição Federal é desvirtuada pela adoção indevida do voto de desempate, quando o voto dos presidentes dos Conselhos previsto em lei deve ser o de qualidade.
Voto de qualidade e voto de desempate são coisas diferentes, pois voto de qualidade se dá após ter o presidente tentado obter o consenso e em condições especiais, quando põe em risco a patrocinadora e nunca como tem ocorrido para impedir mudanças que beneficiem os participantes e aprovando os que prejudicam sistematicamente os participantes.
Este documento mostra ainda a falta de acesso dos conselheiros à governança da Fundação. Há assuntos de grande urgência que não são postos em pauta pelo presidente porque exigem quatro votos dos conselheiros para esta inclusão. Lembramos também que há pontos importantes que mesmo colocados na Pauta, como, por exemplo, mudanças no Estatuto, Regimento Interno do Conselho Deliberativo e Código de Ética têm sua deliberação constantemente adiada pelo presidente do Conselho Deliberativo (CD).
Em seguida usou da palavra o conselheiro Fernando Siqueira que discorreu sobre uma série de problemas de governança que ocorrem na Fundação e têm sido relatados nos relatórios de controles internos, semestrais, e no relatório final de análise das contas da diretoria. Lembrou que há sete anos as contas da PETROS vêm sendo rejeitadas sem que haja qualquer análise ou indagação por parte de SPC ou da PREVIC. O conselheiro relatou os principais tópicos motivadores da rejeição das contas e que são de extrema relevância:
1) Acordo de Obrigações Recíprocas (AOR) – acordo feito entre as PETROS, a Petrobrás e a FUP, que ao ver dos conselheiros foi altamente lesivo aos interesses dos participantes, pois de uma dívida reconhecida por perícia judicial de R$ 9,8 bilhões na época foi acordado em serem pagos apenas R$ 4,6 bilhões, depois de 20 anos. Como a expectativa média de vida dos participantes é de 16 anos, daqui a vinte anos dela não restará nada a pagar.
O diretor superintendente da PREVIC argumentou que os sindicatos aprovaram. Os conselheiros responderam que nem todos os sindicatos autores concordaram com o acordo e não o assinaram e que a FUP representa menos da metade da categoria. Os sindicatos componentes da FNP - Federação Nacional dos Petroleiros e as associações dos aposentados, afiliadas da FENASPE – Federação Nacional das Associações de Aposentados, Pensionistas e Anistiados do Sistema Petrobras e Petros, é que representam a maioria de toda a categoria de participantes ativos aposentados e pensionistas. Essas legítimas representações foram contrárias ao acordo. Essa representatividade é demonstrada pela vitória esmagadora obtida em todas as eleições havidas na PETROS desde o AOR ora questionado;
2) Fundo Administrativo – a PETROS implantou o multipatrocínio com multiplanos sem uma discussão profunda sobre o assunto. Hoje a entidade tem mais de 50 Planos CD sendo administrados e a maioria não se sustenta com relação ao custo administrativo. Pagam 4% de taxa de administração e gastam mais de 6% para serem administrados. Assim, o Fundo Administrativo, formado, praticamente, com recursos oriundos do Plano PETROS do Sistema Petrobrás, banca todas as despesas da Fundação. O Conselho Fiscal solicitou a transferência do montante do Fundo Administrativo existente até o início do multipatrocínio o que não foi feito, mesmo havendo sido esta uma recomendação da SPC. O Diretor da PREVIC concordou que um Plano não pode sustentar os outros, que devem ser auto-suficientes.
3) Foi mencionado o grande número de ações judiciais geradas pela fraude salarial praticada pela PETROS que vem sendo decorrentes do descumprimento do Regulamento do Plano em face dos acordos coletivos. A Petrobrás apoiada pela PETROS para driblar o artigo 41 do regulamento da entidade, concede abonos, aumentos nas tabelas RMNR, PCAC e adotou a ilegal famigerada “tabela congelada” com objetivo irregular de servir de base para revisão de aposentadorias e pensões contratadas com a Petros. Níveis são concedidos para os ativos que não são, a não ser sob vara da justiça, repassados para os assistidos. Em razão dessas irregularidades, milhares de ações judiciais tramitam nos tribunais e a PETROS gasta uma fortuna com advogados pagos com recursos dos participantes, para atuar contra os próprios participantes. Ela chegou a ser multada por procrastinar ações perdidas, por litigância de má fé. À insinuação do Diretor da PREVIC de que os Conselheiros incentivavam os processos judiciais contra a Fundação foi respondida prontamente que somos contrários à exploração da “indústria de processos”. E que já havíamos proposto ao Conselho Deliberativo a extensão administrativa de decisões quase jurisprudenciais do TST quando cabível. Mas há posição intransigente dos representantes das patrocinadoras e o processo foi retirado de pauta, pelo ora questionado voto de desempate. Isso sim é que acaba incentivando as ações que tanto prejuízo trazem à PETROS e aos participantes.
4) Informamos que a dívida da PETROBRÁS para com a PETROS havia sido cobrada judicialmente em 2001. O Coordenador da FUP – Federação Única dos Petroleiros – na época subscreveu a ação. Depois, foi nomeado Diretor de Benefícios da PETROS e como tal nunca cobrou a mesma dívida, contrariando o Decreto 4942, que obriga o dirigente da Entidade a tomar tais medidas.
5) Alertamos para a questão da Retirada de Patrocínio, em especial do PLANO BRASKEM e do PLANO COPESUL. Esta última foi suspensa, até o momento, em função de decisões judiciais.
6) Informamos também que a Petrobrás não está realizando contribuições ao Plano PETROS do Sistema Petrobrás em relação à parcela RMNR, contrariando o regulamento do Plano.
O Diretor da PREVIC comentou que o clima existente entre Conselheiros eleitos e a Direção da PETROS é um problema de governança preocupante, ao que reafirmamos o já exposto inicialmente pelo Conselheiro Paulo Brandão, de que o desrespeito à paridade na gestão prevista na Constituição Federal era o maior responsável por esse problema de governança.
Outros pontos foram abordados pelos conselheiros, inclusive o fato destas atitudes da PETROS prejudicar a própria patrocinadora, pois geram um achatamento salarial de tal ordem que, hoje, a média do salário inicial das 7 grandes estatais que abriram concurso, inclusive o agora da PREVIC é de R$ 11.000,00. O Salário inicial da Petrobrás é de R$ 5.400. Se esta política não for revista a empresa perderá todos os seus melhores técnicos.
Tomando a palavra o Diretor da PREVIC afirmou que havia problema de custeio do Fundo, por exemplo, em função da premissa da “Geração Futura” que não se realizou. Ao lhe ser explicado que o não cumprimento dessa premissa era uma responsabilidade da Petrobrás, redarguiu dizendo: “Eu não tenho nada a ver com a Petrobrás e sim com os Fundos de Pensão”. Mostramos então que mesmo com o não cumprimento dessa premissa o PETROS BD não era deficitário, já que a perícia judicial citada acima reconhecia uma dívida da Petrobrás com o Plano que uma vez paga cobriria com folga eventual déficit. Quando o Diretor disse que o Plano sempre fora deficitário, o Conselheiro Paulo Brandão o calou lembrando que ao final da sua gestão como Diretor da PETROS, mesmo com a premissa da “geração futura”, mas com manutenção da massa, o Plano estava equilibrado.
O Diretor da PREVIC também tentou defender a Administração atual da PETROS, o que não é sua função, inclusive repetindo o que havia dito no Congresso da ABRAPP: “os conselheiros, depois de eleitos acham que só têm que defender o interesse dos participantes e não dos Fundos”, mas ficou demonstrado que não é bem assim.
Os fundos são entidades abstratas criadas para administrar os recursos dos participantes. Quem mantém os fundos, inclusive o custo da PREVIC, são os recursos dos participantes. O diretor anotou todas as nossas ponderações, mas não prometeu qualquer providência a respeito, tendo inclusive tentado levar a conversa na direção de que os conselheiros estavam solicitando um regime especial que poderia, inclusive, resultar na intervenção na PETROS. Lembramos a ele que não era esta a nossa proposta e inclusive, invocamos o testemunho do representante do senador Paim. O que reclamávamos era uma fiscalização efetiva da PREVIC com relação ao direito legal dos representantes eleitos dos participantes ao exercício de seus mandatos à atuação paritária na gestão, inclusive, sugerindo o que deveria ser feito pela autoridade competente, pata tanto, o que não vem acontecendo. O diretor sugeriu que fôssemos ao Ministério Publico reclamar e nós informamos que isto já tinha sido feito e que o faríamos novamente.