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segunda-feira, janeiro 29, 2007

Positivismo e Direito Positivo

Estudando sobre o positivismo e o direito positivo a primeira dificuldade que encontrei foi encontrar a ligação dessas corrente. Em um momento acreditei que um influenciará o outro, num outro momento que a única ligação era o radica da palavra semelhante... Ou sejam, muitas dúvidas.
No caminho que tracei acredito ter encontra algumas ligações e as resposta para algumas dúvidas. Mas devo confessar: Outras dúvida apareceram.

Tentarei discorrer em 3 post a consolidação do meu estudo e minhas considerações.
Falarei no momento sobre o positivismo:

Positivismo


O Positivismo é uma corrente filosófica cujo iniciador principal foi Augusto Comte (1798-1857). Surgiu como desenvolvimento filosófico do Iluminismo, a que se associou à afirmação social das ciências experimentais. Propõe à existência humana valores completamente humanos, afastando radicalmente a teologia ou metafísica.

Todavia, é importante notar que a palavra "Positivismo" não é unívoca, pois inúmeras correntes de outras disciplinas assumem o nome de "positivistas" sem guardarem nenhuma relação com a obra de Comte. Exemplo paradigmático disso é o Positivismo Jurídico, do austríaco Hans Kelsen e do italiano Norberto Bobbio.

Augusto Comte considera o Positivismo como a fase final da evolução da maneira como as idéias humanas são percebidas. O Positivismo tem por base teórica a observação, ou seja, toda especulação acrítica, toda metafísica e toda teologia devem ser descartadas. Ao elaborar sua filosofia positiva, Comte classificou as ciências que já haviam alcançado a positividade: a Matemática, a Astronomia, a Física, a Química, a Biologia e a Sociologia (esta última estava sendo formulada por Comte). Mais tarde, o pensador acrescentou a Moral.

A doutrina de Comte, baseada na lei dos três estados ou etapas do desenvolvimento das concepções intelectuais humanas, compreende que no primeiro estágio a humanidade é regida por ficções da teologia; no segundo estágio, da metafísica, a humanidade já faz uso da ciência, mas não se libertou totalmente das abstrações personificadas encontradas no primeiro - portanto, o segundo estágio serve apenas de intermediário entre o primeiro e o último.

Finalmente, no terceiro estágio, o positivo, a ciência já está totalmente consciente de si e, baseada no relativismo intrínseco à ciência, não se pretende apenas achar as causas dos fenômenos, mas descobrir as leis que os regem.

O positivismo teve influência fundamental nos eventos que levaram à Proclamação da República no Brasil.

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