segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Dúvidas sobre imposto de renda 2009


Bem, já começamos o blog com a tabela mensal e algumas indicações de sites para cálculo do imposto mensal.
Vamos ver se algum leitor tem dúvidas e respondemos na medida do possível.
Podem postar suas dúvidas nos comentários. Clique em comentários e responderemos a todas as perguntas.
Abraço a todos.
Mateus Lion

252 comentários:

  1. Todos os anos colocava as despesas de minha esposa na minha declaração como dependente, o ano de 2008 ela trabalhou na prefeitura e teve rendimentos anual (aproximado) no valor de R$ 5.500,00. Paguei um curso de pós-graduação no valor de R$ 2.040,00 e curso no CCAA no valor de R$ 950,00. Posso colocar essas despesas dela na minha declaração de 2009, como minha dependente?

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  2. Ronnaldy,

    No caso de cônjuge(esposa) com rendimentos, ela pode ser sua dependente sim, mas você tem que incluir os rendimentos dela.
    Adianto que só vale a pena se a soma das deduções for superior aos rendimentos.
    Pelo que disse, poderá deduzir R$ 1.655,88(dedução como dependente)+R$2.040(curso de pós abaixo do limite anual para despesas com educação), o que dá R$ 3695,88 de deduções.
    Portanto, não vale a pena incluir sua esposa como dependente, pois isso aumentará seu imposto devido.
    Ela está abaixo do limite isenção R$16.473,72 e não precisa declarar.
    Notar que despesas com curso de inglês não podem ser deduzidas.
    Em resumo, em seu caso não é interessante incluir a esposa como dependente e ela não tem obrigação de apresentar declaração.

    Agora veja por outro lado. Em algumas situações da vida é bom que a esposa esteja como dependente do marido na declaração. Pense se isso vale pagar cerca de R$ 500,00 a mais de imposto, pois este é o custo máximo de incluir ela na sua declaração.
    Abraço
    Mateus Lion

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  3. Olá! Sou marinheiro de primeira viagem (sempre era isento).Minha dúvida é a seguinte: O meu rendimento salarial em 2008 foi de R$ 11.513, porém, recebo uma bolsa de mestrado que eleva o meu rendimento de 2008 para R$ 24.000.Eu deveria ter cancelado essa bolsa assim que virei funcionário público (julho/2008) mas não o fiz e agora não sei se devo declarar o IR ou não, já que meus rendimentos "oficiais" de 2008 não chegam aos R$ 16.000. Devo declarar o IR colocando a bolsa como rendimento não tributável? Ou é melhor não declarar nada?

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  4. Vou responder a questão sobre a bolsa de estudos.
    Mas, pessoal, deixem um nome para ficar mais pessoal a resposta. Não tem problema ser um post anônimo, mas deixem um nome ou apelido. ;-)

    Se recebeu bolsa de estudos, deve incluir como rendimento tributável.
    Sua situação jurídica com a fornecedora da bolsa não interessa ao fisco. Recebeu? Se recebeu, entrou em seu patrimônio, deve declarar. Como se diz: o tributo non olet (não tem cheiro), ou seja, não importa a situação jurídica do rendimento (lícito ou não).
    Seu caso indica que deve declarar sim, pois a soma do salário com a bolsa superou o limite de isenção de R$ 16.473,72.
    Certamente a fornecedora da bolsa e seu empregador irão informar ao fisco que te pagaram, então...

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  5. Ok! Pode me chamar de marinheiro ok? Como que eu tenho que colocar a bolsa como rendimento tributável? Qualquer bolsa é rendimento não tributável!

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  6. Marinheiro,

    Faltou eu te perguntar uma coisa: há contraprestação de pesquisa ou benefício para o fornecedor da bolsa?
    Se há, é rendimento tributável, mas se não há, aí você tem razão.
    Respondi tomando como base uma bolsa para pesquisa, situação que vive um amigo meu.
    Veja as respostas do Manual da Receita de 2008 sobre essas questões:

    BOLSA DE ESTUDO
    165 — São tributáveis os rendimentos recebidos a título de bolsa por pessoa física que realiza pesquisa acadêmica e atua como orientador de trabalhos de conclusão?
    Sim. Os valores recebidos para proceder a estudos ou pesquisas que importem em contraprestação de serviços, ou que os resultados dessas atividades representem vantagens para o doador, são considerados
    rendimentos tributáveis e estão sujeitos à retenção de imposto na fonte e ao ajuste anual.

    BOLSA DE ESTUDOS
    264 — São isentos do imposto sobre a renda os rendimentos recebidos a título de bolsa de estudos?
    Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
    Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
    (Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 –
    Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR),, art. 39, inciso VII; Instrução Normativa SRF nº 15,
    de 2001, art. 5º, inciso XVII)

    Então, veja em qual situação se encaixa. Se é uma bolsa geral, sem ligação com pesquisas que beneficiam o concedente, então é rendimento isento, mas não justifica acréscimo patrimonial.

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  7. Contratei uma empregada doméstica em setembro de 2008, com carteira assinada, recolhimento de INSS, paguei 13º proporcional... enfim, é interessante colocá-la em meu imposto?

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  8. Francisca:

    Você está obrigada a declarar os pagamentos feitos no ano. Não é uma opção.
    No quadro de pagamentos deve informar os pagamentos feitos à sua empregada.
    Depois de calcular o imposto devido, poderá deduzir a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da
    remuneração do empregado.
    Veja que é diferente da dedução de despesas médicas, pois estas são deduzidas dos rendimentos, enquanto o INSS do doméstico é deduzido diretamente do imposto.
    Existem algumas condições para a dedutibilidade:

    a) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
    b) está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
    c) está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
    d) aplica-se somente ao modelo completo de Declaração de Ajuste Anual;
    e) não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
    f) deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho.

    Quando informar o pagamento não esqueça o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS), o nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico e o valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida.

    Para comprovação futura, mantenha cópia das Guias da Previdência Social (GPS), bem como das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que você preencheu.

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  9. Mais uma questão: minha mãe, que é minha dependente, fez uma cirurgia de catarata. Ela tem plano de saúde, mas eu tive que pagar as lentes intraoculares que o plano não cobria, pois escolhemos uma importada que facilitaria a cicatrização por causa da diabete. Posso colocar os valor da lentes como despesas médicas? O recibo foi emitido em meu nome e ele tem o CGC da clínica.

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  10. Francisca,
    Sim é dedutível.
    Veja resposta da própria Receita a pergunta similar:

    345 — O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarata pode ser considerado como despesa médica?
    Sim, é considerada despesa médica a cirurgia para a colocação de lente intra-ocular. O valor referente à lente é dedutível se integrar a conta emitida pelo profissional ou estabelecimento hospitalar.

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  11. No campo "Bens e Direitos" devo sempre repetir o valor da minha casa, a qual foi comprada em 1996 por 69.000,00 e desde o ano de 2006 venho colocando 100.000,00, ou seja, sempre repito o valor da última declaração, ou devo colocar o valor venal que consta no IPTU: 140.000,00.
    OUTRA DÚVIDA: no campo informações sobre o cônjuge, é obrigatório colocar o CPF do conjuge ou não, pois meu pai faz a sua declaração, mas minha mãe eu coloco como minha dependente.

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  12. Sobre bens e direitos:

    É preferível não alterar esse valor, pois isso pode te colocar em alguma situação de análise pessoal da declaração por inconsistência com informações anteriores.
    Mantenha o valor, mas lembre-se que o valor declarado servirá como custo de aquisição na hora que vender o imóvel e for calcular o imposto sobre ganho de capital(lucro imobiliário na venda).
    Com relação a ganho de capital não podemos esquecer que as imobiliárias e os cartórios informam o valor de todas as transações ao fisco.

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  13. Sobre empregada doméstica: considerando que pago à minha emp. doméstica mais que o salário mínimo e sabendo que não posso deduzir o imposto patronal que recolho sobre o valor pago e sim sobre o salário mínimo e, considerando ainda que emprego essa pessoa durante todo o ano de 2008, desejo saber o valor exato que posso deduzir. PS. Foi pago 13º salário e 1/3 de férias.

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  14. Olá, me chamo Marco Anônio.
    Em minhas últimas declarações nunca declarei o valor de meu saldo bancário. Tenho poupança. Fui acumulando com o tempo. E agora? Se eu declarar poderá passar do que ganhei no ano de 2008. Como ajeitar isso sem prejuizo?
    Mais uma dúvida, por favor: esposa isenda pela sua renda baixa e irá fazer declaração de isenta depois,na declaração do marido, deve mesmo constar o rendimento dela lá onde vai o cpf da esposa? Abraços!

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  15. No ano passado, minha esposa ultrapassou o teto e terá que declarar o imposto dela. Minhas perguntas são:

    1. Ainda posso colocá-la na minha declaração como minha dependente ou não?

    2. Qual a melhor opção, declaramos juntos ou em separado?

    Agradeço a atenção

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  16. Sobre a esposa e dependente:

    Cônjuge sempre pode ser dependente, independente de ter renda ou não.
    Só que se tem renda teve a renda da esposa ser incluída.
    Quase nunca compensa. Só compensa se as despesas médicas dela foram altas.
    Se o rendimento dela for superior à soma de R$ 1.655,88(dedução como dependente)+ despesas médicas+ despesas com educação (se tiver e até o limite de R 2.592,29), então não compensa. Ela deve apresentar declaração em separado.
    Na maioria dos casos, não vale a pena mantê-la como dependente.

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  17. Marco Antonio:

    Realmente se declarar agora pode parecer que foi saldo obtido nesse ano.
    Melhor seria retificar as declarações anteriores com relação aos bens e incluir os saldos bancários do fim cada ano(conforme informado pelos bancos). Os rendimentos ficam inalterados.
    Assim feito, nesse ano poderá declarar corretamente com os saldos de 31 de dezembro de 2008 e 2007 (retificado). Lembre-se que você só pode retificar de 2004 para cá e deve usar o programa de cada ano.

    Se sua esposa tem rendimento é o mesmo caso da resposta anterior.
    Ou seja, Se o rendimento dela for superior à soma de R$ 1.655,88(dedução como dependente)+ despesas médicas+ despesas com educação (se tiver e até o limite de R 2.592,29), então não compensa e ela deve apresentar declaração em separado ou se não estiver obrigada a declarar não faz nada. Mas não a coloque como dependente e nem opte por declaração em conjunto. Esse é um equivoco comum.

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  18. Maria Costa:

    O limite para o ano todo na declaração de 2009 é de R$ 651,40.
    Veja como é calculado:
    Como calcular os R$651.40:

    Contribuições recolhidas de Janeiro a Março/2008: 45,60 x 3 = 136,80

    Contribuições recolhidas de Abril a Dezembro/2008: 49,80 x 9 = 448,20

    Contribuição ref. ao 13º salário 49,80

    Adicional de férias (pagamento de abril até dezembro/2008) 16,60

    Total – limite máximo possível: 651,40

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  19. Maria Costa:

    Tem um post no blog sobbre dedução de INSS com empregada doméstica:

    http://dietadoleao.blogspot.com/2009/03/inss-de-empregado-domestico-qual-o.html

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  20. A empresa em que trabalho deduziu mensalmente a contribuição de previdência privada (PGBL) da base de cálculo do IR sobre o meu salário em 2008. Sou obrigado a declarar no modelo completo (não citando as contribuições deste plano de previdencia como "Pagamentos efetuados") ou posso utilizar o simplificado?

    Outra dúvida, caso eu inclua minha conjuge como dependente, sou obrigado a declarar os rendimentos dela ou ela pode fazer em separado, continuando como minha dependente?

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  21. Prezados

    Este é o terceiro ano que faço minha declaração de imposto de renda, mas estou com uma dúvida.

    Estou trabalhando no exterior e enviei dinheiro para a conta da minha esposa que está no Brasil. Queria declarar esse envio como doação para ela. Só que minha esposa é minha dependente na minha declaração, como faço? Ela não tem rendimentos para fazer uma declaração separada. Outra pergunta, estou há 8 meses fora do Brasil e irei ficar mais 3 meses, estou em missão oficial do governo Brasileiro, coloco meu endereço no Brasil ou no exterior? Muito obrigado.

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  22. César:

    Informe em pagamentos a doação efetuada (Doações em espécie) para sua esposa.
    Irrelevante se ela é sua dependente.
    Se não foi gasto e é patrimônio em 31/12/2008, na sua declaração deve ser informado esse bem em nome dela.
    Então você declara a doação(em pagamentos) e o valor que ficou na conta dela(em bens).
    Estando em missão oficial do governo, sua condição é de residente no Brasil, independente do prazo que esteja fora. Informe, portanto, o endereço no Brasil.

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  23. Rafael:

    A tributação na forma simplificada implica substituir TODAS as deduções por uma desconto padrão de 20% do rendimento (limitado a R$ 12.194,86).
    Esse ano você deve preencher a declaração normalmente, sem fazer a opção, e só ao final fará a opção. O programa te mostrará a opção mais interessante e você escolherá.
    Preencha normalmente, informe o pagamento do PGBL e pleiteie a dedução , considerando o limite de 12% dos seus rendimentos e veja, no quadro comparativo, qual alternativa terá menos imposto (tributação completa ou simplificada).

    Essa é a grande diferença desse ano: não há opção prévia e você deve preencher TODOS os campos da declaração. A opção vem ao final.
    Mateus Lion

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  24. Mateus, grato pela informação. A questão sobre o meu PGBL é que ele já foi usado em todos os meses de 2008 como dedução do IR pago sobre o meu salário.

    Mesmo assim, eu posso optar pela simplificada?

    Obrigado novamente!

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  25. Rafael:

    Sim. Ao descontar o PGBL sua empresa fez retenção menor. Isso pode provocar menor imposto a restituir ou imposto a pagar agora no ajuste anual se optar pela simplificada que não considerará o PGBL.
    Lembre-se que seus rendimentos tributáveis incluem a parcela do PGBL que depois é deduzida na tributação completa. Na tributação simplificada você terá o desconto de 20% da renda total. Pode não valer a pena.
    Preencha toda a declaração normalmente e o quadro comprativo mostrará a melhor opção.

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  26. Obrigado pela ajuda Mateus. Só confirmando, informo somente em doações e em bens dela? Não precisando informar em recebimento trib. pessoa física do exterior pelos dependentes e nem em tranferências patrimoniais, doações... em rendimentos isentos e não tibutáveis?

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  27. César:

    Vamos pensar juntos.
    Sendo ela sua dependente complica um pouco, mas vamos por partes.
    Você fez uma remessa para sua esposa. Registra como doação em espécie.
    Sua obrigação para por aí.
    Para ela, ela recebeu uma doação (rendimento isento) que, se está no banco, é um bem e deve ser declarado.
    Então, na sua declaração que põe ela como dependente, você teria que informar a doação em espécie feita por você, o rendimento isento da dependente e o bem da dependente (saldo da conta se tiver).
    Desculpe, mas na resposta anterior, na pressa, esqueci de pensar no rendimento isento da dependente.
    De forma alguma para ela é rendimento tributável recebido do exterior. É rendimento isento.

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  28. Este comentário foi removido pelo autor.

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  29. Só mais uma dúvida, a guia rendimento isento e não tributáveis (item 10), não separa rendimentos do contribuinte e do dependente, como é feito nas outras guias. Estou com essa dúvida, se eu colocar nessa guia, não vai ficar como 2 rendimentos pra mim (em recebido de pessoa jurídica) e rendimento não tributável, já que pensando bem é o mesmo dinheiro que foi doado e as guias não faz a separação?
    Obrigado Mateus, deculpe por tantas perguntas e parabéns pelo site, está ajudando muito!

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  30. Boa Noite
    Estou com várias dúvidas pois as informações são desencontradas.
    Sou funcionária pública e recebi em 2008 uma ação trabalhista (tramitada em vara do trabalho e não federal) que foi depositada no valor total ( 14 servidores ) no Banco do Brasil .A nossa advogada sacou os valores individualmente através de alvarás , sendo que o Banco na hora do saque descontou IR e INSS e, depositou em nossa conta o valor líquido . Entrei em contato com a receita federal eles me informaram que na declaração devo informar como fonte pagadora o Banco do Brasil ( não senti muita firmeza na informação) mas a justiça do trabalho informa que a fonte pagadora são eles.
    Quem está correto?
    Como posso saber quem repassou o imposto recolhido ao Fisco? O Banco do Brasil diz que eles são apenas intermediários.

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  31. César:

    A Receita já havia informado que os rendimentos isentos dos dependentes, nesse ano, ainda não poderiam ser identificados.
    Coloque o valor assim mesmo como se fosse seu.
    Melhor informar do que omitir.
    Essa informação aparentemente "duplicada" não te traz prejuízo algum.

    Pois o rendimento informado é isento. Não vejo que isso aumentaria seu risco de "cair na malha". Se for chamado a explicar, seu procedimento está correto e tem documentos para mostrar, então tudo certo. Mas esse motivo não te traz, na minha opinião, maiores riscos.
    Agradeço os cumprimentos pelo site.

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  32. Marly:

    Sem dúvida, a fonte pagadora é o banco do brasil. Inclusive o Banco deve informar na DIRF o valor pago.
    Bem, Marly, tenho uma notícia ruim para você: é quase certo que você irá para a malha fina!
    Nesses casos de ação trabalhista as informações da fonte pagadora e da declaração do interessado quase sempre não batem, então acaba caindo na malha.
    Mas tenho uma boa notícia também: você pode deduzir o valor dos honorários de seu advogado e os gastos com perito.
    Mas faça isso antes de informar os rendimentos. Ou seja, desconte os honorários do advogado e do perito antes de assinalar o total de rendimentos tributáveis na declaração. Você pode até usar a opção pela tributação simplificada.
    Essa é mais uma razão para sua declaração ir para a análise pessoal(malha), pois você terá que comprovar o valor pago ao advogado e ao perito.
    Mas vale a pena pois aumenta sua restituição ou diminui o valor a pagar.
    Seria melhor você procurar alguém que já tenha feito um caso desses antes, pois com ação judicial complica um pouco. Se o valor for significativo, o ganho (em tempo e dinheiro) que terá pela boa assessoria vai compensar.

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  33. Mateus Lion, obrigadíssima pela sua ajuda. Parabéns!
    Maria Costa

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  34. Estou desempregada a 6 anos. Desde então meu marido paga meu carnê INSS como facultativo (1007). Esse pagamento pode, de alguma forma, ser declarado e abatido no IRPF de meu marido? Se positiva a resposta,de que forma?

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  35. Não declaro minha esposa como dependente. Ela é isenta. Sou obrigado a informar seu CPF e seus rendimentos na Informações do Conjuge?

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  36. Sobre a esposa isenta:

    Não é obrigado a informar o CPF dela.
    Deixe fora no seu caso.
    Acabou a declaração de isento desde o ano passado, então ela não tem que declarar nada.
    O CPF dela não terá qualquer problema.

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  37. Sobre o INSS pago pelo marido:

    Não pode deduzir não.
    O marido deve informar o pagamento, mas isso não gera qualquer dedução. :(
    A falta de informação de pagamentos pode resultar em multa de 20% do valor não declarado.

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  38. Ainda sobre a esposa isenta:

    Não deve informá-la como dependente se ela tem rendimentos, mesmo que isentos. Seriam isentos se ela declarasse em separado. Como dependente, o sistema da Receita vai somar os rendimentos dela ao seu. Se acharem rendimento de dependente ( e eles têm tudo nos computadores pois as empresas informaram) é malha na hora! É um dos casos mais comuns de malha, segundo a própria Receita divulga.

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  39. Como faço para declarar o pagamento a empregada doméstica? Em que campo preencho e com que código?
    Obrigada
    paula

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  40. Bom Dia!
    Tenho várias dúvidas sobre declaração do imposto , eu recebi da empresa um documento onde tem um valor de R$ 20,587,71 total de rendimentos abaixo R$ 2,281,60 contribuição previdenciaria e abaixo R$ 276,91 imposto de renda retido , eu tenho que declarar? como eu faço? vou ter custo pra isso? eu fiz faculdade ano passado e paguei 3 prestações e as outras não conegui pagar ainda , tenho que informar no meu imposto? tenho algum valor pra receber de volta? pode me dar uma resumida geral de como faço de como é? obrigada e desculpa por tantas perguntas...

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  41. Sobre empregada doméstica:
    Você deve informar - quadro pagamentos - o pagamento da contribuição patronal (codigo 50) ao INSS.
    Deve declarar o próprio pagamento à empregada (precisa do CPF dela) no codigo 99(outros).

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  42. Simone:

    Seu rendimento é superior a R$ 16.473,72, então deve declarar.
    No PGD (programa gerador da declaração que você baixa no site da REceita) você irá informar a contribuição previdenciária, o imposto retido, seus dependentes, informar os pagamentos com sua faculdade(mas só os efetivamente pagos), os seus bens e por aí vai.
    O progama irá mostrar, no quadro comparativo qual a melhor opção (tributação simplificada ou completa). No seu caso, mais provável que seja a tributação simplificada a melhor opção e que você consiga restituir todo o imposto retido.
    Uma coisa é quase certa no imposto de renda: quem tem apenas uma fonte de renda assalariada quase nunca terá imposto a pagar na declaração.

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  43. Caro Mateus,
    sou servidor público e na fonte não estão descontando imposto de renda sobre a parcela referente à alimentação. Até ai, tudo ok. Acontece que na declaração de rendimentos anual emitida pelo governo consta apenas a soma total dos rendimentos brutos, não sendo separada esta parcela referente a alimentação que no meu entender deveria ser colocada como rendimento isento e não-tributável. O que devo fazer na declaração? Diminuir esta parcela do valor bruto e declarar como rendimento isento no campo "outros"? Será que isso não aumentará minhas chances de cair na malha fina por declarar um valor diferente daquele informado pela instituição à receita?
    Obrigado
    João Carlos

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  44. Jdalzoto:

    Informações da declaração que não batem com a DIRF da empresa aumentam sua chance de malha, sem dúvida. Existe uma tolerância para a divergência de números, mas é pequena. Se você diminui o rendimento tributavel ou aumenta o imposto retido em valor significativo(não simplesmente centavos) o T-REX (lembra dessa história do supercomputador?) da Receita já abre um dos olhos pro seu lado.
    Sobre o auxilio alimentação, curiosamente só achei legislação sobre aquele recebido por servidores federais que lhes da isenção.
    Mas, por isonomia, entendo que todos os servidores públicos que receberem auxilio alimentação estão isentos de IR nessa verba.
    Verifique se, de fato, o informe incluiu(tem que somar os contracheques). Se incluiu, pode descontar e informar em outros rendimentos isentos.
    E a malha?
    Sem dúvida, isso aumenta sua chance de malha.
    Uma dica: declare conforme recebeu o informe. Espere receber a restituição e depois retifique a declaração para aumentar a restituição correspondente ao valor do imposto sobre o auxilio alimentação. Se essa retificadora for para malha, você comprova o auxilio alimentação e libera, mas já terá recebido o restante da restituição.

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  45. Ola meu amigo, estou com dúvidas na declaração de aluguel, eu tenho um apartamento financiado e alugo o mesmo, no ano passado recebi 11 x 330 e 1 x 380 e paguei 250 de iptu, como ja tenho outras fontes de rendas e tenho imposto retido na fonte sei que devo declarar o aluguel tbm mais não sei em qual campo devo inserir esse valor

    Obrigado,

    Ricardo

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  46. Ricardo:


    Se recebeu aluguel de pessoa física, deve declarar em rendimentos recebidos de pessoa física. Se foi de pessoa jurídica, inclua outra fonte de pessoa jurídica na declaração e informe os dados normalmente.
    Se você pagou o iptu(e não repassou ao inquilino) pode abater do aluguel recebido.
    Como o aluguel estava abaixo do limite de isenção, você não terá qualquer problema por não ter pago o carnê-leão(recolhimento mensal obrigatório).
    O que pode acontecer é ter algum imposto a pagar agora ou ter sua restituição bastante diminuída.
    Se pagou o IPTU e vai descontar, declare em pagamentos.

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  47. Trabalho em 2 prefeituras, como faço para colocar na declaração as 2 prefeituras porque só vejo espaço para colocar uma.
    Rafaella

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  48. Rafaella:

    Informe uma das prefeituras.
    Em seguida na parte superior veja que tem um sinal de "+".
    Clica nele.
    Abre outra tela preencher com outra fonte.

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  49. Rafaella:

    Cortou a parte final.
    Quando clicar no "+", vai abrir outra tela para preencher. Aí você coloca os dados de sua outra fonte de renda.
    É médica? Tô com uma dorzinha aqui...
    hahaha
    Brincadeira.
    :-)

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  50. OLÁ, GOSTARIA DE SABER SE SOU OBRIGADO A RECOLHER O IRPF TODO MES, JÁ QUE TENHO TRES FONTES DE RENDA, FUNC. PUBLICO APOSENTADO, INICIATIVA PRIVADA ATIVO, E APOSENTADO INSS, POIS SEMPRE RECOLHI O IMPOSTO COMPLEMENTAR PELA DARF NO COD. 0246,NO FINAL DO ANO, GERALMENTE EM NOVEMBRO, UM CONTADOR FAZIA O CALCULO E EU PAGAVA, MAS O MESMO FALECEU E FIQUEI SEM SABER O QUE FAZER. MAS COMO ESSE ANO BASE DE 2008 NÃO RECOLHI, E NA APRESENTAÇÃO DO AJUSTE ANUAL, INFORMEI AS RENDAS E APARECE UM SALDO DE IMPOSTO A PAGAR DE R$6.000,00 APROXIMADAMENTE, OU SEJA, PERGUNTA-SE, TENHO QUE SOMAR TODO MES MINHAS RENDAS E RECOLHER A DIFERENÇA, OU POSSO FAZER NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ?

    ANGELO

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  51. Tenho rendimento de aluguéis diferentes: 220,00 e 280,00 Posso declarar um no meu nome e o outro no nome da esposa? Pois nas regra do imposto de renda diz que 50% para cada de todos os rendimentos.

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  52. Esqueci de colocar o valor de R$ 81,25 da restituição do ano passado e acabei enviando. preciso retificar por ser rendimento isento e não tributavel.

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  53. Marus:

    No rigor, sim, você devia informar esse recebimento.
    Mas acho desnecessário. É muito detalhe. Deixe quieto.

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  54. Angelo:

    Só é obrigado a recolher o IR todo mês quem recebe renda de pessoa físca (aluguel, por exemplo) ou do exterior. Quem recebe rendimentos de mais de uma fonte PODE recolher o imposto complementar todo mês para evitar uma surpresa na hora de declarar. Mas não é obrigado. Se você é disciplinado (coisa rara, sabemos disso), calcule o imposto complementar e aplique na poupança ou fundo de renda fixa. Na hora de declarar você terá o recurso guardado e ficará com o rendimento(juros) para você, pois o imposto não será corrigido pela SELIC, pois o fato gerador só ocorre na declaração de ajuste e não no mês do recebimento.
    Em resumo, pode deixar para a declaração de ajuste, mas guarde o dinheiro do imposto para evitar surpresas.

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  55. Sobre os aluguéis:

    Se os bens que geraram os aluguéis (220 e 280) são bens comuns do casal, sim você pode dividir com sua esposa. Mas deve ser 50% para um e 50% para o outro, mesmo que os imóveis tenham aluguéis diferentes. Por exemplo, no seu caso, declararia 250 para cada um.
    Se seu regime de casamento é comunhão parcial e o bem foi adquirido na constância do casamento, então é bem comum do casal.

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  56. Boa tarde ! Comprei e vendi várias ações e opções durante o ano de 2008. Tive lucro em algumas operações e prejuízo em outras. Devo declarar todas as operações de compra e venda de ações e opções realizadas durante o ano de 2008 no campo bens e direitos ? Ou apenas as ações e opções que estavam em meu poder no dia 31/12/2008 ? Grato pela atenção

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  57. EStou fazendo a declaração de IR de uma amiga que está se separando, mas nada legalmente ainda.O cônjuge irá fazer a declaração separadamente. Ela não possui nenhuma informação sobre os rendimentos dele. Há algum problema para ela,se não informar o CPF dele? Ela terá um pequeno valor a ser restituído!
    Obrigada...

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  58. Meu nome é José. Tenho 2 dúvidas:
    1) sou casado e todos os bens são comuns, porém parte deles produzem renda (imóveis). Se fizer a declaração em separado minha e de minha esposa e atribuir todos os rendimentos produzidos pelos bens comuns para ela, é vantajoso, pois não aumentam o meu rendimento tributável e ela não estaria obrigada a declarar, pois o total desses rendimentos é menor que o mínimo exigido para declarar. Porém, se eu resolver fazer a declaração dela, devo declarar todos os nossos bens (móveis e imóveis) na declaração dela ou somente aqueles que produziram renda ? Nesse caso, como fica a ficha de Informe do conjuge ?
    2) Tenho um plano vida previdência do bradesco que eu não sei se é PGBL ou VGBL. Só sei que era um plano de aporte único. No ano que adquiri o plano (2000), informei o valor pago ao Bradesco na ficha de pagamentos e usei o abatimento permitido no imposto devido, porém nunca declarei esse valor como bens e direitos. Está correto ? Se não o que devo fazer ?

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  59. Sobre as ações e opções:

    Você deve informar todos os bens e direitos adquiridos e alienados durante o ano de 2008, mesmo que em 31 de dezembro o saldo seja zero.
    No caso de ações e opções (renda variável), irá preencher o quadro específico também mostrando oo resultado de cada mês.
    Isso será conferido com os pagamentos que fez do imposto sobre ganho de capital em renda variável.
    Se as ações forem inferiores a R$ 1.000,00 da mesma empresa está dispensado de informar.
    :)

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  60. Cynthia:

    Nenhum problema. Pode fazer a declaração dela normalmente sem informar o CPF do ex-marido.
    Só cuidado com dependentes comuns. Os filhos, por exemplo. Somente um dos cônjuges pode declarar os filhos menores.
    Se ela recebe pensão, não esqueça de incluir.

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  61. José:

    Declare os bens comuns que geraram renda e coloque na declaração de sua esposa e informe os rendimentos para ela. Assim, estará obedecendo à regra de tributar 100% da renda deles na declaração dela. Outra opção era dividir 50% para cada um de vocês.
    Mas os bens que não geraram renda podem permanecer na sua declaração.
    Quanto às informações do cônjuge, sinceramente, acho que exigir tais informações é ilegal por parte do fisco, pois a lei não exige isso. Mas, informe lá os dados do resumo que o programa pede. Não tem necessidade de informar nesse quadro(nem tem onde) os bens que ela informou.
    Sobre PGBL e VGBL, você deve esclarecer com o banco se é um ou outro.
    Aproveite para conferir o saldo que dispõe hoje e declare.
    O certo seria ter declarado desde 2000 entre os bens.
    Mais certo ainda seria, agora, retificar as cinco últimas declarações para incluir o saldo do plano entre os bens. Mas acho muito preciosismo issso. Se não for tão significativo, declare esse ano o saldo e pronto. Mas se for um valor significativo melhor retificar as últimas declarações senão podem te selecionar para uma olhadinha mais de perto....
    Abraço
    :)

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  62. Bom dia, tenho uma dúvida com relação a um imóvel:
    Em janeiro de 2008 foi adquirida uma casa no valor total de R$ 415.000,00, sendo que na escritura consta como comprador da nua-propriedade (valor 276.666,66) meu filho, e eu como compradora de usufruto-vitaliço (valor 138.000,00). Cada um deve declarar os respectivos valores na declaração de bens do Imposto de Renda, ou meu filho declara o valor integral ?
    A dúvida surgiu, porque o usufruto se extingue com a morte, i.e., esse valor do usufruto não irá entrar no inventário num eventual caso do meu falecimento. Como proceder ? Agradeço o esclarecimento
    Mônica

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  63. Meu nome é Fernanda. Trabalhava em uma empresa que veio a fechar e demitir todos os funcionários em Maio de 2008. No entanto, recebemos salário somente até Fevereiro e, o primeiro adiantamento de Maio. Todo o resto, corre na justiça. Até agora, a empresa não forneceu o informe de rendimentos e, não sei o que declarar. Pode me ajudar? Obrigada.

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  64. Fernanda:

    Pegue seus contracheques dos mese que trabalhou (guardou?) e declare conforme o que consta neles.
    Já experimentou se cadastrar no site da receita para ver sua situação fiscal integral? Experimente isso, pois quem sabe lá terá a informação de quanto a empresa informou na DIRF(se entregou, o que acho difícil).
    Mas tente.
    Se não conseguir, use as informações do contracheque.
    ;)

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  65. Mônica:

    Todos os bens direitos devem ser declarados pelo titular deles.
    Não tem relação com inventário futuro, mas é um direito seu que tem valor patrimonial e deve ser declarado.
    Seu filho declara a nua propriedade (cuidado: deve ter rendimento para isso, senão vai dar acréscimo patrimonial a descoberto)e você o usufruto. Você deve informar na descrição o CPF do seu filho que é dono da nua propriedade.
    Uma pergunta: quem adquiriu o imóvel, ou seja, quem pagou?
    Isso consta da escritura. Depois da aquisição é que se faz a anotação do ususfruto. Tem os dois momentos.
    Se seu filho pagou, ele declara a aquisição e depois a doação do usufruto ou vice-versa.

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  66. Agradeço muito a sua rápida resposta. Na escritura de compra e venda já foi instituído o usufruto, não foram 2 atos distintos. Ao comprar a casa já decidimos que seria em nome do meu filho, reservando para mim somente o usufruto. O pagamento saiu da minha conta, mas para justificar o valor da compra da casa em nome do meu filho estou declarando um empréstimo para ele. O pagamento desse empréstimo será em parte em "suaves" prestações anuais (combatível com os rendimentos dele), e em parte como doação em espécie, respeitando o limite anual de isenção de ITCMD. Eu devo então colocar como valor do empréstimo o valor total da casa ? e meu filho declara em um ítem a aquisição da casa no valor integral e no ítem seguinte a instituição do usufruto pelo valor atribuido na escritura ? Obrigada por mais esse esclarecimento.

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  67. Mateus. É a Fernanda novamente. Agradeço sua ajuda. Com relação aos contracheques, guardei sim. E era exatamente isso o que estava fazendo... mas recentemente ouvi dizer que como fui mandada embora oficialmente só em Maio, eu teria que declarar os 5 meses e, fazer uma observação em algum lugar da declaração de que não havia recebido o montante total. Isso não procede, não é mesmo? Com relação ao cadastro, me parece interessante (embora também duvide de que a empresa tenha entregado a DIRF. De qualquer forma, em que lugar do site posso fazer esse cadastro? Muito obrigada!

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  68. Olá
    Boa Noite
    Estou tentando ajudar um amigo a fazer a sua declaração, porém ele não entregou as 2 ultimas declarações em 2007 e 2008 e ele teve a obrigatoriedade por ter ultrapassado os rendimentos. Sei que ele terá que pagar multa por não ter entregue essas declarações. Como devo proceder faço as declarações atrasadas com os programas dos anos anteriores e entrego como retificadoras ? ou faço guias para pagamento dessas multas, caso fosse o caso qual seria a base de cálculo pra se preencher as guias com o valor correto ?
    Obrigado
    Danilo

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  69. Meu nome é Márcio e tenho uma dúvida. Na tabela de Pagamentos e Doações Efetuados no campo Tipo (Titular ou Dependente ou Alimentando)eu devo assinalar quem foi o beneficiado (Titular ou Dependente ou Alimentando)ou quem efetuou o pagamento propriamente dito.

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  70. Sou casada com separação de bens, mais quem faz declação é meu marido.
    Como faria para fazer minha própria dec.?
    Posso tirar os bens da dele e colocar na minha com valores atuais?

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  71. Sobre os bens e o casamento:

    Quer declarar agora em separado? OK. Quase sempre é melhor assim.
    Pode deixar os bens na declaração do marido, mesmo que sejam bens comuns do casamento.
    Assim fica mais fácil.
    Se quiser declarar os bens na sua declaração, use os mesmos valores já declarados por ele.

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  72. Márcio:

    Informa o pagamento quem pagou e não o beneficiário. Isso servirá para o fisco ver se você tinha rendimento compatível, portanto eles querem saber quem pagou.

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  73. Danilo:
    Declarações anteriores são feitas com os programas dos respectivos anos.
    Entregando agora haverá multa (mínimo de 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Veja be,m imposto devido e não a pagar ou a restituir!)
    Essse ano o darf da multa já sai na hora da entrega da declaração (para 2009). Para anos anteriores tenho dúvida se o DARF virá imediatamente. Acredito que depois de entregar ele irá receber a cobrança da multa.
    A multa virá, na hora da entrega ou alguns dias depois. Mas virá.
    Eu esperaria a multa vir da própria receita para evitar desencontros.

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  74. Fernanda:

    Imposto de renda só pagamos sobre o que efetivamente recebemos.
    Declare o que recebeu somente.
    Tem um post aqui que mostra o link para o cadastro que permite ver sua situação fiscal:
    http://dietadoleao.blogspot.com/2009/03/malha-fina-verifique-sua-situacao.html

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  75. Pessoal:

    Retribuo a todos que agradeceram com um grande abraço.
    ;)
    PS: Em alguns dias consigo responder mais rápido e outros demoro mais, mas sempre respondo.

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  76. Mônica:

    Quase esqueço da sua pergunta.
    O empréstimo deve cobrir o valor pago ao vendedor da casa.
    Seu filho declara em dívidas o valor. Você declara em bens e direitos o valor do empréstimo. Ano a ano vão ajustando esse valor de acordo com os pagamentos estipulados. Faria um pequeno contrato e reconheceria a firma no cartório. Isso dá credibilidade ao empréstimo.
    Seu filho declara a nua propriedade na descrição do bem e informa o usufruto.
    Você declara o usufruto. Se colocar valor no usufruto, deve declarar a doação recebida em forma de usufrutop. Tudo deve encaixar. Aumentou o patrimônio? De onde veio o recurso para isso? São essas as perguntas do Leão.
    Também é importante você ter recursos declarados para o empréstimo.
    Muito cuidado com operações com imóveis, pois a Receita dispõe eletronicamente de todas as informações fornecidas pelo cartório e pelas imobiliárias!

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  77. Cidinha - SP

    sempre declarei meu IR mas em 2007 fui demitido e consegui outro emprego em julho 2008 portanto meu rendimento de 2008 foi inferior a 16.000,00 como eu declarava carro, apartamento e uma poupança. Como em 2008 não atingiu o valor preciso fazer a declaração de IR.
    aguardo retorno.

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  78. Cidinha:

    Há várias motivos que te obrigam a declarar. Rendimento é um deles.
    Mas total de bens também. Se ultrapassam 80.000,00 isso te obriga a declarar.
    Se vendeu bens e teve ganho de capital também está obrigada.
    Mas mesmo dispensada, havendo bens, você pode declarar, se quiser. Não tem algum imposto retido para restituir?
    Veja que lista enorme de obrigados:

    Art. 1º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2009 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2008:
    I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos);
    II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
    III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
    IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
    V - relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 (oitenta e dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos);
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
    VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
    VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
    VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

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  79. Obrigada, Mateus pelo retorno.
    Cidinha- SP
    O meu rendimento no ano foi de R$ 7.000,00 e não adquiri nenhum bem em 2008 so o apartamento que já esta quitado desde 2006 carro quitado em 2007 e a poupança que adquiri em 2007 . Então voce acha melhor declarar ?

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  80. Cidinha:

    Sendo assim, não precisa declarar, pois não houve mudança no patrimônio.

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  81. Mateus, desculpa errei nas datas.
    O carro já estava declarando era financiado e quitei em fevereiro de 2008....

    preciso fazer a declaração que quitei o carro?

    obrigado pelo retorno.
    Cidinha

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  82. Sou o Márcio novamente. Em relação à pergunta que fiz ontem e a sua resposta, continuei com dúvida. Tenho 2 filhos (9 e 6 anos) e gastei com cada um na escola em 2008 na ordem de R$8.200,00. Ao preencher a folha de pagamentos optando por Tipo = Titular, o campo "Nome do Dependente" fica desabilitado, e as deduções por despesas por educação ficam em apenas R$2.592,00. Se, por outro lado, optar por Tipo = Dependente, o campo "Nome do Dependente" fica habilitado e escolho o nome de cada filho, e as deduções por despesas por educação ficam em apenas R$5.184,00, o que é correto pois eu gastei escola para 2 dependentes. Portanto, entendo que mesmo tendo sido eu quem efetuou o pagamento das escola, eu devo optar por Tipo = Dependente e não Titular, oq ue contraria a sua resposta. Estou certo ?

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  83. No ano de 2008 só tive prejuizos na bolsa com compra e venda de ações. Preciso declarar também esses prejuízos no campo bens e direitos ? Ou só preciso declarar os prejuizos mês a mês no campo renda variável ?
    Obrigado e parabéns pela sua iniciativa no blog.

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  84. Mateus, casei em setembro de 2008 e eu e meu marido nao adquirimos nenhum bem comum após o casamento. Fazemos as declarações separadas, mesmo assim devo colocar o CPF dele no meu IR e vice-versa (no campo de conjuge)?
    Obrigado
    Rosa

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  85. Rosa:

    Não há nada demais em informar o CPF do cônjuge. Pode informar e coloque as informações pedidas com relação aos valores resumidos.

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  86. Sobre a renda variável e prejuízos:

    Informar o resultado mensal de prejuízos é uma garantia para você, pois poderá compensar com lucro futuros(que virão, com certeza). Isso é feito no quadro de renda variável.
    Feito isso ,não seria tão grave omitir os bens, pois isso pode ser trabalhoso, mas, no rigor, é preciso sim informar as aquisições e alienações no quadro de bens, mesmo que o saldo em 31/12 seja zero.

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  87. Márcio:

    Não tinha reparado nessa amarração do programa da Receita com relação aos pagamentos. Do jeito que você falou, você tem razão. Senão, você fica sem essa dedução, o que não é nada bom!
    O importante é que você declarou o dependente, e informou o gasto com educação certinho, portanto, faz jus à dedução até o limite legal.

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  88. Cidinha:

    Meemo tendo quitado o carro em 2008, não estando obrigada a declarar, pode se poupar desse trabalhho. Salvo se você tiver algum interesse (para comprovação bancária ou plano de saúde) em declarar.

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  89. A mais de 10 anos declaro o valor de um imóvel pelo valor constante , o imóvel já vale mais que o dobro... Há alguma maneira de atualizar este valor na declaração, para que no futuro nao tenha que pagar muito imposto?

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  90. Rosa:

    Infelizmente, não.
    Somente uma lei pode autorizar esse ajustamento e nos últimos anos não tivemos essa possibilidade(me lembro que em 1991 foi possível)
    Mantenha o mesmo valor, mas quando vender, você direito a abater uns 4% por ano do valor da venda no cálculo do ganho de capital.
    É uma espécie de depreciação do imóvel que foi introduzida pela chamada MP do Bem há alguns anos atrás.

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  91. Mateus, faço a declaração do meu marido. Temos 2 filhos menores e tbm me incluo como dependente sempre.Dúvidas:

    1) trabalhei no ano de setembro/2007 a novembro/2008, porém a faixa salarial era isenta. Recebi indenização + FGTS. Tenho que declarar esses recebimentos?

    2) Compramos um carro 1.0 em março/2008, sendo parte financiado (CDC)em 36 meses. Onde e como devo informar tal aquisição e a dívida do financiamento?

    3) Minha mãe não tem renda e eu juntamente com meus irmãos damos um valor mensalmente em dinheiro. Ela fez uma previdência VGBL e quer saber se ela precisa declarar o rendimento.

    Obrigada pela ajuda.

    Iara B.C.M

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  92. ESTOU RETIFICANDO A DECLARAÇÃO DE 2008, E NO FINAL REPETE O IMPOSTO QUE JÁ PAGUEI, POIS A RETIFICAÇÃO NÃO ALTERA O VALOR. SE EU PAGAR O IMPOSTO FICARÁ EM DUPLICIDADE, COMO FAÇO? ENVIO ASSIM MESMO? ISSO ACARRETARÁ ALGUM PROBLEMA?

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  93. Recebi precatórios alimentar em 2008 e foram descontados o IR e previdência no momento do recebimento. Como devo declarar - são rendimentos trib exclusivamente? e o valor pago de previdência posso aproveitar?
    Agradeço a ajuda
    solange - belo horizonte

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  94. Boa tarde mateus..
    minha duvida e o seguinte minha esposa naum tem rendimento mas eu recolho inss no carnezinho para ela onde informar neste caso e se posso utilizar esta dedução...

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  95. Thiago:

    Ela é sua dependente? Se for, informe esse pagamento no quadro de pagamentos, mas não terá qualquer dedução disso.
    Se não for, não precisa informar.

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  96. Solange:

    O fato de ser precatório alimentar não muda muita coisa. Você deve ter sido descontada em 3% de retenção(se foi Justiça Federal) ou com a tabela progressiva em outros casos. Na declaração você terá que separar o que for rendimento tributável (salarios) do que for isento ( férias vendidas, licença não gozada e indenizada, aviso prévio,...).
    Mas não é tributação definitiva, pois você tem que trazer para o ajuste anual.
    Pode aproveitar a previdência também. Você aproveita o imposto retido e a previdência também retida.

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  97. Iara:

    Pelo jeito não será interessante você constar como dependente do seu marido, pois acabará pagando mais imposto ou diminuindo a restituição. Se ficxar como dependente, tudo o que recebeu deve ser declarado junto com seu marido, separando, lógico, o que é tributável do que é isento ou não-tributável.
    O carro adquirido por financiamento você informa a aquisição pelo valor total e esclarece que foi financiado na descrição do bem. Informa também a dívida no quadro de dívidas(não esqueça disso).
    A sua mãe só deve declarar se se enquadrar em uma das condições de obrigatoriedade. Se as doações que recebeu dos filhos ultrapassarem 40.000 no ano, deve declarar. Tem uma resposta logo acima que mostra as condições que obrigam a declarar.
    O VGBL ela declara como bem, mas cuidado para que ela tenha recursos das doações para adquirir o VGBL. Se não tinha recursos, como ela adquiriiu? È a pergunta que o fisco fará.

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  98. Rosângela:

    Se você já pagou o imposto de 2008, tudo bem, não precisa pagar de novo. Retifica, mantém o valor do imposto e pronto. A Receita saberá que não há mais imposto a pagar. Esse tipo de retificação é comum e se fizer certinho não terá problema.

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  99. (Roberto)

    Boa noite! Já adianto que nunca fiz a declaração do IR e sou totalmente leigo no assunto.

    Vamos ao que interessa, sempre fiz a declaração anual de isento, mas tive mudança na minha renda e não sei se devo declarar. Em 2008 trabalhei até maio em uma empresa privada da qual fui mandado embora, e desde junho sou funcionário público e tenho imposto de renda retido na fonte.

    No demonstrativo do comprovante de rendimentos que recebi no mês passado constam as seguintes informações:

    RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS: 12.888,42
    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: 1.394,43
    IMPOSTO RETIDO NA FONTE: 339,34
    CONTRIBUIÇÃO PREVID. PRIVADA: 281,81
    DÉCIMO TERCEIRO: 1.094,33
    PLANO DE SAÚDE: 198,09


    Perguntas:
    Devo considerar a renda obtida na empresa anterior e os rendimentos advindos da recisão do contrato e FGTS???
    Se sim como saber o valor exato dos rendimentos já que não possuo um demonstrativo desses rendimentos?
    E se não tiver que declarar os rendimentos na empresa anterior, com base nas informações acima, devo declarar?

    Moro com meus pais. minha mãe não possui rendimentos e meu pai é aposentado. Posso colocar os 2 como dependentes?

    Agradeço a atenção desde já e Parabéns pelo Blog!!!

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  100. Ano passado coloquei despesas de minha esposa na minha declaração como dependente, o ano de 2008 ela trabalhou e teve rendimentos anual (aproximado) no valor de R$ 8.584,00. Paguei graduação no valor de R$ 2.566,08. Sou obrigado a colocar as despesas dela na minha declaração de 2009, como minha dependente? isso certamente vai me dar um imposto adicional de aproximadamente R$ 500,00. Posso simplesmente não colocar ela como dependente? No campo informação do cônjuge é obrigatório informar o CPF e os dados de rendimentos?

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  101. Roberto:

    Você deve sim somar os rendimentos da empresa privada da qual saiu.
    Adianto que FGTS é isento, bem como aviso prévio indendizado. Mas para saber exatamente os valores você deve pedir o informe de rendiemntos na empresa que trabalhou. Pode olhar no documento de rescisão também, mas ficaria faltando os meses trabalhados. Melhor pedir um informe de rendimentos na empresa. Eles devem ter com certeza e são obrigados a te fornecer. Se não conseguir some seus contracheques. Só não deixe de informar senão será mordido pelo Leão com certeza! Pode tentar se cadastrar no site da Receita para ver a sua situação fiscal. Quem sabe ajude.
    Sua mãe que não tem rendimentos pode ser sua dependente sim.
    Seu pai pode ser também se ele recebeu rendimentos até 16.473,72, mas nesse caso geralmente não é interessante, pois o que poderá deduzir não compensa o fato de ser obrigado a somar os rendimentos dele. A não ser que ele seja maior de 65 anos. Aí o que ele recebe até 16.473,72 é isento. Nesse caso, inclui ele e informa esse rendimento dele(sendo maior de 65 anos)como rendimento isento de dependente.
    :)

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  102. Sobre a esposa:

    Incluir um dependente é uma escolha do contribuinte e não uma obrigação.
    Então, pode deixar ela fora de sua declaração e ela, se não atinigiu o limite que a obriga declarar, pode não declarar também.
    Informe os dados dela no campo de informações do cônjuge, pois isso, no seu caso, não tem qualquer consequência.
    Como já respondi em outra pergunta, as vezes interessa informar a esposa como dependente (plano de saúde, banco, previdência...), mas isso é um escolha sua.
    :)
    Pessoal: desculpem meus erros de digitação. Digito rápido e releio, mas às vezes algo escapa.
    :))

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  103. ATENÇÃO TODOS:

    Depois de preencher sua declaração informando todos os pagamentos e dependentes, você irá escolher a tributação completa ou simplificada. OK. Se escolher a simplificada, volte e apague os dependentes, pois, esse ano, mesmo na declaração simplificada, os dados dos dependentes irão ser enviados para a Receita. Imagine que esqueceu um rendimento do dependente e escolheu a declaração simplificada. Você não terá qualquer benefício com o dependente e ainda terá o rendimento dele somado. CUIDADO!!!
    Isso é novidade desse ano.
    Poucos estão observando isso!!!!

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  104. Mateus,
    Mudei para o Canada em maio de 2008 para trabalhar em um empresa aqui. Nao fiz a declaracao de saida definitiva pois nao sabia se passaria pelo periodo de experiencia o que aconteceu em novembro... e nao fiz ate hoje a tal declaracao.. agora preciso fazer a declaracao de IR 2009 pois rescindi com minha empresa em maio e tive imposto retido. mas ao mesmo tempo mandei 80000 para o Brasil desde entao mas nao fiz carne leao o que descobri somente agora. Como devo proceder, sei que o Canada tem um acordo para evitar a bitributacao mas teria que ter feito o carne leao ou a declaracao de saida definitiva.. nao fiz nenhum dos dois e tive uma aumento patrimonial em minhas contas no brasil. O que devo fazer para regularizar minha situacao. Estou preocupado com isso. Grato, Alex

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  105. MINHA SOBRINHA ADQUIRIU EM NOV/2008 EM CONJUNTO COM SEU NAMORADO UM APTO. NO VALOR DE 120.000,00 - ELA USOU O FGTS DISPONIVEL EM TORNO DE R$ 25.000,00 FINANCIOU O RESTANTE PELO SFH (CX.ECONOMICA) EM 240 MESES. JÁ PAGOU UMA PARCELA EM DEZ/2008.
    ELES IRÃO FAZER DECLARAÇÃO SEPARADAS.
    COMO DEVERÃO CITAR ESSES DADOS NA DECLARAÇÃO?
    ISSO É TRATADO PELA RECEITA COMO AQUISIÇÃO DE BENS SENDO 50% PARA CADA SE NA VERDADE MINHA SOBRINHA ESTÁ ARCANDO COM A MAIOR PARTE?

    ANTECIPADAMENTE AGRADEÇO
    jOSÉ AUGUSTO

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  106. Bom dia Mateus,
    Comprei um apartamento em meu nome, com o financiamento também em meu nome antes do meu casamento. Porém moro com o meu marido no apartamento e ele paga o condomínio. O apartamento é considerado bem comum? Somos casados com comunhão parcial de bens.
    Obrigada, Kátia.

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  107. Olá Mateus, tenho algumas questões:
    1º) nunca declarei meu saldo bancário, se declarar agora devo colocar o valor de 31/12/2007 como zero ou o real?
    2º)minha esposa nunca teve rendimentos que a obrigasse declarar, apenas bolsas de estudo, com total abaixo do valor máximo, com o valor que ela recebeu fez uma poupança, penso em declará-la como dependente, os valores que ele tinha em 31/12/2007 e o atual devem ser lançados em bens e capitais e especificar que tratam-se do dependente? tenho que clarar o valor recebido pela mesma em rendimentos não tributáveis do conjuge?
    3º - aonde informo o valor de uma doeção que recebi de meu avô, creio ser no campo doações... mas não encontro aonde colocar o cpf do doador.
    Desculpe o número de perguntas.

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  108. Alex:

    Se não fez declaração de saída definitiva ainda é residente até que se complete um ano da sua saída efetiva.
    Até lá, os rendimentos recebidos no exterior exigem carnê-leão(pagamento mensal).
    Se não fez o pagamento mensal deve fazer agora e pagar multa de mora.
    Pagou imposto no Canadá sobre os rendimentos recebidos lá?
    Se pagou, pode deduzir na declaração anual até o montante que seria devido aqui, no caso de reciprocidade ou existência de acordo para evitar a bitributação.
    Tem um lugar no programa para declarar imposto pago no exterior
    O imposto pago mensal você vai compensar na declaração anual também.
    Tem no site da Receita o programa sicalc que calcula o DARF para você pagar o carnê leão atrasado. Não é muito amigável, mas com paciência você consegue.
    Os 80.000 se enviou para alguém é doação. Se investiu em algo, informe em bens.
    Mas deve ter origem para isso em mês anterior ao envio para o Brasil.
    Se permanecer em dúvida é só falar.
    ;)

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  109. José Augusto:

    Como está definido no financiamento ou na escritura? 50% para cada?
    Como estiver lá é como vai ser declarado.
    Se for 50% para cada, por exemplo, cada um declara a sua parte nas prestações. Na descrição informa tudo sobre o imnóvel (valor total, que é em copropriedade com Fulano, % da copropriedade -50% p.ex.- data, de quem foi adquirido etc) e no valor coloca só as prestações pagas, ou melhor, a parcela da prestação que sua sobrinha deveria ter arcado segundo a divisão prevista na escritura.
    Se colocar assim, não precisa informar a dívida.
    Mas precisa informar em pagamentos das prestações também.
    :)

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  110. Kátia:

    O financiamento está em seu nome e foi feito antes do casamento ou do convívio comum?
    Se foi, o bem é só seu pois o regime de vocês é comunhão parcial, ou seja, comunhão daquilo adquirido na constância do casamento.
    O fato dele pagar o condomínio é irrelevante quanto à propriedade do bem.

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  111. Peu:

    Saldo bancário: ou você retifica as declarações anteriores para informar certinho, ou então, por enquanto, deixa zero em 2007 e declara o saldo desse ano. Mas, no curto prazo, retifique suas declarações anteriores para ajustar isso.
    Bolsa de estudos da cônjuge: se for um tipo de bolsa considerada rendimento isento, o valor recebido por ela EM 2008 deve ser declarado como rendimento isento do dependente. Mas se foi antes de 2008 só declara os bens dela com valores em 2007 e 2008.
    A doação RECEBIDA você declara na linha 10 dos rendimentos isentos. O doador tem rendimento suficiente para cobrir a doação? Ele deve informar a doação efetuada. Doação tem que ter coerência nas duas declarações (doador e donatário).
    Declaração com muita doação pode chamar a atenção. Mas se te chamarem você mostra as provas e tudo bem.
    Esquisito é informar doação recebida de alguém que nem declaração apresenta. Não fica estranho? Mas se os dois declaram e está tudo certinho, não tem com que se preocupar.
    ;-)

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  112. Tem dia que fica mais difìcil responder rápido.
    E o prazo vai esgotando...
    Quem não fez a declaração ainda, não deixe para última hora. Imaginem como será estressante entregar nas últimas horas do último dia. Os servidores da Receita podem até travar. E o seu provedor? Já pensou se pifa no último dia?
    Toma coragem e faz logo a declaração...
    Nem dói... muito.
    ;-)

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  113. Olá Matheus, grato pelas respostas, irei retificar as declarações da conta corrente e a doação vem de meu avô, ele irá lançá-la e tem saldo para cobrir.
    Mais algumas dúvidas surgiram, minha esposa tem um carro financiado no nome dela cujo financiamento foi contraído anteriormente ao nosso casamento, teria que lançar as parcelas pagas em 2008, pois o carro é do pai dela e quem paga as parcelas é ele? Caso tenha que lançar posso colocar o valor das parcelas como doação em espécie do pai dela p/ ela? Ele é isento e não declara, as parcelas são baixas;
    Ela tb tem um poupança e uma conta corrente, tenho que lançar isso em bens e direitos, especificando ser do dependente?
    Por último, caso eu resolva não colocá-la como dependente, devo lançar apenas 50% do valor das parcelas do financimento do nosso carro que comprei após o casamento, o mesmo está apenas em meu nome? Liguei na receita e o atendente disse-me que devo lançar 100%, mesmo não declarando em conjunto, mas aparentemente o manual diz o contrário.
    Mais uma vez, muito obrigado pelas respostas;

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  114. Declaro a varios anos uma casa no valor de R$20.000,00. Nao e o meu unico imovel, porem vendi esta casa em 2008 pelos mesmos R$20.000,00. Nao tive nenhum ganho. Pergunta: 1) preciso lancar no programa Ganho de capital. 2)Como lancar.
    Ana

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  115. Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre os pagamentos a plano de saúde.

    No início do ano contratei um plano de saúde para mim e minha mãe, em um único contrato, com meu nome e CPF, sendo que os pagamentos são feitos por mim através da guia emitida pelo plano em meu nome. Na geração do informe de pagamento pelo Plano de Saúde saiu todo o valor por mim pago no ano, englobando o pagamento do meu plano e de minha mãe.
    Pergunta: Posso colocar todo o valor pago dos dois planos como dedução na declaração do meu imposto de renda, ou devo colocar somente o valor que paguei relativo ao do meu plano. Esclareço que minha mãe é pensionista, e faz declaração em separado, na forma simplificada, pois não se encaixa como minha dependente.

    Gisa.

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  116. Boa tarde,

    Minha dúvida é:
    Recebi em salários quase 16.000,00. Tenho aplicações em Renda Fixa e CDB nas quais os rendimentos foram de 1.300,00. Por serem investimentos nos quais o IR é descontado de outra forma, preciso mesmo assim fazer a declaração?

    Obrigada,

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  117. Olá.. Parabens pelo blog e pela clareza e agilidade das respostas... muito bom.
    estou com 2 duvidas na minha declaração.

    1º) Tenho rendimentos de alugueis de imoveis locados por imobiliarias. Qual o valor devo informar: O valor bruto do aluguel contratado ( Ex R$ 500,00 p/ mes) ou posso descontar o que pago a titulo de comissão? ( Pago 10% de comissão então recebo liquido R$ 450,00).

    2º) Tenho um caso do dono da empresa onde trabalho que possui o seu rendimento de pro-labore e ainda trabalha com carteira assinada em outra empresa. informei a renda dele por CNPJ. A minha duvida é a seguinte. Tanto a empresa que ele retira pro-labore qto a que ele é funcionario descontam INSS dele conf. legislação. Só que com interesse em aposentadoria ele paga atraves de uma GPS avulsa mensalmente um complemento de INSS. ( A guia está em nome dele e com o cpf dele). Posso abater este valor? onde eu informo? Fiquei na duvida de como informar tb porque a empresa envia a DIRF e se eu somar o valor recolhido a parte no campo previdencia irá divergir DIRF enviada pela empresa:

    Aguardo resposta..

    Obrigado...

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  118. Rosana:
    Pelo que você contou, não precisa declarar.
    Respondi para a Cidinha logo acima e listei as situações que obrigam a apresentar a declaração. Confira.

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  119. Anderson:

    Despesas necessárias para receber o aluguel você abate do próprio rendimento antes de declarar. Não é despesa, é abatimento do próprio rendimento.
    A contribuição previdenciária paga individualmente pode ser deduzida. Informe em pagamentos como outros e some na contribuição previdenciária oficial de algum rendimento dele. Pode sim causar malha. Não é um critério comum, mas pode acontecer.
    Mas ele terá como provar que pagou, então tudo bem.

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  120. Gisa:

    Coloque o valor apenas da sua parte no plano de saúde.
    Se ela fosse sua dependente poderia incluir tudo. Mas teria que somar o rendimento também, o que inviabiliza a opção.Só valeria a pena se ela fosse maior de 65 anos e os rendimentos fossem inferiores a 16.000,00, pois seriam rendimentos isentos(idosos tem isenção dupla). Os rendimento seriam isentos e o plano de saúde você aproveitaria. Então, seria interessante declarar como sua dependente. Mas se ela já declarou, então não tem mais essa alternativa.

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  121. Ana:

    Se vendeu pelos mesmos 20.000 não precisa apurar o ganho de capital. Informe na descrição a venda e que não houve lucro.
    Cuidado, pois a Receita possui informações eletrônicas dos cartórios e das imobiliárias sobre TODAS as operações feitas de compra e venda. Facilimo de checar.
    Então, vale o que foi registrado em cartório.
    OK?
    ;')

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  122. Peu:

    Carro financiado em nome da esposa, mas o carro é do pai dela e é ele quem paga as prestações.
    Juridicamente, a principio, o carro é de sua esposa. Ela declara o carro, com valor equivalente as prestações já pagas, informa os pagamentos feitos no ano e informa que recebeu doação do seu pai equivalente às prestações do ano. O pai dela informa que fez tais doações(havendo suporte financeiro para isso).
    Outra solução (mais simples)seria ela não declarar o carro, mas manter documento que demonstre que é ele quem paga as prestações e quem usa, ou seja, é o proprietário de fato do veículo e quem paga as prestações.
    Os bens do dependente tem que entrar na sua declaração também. Tranquilo.
    Se ela não for sua dependente você tem que decidir se fica com 100% dos rendimentos dos bens comuns ou com 50%. Mas a escolha é global e não pode ser feita para apenas um bem.
    :-)

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  123. Caro Mateus,
    Obrigado pelas respostas. Entrei no site da receita para baixar o Sicalc mas o programa nao cnsegue ser instalado no windows vista. Se eu declarar mes a mes o que recebi durante o ano e colocar o imposto pago aqui da algum problema senao fizer o DARF? Fiz uma simulacao ontem e receberia tudo novamente o que devo, mas nao considerei o carne leao pois nao consegui instalar o programa. Como faco o calculao para saber quanto devo? TEnho que pagar a vista? posso compensar o juros do que nao paguei tb ou nao? vc e de sao paulo gostaria de conversar contigo. o meu email e santos_alexsander@yahoo.com.br Obrigado, Alex

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  124. Caro Mateus,
    Sou casado em comunhão parcial e nós declaramos em separado, com todos os bens comuns na minha declaração. Posso considerar contas correntes em nome só dela como um bem comum? Isso porque há uma conta dela em que eu coloquei todas minhas economias, que são incompatíveis com a renda dela. Fizemos isso para ela não pagar as taxas do banco... Obrigado! Vincius

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  125. Vinicius:

    Não vejo problema. Todos os bens seguem a regra de declarar 100% por um cônjuge ou 50% em cada cônjuge. Saldo em conta é bem do casal, portanto você que declara 100% dos bens do casal pode declarar.

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  126. Alex:
    Que pena que o sicalc não funciona no Vista.
    Se declarar renda do exterior e não houver darf com o código desse pagamento de carnê-leão haverá problema sim. A Receita poderá te cobrar uma multa de 50% do imposto devido mensalmente.
    Depois que você faz o ajuste anual, realmente tudo se compensa.
    Seu problema, no fundo, está nos juros do vencimento mensal até hoje e multa de mora pelo atraso.
    O imposto você pagará ou restituirá ao fazer o ajuste.
    Uma solução poderia ser a seguinte: informe os rendimentos do exterior sem pagamento de imposto em carne-leao.
    Faça o ajuste e veja o que dá. OK. em relação ao imposto em si estará ajustado, pois você não descontará o imposto do carne-leão já que não pagou mesmo.
    Use o sicalc para calcular cada pagamento mensal mas aproveite somente a informação de juros de mora e multa de mora sem o principal.
    Assim, o seu problema de atraso no pagamento estará resolvido espontaneamente. O imposto em si você acertou no ajuste.
    Não haverá como eles te cobrarem a multa de 50%, pois você aproveitou a espontaneidade, embora podem te chamar para esclarecer. Mas estará tudo certinho.
    Só tem um jeito de não te chamarem: pagar todo o carnê-leão antes de declarar. E sem parcelamento, pois aí complica.
    Seu caso é delicado mesmo.

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  127. Olá Mateus,
    muitíssimo obrigado por todas as respostas.

    Parabéns pelo blog!!!

    Feliz Páscoa!!!

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  128. Prezados,
    Onde consigo um impresso darf para pagamento do imposto sobre lucro imobiliario? Vendi minha casa por 75 mil reais neste mes de abril de 2009 e devo recolher 15% sobre esse valor até 30 de maio de 2009. É um imposto federal, estadual ou municipal?
    Devo colocar na declaração de 20o9?
    O brigada

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  129. Sempre constei na declaração do meu pai como dependente. Ele paga uma pensão de R$2000 desde sua separação em 2001. Agora que formei na faculdade e completei 26 anos em 2008 não poderei constar mais como dependente. Como faço para declarar a pensao que continuo a receber do meu e como ele fará em sua declaração específica? Obrigado

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  130. Sobre a casa:

    Se vendeu não quer dizer que tem pagar imposto de renda.
    Teve lucro?
    Comprou por quanto? faz quanto tempo?
    No site da Receita tem um programa de ganho de capital que ajuda nessas contas.
    Não se precipite.
    Não vai comprar outro imóvel residencial?
    Se for, dentro de seis mes comprar outro, nem precisa pagar imposto sobre a renda.
    Enfim, tem vários detlahes aí.
    Se contar seu caso por completo, posso ajudar.

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  131. Sobre o dependente e a pensão:

    Pelo que entendi, ele não te paga mais pensão, pois completou 26 anos.
    Ele continua te ajudando, é isso?
    Nesse caso, o dinheiro que ele te entrega é doação e não é dedutível.
    Se é doação e é menor que 40.000 no ano, você não tem que declarar. Não por esse motivo. Veja outros motivos num post logo acima.
    Para você é doação recebida(rendiemnto isento). Para ele é doação feita (pagamento não dedutível)
    Se o que ele te pagou como pensão(em alguns meses) em 2008 for menor que 16.472 então também não te obriga a declarar.

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  132. Olá, bom dia, sou marinheiro de primeira viagem e finalmente estou aprendendo a fazer a minha declaração sozinho, a minha dúvida é em relação a declaração de dependentes, pois minha filha é menor de idade, pra ser mais direto ela atualmente tem 8 anos e quando vou enviar a declaração sempre trava pois pede o CPF dela, o que eu faço? Qual procedimento devo seguir?

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  133. Obrigados pelas respostas Mateus Lion...

    E mais uma vez parabens pelo blog e pela rapidez e claresa nas respostas....

    Muito Bom.

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  134. Sobre a filha menor::

    Deve ser só um aviso e não impede a gravação e envio.
    Abri uma declaração na ficha de dependentes e dei F1 e veja o que apareceu:
    "Informe nesta ficha os números de inscrição no CPF dos dependentes. Esta informação é obrigatória para o dependente com dezoito anos ou mais."
    Para menor não é obrigatória, portanto.
    A propósito, sempre aproveitem essa ajuda contextual do programa, pois é interessante. É só dar F1 na ficha que tem dúvida e aparece umas informações a respeito daquela ficha.
    []s
    ;P

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  135. Por favor tenho uma dúvida. Tenho 1 dependente menor de 18 anos que recebe pensão do INSS por falecimento do pai. Onde devo declarar este valor? É rendimento isento ou tributável?

    grata

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  136. Por favor, recebo um valor mensal de aluguel de carro e nao tenho recibo e nem contrato. Tambem pago o carne de INSS, com o codigo 1007. Como faco pra declarar meu imposto de renda. Grato
    Fabio

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  137. A respeito da empregada doméstica e da contribuição patronal, quando eu preencher o campo Valor Pago, eu devo colocar R$651,40, mesmo tendo pago mais? E o campo Parcela não dedutível, fica em branco?

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  138. Edileuza:

    Informe o total pago com a contribuição previdenciária da doméstica.
    Parcela não dedutível é a diferença entre o valor pago e 651,40

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  139. Fábio:

    Você aluga um carro para pessoa física, certo?
    Então, é rendimento recebido de pessoa física, independente de contrato. Cuidado, pois se o valor mensal for superior ao limite de isenção(1.372,81), então deveria ter pago carnê-leão mensalmente. Nesse caso, terá um caso similar ao do Alex logo acima. Se for abaixo disso, então só informe o rendimento de pessoa física e veja o resultado do ajuste anual.
    O INSS que você mesmo paga pode ser deduzido sim. Informe em pagamentos e confira se o programa incluiu entre as deduções.

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  140. Sobre o filho menor que recebe pensão:

    Informe o filho como dependente e informe a pensão como rendimento tributável de dependente.
    Aqui é o mesmo caso do cônjuge(primeira dúvida que respondi), pois se a pensão for um valor razoável, então não compensa colocá-lo como dependente. Deixe ele fora, se for o caso. E ele só apresenta declarãção se o rendimento for superior no ano a R$ 16.372.
    No conjunto, em geral, pagarão menos imposto se declararem separado.
    ;)

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  141. Obrigada pela primeira resposta.

    Ainda a respeito da empregada doméstica e da contribuição patronal: eu devo informar o total pago com a contribuição previdenciária da doméstica. Mas, eu devo colocar os 20% (patrão + empregada) ou devo somar apenas os 12% recolhidos por mim?

    Quanto a Parcela não dedutível, que é a diferença entre o valor pago e 651,40: eu devo calcular a diferença ou deixo em branco e o programa fará o cálculo?

    Obrigada.

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  142. No caso do dependente menor com pensão. A pensão excede o valor mínimo para não declarar. Neste caso pode fazer uma declaração só do dependente apesar de ele ser menor?

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  143. Sobre menor com pensão:

    Não tem problema ser menor. O menor pode apresentar declaração sim, basta ter CPF.

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  144. Edileuza:

    O que te interessa é a contribuição patronal. A contribuição do empregado nem é despesa sua, é despesa dela, pois você desconta dela.
    O programa não faz o cálculo. Informe quanto pagou da contribuição patronal e o valor não dedutível. 651,40 é um valor máximo, por isso o programa não calcula.

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  145. Olá, boa noite, eu sou JC e tenho uma dúvida sobre a dedução da previdência privada de meu último emprego, do qual eu saquei o dinheiro. Como eu tive que mudar de cidade e emprego, eu não recebi o comprovante de rendimentos da previdência privada, mesmo enviando e-mails para a mesma. Por isso eu resolvi fazer o minha declaração e coloquei o resgate do plano, em rendimentos não tributáveis.
    Agora eu recebi o comprovante de rendimentos do plano previdenciário e nele consta que os valores são dedutíveis de I.R. e que há valores retidos na fonte. Más a minha questão é que se é correto o desconto de I.R., pois o mesmo já foi taxado quando eu recebi o montante e, também, que com os valores que eles me enviaram eu terei que retificar o meu imposto e, pagar ainda mais!!! A minha questão é tenho que retificá-lo e inserir esses dados na minha declaração?
    Obrigado

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  146. Gostaria de saber se posso tirar a minha mãe que até 2008 constava como dependente na declaração do meu pai e passa-la como minha dependente, uma vez que ela não tem rendimentos e sou eu quem paga o plano de seguro saúde. Caso fique na declaração do meu pai ele não possui rendimentos para comprovar este pagamento (recebeu no ano menos do que custa o plano de saúde). Lilian, obrigada.

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  147. Lilian:
    Pode sim. Os pais (mãe ou pai)sem rendimentos que superem 16.472 podem ser dependentes sim.
    Informe o plano de saúde dela também e poderá deduzir.
    :-)

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  148. JC:

    Veja o que a receita diz:
    "Os resgates de contribuições, parciais ou totais, em virtude de desligamento do participante do plano de benefícios da entidade, sujeitam-se à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 15%, calculado sobre os valores de resgate, no caso de planos de previdência, inclusive Fapi, e na Declaração de Ajuste Anual."

    Ou seja, descontaram 15% E VOCÊ TEM QUE DECLARAR incluindo entre os rendimentos tributáveis e descontando o imposto já pago.

    :-(

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  149. boa tarde.Meu nome é Samara, uma duvida: Esse ano comprei um credito de divida, paguei 75.000,00 e o direito do credito é de 1.600.000,00... fiz um acordo e receberei em daçao um imovel no valor de 800.000,00, pago ganho de capital somente do valor de 800.000,00?????

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  150. Mateus,

    Obrigada pela resposta e parabéns pelo blog. Acredito que ajudar as pessoas, principalmente as que vc nem conhece é muito bom e gratificante para os dois lados. Lilian
    :-)

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  151. Oi Matheus,
    Seu blog é excelente e veio em boa hora. A minha dúvida é a seguinte: Em 2008 Fiz 3 contribuições ao INSS como autônoma no valor de R$400,00 (Referente a um salário de R$2.000). Estava grávida e gozei de licença-maternidade proporcional (uma média das minhas contribuições nos ultimos 12 meses). Fui orientada a fazer isso por uma pessoa do INSS já que eu contribuira durante muito tempo como autônoma, mas fui demitida do emprego no inicio da minha gravidez. Não voltei a trabalhar em 2008. O que devo declarar no meu imposto de renda? Posso ser dependente do meu marido? Vale a pena? Como devo incluir isso? Diante mão, agradeço a atenção e disponibilidade!

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  152. Gostaria de saber o que significa carnê-leão?e tenho mais duas dúvidas:onde coloco os rendimentos recebidos de aluguéis e dois imóveis que recebi de herança e que já estão em meu nome .Obrigada Mari
    Desde já agradeço a atenção dispensada

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  153. Olá! Meu nome é Glaucio e gostaria de saber se eu preciso declarar mimha esposa no meu imposto de renda? Sou recem casado e ela trabalhou em 2008 mas não antingiu o limite. Ou seja ela é isenta. Se eu a não declarar terá algum problema?

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  154. Samara:

    Sim. Apesar de o valor nominal do credito ser 1.600.000, você recebeu 800.000, então o valor de alienação é esse. 800.000 - 75000 = 725.000, então o ganho de capital é 725.000 que é tributado a 15%. Deve pagar no ultimo dia do mes posterior à alienação. Se deixou passar o prazo, deve calcular os juros e a multa de mora.
    O imposto pago não pode ser aproveitado na declaração anual, pois é definitivo.
    ;-)

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  155. Maira:

    Ser dependente de seu marido pode, mas não vale a pena. Se fizerem assim pagarão mais imposto.
    O que pagou ao INSS você declara como pagamento de contribuição previdenciária oficial e pode deduzir.
    O que recebeu soma ou verifica o informe do INSS e declara normalmente.
    Se não atingiu o limite de R$ 16.472, então pode ficar sem declarar, se não estiver obrigada por outros motivos(tem um post aí em cima que fala disso).
    Saúde para o filhão(ou filhona?)
    :-)

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  156. Maria:
    Carnê-leão é o mesmo que pagamento mensal obrigatório. É para quem tem rendimento recebido de pessoa física ou do exterior. Essas pessoas devem pagar imposto todo mês, daí o nome carnê-leão.
    Os aluguéis que recebeu foram pagos por pessoa física? Se foram informa como rendimento de pessoa física. A herança foi passada a você em 2008? Se foi e passou a receber os aluguéis ainda em 2008, devia ter pago o carnê-leão. Se não pagou
    , deve pagar agora antes de entregar a declaração(se foi mensalmente superior 1.372).
    Se foi inferior a isso, pode declarar agora em rendimentos recebidos de pessoa física(se assim foi).
    Se recebeu de pessoa jurídica, informe como rendimento recebido de pessoa jurídica. Eles deviam ter te enviado um informe de rendimentos nesse caso.

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  157. Mari:
    desculpe, errei seu nome.
    Não é Maria e sim Mari.
    ;-)

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  158. A respeito de despesas médicas: o recibo do anestesista é de R$700,00; o plano de saúde me reembolsou R$350,00. Eu declaro os R$700,00 do recibo e em parcela não dedutível, eu declaro os R$350,00 que o plano me reembolsou?

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  159. Glaucio:
    Se sua esposa não atinge o limite de 16.472 por ano de rendimentos, então ela pode ficar sem declarar, se não estiver obrigada por outros motivos(sócia de empresa, muitos bens...).
    Se não está obrigada a declarar, não tem problema algum. Nem declaração de isento tem atualmente.

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  160. Francisca:

    Exatamente. Declara 700 pagos e 350 não dedutível.

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  161. Evandro:

    Como lidar com minha conta corrente pois o saldo em 31/12/08 foi baixo em torno de 5 mil, porém do meio do ano tive um depósito de aprox. 65 mil que transferi para outra conta em menos de uma semana o dinheiro veio da venda de um imóvel e foi usado para compra de outro imovel.Para a receita o que importa é apenas o saldo em 31/12/08 ou tenho que declarar tudo que entrou e tudo que saiu de minha conta

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  162. Evandro:

    Até o ano de 2007 eu era isento de declaração, mas já possuia um terreno. Em 2008 fui obrigado a declarar e consultei um contador que me disse para declarar o terreno de acordo com o valor venal que consta no IPTU por ex: 15 mil, sendo que esse valor é quase metade do que paguei ex: 30 mil(valor que consta em contrato e escritura), mesmo assim coloquei o valor venal. Pois bem, vendi esse imóvel em 2008 por um valor maior do que paguei, ex:60 mil. Comprei um outro imovel quase no mesmo valor que vendi o outro, ex: 65 mil. Pelo que vi nas regras de isenção de ganho de capital pareço estar isento. Mas como devo declarar isso? Continuo colocando os valores venais dos terrenos, tanto do que vendi quanto do que comprei, ou passo a colocar os valores de contrato. Caso eu tenha que colocar o valor de contrato como fica a declaração passada que está com valor venal? Caso eu continue colocando o valor venal como justificar a movimentação de um valor maior em minha conta

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  163. Meu nome é Roberta - estou na dúvida com relação ao pagamento de salário de empregada doméstica e a contribuição patronal.
    Eu devo lançar o que paguei de salário líquido?

    E o INSS eu lanço todo o valor da guia em valor pago, no meu caso foi 2065,37 e no campo parcela não dedutível eu lanço o que foi a parte dela nesse pagamento? ou seja R$ 829,17?

    Eu sei que só é dedutível R$ 651,40, mas como eu tenho que informar tudo o que paguei ... é assim que se faz?

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    Outra coisa, é o plano de saúde que é da empresa, mas eu pago uma parte, como lançar este valor? Ouvi dizer que devo informar que pago à minha empresa este valor, mas como lanço, com que código?

    Desde já agradeço e parabenizo a iniciativa.

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  164. Me separei do meu marido e recebo pensão alimentícia referente a nossa filha desde JAN/09. Entretanto, a separação só foi oficializada em AGO/09. Devo declarar o recebimento a partir de JAN/09 ou AGO/09 ? Como devo declarar ? Recebimentos de PF ? Tenho que pagar imposto sobre esse valor (altera minha base de cálculo) ?

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  165. Oi Matheus,
    É um menino e acaba de completar um aninho. Tenho mais uma dúvida, acho uma não, algumas....rsrsrs....Como fiz o pagamento como autônoma ao INSS, como faço no campo onde pedem o CPF/CNPJ e nome da empresa, sou jornalista. Outra questão, se declarei o nosso apartamento financiado no IR do meu marido, preciso coloca-lo tb no meu?

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  166. Evandro:

    Devemos informar na declaração de bens as movimentações do patrimônio também, ainda que o saldo no fim de ano seja zero.
    Sobre o terreno, seu contador informou errado, pois vale o maior valor entre IPTU e escritura.
    Realmente você está isento se comprou outro imovel residencial em menos de seis meses.
    Declare o valor da escritura, devendo retificar as declarações anteriores.
    :-)

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  167. Sobre a pensão para a filha:

    A pensão é de sua filha. É rendimento dela. Se ela é sua dependente, some o rendimento da pensão. Se o rendiemnto é menor que 16.472, ela pode ficar fora da sua declaração e poderá não declarar. Será melhor assim.
    Se somar os rendimentos da dependente, pagará mais imposto ou restituirá menos.
    Pensão é rendimento recebido de pessoa física, então sujeita-se ao carnê-leão se ultrapassa 1.372 mensais.
    Declare o que recebeu após a decisão oficial sobre a pensão(ago/09).

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  168. Roberta:

    Só declare o INSS patronal, pois a outra parte não é pagamento seu e sim da sua empregada.
    O salário dela(bruto) você declara também como pagamento, mas como outros e não dá dedução essa parte.
    Sobre o plano, lance o valor pago(em pagamentos) a sua empresa como plano de saude. Coloque os dados dela. Veja o valor no informe de rendimentos fornecido pela empresa.

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  169. Maira:

    Abraço para o garoto.
    Bens em comum do casal devem ser declarados 100% em um dos cônjuges ou 50% para cada um. Mas a opção é para todos os bens (carro, inclusive, por exemplo).
    O INSS de autonomo voce declara em pagamento como outros com dados do INSS mesmo.

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  170. Boa tarde? eu gostaria de saber se Produtor Rural que tem empregados, no caso dois, os gastos com Salários, fgts e inss dos empregados podem serem colocados em Imposto pago. E gastos com alimentação também?

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  171. Olá, sou Medico Veterinario, posso colocar Gastos com Alvará Municipal e com Carne do Conselho Regional de Medicina?

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  172. Declaro IRPF todos os anos porque tenho uma propriedade Rural com Valor Maior de R$ 100.000,00
    Posso Colocar Todos o Gastos que tive com alimentação, Passagens, Gasolina, gastos com Ração, Adubo, Conserto de Implemento Rural, Coloco como Despesas de Custeio e Investimento? e onde eu coloco as Vendas e compras de Animais?

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  173. Moro no Interior do municipio, onde no ano de 2005 criamos uma Associação de Moradores Com Cnpj, Não existe Empregados, Tem que fazer O IRPJ?

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  174. Comprei veiculo no ano de 2002, financiado.
    Constou na situação em 31/12/02 e 2003 o vlr.
    R$ 20.797,36 (valor do carro financiado).
    No exercicio de 2005 ano calendário 2004 o valor aparece só em 31/12/03 (situação) em
    31/12/04 ficou zero sem repetir o valor.Nos exercicios seguintes continuaram sem valor.
    No ano passado (2008) vendi o carro. Como faço
    para desincorporar o bem se não tem valor para
    baixar. Aguardo resposta.

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  175. Varela:

    Tenho como dependente minha esposa, porém ela é isenta de declaração pois não atinge o valor com seu rendimento. Em minha declaração do ano passado não informei nada sobre ela, está correto ? Como deveria declarar? Como faço pra saber se compensa os descontos do IR retido da fonte tendo ela como dependente ou se é melhor excluí-la caso tenha que pagar pelos seus rendimentos. Desde já grato.

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  176. Varela

    Caso meu imposto do ano passado contenha erros, mas não foi pra malha fina e já recebi a restituição. Ainda corro o risco de sofrer penalidades ? Se corro até quando depois de declarado isso pode acontecer. Como funcionam as multas. Obrigado.

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  177. Sobre o IRPJ:

    Manjo pouco disso.
    Mas toda empresa precisa apresentar DIPJ como ativa ou como inativa.
    Mas, como disse, não posso ajudar muito.

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  178. Varela:
    Você pode ser fiscalizado em até cinco anos.
    Receber a restituição não impede a fiscalização.
    Multa de 75 a 250% mais juros de mora é o mais comum.
    Em geral, 75% se não tem fraude (só "esquecimento" mesmo)

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  179. Varela:

    Sobre a questão da sua esposa, leia uma das primeiras mensagens logo no início e está explicado quando compensa colocar a esposa que trabalha como dependente. Em geral, não compensa e é melhor ela declarar em separado ou não declarar se não for obrigada.
    Deveria ter, pelo menos, informado o CPF do cônjuge, mas isso só não tem muito problema.

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  180. JOão Carlos:

    Atividade rural é das partes mais chatas da declaração.
    Vale a pena conseguir alguém para te ajudar, pois um descuido pode sair mais caro. Não daria para eu detalhar numa ajuda rápida.
    Melhor deixar para alguém que veja a situação de perto. É preciso ter livro caixa, todos os comprovantes e por aí vai.
    :-(

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  181. Paulinho:

    Veja o que a Receita diz sobre seu caso:
    "399 — As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações podem ser deduzidas?
    Essas contribuições são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas com documentação hábil e idônea e escrituradas em livro Caixa.
    "
    Em geral, é preciso que a despesa seja necessária à atividade. Alvará eu deduziria, pois sem ele você não pode funcionar.
    Tudo escriturado em livro caixa, claro.

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  182. Sobre o carro:

    Você esqueceu de conferir o valor declarado em outros anos, certo?
    O mais correto é retificar as declarações anteriores colocando o valor correto e nesse ano informar a venda.
    Manter esse conflito de informações não é muito bom.
    Faça esse ano de forma correta e retifique as outras depois de uns dias com mais calma.

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  183. Julio:
    Como respondi ao João Carlos, atividade Rural é fogo!
    Fazer sozinho essa declaração tem alto risco de errar. Tem que ter livro caixa bonitinho, comprovantes...
    Um pequeno investimento em ajuda especializada pode ficar mais barato que a encrenca depois.

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  184. Boa noite. Adquiri um terreno em 2007, pago à vista, o qual foi devidamente declarado no IR 2008, exercício 2007 (bens e direitos - código 21). Em 2008 construí minha residência neste terreno. Declaro a construção como benfeitoria, neste mesmo terreno? E a partir do próximo ano, caso não haja mudança nesta ficha do IR, continuo a declarar o terreno com a benfeitoria, ou passo a informar como casa ou prédio residencial? Obrigado.

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  185. Paulo Henrique:

    Está no caminho certo.
    Informe o gasto com a benfeitoria(deve ter origem-renda- para isso, claro!), o que aumento o custo de aquisição do bem.
    Terminada a obra, nos proximos anos mantém o valor informado.
    Pode até mudar a descrição, sempre explicando que é um imóvel construido no terreno tal.

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  186. Este comentário foi removido pelo autor.

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  187. Fernando:

    Qual é o valor de desconto do imposto retido na fonte, que temos com cada dependente? O valor que se paga a mais por incluir um dependente na declaração, tem a ver com da renda do dependente ou tem um valor fixo ?

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  188. Elias:

    Desculpe a pergunta obvia demais, mas é que sou inexperiente com relação a imposto. Mas porque na maioria das vezes temos que pagar mais imposto no comeco do ano, se a pessoa tem
    uma unica fonte de renda e o imposto já é recolhido mensalmente na fonte. E em quais situações é que conseguimos restituir senão todo, mas a maioria do que foi pago na fonte.

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  189. Elias:

    Quem tem uma única fonte de salário dificilmente terá imposto a pagar.
    Coisa rara mesmo. Quem tem duas fontes, quase sempre terá imposto a pagar.
    Conseguir uma boa restituição é possível se o seu gasto com despesas médicas é grande.(cuidado pois é o parâmetro mais comum para cair na malha)
    Se for profissional liberal, o livro caixa ajuda, mas assalariado, em geral, garante a restituição com despesas médicas e despesas com instrução, mas esta tem limite.

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  190. Fernando:

    Se você inclui um dependente que tem rendimento, o valor que pagará a mais está relacionado com o valor do rendimento dele, pois será somado ao seu. Não é fixo não. Dei um exemplo sobre cônjuge logo no início considerando a renda da esposa naquele caso.
    O valor anual da dedução com dependente é de R$ 1.655,88 para cada um. Isso é descontado da base de cálculo(rendimento) e não do imposto.

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  191. Pessoal:
    Tenho ouvido algumas estórias sobre problemas nas despesas médicas.
    Não esqueçam de apontar quem é o beneficiario da despesa (titular/dependente ou alimentando).
    Se não fizer isso, pode ser que o T-REX entenda que é tudo do titular e estranhe o alto valor.
    Um mesmo informe do plano de saúde pode, então, precisar ser informado como três pagamentos, por exemplo (titular e dois dependentes).

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  192. Olá. Acabo de descobrir que preenchi errado minha participação em uma empresa (Bens e Direitos) em 2007 e 2008. Coloquei 15% das cotas com R$ 15.000 do capital de R$ 60.000 (erro óbvio) quando deveria ter colocado 25%. Coloco a participação certa desta vez, certo? Devo retificar 2007 e 2008?

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  193. Daniel:
    Coloque certo esse ano, OK.
    Os anos anteriores é bom retificar, pois ficariam com informaçãoes conflitantes.
    É bem tranquila a retificação.

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  194. Olá, Mateus. Estou ajudando alguns amigos na declaração e surgiram algumas dúvidas.

    1) Primeira declaração de uma amiga. Seu marido sempre foi isento pois seus rendimentos não atingem os R$ 16.473,72. Eles possuem uma casa, um carro e uma moto, que estão todos no nome dele, mas que não atingem os R$ 80 mil. Os bens precisam ser declarados? Ela tem 2 filhas, mas não teve imposto retido, ou seja, o ideal é nem colocá-las como dependentes, certo?

    2) Outro amigo tem pais com mais de 65 anos, mas eles recebem aposentadoria. Os rendimentos do casal chegam perto dos R$ 16.473,72 anuais. Vale a pena colocá-los como dependentes?

    3) Você citou lá na primeira resposta que "Em algumas situações da vida é bom que a esposa esteja como dependente do marido na declaração". Existe alguma conseqüência prática na exclusão da esposa como dependente na declaração? Fiquei em dúvida sobre isso.

    Desde já imensamente grato.

    Juliano

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  195. Juliano:

    O caso do casal- Eles irão apresentar declaração em separado, certo? Senão os rendimentos serão somados e não compensa.
    A questão dos 80 mil em bens deve ser analisada apenas para saber se isso os obriga a declarar. Se for declarar por outros motivos, deve informar os bens mesmo que a soma seja inferior a 80 mil. Ter os bens informados é bom para quem informa, havendo origem para adquiri-los, claro.
    Em qual declaração colocar os bens? è uma escolha do casal(100% em uma delas ou 50% em cada). E isso não afeta em nada a questão patrimonial no direito civil. É apenas uma obrigação de informar o fisco.
    Se sua amiga usará a tributação simplificada, não precisa informar os dependentes. Mas veja que isso pode atrapálhar em alguns momentos(plano de saúde por exemplo).

    Os pais com mais de 65 anos - quem recebe aposentadoria e tem mais de 65 anos tem os rendimentos até 16.473 isentos. Então se os rendimentos dos pais são até esse limite, ele s podem ser dependentes e os rendimentos deles serão informados como rendimentos de dependetes isentos. Se eles tiverem menos de 65 anos, aí a coisa muda, pois podem ser dependentes mas o rendimento será tributado junto com o titular, o que torna essa opção ruim.

    Sobre a esposa - as vezes é exigido que se comprove a relação de dependência em certas situações (plano de saúde, previdência privada...), sendo pedida a declaração do imposto de renda como prova. Nesses casos é útil ter a esposa como dependente, mas se for alterar o valor do imposto a pagar ou a restituir, tem que ver se vale a pena.
    Em geral, salvo para essas comprovações, se a esposa possui renda, não vale a pena mantê-la como dependente.

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  196. Boa tarde.
    A dúvida é a respeito de uma venda de um táxi (veículo) juntamento com o respectivo ponto. Esse ponto era muito antigo e o valor da venda foi de R$ 200.000,00. Como declarar? é tributado o valor ganho pela venda? Como o veículo valia apenas R$ 50.000,00 há ganho de capital?
    Obrigada

    Marcia

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  197. Mateus,

    Muitíssimo obrigado pelas respostas já dadas. Ainda ficou uma pequena dúvida sobre o caso do casal. Na verdade, eu que não deixei bem clara a situação.

    O marido continua isento. Seus rendimentos não alcançam o limite que o obriga a declarar. Apenas a esposa irá declarar. Como os bens do casal estão todos no nome do marido, eu fiquei em dúvida se é preciso que na declaração dela apareçam os bens. Pelo fato de estar no nome dele, não tem problema que apareçam na declaração dela?

    Sobre o caso dos pais com mais de 65 anos, só quero confirmar: declaro o valor somado das aposentadorias dos dois em "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", no campo 6, onde diz "Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais", é isso?

    Mais uma vez, obrigado. Você não calcula o quanto ajudou.

    Juliano

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