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quarta-feira, janeiro 31, 2007

Positivismo e Direito Positivo (continuação)

Continuando os post sobre Positivismo e Direito Positivo...

Direito Positivo

"O direito positivo é o conjunto de normas estatuídas oficialmente pelo Estado, através de leis, ou reconhecidas pelas pessoas através dos costumes". (wikipedia)

O entendimento de “lei” pode ser dado por um estudo etimológico da palavra que nos levará a três conceitos:

O primeiro é dado por Isadoro de Servilha, que sustenta que lei vem do verbo latino legere, que significa ler.

“A lei é norma escrita (jus seriptum), que se ‘lê’, em oposição às normas costumeiras, que não são escritas(jus noiz seriptum).”

Para São Tomais de Aquino, a lei vem do verbo ligare, que significa “ligar”, “obrigar”, “vincular”. A lei obriga ou liga a pessoa a certa maneira de agir. Já Cícero afirma que lei vem de eligere, eleger, escolher, porque a lei é a norma escolhida pelo legislador, como o melhor preceito para dirigir a atividade humana.

O direito positivo teve como seu grande expoente Hans Kelsen (1881-1973), jurista austríaco nascido durante o império Austro-Húngaro (1867-1918), perseguido pelos nazistas e autor da Teoria Pura do Direito.

A doutrina positivista do direito veio a assumir, no modernismo, uma postura de negação as outras doutrinas e estabelecer que não haveria outro direito senão o positivo.

A pesar dos embates entre direito natural e positivo tomarem visibilidade no modernismo, o professor Norberto Bobbio expõem sobre o tema desde Platão e Aristóteles, passando também por Santo Tomais de Aquino. Ele chama a atenção, ainda, para as distinções terminológicas entre positivismo jurídico e positivismo (filosófico), posto que no século XIX alguns positivistas jurídicos também o eram em sentido filosófico, sendo categórico ao afirmar que aquele deriva da locução direito positivo e ainda que o mesmo tem origem na Alemanha enquanto o outro se originou na França.

Mas foi na formação dos Estados modernos (ocidentais) e com a codificação das leis nesses Estados que se tem a maior expressão da doutrina positivista.

Como foi editado na Revista Jurídica Virtual o "Direito é um sistema pleno, sem lacunas e autônomo, dentro do qual não há espaço para juízo de valores, morais ou políticos”. Esse foi o pensamento que movia as escolas jurídicas Alemãs. Anda na mesma fonte é exposto o confronto entre as escolas juristas da época mostrando que “Enquanto o jusnaturalismo pauta o Direito pela justiça das suas normas, e o realismo define direito pela eficácia daquelas, o positivismo faz o Direito depender da validade de seus comandos normativos: norma jurídica não é norma justa ou eficaz, é norma válida".

Podemos dizer que o direito positivo é convencionado pela imposição da forca e tem como origem a cultura, não a metafísica. Para o direito positivo era necessária essa imposição, provavelmente pelo fato do positivismo (filosófico) negar o que era metafísicos e acreditarem que o problema do homem é o egoísmo. Por isso não poderia o direito se submeter à valorização em um ser egoísta que poderia fazer julgamentos que convinham a seus valores individuais, mas que poderiam abalar a sociedade.

A busca do direito positivo é traçada sobre a certeza da falibilidade do julgado, acreditando que tudo seria resolvido com uma leitura "seca" da lei. Ora, e os legisladores sendo homens não poderiam estar regados de falibilidade?

Por conta daquela "verdade" e negativa dessa, o direito positivo deu subsídios para a implantação de regimes autoritários e ditatoriais, que se utilizavam da "validade" da lei para mascarar seus atos ofensivos à natureza democrática.

2 comentários:

Unknown disse...

Esse texto foi muito bem elaborado, parabens, vc em poucas palavras conseguiu resumir a tese do direito positivo.
Vou utilizar seu texto para fazer um trabalho da minha faculdade (SOCIESC) Joinville.

Valeu

SERGIO CHAVES disse...

Seu texto é sintético e claro, porém, ao final infelizmente conlcui com argumentos ideológicoz, e a nosso ver, não seria nesta oportunidade, mas parabéns.

Sergio- Prof. Curitiba-PR