CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA
MANUAL DO CANDIDATO


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos em vagas existentes no Quadro de Pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ALTA, sendo realizado pela CONED- Consultoria e Assessoria Educacional S/c Ltda, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

 

I -  DOS CARGOS, DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE E DAS VAGAS

Os cargos ofertados no QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, o nível de escolaridade e os pré-requisitos exigidos, a síntese das atividades, o vencimento inicial e o número de vagas, são identificados a seguir:

ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO /  TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00

        

     CARGO / CÓDIGO

 

 PRÉ-REQUISITOS

 

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

 

VENC. INICIAL

DE VAGAS

 

ATUAIS

CADASTRO

RESERVA

 

TOTAL

 

Servente / 01

 

---------------

Exercer atividades relativas à limpeza geral das dependências da Câmara e atividades correlatas.

 

350,00

 

 

02

 

 

03

 

 

05

 

Vigia / 02

 

---------------

Atividades de vigilância e segurança do patrimônio da Câmara Municipal

 

350,00

 

02

 

03

 

05

 

Motorista / 03

 

Habilitação “B

Dirigir veículos da Câmara e zelar pela conservação dos mesmos.

 

350,00

 

01

 

03

 

04

 

ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO /  TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 40,00

        

     CARGO / CÓDIGO

 

 PRÉ-REQUISITOS

 

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

 

VENC. INICIAL

DE VAGAS

 

ATUAIS

CADASTRO

RESERVA

 

TOTAL

 

Auxiliar Administrativo/ 04

 

Conhecimentos de digitação

Redação e registro dos atos legislativos; serviços de datilografia e/ou digitação; prestar assessoria aos Vereadores e Diretores; exercer outras atividades inerentes ao cargo

 

 

410,00

 

 

02

 

 

03

 

 

05

                  

1.1 A comprovação dos pré-requisitos e da habilitação será exigida no ato da contratação do candidato aprovado.

1.2 A jornada de trabalho estabelecida para os cargos constantes deste Edital, é de 06(seis) horas diárias.

 

II- DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse dos candidatos aprovados: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituinte Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo, que se encontram especificadas no item I deste Edital; 3- ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Secretaria Municipal de Saúde de Terra Alta; 4- comprovação da idade mínima (18 anos); 5- comprovante de estar quite com o serviço militar e com as obrigações eleitorais; 6- Não ser ex-servidor da Câmara Municipal de Terra Alta, dispensado por justa causa; 7- apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública;

 

III- DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão efetivadas no período de 14 a 21 de fevereiro de 2006, devendo o candidato comparecer ao Auditório Municipal, em Terra Alta, para realizar sua inscrição, no horário de 08 às 12 ou 14 às 16 horas.

3.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para os cargos de nível fundamental incompleto e R$ 40,00 para os de nível médio.

3.2.1 – O simples recolhimento ao Banco do valor da taxa de inscrição não significa inscrição ao concurso.

3.3 - As informações prestadas pelo candidato em seu requerimento de Inscrição são de sua inteira responsabilidade, dispondo a Câmara de Terra Alta do direito de excluir do concurso, o candidato que não preencher o formulário de forma correta, completa e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4 - Será admitida a realização de inscrição por terceiros, obedecendo aos procedimentos fixados neste Edital.

3.5 – O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do requerimento de inscrição e em sua entrega.

3.6- Não será acatada inscrição formulada por correspondência, via postal, fax e em desacordo com as demais Cláusulas e condições deste Edital.

3.7- Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se o concurso não for realizado. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

 

IV – DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1A confirmação da inscrição se processará no dia 24 de março de 2006, no Auditório Municipal, no horário de 09:00 às 14:00 horas, quando então, o candidato receberá o CARTÃO DE INSCRIÇÃO contendo dia, hora, local e sala de realização da prova.

4.2 – O candidato apresentará o documento de identidade e o comprovante de entrega da ficha de inscrição e deverá assinar o Cartão de Inscrição recebido.

4.3- O candidato que não confirmar sua inscrição, poderá ser considerado desistente do Concurso.

 

V – DA FORMA E DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

5.1 - Este Concurso constará de Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

5.1.1 - Os Programas das Provas Objetivas constam do Anexo I deste Edital

5.1.2 - O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3(três) horas.

5.2 - As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha e apresentarão os seguintes desdobramentos:

 

CARGOS

 

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

 

PESO

 

Servente, Vigia.

Língua Portuguesa

Matemática

10

20

04

03

 

 

Motorista, Auxiliar Administrativo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

10

03

03

04

 

VI – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1- A aplicação da prova objetiva será no dia 25 de março de 2006.

6.1.1 – As informações sobre horário, local e sala constarão no Cartão de Inscrição do Candidato.

6.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para seu início, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E DE CANETA ESFEROGRÁFICA, com tinta azul ou preta, preferentemente preta.

6.1.3– Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.

6.2- Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.3- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.1- A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4- Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.5- Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada.

6.6 – O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

6.7 – O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões já impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

6.8 – O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

6.9 – A avaliação das provas objetivas, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, exclusivamente, as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

6.10– Não haverá revisão ou vista de prova.

6.11 –Não haverá segunda chamada da  Prova do Concurso, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para realização da mesma.

6.12- Em caráter excepcional poderá ser realizada prova em Unidade Hospitalar da sede do Município de Terra Alta para o candidato que comprovadamente apresentar atestado fornecido por médico, com o respectivo CRM, que comprove sua impossibilidade de comparecer ao local estabelecido para a realização da prova; o candidato deverá cientificar a coordenação do Concurso, com antecedência mínima de 24 horas, do horário fixado para a prova.

6.13– Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos.

6.14 – Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova:  não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma  resposta  assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta

6.15– Será excluído do concurso o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a prestar a prova ou retirar-se do recinto durante a realização da mesma, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos  ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros notas, máquinas, impressos e equipamentos eletrônicos de comunicação; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO – RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova.

 

VII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.

7.2 - Será considerado APROVADO o candidato que obtiver um mínimo de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva e cujo número representativo da ordem de sua classificação for menor ou igual ao número de vagas total fixado (atuais + cadastro reserva), no item I, deste Edital, para o cargo a que concorre.

7.3. Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo e a classificação, estabelecidos no sub-item 7.2 deste Edital.

7.4 – Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os seguintes critérios de desempate:

1. candidato com maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos, quando for o caso;

2. candidato com maior número de pontos nas questões de Língua Portuguesa;

3. candidato mais idoso.

 

VIII – DOS RECURSOS

8.1– Caberá recursos à Comissão de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Terra Alta:

a)        sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, dentro de 02 (dois)  dias úteis, a contar do dia seguinte ao da divulgação do gabarito oficial.

b)        sobre os resultados, dentro de dois dias úteis, a contar do dia  seguinte ao da sua divulgação.

8.2 – Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

8.3 – Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

8.4 – Os recursos deverão ser protocolados no setor de protocolo da Câmara Municipal, no horário de expediente e endereçados à Comissão de Concursos Públicos da Câmara de Terra Alta.

8.5 – O julgamento dos recursos será realizado pela Comissão, à vista de parecer técnico da CONED- Consultoria e Assessoria Educacional.

8.6 – Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

 

IX– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 – A  inscrição do candidato neste Concurso, implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.

9.2– Pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Art 4º do Dec. Nº 3.298, de 20/12/99, tem assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis  com a deficiência de que são portadoras, ficando reservadas 5% (cinco por cento) das vagas atuais oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

9.2.1 – Na aplicação do percentual acima referido, o resultado será arredondado para o número inteiro imediatamente superior, se a parte fracionária for igual ou superior 0,5% e para o número inteiro imediatamente anterior, se a parte fracionária for inferior a 0,5%.

9.2.2 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e à nota mínima exigida.

9.2.3- As vagas reservadas para candidatos deficientes, que não forem preenchidas, serão revertidas aos candidatos não deficientes. 

9.2.4 - Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

9.2.5 – Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, se necessitam de auxilio didático para a realização da prova.

9.2.6– Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar, no ato da confirmação da inscrição, laudo médico atestando seu enquadramento nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes.

9.2.7- Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos a exame médico oficial.

9.3 – Aos candidatos aprovados, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

9.4 – O candidato aprovado deverá manter junto à Câmara Municipal de Terra Alta, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

9.5- A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Câmara Municipal de Terra Alta  e de acordo com a legislação vigente.

9.6–O resultado deste Concurso Público será publicado até o dia 05 de abril de 2006, pela Presidência da Câmara Municipal, no Quadro de Avisos da Câmara e pela CONED, via Internet, no site da empresa www.coned.com.br.

9.7- O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal de Terra Alta.

9.8 – Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão de Concursos Públicos da Câmara Municipal de Terra Alta, ouvido a CONED- Consultoria e Assessoria Educacional, empresa responsável pelo planejamento e execução do certame.

9.9– O presente Edital, entra em vigor na data de sua publicação no Quadro de Avisos da Câmara Municipal de Terra Alta.

 Terra Alta, 13 de fevereiro de 2006

                                                                                                              

                                                                                  

                      Presidente da Câmara Municipal de Terra Alta

 

 

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

 

 

1. LÍNGUA PORTUGUESA 

Leitura, compreensão e interpretação de pequenos textos; uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; aumentativo e diminutivo de palavras; sinais de pontuação; divisão silábica de palavras e respectiva classificação quanto ao número de sílabas; singular e plural; substantivo próprio e comum; artigos; adjetivos; confronto e reconhecimento de frases simples corretas e incorretas.

 

2. MATEMÁTICA ELEMENTAR

Sistema de numeração decimal; números naturais e números fracionários: propriedades e as quatro operações fundamentais; noções de metade, dobro e triplo; medida de tempo, comprimento, superfície, capacidade, massa e volume; sistema monetário brasileiro; resolução de situações – problema; reconhecimento de figuras planas; área e perímetro das principais figuras planas; aplicações de porcentagem.

 

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

3.1 CARGO : MOTORISTA

 

1. LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: classificação das vias, velocidade das vias, infrações do trânsito, pontuações, categorias de habilitações. 2. REGRAS DE CIRCULAÇÃO: regras de preferência, veículos que gozam de preferência e livre circulação, manobras e conversões. 3. DIREÇÃO DEFENSIVA: conceito e definição, classificação, o método preventivo, fatores que geram acidentes. 4. SINAIS DE TRÂNSITO

 

 

 

 

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de textos. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e composto; termos da oração; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

 

2. MATEMÁTICA

Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal. Geometria: reconhecimento de figuras planas; áreas e perímetro de figuras plana; relações métricas nos triângulos retângulos.  Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas.

 

3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

3.1 CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

I – Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, do atestado, da declaração, do ofício, do memorando; formas de tratamento. II- Noções de informática: Hardware: componentes básicos de um microcomputador e seu funcionamento ; principais periféricos. Software: Sistema operacional Windows: principais comandos e funções. Noções básicas de utilização dos aplicativos WORD e EXCEL. Segurança: Ligar e desligar; ambiente; disquetes; cópia de segurança; vírus e antivírus. Internet: Conceitos básicos; Forma de conexão: permanente, temporária; Correio eletrônico, WWW; Ferramentas de navegação.