sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Sobre a Campanha de Desrepactuação

Um artigo de Paulo Teixeira Brandão*

“...se algum ‘repactuado’ estiver incluído numa lista de revisão para menos do benefício do INSS, a soma deste benefício alterado com a suplementação Petros será menor”


A campanha para desrepactuação está tendo muito sucesso. A razão é muito simples: os participantes "repactuados" que tiveram oportunidade de ter acesso às verdadeiras informações sobre o equívoco que foram induzidos a cometer ao "repactuar seus contratos com a Petros", não pensam duas vezes e partem para adotar as medidas necessárias para "desrepactuar".
A primeira constatação é a de que não pertencem mais a um "plano de previdência complementar", ou seja: ao aderirem a "repactuação" que, na verdade, é um novo contrato, aceitaram as novas condições e nelas, entre outras, está claro que a suplementação paga pela Petros não mais complementa o beneficio pago pelo INSS, durante a sua vida como aposentado ou pensionista.
Um exemplo fácil de entender é o seguinte: na semana passada O Globo publicou manchete salientando que “o INSS promoveu uma revisão de pensões por ele pagas deste 1995, cujos cálculos estavam errados e está reduzindo estes benefícios e cobrando as diferenças pagas a maior”.
Sem considerar se há ou não possibilidade de questionamento jurídico sobre esse procedimento, de imediato podemos verificar o seguinte: se, por acaso, pensionistas incluídos neste caso fossem participantes da Petros "repactuados" e tivessem seus benefícios do INSS reduzidos, como ficariam as "suplementações" da Petros, visto que para os "repactuados" o que acontece com os benefícios do INSS (aumentos ou não) nada têm mais a ver com o benefício pago pela Petros, porque a opção pelo novo contrato provocou este descolamento.
Este descolamento, ou seja, o que aconteceu após a adoção do "novo regulamento do Plano Petros para os repactuados" , faz com que a Petros não mais corrigirá sua suplementação para manter o resultado da soma do benefício do INSS mais a Suplementação Petros, estabelecida quando do cálculo do benefício inicial.
No exemplo, se algum "repactuado" estiver incluído numa lista de revisão para menos do benefício do INSS, a soma deste benefício alterado com a suplementação Petros será menor.
Já, ao contrário, se um dos atingidos por essa redução de pensão do INSS for um "não repactuante", a Petros manterá a soma dos benefícios, ajustando para mais o valor da suplementação Petros, porque o seu compromisso com os "não repactuantes" é manter para toda a vida deles o valor correspondente à soma INSS mais Petros estabelecido na data concessão do benefício pela Petros.
Outra importante modificação, entre todas feitas sem prévio conhecimento dos "repactuados", é que no novo Regulamento que lhes impuseram, de uma forma ou de outra, não consta mais o inciso IX do artigo 48, que diz textualmente: “Se ocorrer insubsistência patrimonial decorrente dos ajustes feitos nas suas suplementações futuras, a responsabilidade da cobertura financeira necessária não é mais expressamente definida como sendo das patrocinadoras.”
Ao contrário, no Regulamento dos "não repactuantes" está mantida essa responsabilidade expressa e integral das patrocinadoras, não cabendo nenhuma discussão sobre quem é responsável para cobrir déficits decorrentes de revisão dos benefícios.
Será que alguém ainda tem alguma dúvida de que foi enganado e deve imediatamente tomar todas as medidas recomendadas para "desrepacturar" antes do prazo final de 28 de novembro. Se o "repactuado" nada fizer até esta data, perderá o direito de tomar essa providência importantíssima para seu futuro e de seus dependentes. Agarre esta chance que é definitiva. Não deixe que isso ocorra com você!

*Conselheiro Deliberativo eleito da Petros, diretor da Aepet, Apape, da Fenaspe e sócio da AMBEP

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