CENTRO ESPÍRITA CHICO XAVIER


REGIMENTO INTERNO


Das Normas Regimentais


Artigo 1° - Este regimento Interno tem como fim precípuo estabelecer regras esclarecer e facilitar por meio de disposições adequadas, a fiel execução dos objetivos e finalidades do Centro Espírita Chico Xavier , incluindo as atribuições dos Departamentos e Setores, obedecidos os preceitos estatutários.


Dos Departamentos e Setores

Artigo 2° - Os atuais Departamentos e Setores do Centro Espírita "Chico Xavier" são os seguintes:


DEPARTAMENTO DE SERVIÇO ASSISTENCIAL ESPÍRITA:
- Setor de Assistência Material;
- Setor de Berçário;
- Setor de Evangelho no lar.

DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA:
- Setor de Estudos Doutrinários;
- Setor de Doutrinas;
- Setor de Biblioteca e Livro Espírita .

DEPARTAMENTO DE MEDIUNIDADE:
- Setor de Grupos Mediúnicos;
- Setor de Passes;
- Setor de Atendimento Fraterno.

DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE:
- Setor de Infância;
- Setor de Pré-juventude;
- Setor de Juventude.

Das Recomendações Gerais
Artigo 3° - Os membros responsáveis por esses Departamentos são indicados pela Diretoria Executiva eleita por Assembléia Geral, e tomam posse, junto com os Coordenadores dos Setores, escolhidos por eles, dentre os trabalhadores do Centro, que apresentem condições para tal, mediante anuência da Diretoria.

Artigo 4° - Caberá aos membros responsáveis pelos Departamentos, juntamente com os coordenadores dos Setores, elaborar um cuidadoso planejamento das suas atividades específicas, atentando, inclusive, para os aspectos de recursos humanos e financeiros, sobretudo quando houver envolvimento de despesas, a fim de evitar deficiente atendimento ou mesmo paralisação por falta de recursos.

Artigo 5° - Os setores que, em suas atividades, envolverem-se com a aceitação de donativos e contribuições espontâneas, deverão apresentar, quando da Reunião de Diretoria, relatórios estatísticos e financeiros. Não deverão ser aceitos recursos financeiros oriundos de tômbolas, quermesses, baile beneficentes ou outros meios sem a aprovação da Diretoria.

Artigo 6° - Os coordenadores dos Setores deverão observar e fazer cumprir, a qualquer propósito as disposições e normas contidas neste Regimento Interno, inclusive nomear um imediato para auxiliá-lo, ou substituí-lo quando de seu impedimento.

Artigo 7º- Os membros colaboradores dos Setores devem se caracterizar pela simplicidade, abrindo mão de medidas ou formas que ostentem o supérfluo ou o luxo, devendo cada um contribuir com sua parte, de modo a expressar labores gratuitos, como prega a caridade cristã, lembrando as recomendações de nosso Amado Mestre, que não estamos aqui para sermos servidos, mas para servir.

Artigo 8° - Cada Setor tem direito a ocupar as dependências do Centro para realização de suas atividades, observando os dias e horários aprovados pela Diretoria, sem prejuízo aos demais Setores, não obstante possam vir a realizar reuniões ou tarefas fora da casa, quando justificadas e autorizadas pela Diretoria.

Artigo 9°- Os Departamentos e seus respectivos Setores devem ter em comum o registro de suas reuniões em Ata assinada pelos participantes, onde ficarão registrados as tarefas e assuntos desenvolvidos bem como comparecimento de seus membros. Estas reuniões deverão iniciar com uma prece de abertura, prece esta que também se fará quando do seu encerramento.

Artigo 10º - É importante a participação dos Diretores de Departamento e Coordenadores de Setor nos eventos promovidos pela Federação Espírita Catarinense e pelo Conselho Regional Espírita - CRE-09 relacionados com as suas atividades, bem como a participação dos colaboradores desses setores em pelo menos um desses eventos, realizados a cada ano.

Artigo 11º - O Centro Espírita, como recanto de paz construtiva, precisa manter-se num clima de ordem, de respeito mútuo, harmonia, de fraternidade e de trabalho, minimizando divergências e procurando superar o personalismo individual ou de grupo, a bem do trabalho doutrinário, proporcionando a união de seus freqüentadores na vivência da recomendação de Jesus: "Amai-vos uns aos outros".

Das Finalides e Obrigações:

Artigo 12º - DEPARTAMENTO DE SERVIÇO ASSISTENCIAL ESPÍRITA:

Neste Centro, este Departamento visa a realização de atividades de obras assistenciais, integralmente, com orientação doutrinária e assistência espiritual, sem imposições, de modo que possa constituir-se em um dos meios para a libertação espiritual do homem, finalidade primordial do Espiritismo. O Departamento deve empregar à luz da Doutrina Espírita, metodologia e técnicas modernas, tanto nas atividades de Assistência Espiritual, quanto nas de Ação Social e está constituído dos seguintes setores: Setor de Assistência Material, Setor de Berçário e Setor de Evangelho no Lar.

Artigo 13º - Setor de Assistência Material

a) Objetivos: Assistir aos irmãos menos favorecidos na vida, que estão realmente necessitados, ou buscam neste Centro, esperanças de alívio para seus infortúnios materiais e/ou espirituais.

b) Atribuições Gerais: Cadastrar as pessoas carentes, e promover a distribuição dos utensílios arrecadados na forma planejada para uma satisfatória assistência material;

c) Atribuições Específicas: Receber os materiais doados, como roupas, calçados, móveis, alimentos, etc., organizá-los e selecioná-los para distribuição eqüitativa e racional;

d) Equipe e Reuniões: A equipe de voluntários se reunirá, semanalmente, em dia e hora certos, sob a direção da Coordenadora do Setor, para o desenvolvimento de suas atividades.


Artigo 14º - Setor de Berçário:

a) Objetivos: Proporcionar às gestantes carentes auxílio material, na forma de enxovais para recém nascidos;

b) Atribuições: Arrecadar materiais para o trabalho de confecção dos enxovais, confeccionar e
separar as peças que compõem os enxovais, para a sua distribuição;

c) Grupo de Reuniões: Um grupo de senhoras voluntárias se reúnem semanalmente para a realização destas atividades, que pode se realizar no próprio centro.


Artigo 15º: - Setor de Evangelho no Lar:

a) Objetivos: Incentivar e patrocinar a implantação do Culto do Evangelho no Lar, nos lares dos freqüentadores do "Centro Espírita Chico Xavier";
b) Atribuições Gerais: Proporcionar aos trabalhadores e freqüentadores da Casa a oportunidade de participar dos trabalhos do Culto do Evangelho no Lar;

c) Atribuições Específicas: Levar aos lares visitados os ensinamentos de amor, de fraternidade e de caridade tão bem exemplificados por Jesus;
d) Composição: Dirigente e Equipe de Visitação;

e) Desenvolvimento: Breve prece inicial; Leitura da mensagem por um dos visitadores; Encerramento da visitação com prece;

f) Procedimentos: - No lar visitado, pode-se:
- Fluidificar água;
- Evitar, durante a visita, manifestações psicofônicas e psicográfícas;
- Utilizar-se-ão livros adequados, como: "O Evangelho Segundo o Espiritismo";
- Durante o período em que durar a Visitação não é permitido o desenvolvimento de qualquer
outra atividade que não esteja dentro do objetivo fim;
- Suspender-se-ão as visitas ao lar que demonstrar desinteresse.

g) Reuniões:
- A tarefa deverá ser quando solicitada;
- Cada equipe terá seu coordenador.


Artigo 16° - Considerações Gerais:

É mister que todos os Setores dos Departamentos acima, considerem a importância de bem conhecer a realidade sócio-econômica e espiritual das pessoas necessitadas, para melhor atendê-las; que este conhecimento é alcançado através de coleta de dados, em registro à parte, mediante entrevistas no domicílio ou no próprio Centro, devendo o espírito de fraternidade e respeito à dignidade da pessoa em situação de necessidade presidir as suas relações; que as visitas fraternais, quando possível, sejam realizadas por duas ou três pessoas, evitando-se qualquer constrangimento advindos da falta de sobriedade por parte dos visitantes.


Artigo 17º- DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO DOUTRINÁRIA:

O Departamento de Divulgação Doutrinária visa, neste Centro Espírita, a realização de atividades doutrinárias públicas, que tem por finalidade proporcionar aos seus freqüentadores e trabalhadores oportunidade de exercitar o seu aprimoramento íntimo, através de reuniões de estudos, palestras ou conferências sobre temas da Doutrina Espírita, bem como a divulgação das Obras Básicas da Codificação e outros livros escolhidos de nossa literatura espírita. Seus Setores ficam assim definidos:
Setor de Estudos Doutrinários, Setor de Doutrinas e Setor de Biblioteca e Livro Espírita.

Artigo 18º - Setor de Estudos Doutrinários:

Atribuições e Responsabilidades:
- Elaborar a programação anual de estudos sistematizados;
- Elaborar o programa curricular dos cursos;
- Selecionar Coordenadores para os desenvolvimento dos cursos ou estudos;
- Adquirir e/ou duplicar bibliografia e apostilas;
- Manter cadastro dos participantes e cursos;
- Organizar encontros ou cursos de aperfeiçoamento dos diversos setores do Centro.

Artigo 19º - Setor de Doutrinas:


Atribuições e Responsabilidades:
- Elaborar escalas de palestras e respectivos temários;
- Convidar palestrantes da casa e do Movimento, para atender tais escalas;
- Elaborar escalas de coordenadores para as sessões doutrinárias;
- Elaborar escalas de substitutos para suprir eventuais faltas dos oradores.

Artigo 20º - Setor de Biblioteca e Livro Espírita:

Atribuições e Responsabilidades:
- Catalogar e manter atualizado o acervo bibliográfico da Casa;
- Adquirir e colocar a venda as Obras Básicas e outras julgadas de bom conteúdo doutrinário;
- Organizar fichário ou equivalente para controle de vendas e empréstimos;
- Fazer apreciação crítica das obras novas, antes de colocá-las a disposição dos
trabalhadores e freqüentadores do centro.

Artigo 21º - Considerações Gerais:

É importante considerar que os Centros e demais entidades espíritas, como escolas de formação espiritual e moral que são, desempenham papel relevante na divulgação do espiritismo e no atendimento a todos que nele buscam orientação e amparo; que, para tal, se faz necessário o Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita, com a participação de todos os seus trabalhadores, conforme orientação da F.E.C, e da F.E.B. Os temários, programas de cursos e candidatos a expositores ou coordenadores, deverão ser submetidos a apreciação da Diretoria, antes de suas efetivações.

Artigo 22º - Departamento de Mediunidade:

O Departamento de mediunidade tem por finalidade o estudo, a educação da mediunidade proporcionando o necessário conhecimento aos portadores de faculdades mediúnicas, para seu exercício em perfeita harmonia com os princípios da Doutrina Espirita, criando condições para um eficiente atendimento a todos os irmãos, encarnados e desencarnados, que o procurarem com o propósito de obter assistência espiritual. São setores pertinentes a este Departamento: Setor de Grupos Mediúnicos, Setor de Passes e Setor de Atendimento Fraterno.

Artigo 23º - Setor de Grupos Mediúnicos:

a)Objetivos: O estudo, a educação da mediunidade, através de reuniões privadas, com sessões teóricas e práticas;
b)Atribuições Gerais: Proporcionar aos médiuns os conhecimentos necessários para a educação das faculdades mediúnicas, concorrendo para seu pleno e eficiente exercício em concordância com os princípios da Doutrina Espírita;
c)Atribuições Específicas: Trabalhos práticos, em reuniões privadas, com objetivo de estreitar conhecimentos dos espíritas com o mundo dos Espíritos;
d)Regras Básicas:

- A idade mínima para participar dos trabalhos é 18 anos;
- Não devem participar das sessões pessoas que estejam em tratamento espiritual;
- Os participantes deverão guardar o maior absoluto sigilo sobre os fenômenos e comunicações acontecidos durante as sessões;
- Nos dias de realização das sessões mediúnicas, os participantes deverão se abster de comer carne, fumar ou tomar bebidas alcoólicas, bem como fazer sua última refeição leve pelo menos, 02 (duas) horas antes do início da sessão;
- Durante o desenvolvimento dos trabalhos nenhum dos participantes deve sair de seu lugar, especialmente durante as manifestações, mantendo ainda rigorosa concentração e evitando qualquer intervenção, a não ser quando solicitado pelo dirigente dos trabalhos;
- A inclusão de novos membros, para preenchimento de eventuais vagas, deverá satisfazer os requisitos deste Regulamento e somente poderá ocorrer após um período de freqüência assídua ao Centro, de no mínimo 01 (um) ano e comprovada participação no Estudo da Doutrina;
- Os participantes deverão compenetrar-se da responsabilidade do trabalho, bem como, contribuírem para manter um clima de elevada harmonia, fraternidade e amor durante as sessões;
- O número ideal de participantes no grupo é de 12 componentes, podendo em casos especiais, alcançar o número de 20;
- Não será admitida a presença de pessoas estranhas aos trabalhos, a não ser em casos especiais, com a devida anuência da diretoria do Centro;
-- Assiduidade e perseverança são requisitos essenciais no bom desenvolvimento dos trabalhos; o participante que faltar 03 (três) sessões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas ao longo de 06 (seis) meses, sem justificativa, ficará automaticamente desligado dos trabalhos. Sua inclusão só poderá ocorrer após freqüência constante ás sessões doutrinárias por período não inferior a 06 (seis) meses.
- Só poderão permanecer no grupo os componentes que, comprovadamente, participarem de outras atividades do centro, principalmente das sessões doutrinárias.

Artigo 24º - Setor de Grupos Passes:
a) Objetívos: O "Passe" é uma transfusão de energia. É antes de tudo uma transfusão de amor como objetivo, através da permuta de energias universais, auxiliar no tratamento de doenças de longo curso, nas crises bruscas e repentinas de dor, nas perturbações espirituais transitórias, nas enfermidades da mente, no reequilíbrio de si mesmo e nos abalos do sistema nervoso.
b) Atribuições Gerais: Orientação sobre o Passe, escala de passistas e coordenação das atividades de passes:
c) Equipe; Este Setor engloba médiuns considerados aptos à função de transmitir força magnética e espiritual para seus semelhantes;
d) Procedimento:
- Cada equipe de médiuns passistas terá um coordenador, escolhido pelo Diretor, que será o responsável pela coordenação do grupo durante a atividade do passe;
- No início da atividade do passe, o coordenador ou um dos médiuns da equipe fará a prece de abertura solicitando o amparo e o auxílio dos mentores espirituais;
- O passe será aplicado individualmente, de preferência em recinto próprio, com simplicidade através da imposição das mãos, evitando-se o toque no paciente;
- Na conclusão das atividades deverá ser proferida prece de encerramento em agradecimento ao benefícios recebidos;
- Os médiuns passistas serão escolhidos entre aqueles que sejam freqüentadores assíduos das atividades do Centro, há pelo menos 0l (um) ano; sejam disciplinados e pontuais; tenham conhecimento doutrinário, fé, confiança e equilíbrio interior;
- O médium passista, principalmente no dia do passe, deve ter uma alimentação leve, evitando carnes, gorduras e condimentos fortes; bebidas e fumo.

Artigo 25º - Setor de Atendimento Fraterno:
a) Obietivos: Recepcionar os irmãos que chegam pela primeira vez à nossa Casa, com solicitude, carinho e um sorriso nos lábios.
b) Atribuições Gerais: Fornecer aos visitantes informações relacionadas com as atividades desenvolvidas pelo Centro Espírita Chico Xavier, horário de palestras doutrinárias e de passes, colocando-os perfeitamente à vontade e integrados ao ambiente.
c) Atribuições Específicas: Buscar, primeiramente, escutar para descobrir as razões do nosso irmão ai estar; verificar suas necessidades imediatas; promover diálogo fraterno com o objetivo de melhor captar e entender seus problemas e dificuldades sem, no entanto, esmiuçar sua vida e poder encaminhá-lo aos irmãos encarregados das entrevistas de orientação maior.
d) Equipe: Os irmãos que formam a equipe de entrevistadores deverão possuir as seguintes qualidades:
- Ter bom conhecimento da Doutrina Espírita e no mínimo 2 (dois) anos de freqüência na Casa;
- Ter extremo cuidado com o que ouve e com o que fala, mantendo sigilo nas informações recebidas e responsabilidade nos conselhos oferecidos.

Artigo 26º - Considerações Gerais:
É aconselhável aos médiuns não participarem de trabalhos mediúnicos e de passes antes de se educarem satisfatoriamente, pelo estudo e conhecimento da Obras Básicas da Doutrina dos espíritos, notadamente O Livro aos Espíritos e O Livro dos Médiuns, e que só trabalhem aqueles que se encontram em estado de saúde e condições morais favoráveis, esquivando-se, todos, à suposição de que detêm responsabilidades ou missões de avultada transcendência reconhecendo-se humildes portadores de tarefas comuns, conquanto graves e importantes como as de qualquer outra pessoa. O "passe" aplicado a necessitados impedidos de comparecer a este Centro, preferencialmente, deverá ser feito por uma equipe de dois ou mais passistas.

Artigo 27º - DEPARTAMENTO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE:
Este Departamento está voltado à promoção da evangelização da infância e à necessidade de corresponder aos objetivos da juventude para com o estudo da Doutrina Espírita e atividades correlatas. Dividido em três Setores: Setor de Infância, Setor de Pré-Juventude e Setor de Juventude, eles são uma necessidade imperiosa na vida da Instituição, porquanto familiarizam as crianças, os jovens e a mocidade com as atividades do Centro, preparando-os para os encargos que deverão assumir no futuro. Os adultos têm interesses, necessidades, objetivos e experiências diferentes dos jovens. Esta é uma das razões pelas quais convém que se propiciem aos moços condições de estudo num clima que possa corresponder às suas reais necessidades, despertando, destarte, maior interesse pelo estudo e pelo convívio no Centro Espírita.

 Artigo 28° - Setor de Infância:
a) Objetivos: Administrar o ensinamento de moral evangélica às crianças;
b) Atribuições Gerais: Despertar nas crianças o sentimento pelas verdades espirituais de amor, caridade e fraternidade;
c) Atribuições Específicas: Proporcionar aulas práticas, no mesmo horário das Palestras Doutrinárias;
d) Equipe: Deverá ser formada por uma evangelizadora e duas auxiliares.


Artigo 29° - Setor de Pré Juventude:
a) Objetivos: A Pré Juventude é a continuação dos ensinamentos de moral evangélica, iniciados na Infância, levando os pré-adolescentes a ampliarem seus conhecimento;
b) Atribuições Gerais: Procurar atingir as crianças que estão em fase pré adolescente para que tenham uma compreensão inicial das verdades espirituais;
c) Atribuições Específicas: Aulas práticas no mesmo horário das palestras doutrinárias;
d) Equipe: Deverá ser formada por uma evangelizadora, com a ajuda dos jovens mais adiantados.

Artigo 30º - Setor de Juventude:

a) Ojetivos: Proporcionar aos jovens embasamento moral-religioso com a finalidade de prepará-lo para o futuro;
b) Atribuições gerais: Oferecer aos jovens condições adequadas de estudo e aprendizagem da Doutrina Espírita.
c) Atribuições Específicas: Familiarizar os jovens com as atividades do Centro, preparando-os para os encargos que poderão assumir no futuro.
d) Procedimentos: Não deverá haver manifestação de espíritos ou atividades mediúnicas;
Os jovens deverão colaborar nas demais atividades do Centro, visando a participação e a integração na instituição, inclusive nas atividades de unificação do Movimento Espírita;
O Dirigente da juventude Espírita estabelecerá programa de trabalho mensal, semestral e anual, de acordo com as conveniências e necessidades dos jovens, e com base nas orientações do Departamento e Infância e Juventude da Federação Espírita Catarinense.
e) Reuniões: O grupo se reunirá semanalmente sempre em dia e hora certos, sob a coordenação do Dirigente;
O tempo máximo de duração será de 2 (duas) horas.

Artigo 31º - Considerações Gerais:

É recomendação da Federação Espírita Brasileira através do manual: Orientação ao Centro espírita, que os responsáveis por este Departamento e os coordenadores de Setores devam lembrar constantemente que "os pais espíritas podem e devem matricular os filhos nas escolas de moral espírita cristã, para que os companheiros recém encarnados possam iniciar com segurança a nova experiência terrena"; quanto aos jovens, o programa previsto para estudo deve adotar as variadas técnicas recomendadas pela didática, afim de oferecer maior motivação e melhor fixação do ensinamento (mesa-redonda. Grupos de Debates, Exposição Didática, Estudos Dirigidos, Discussão Organizada, etc.), não esquecendo-se as atividades artísticas que terão por finalidade precípua divulgar a mensagem espirita pela arte.

 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 32° - Os Casos omissos no presente Regimento Interno serão resolvidos pela Diretoria Executiva, a qual, após entrar em vigor, poderá a qualquer tempo reformá-lo.

Artigo 33º - Este Regimento Interno, elaborado de acordo com as recomendações contidas no livro "Orientação ao Centro Espírita" editado pela Federação Espírita Brasileira, foi aprovado, entrando em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.