SISTEMA DE PENSÃO JAPONÊS (APOSENTADORIA)

 

O sistema de Pensão Japonês, no qual toda a população, inclusive os nikkeis, deve estar cadastrada, é formado pela Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN) que paga uma Pensão Básica (KISO NENKIN), pelo Seguro de Pensão dos Assalariados (KOSEI NENKIN HOKEN) ou Pensão de Auxílio Mútuo (KYOSAI NENKIN), estes dois fornecem uma Pensão proporcional à remuneração, que é adicionada à Pensão Básica (KISO NENKIN).

 

 

 

 

A Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN) paga a Pensão Básica por Velhice (ROREI KISO NENKIN), a Pensão Básica por Deficiência (SHOGAI KISO NENKIN) e a Pensão Básica para a Família do Falecido (IZOKU KISO NENKIN)

 

 

O Seguro de Pensão dos Assalariados (KOSEI NENKIN HOKEN), cujos beneficiários são os trabalhadores empregados em firmas, fábricas e outras empresas de pessoa jurídica, paga a Pensão dos Assalariados por Velhice (ROREI KOSEI NENKIN), a Pensão dos Assalariados por Deficiência (SHOGAI KOSEI NENKIN) e a Pensão dos Assalariados para a Família do Falecido (IZOKU KOSEI NENKIN).

 


A.     Pensão dos Assalariados por Velhice (ROREI KOSEI NENKIN)

a)      período de cadastro

A Pensão dos Assalariados por Velhice (ROREI KOSEI NENKIN), é pago quando o segurado completar 65 anos, adicionado à Pensão Básica por Velhice (ROREI KISO NENKIN), à pessoa que tenha sido cadastrada pelo menos o período mínimo exigido de 25 anos na Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN).

O Período de Cadastro (KANYU KIKAN) significa o período que a pessoa contribuiu de fato para a Pensão Nacional (KOKUMIN NENKIN).

 

b)      valor da aposentadoria

Os contribuintes com direito ao recebimento do ROREI KOSEI NENKIN recebem o ROREI KISO NENKIN e o ROREI KOSEI NENKIN juntos. O valor completo do ROREI KISO NENKIN é pago para uma pessoa que completou 40 anos de contribuição. O cálculo do ROREI KOSEI NENKIN é baseado na remuneração padrão de cada um e no número de meses que permaneceu como segurado, sendo adicionado a parte do cônjuge dependente e do filho menor de 18 anos. A aposentadoria é paga em 6 vezes anuais.

 

B.     Pensão dos Assalariados por Deficiência (SHOGAI KOSEI NENKIN)

É adicionada à Pensão Básica por Deficiência do KOKUMIN NENKIN, sendo paga quando o segurado do KOSEI NENKIN HOKEN adoecer ou se acidentar ficando com uma determinada deficiência.

As pessoas cuja deficiência for mais leve que os graus 1 ou 2, não haverá o pagamento do SHOGAI KISO NENKIN, fornecido pelo KOKUMIN NENKIN.

Porém, haverá um pagamento à parte do KOSEI NENKIN na forma de Pensão do Assalariado por Deficiência de grau 3 ou assistência pela deficiência (SHOGAI TEATEKIN).

 

c)       condições para recebimento

O SHOGAI KOSEN NENKIN é pago à pessoa que era segurada no primeiro dia de consulta e que tenha ficado com uma deficiência de grau 1, 2 ou 3 na data do reconhecimento da deficiência (SHOGAI NINTEI-BI). Esta data refere-se ao dia em que, depois de 1 ano e 6 meses a partir da data da primeira consulta, a doença ou o ferimento tenha sido considerado recuperado.

Contudo, 2 meses antes até um dia anterior à primeira consulta, o Segurado do KOKUMIN NENKIN deverá ter pago pelo menos 2/3 do período obrigatório, somados o período já pago e o período isento.

 

d)      valor da pensão

O beneficiário do SHOGAI KISO NENKIN recebe um valor determinado para grau 1 e 2, a esses valores será adicionado a parte do filho dependente menor de 18 anos.

O valor do SHOGAI KOSEI NENKIN será de acordo com a remuneração padrão que o segurado recebia.

 

e)      SHOGAI TEATEKIN (Assistência pela Deficiência)

Será pago à pessoa que era segurada na data da primeira consulta, e se o tratamento da doença ou ferimento for dado como concluído dentro do prazo de 5 anos a contar da data da primeira consulta, ficando uma determinada deficiência, mesmo que esta não se enquadre nos graus de deficiência 1, 2 ou 3. Esta assistência tem pagamento único.

 

C.     Pensão para a família do assalariado falecido (IZOKU KOSEI NENKIN)

O IZOKU KOSEI NENKIN será pago à família em caso de falecimento do segurado do KOSEI NENKIN, adicionado ao IZOKU KISO NENKIN fornecido pelo KOKUMIN NENKIN.

O IZOKU KISO NENKIN limita o pagamento do benefício à esposa que residia junto com o filho menor de 18 anos ou ao filho menor de 18 anos. Enquanto que o IZOKU KOSEI NENKIN estende mais o benefício para um maior número de membros da família.

 

f)        condições para recebimento

·         o falecido é o próprio segurado

·         a pessoa deixou de ser segurada, mas quando fez a primeira consulta por causa de alguma doença ou acidente, ainda foi dentro do período em que era segurada do  KOSEI NENKIN HOKEN, e o seu falecimento ocorreu em 5 anos a contar da data da primeira consulta.

·         a pessoa falecida era beneficiária do SHOGAI KOSEI NENKIN (Pensão do Assalariado por Deficiência) de grau 1 ou 2.

·         a pessoa falecida era beneficiária do ROREI KOSEI NENKIN (Pensão do Assalariado por Velhice) ou havia completado o período para ter direito ao recebimento da mesma.

 

g)      beneficiários da pensão

·         Cônjuge, no caso do marido, deverá ter mais de 55 anos, sendo que o pagamento ocorrerá somente depois de 60 anos.

·         Filho, menor de 18 anos, ou menor de 20 anos com deficiência de grau 1 ou 2.

·         Pai e Mãe, deverão ter mais de 55 anos, sendo que o pagamento ocorrerá somente depois de 60 anos

·         Neto, menor de 18 anos, ou menor de 20 anos com deficiência de grau 1 ou 2

·         Avô e Avó, deverão ter mais de 55 anos, sendo que o pagamento ocorrerá somente depois de 60 anos.

 

O IZOKU KOSEI NENKIN, diferente do RORAI HOKEN, não repassa o pagamento para os posteriores da relação, mesmo que o primeiro tenha perdido o direito à Pensão.

 

h)      valor da pensão

O valor do IZOKU KOSEI NENKIN varia de acordo com a relação familiar.

Em termos gerais, o IZOKU KOSEI NENKIN paga um valor fixo mais um valor de acordo com o número dos membros da família, para a esposa com filho menor de 18 anos ou para o filho menor de 18 anos.