sexta-feira, 26 de junho de 2009

“KIT” PARA SEPARAÇÃO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO CONSENSUAL E DIVÓRCIO CONSENSUAL PELA LEI 11.441/07.

“A nova Lei deixa em aberto uma gama de situações que restam sob a égide da legislação ordinária, ao tempo que cria outras situações complexas, com o surgimento de problemas diversos outros (e não serão poucos), os quais só com o tempo, a doutrina e a jurisprudência lograrão superar.”

(Yussef Said Cahali)


Algumas anotações e observações que nos ocorreram para discussão e prática dos advogados, na condução de casos relativos à Lei 11.441/07. Claro que estes estudos são ainda insuficientes, mas têm o propósito de alertar para o tema. São separações, divórcios, inventários e partilhas, basicamente disciplinadas em três artigos que revogaram e mudaram redações do CPC, dos arts. 982 e 983; 1031; e 1124-A.

O que a Lei permite:

Art. 982. Podem ser feitos por escritura inventários e partilhas consensuais que não envolvam menores e incapazes e não haja testamento. A escritura é titulo hábil.

Art. 983. Muda o prazo para abertura do inventário – 60 dias, e mais 12 meses para encerrá-lo. Sendo necessária a assistência do advogado.

Art. 1031. Só mudou o artigo do CC 2002 – 2015.

Art. 1124-A. Que permite a lavratura de escritura de divórcio e separação consensuais, se não tiver filhos menores ou incapazes, e desde que preenchidas os requisitos de Lei.

I - QUESTÕES GERAIS.

1. DA ILEGALIDADE.

O art. 1° da Lei 8906/94 fixa, não taxativamente, as atividades que são de alçada exclusiva do advogado, para resguardar os direitos daqueles que nelas tiverem interesse, sendo nulos os atos praticados por quem não seja advogado. A fiscalização destes atos compete a OAB. E agora mais do que nunca revela a necessidade de se profissionalizar essa fiscalização em função desta legislação.

A orientação jurídica é de exclusividade do advogado, afirmação que tem sua base no EAOAB e na CF/88 em seu art. 133. Ao se estabelecer esse procedimento administrativo esqueceu-se dos direitos e prerrogativas dos advogados bem como da exclusividade que a lei e a CF lhes conferem na orientação, assessoria e consultoria jurídica, por isso o advogado deve ser, antes de tudo, procurado no seu escritório, para orientação das partes e para preparar o ato notarial, através de minuta, como se fora a própria petição inicial das ações. depois do exercício do mister do advogado é que se procederá a instrumentação da vontade das partes mediante escritura. A Lei deixou brechas que serão apontadas a seguir. É preciso a conscientização, tanto do cliente, como do advogado, do papel e importância que lhes foram conferidos pela falha na legislação.

1.2 é possível usar o procedimento aqui discutido quando as partes forem maiores e capazes. Havendo filhos menores de 18 anos, ou incapazes, é impossível a escritura ser pública.

2. A PRESENÇA DO ADVOGADO NA LEI 11.441/07.

Em seu art. 1° a Lei 11.441/07 modifica o artigo 982 do Código de Processo Civil, tendo agora em seu parágrafo único os seguintes dizeres:

“O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial”.

O Tabelião está proibido de indicar advogado a qualquer pessoa que escolha utilizar a Lei 11.441/07.

O advogado não poderia ser excluído de tais atos, mas precisa saber de suas responsabilidades.

O advogado deve saber preparar a minuta do ato notarial a ser praticado. É dele toda a orientação jurídica das partes ou da parte que o contratou. A responsabilidade profissional é a mesma, possivelmente mais ampla, porque ausente o tripé que se forma em juízo. Pode ocorrer de o advogado ficar solidariamente responsável com o cartorário em hipóteses de violação da lei e descumprimento de obrigações até comezinhas na apreciação e orientação de cada caso.

Claro que há de se considerar que a situação versada aqui é amistosa, mas há atos que se praticam dependentes da manifestação livre e consciente, para evitar nulidades ou anulabilidade, decorrentes de vícios de vontade, lesão enorme, estado de perigo e toda e qualquer outra fraude, ou circunstância capaz de macular por inteiro o ato jurídico. (v. arts. 138 a 184 do CC/02).

Cabe ao advogado essa análise prévia e indispensável para garantir ao constituinte uma defesa correta de seus direitos.

Portanto, o advogado deve estar muito qualificado para exercer esse mandato extrajudicial que a Lei lhe garante. que a atenção do profissional deve ser redobrada em razão da ampliação de sua responsabilidade. Ele, ou eles (dois ou mais advogados), que figuram nas escrituras de separações, divórcio e arrolamento, sozinhos.

Toda a responsabilidade da orientação jurídica fica enfeixada em seus ombros.

Diante de tais responsabilidades e ao próprio isolamento em que se coloca, a verba honorária não pode ser reduzida, mas sim, até aumentada.

Não é por hora de trabalho que se cobrarão os honorários, mas em percentuais sobre os bens e vantagens obtidos pelos clientes na forma da tabela atual. O percentual nela contido é mínimo, e pode ser alterado de acordo com o patrimônio envolvido e as questões suscitadas.

3. A FACULTATIVIDADE DA VIA EXTRAJUDICIAL.

A lei é clara ao dizer que as partes PODEM se utilizar da via extrajudicial. É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial. Poderão as partes, a qualquer momento solicitar a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para a promoção da via extrajudicial.

4. A IMPORTANCIA DO TRIPÉ NA LIDE.

Justiça se faz somente com o tripé: juiz, advogado, advogado adverso e MP. (fiscal da Lei – art. 82). A nova modalidade administrativa para a solução de verdadeiros litígios que se instauram entre casais, afastou do judiciário, optativamente, o conhecimento e solução de litígios. Litígios devem ser resolvidos pela justiça, ou pelos meios alternativos existentes. Não há como se admitir a solução de casos litigiosos, e mesmo as chamadas separações e divórcios amistosos pelos cartórios, os quais sequer têm formação para isso. Em regra não estão organizados e aparelhados para tal serviço.

Yussef Said Cahali, dispõe o seguinte sobre este assunto: “Se somente o Estado, pelo seu órgão competente, pelo seu representante, pode “constituir” o vínculo matrimonial, somente o próprio Estado, pelo seu órgão competente, pode proferir decisão “desconstitutiva” de uma sociedade conjugal que ele próprio sacramentou e fez constar do registro público (art. 9°, I, do CC)” (RT, ano 96, jan. 2007, vol 855).

Há necessidade de o advogado assumir o papel de conciliador e argumentador.

5. PRESERVAÇÃO DOS INTERESSES DO CÔNJUGE.

O art. 1574 do Código Civil, em seu parágrafo único, estabelece que o juiz no caso de separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges pode recusar a homologação e não decretar a separação judicial se apurar que a convenção não preserva suficientemente os interesses de um dos cônjuges, a quem competirá essa verificação.

O juiz tem autoridade para julgar e apurar, no caso da separação consensual via cartório extrajudicial, quem preservará os direitos dos cônjuges? O Tabelião não tem autoridade para tal ato, e mesmo que tivesse, em qual parte de um procedimento tão rápido ele poderia tomar conhecimento que algum dos cônjuges estaria sendo prejudicado? E o tabelião estará preparado para reconhecer estas situações? Ele pode interferir na aparente manifestação livre de vontade?

6. O art. 1124-A. Lei Processual não pode revogar lei de caráter material. E esta legislação tem caráter meramente processual e instrumental.

7. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA.

Se a parte não tem condição financeira para arcar com os custos da escritura, ela tem que, amparada pela Constituição Federal, se declarar juridicamente pobre e procurar a Defensoria Pública, ou a OAB, ou, ainda, aos escritórios jurídicos dos centros acadêmicos de Faculdades de Direito, para ser devidamente representado nos cartórios extrajudiciais. Os cartórios não podem negar-se à lavratura dos atos.

No caso de assistência por advogado particular (sem cobrança de honorários), este tem que declarar ser responsável pela informação, civil e criminalmente, podendo ser denunciado ao MP caso as declarações sejam falsas. O mesmo se dará se a representação da parte se fizer por procuradores

No entanto, a gratuidade por assistência judiciária não isenta a parte do recolhimento de impostos de transmissão (ITCMD e ITBI).

8. MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO.

Questão da mercantilização da atividade e as vedações do EAOAB. A entidade de classe deve fiscalizar o exercício do trabalho profissional. Mais do que nunca essa lei põe às claras a necessidade de a OAB profissionalizar a fiscalização do exercício profissional, nos moldes que fazem outras entidades de fiscalização do exercício dos profissionais, como o CRECI.

Essa fiscalização deve intensificar-se porque os cartórios poderão direcionar serviços a determinados advogados e poderá ocorrer o agenciamento de casos e até mesmo a presença de advogados em cartório para a oferta do serviço.

Isso desmerece a advocacia.

Sem a fiscalização direta e profissional, a advocacia continuará sendo desprestigiada e não haverá como não se permitir mais a mercantilização da profissão que já ocorre em larga escala.

Vejam as grandes corporações, inclusive as chamadas auditorias (Price, Trevisan e tantas outras) que estão a copiar as boas causas, porque se intrometem nas grandes empresas e depois põem a seus serviços, advogados contratados sob salários.

9. COMPETÊNCIA.

A competência em matéria de separação e inventários judiciais se resolve pelo art. 100, I (da residência da mulher na separação e conversão em divórcio) e no arrolamento e inventário a competência foi estabelecida nos arts. 96,97 e 89, II do CPC.

Entretanto para a lavratura de atos notariais de que trata a lei aqui estudada, é livre a escolha de tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. Como estabelece o art. 1°, da Resolução 35/07, tomada pelo Conselho Nacional da Justiça em 26.04.2007, assinada pela Presidente do Conselho Ministra Dra. Ellen Gracie.

Se a partilha ou arrolamento se fizerem por escritura não há foro estabelecido. Em qualquer cartório lavrar-se-á o ato. Os cartorários usam o seguinte critério para avaliação de competência: desde que a utilização de determinado cartório possa ser justificada (por exemplo domicílio do imóvel ou sede dos contratantes) poderá ser lavrada a escritura.

Qualquer cartório de qualquer cidade do país pode lavrar a escritura.

A responsabilidade técnica do advogado cresceu demais, é dele a responsabilidade de escolha da competência, no processo judicial o juiz nega o pedido se a competência está incorreta, agora é responsabilidade do advogado a escolha da competência e os resultados que esta trouxer. Tem responsabilidade, inclusive, sobre o memorial descritivo, já que assina atestando como sendo verdade tudo o que foi apresentado na minuta.

Os cartórios têm negado receber as minutas feitas por advogados. A responsabilidade entre o advogado e o cartorário muitas vezes se funde, tornando-se solidária, não é certo, portanto, excluir um ou outro. Na solução do problema do cliente é preciso o respeito entre o advogado e os cartorários.

10. ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO.

Querem desafogar o Judiciário como se a “lerdeza” do Judiciário fosse culpa das leis, e até dos pleitos dos advogados, e não da administração e da má gestão do órgão. A advocacia em geral não tem culpa pelos atrasos da justiça. Só uma administração e uma gestão bem moderna trará ao judiciário o prestígio que deve ter.

11. O ITCMD E O ITBI.

São impostos, a serem pagos no Posto Fiscal, sujeitos a alguns procedimentos aqui abordados. O I.T.C.M.D. – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – e o I.T.B.I. - Imposto de Transmissão Inter Vivos - têm procedimentos especiais. Atualmente as partes se obrigam ao preenchimento das guias e cumprimento de todas obrigações principais e acessórias relativas ao tributo.

Isso tudo acaba ficando sob a execução dos escritórios de advocacia.

12. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO.

Para os casos em que se apresentarem nulidades, vícios de consentimento, lesão enorme e estado em perigo, existe a possibilidade de ingresso com ação anulatória. Serão freqüentes as referidas ações neste tipo de escritura que não tem a presença do juiz, nem do M.P.. Não existe, portanto, fiscalização e poderá ocorrer prejuízo às partes fragilizadas, que em momento de sofrimento e de angústia procuram a solução do problema sem pensar nas conseqüências nefastas do açodamento do ato.

13. ÉTICA E FISCALIZAÇÃO.

Atenção à Ética e à Fiscalização. Já está havendo oferta de serviços nas portas dos cartórios. Já há advogados e intermediários distribuindo cartões e oferecendo serviços aos incautos que vão direto ao cartório, sem o advogado, de sua livre escolha.

Assessores jurídicos de cartórios não podem assistir clientes ou orientá-los no próprio cartório. Em regra o advogado não poderia dar assistência ao cartório na cidade em que exerce a profissão, pelo risco de captação de cliente e desprestígio da advocacia. Não pode manter no cartório contatos profissionais com clientes ou usuários do cartório. O atendimento de clientes deve ser feito no escritório e com todas as cautelas do sigilo profissional.

Situações que ferem os preceitos do Código de Ética e Disciplina da OAB, sendo necessária sua fiscalização por parte da OAB e de forma profissional.

Todo cuidado é pouco com o exercício profissional.

Qual a conseqüência de uma escritura que não foi assistida, acompanhada por um advogado? E se o advogado não estiver inscrito na OAB, for um falso advogado?

14. A INDELEGABILIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL.

Há necessidade premente de o judiciário adaptar-se aos modernos ensinamentos da administração e em especial da gestão administrativa, para não refugar questões jurídicas que dependam da atuação do órgão jurisdicional competente e criado para essa tarefa na Constituição Federal. Sob nenhum pretexto podem ser subtraídas do judiciário questões a ele atinentes. Não há como delegar a atividade jurisdicional. Não pode menosprezar o instituto do casamento e muito menos a união estável, que é tratada pelo Ordenamento Constitucional como se casamento fosse.

15. O INVENTARIANTE.

Alguns membros do Colégio Notarial acham por certo atribuir as obrigações pendentes do espólio aos herdeiros e estes, no mesmo ato ou em apartado, outorgariam procurações para um deles ou terceiro de confiança (informação retirada do site do Colégio Notarial). O problema é que o tabelião não pode nomear inventariante, não tem autoridade para tanto, tem autoridade para atos averbatórios apenas, então enquanto não se termina a partilha dos bens não se termina o inventário e o espólio fica à deriva, sem administrador. E aqueles casos em que precisa de perícia e de apuração de haveres do falecido ou do separando? Como se processará? A Lei é omissa, por isso as partes devem dirigir-se à justiça para resolver estas pendências.

A Resolução de n° 35/07, do Conselho Nacional da Justiça, em 26.04.2007, dispõe em seu art. 11: “É obrigatória a nomeação de interessado, na escritura pública de inventário e partilha, para representar o espólio, com poderes de inventariante, no cumprimento de obrigações ativas ou passivas pendentes, sem necessidade de seguir a ordem prevista no art. 990 do Código de Processo Civil”. O artigo 990 estabelece quem o juiz poderá nomear inventariante.

16. O JUIZ DE PAZ.

O juiz de paz não poderá atuar como advogado nos casos de separação e divórcio por escritura por já estar vinculado às partes e por deter informações privilegiadas. Em regra ele está vinculado ao cartório e recebe pelos atos praticados.

17. Será necessário, por parte dos advogados e das partes, exibir no cartório certidão de inexistência de dívidas dos falecidos, para cumprir o que diz o art.1017 CPC e seguintes. Entretanto a existência de credores do espólio não impedirá a realização do inventário e partilha ou adjudicação por escritura pública, como estabelece o art. 27 da Resolução n° 35/07 do Conselho Nacional da Justiça de 26.04.2007.

18. RETIFICAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA.

Quando houver erro evidente em formais de partilha ou carta de adjudicação e em escrituras, esses poderão ser corrigidos por meio de um ato notarial retificatório. É a re-ratificação.

É admissível escritura pública de retificação, desde que por consenso das partes, das clausulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio consensuais. Assim como pode ser retificada a escritura pública de separação ou divórcio consensual quanto ao ajuste do uso do nome de casado, mediante declaração unilateral do interessado na volta ao uso do nome de solteiro, em nova escritura pública.

No caso da partilha e do inventário a escritura pública pode ser retificada desde que haja o consentimento de todos os interessados. Os erros poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.

Tudo através do advogado.

19. PUBLICIDADE.

Para onde foi o sigilo que deve cercar o ato de separação se a recomendação é de escritura pública e, portanto acessável por qualquer cidadão que requeira certidão dela?

Quem não quiser publicidade deve fazer a separação via processo judicial, já que no cartório a separação, e todos os outros atos versados na Lei 11.441/07, serão feitos via escritura pública acessível a todos que a requererem.

20. DA SOBREPARTILHA.

Quando em um inventário, terminada a partilha, por inúmeras razões os herdeiros tomam conhecimento de novos bens, até então desconhecidos, e que não poderiam ficar indefinidamente fora do patrimônio dos herdeiros por poder prejudicá-los, faz-se a sobrepartilha destes bens novos.

É admissível a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário e partilha judiciais já findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do óbito ou do processo judicial. O inventariante será o mesmo dão inventário e partilha ou outro conforme deliberar a maioria dos herdeiros

21. HERDEIRO ÚNICO COM ADJUDICAÇÃO.

Havendo um só herdeiro, maior e capaz, com direito à totalidade da herança, não haverá partilha, lavrando-se a escritura de inventário e adjudicação dos bens. Fica declarado, então, depois de adjudicada a herança, que esta pertence a alguém.

22. BENS NO ESTRANGEIRO.

É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no estrangeiro.

23. DIVÓRCIO DE GAVETA.

Como apontou o Presidente da OAB Federal Cezar Britto, a nova lei incentiva divórcios de gaveta o que enseja todo tipo de fraude. Os devedores estabelecem pacto de separação de bens para se defenderem de futuras execuções e o divórcio, nesse caso, acaba sendo usado para implementar a fraude ao credor.

Neste caso há conseqüências e podem envolver, de acordo com sua participação, todos que contribuírem com o ato.

II - CUSTAS CARTORÁRIAS.

Os tributos incidentes devem ser recolhidos antes da lavratura da escritura!

- Os cartórios extrajudiciais cobram seus trabalhos em “emolumentos”, diferente dos cartórios judiciais que cobram “custas”. Geralmente os emolumentos são mais caros do que as custas.

Para a escritura de separação ou divórcio sem partilha, cobrar como escritura sem valor declarado, ou seja, R$ 218,49.

Nas escrituras em que houver patrimônio, tanto em inventário como em separação, será aumentado o valor dos emolumentos de acordo com a tabela da Lei n° 11.331.

- As pessoas que não tiverem condições financeiras de arcar com as custas cartorárias têm que assinar no cartório um documento declarando que são pobres, a escritura e os demais atos notariais passarão, então, a ser gratuitos.

- ITCMD (Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000):

A guia e os cálculos devem ser feitos antes de se dirigir ao Posto Fiscal e poderão ser feitos através do site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/ , no canto esquerdo da página poderá ser encontrado o link ITCMD – Lista de Serviços, depois de abrir a nova página clique em Transmissão por Escritura Pública.

Os dados necessários para a emissão da guia são os seguintes:

1. Cartório onde será lavrada a escritura pública;

2. Data do óbito;

3. Dados do "de cujus": nome, estado civil e regime de casamento;

4. Dados do inventariante (se houver nomeação de um): nome, RG, CPF, telefone, endereço, CEP, Cidade e Estado;

5. Dados dos herdeiros: nome, RG, CPF/CNPJ, telefone, endereço, CEP, cidade e estado;

6. Relação de bens e direitos deixados pelo de cujus, com as respectivas descrições e valores, observando que os valores a serem informados deverão ser aqueles vigentes na data do óbito.

7. Balanços patrimoniais, no caso de títulos não negociados em Bolsas de Valores.

Depois de impressa, a guia tem que ser levada para o Posto Fiscal onde será feito seu pagamento. È necessário que o advogado leve junto à guia os seguintes documentos:

- a minuta;

- certidão de valor venal do imóvel

- RG das partes;

- CPF das partes.

Os cartórios estão exigindo uma certidão dos postos fiscais atestando que a arrecadação da guia do ITCMD foi efetuada de modo correto, porém, os postos fiscais não têm modelo desta certidão, paralisando, portanto, o procedimento.

DAS ISENÇÕES

Artigo 6º - Fica isenta do imposto: (Redação dada ao artigo 6º pelo inciso I do art. 1º da Lei 10.992 de 21-12-2001; DOE 22-12-2001; efeitos a partir de 01-01-2002).

I - a transmissão "causa mortis":

a) de imóvel de residência, urbana ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;

b) de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;

c) de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;

d) de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;

e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;

f) na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor;

II - a transmissão por doação:

a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs;

b) de bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular;

c) de bem imóvel doado por particular para o Poder Público.

§ 1º - Para fins de reconhecimento das isenções previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso I, e na alínea "a" do inciso II, poderá ser exigida a apresentação de declaração, conforme dispuser o regulamento.

§ 2º - Ficam também isentas as transmissões "causa mortis" e sobre doação de quaisquer bens ou direitos a entidades cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado o seguinte:

1 - o reconhecimento dessa condição deverá ser feito, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio Ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo;

2 - deverão ser observados os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e os demais previstos na legislação tributária.

A Portaria CAT-15 e CAT-5, das quais foram tiradas as informações acima, podem ser encontradas no site: http://pfe.fazenda.sp.gov.br. No link legislação.

- ITBI (Decreto nº46.228, de 23 de Agosto de 2005).

O ITBI é imposto municipal e incide sobre a transmissão de bens imóveis por ato inter vivos e a qualquer título desde que ato oneroso.

Por ser imposto municipal o ITBI é recolhido na prefeitura, cabe imposto ao Município da situação do bem imóvel, e é calculado sobre o valor do imóvel, por isso é necessária a escritura com o valor venal deste. Geralmente a escritura contém os dados necessários para o pagamento do ITBI, que são: o nome da parte, o endereço, o CEP e o CPF. A alíquota em São Paulo é de 2% do valor do imóvel.

Das isenções:

Art. 24. Fica isento do imposto o ato transmissivo relativo à primeira aquisição de unidades ha­bitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação, na forma da Lei n.º 11.632, de 22 de julho de 1994.

Art. 25. Ficam isentas do imposto as transmissões de bens ou de direitos a eles relativos para imóveis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na data do fato gerador, quando o contribuinte for pessoa física.

§ 1.º Ficam os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, dispensados de exigir documento ou certidão que comprove a concessão da isenção estabelecida no "caput" deste artigo.

§ 2.º Ficam os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, obrigados a enviar mensalmente ao Departamento de Rendas Imobiliárias, da Secretaria Municipal de Finanças, relação com a qualificação dos contribuintes beneficiados (nome, endereço, CPF), do imóvel (número do contribuinte do IPTU) e da transmissão (data e valor), conforme regulamento.

§ 3.º Os notários, oficiais de Registro de Imóveis, ou seus prepostos, que infringirem o disposto no § 2º ficam sujeitos à multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por transação não relacionada.

Art. 26. Ficam isentas do imposto as transmissões de bens ou de direitos relativos a imóveis adquiridos pela Caixa Econômica Federal por meio do Fundo de Arrendamento Residencial para o Programa de Arrendamento Residencial.

III – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Como no cartório não se exige a procuração do advogado é imperativo que todos os advogados compareçam ao cartório munidos do contrato de honorários.

A Tabela de Honorários da OAB é aplicável nas separações, nos divórcios e nos arrolamentos. A Seccional de São Paulo, por exemplo, fixa os honorários, em sua cláusula 35, para inventários e arrolamentos, assim:

“INVENTÁRIOS E ARROLAMENTOS: Como Advogado do cônjuge supérstite, inventariante e todos os herdeiros, 6% sobre o valor real do monte-mor inclusive dos bens alienados durante o processo, mínimo R$ 2.084,74. No caso do Advogado representar apenas o meeiro, herdeiro ou legatário, 6% sobre o valor real da meação, do quinhão hereditário ou do legado, mínimo R$ 1.042,37”.

Na separação e divórcio amigável, prevê nas cláusulas 39 e 42 o seguinte:

SEPARAÇÃO CONSENSUAL: a)se houver bens a partilhar e sendo Advogado de ambos os requerentes, o previsto para inventários e arrolamentos;
b)em se tratando de Advogado de apenas um dos cônjuges, o mesmo percentual previsto para inventários e arrolamentos, calculado sobre a parte cabente ao cliente;
c)se não houver bens sujeitos à partilha, caberá ao Advogado de ambas as partes ou, isoladamente, de uma delas, o mínimo de R$ 1.042,37.

DIVÓRCIO FUNDADO EM SEPARAÇÃO DE FATO: Havendo bens a partilhar, o percentual para inventários e arrolamentos. Mínimo R$ 2.084,74.

Entendo que a tabela acima deve ser aplicada pelos advogados, sob pena de infringir o art.22 do EAOB. Entanto, a OAB deve disciplinar a questão dos honorários nas hipóteses acima mencionadas, mas parece-me que os serviços e as responsabilidades do advogado são maiores, porque a eles competirá a análise da legalidade e regularidade dos atos jurídicos, e não mais perante o juízo. Isso de certa forma neutraliza a responsabilidade que era dividida.

IV – SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO.

PRESENÇA DAS PARTES.

O comparecimento pessoal das partes para a lavratura da escritura de separação e divórcio é dispensável, sendo admissível aos separandos ou aos divorciandos se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias. (Resolução n° 35/07 do Conselho Nacional da Justiça de 26.04.2007).

SEPARAÇÃO CONSENSUAL.

Documentos necessários (originais ou cópia autenticada, salvo os de identidade que sempre serão originais):

1. Carteira de Identidade e n° do CPF das partes;

2. Certidão de casamento;

3. Certidão do pacto antenupcial, se houver (registrado);

4. Carteira da OAB do assistente.

A separação, uma vez oficializada, porá termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

Não se admite separação de corpos consensual por escritura pública.

SEPARAÇÃO CONSENSUAL E PARTILHA DE BENS.

Documentos necessários (originais ou cópia autenticada, salvo os de identidade que sempre serão originais):

1. Carteira de Identidade e n° do CPF das partes;

2. Certidão de casamento (90 dias);

3. Certidão do pacto antenupcial, se houver (registrado);

4. Certidão de propriedade de imóveis (30 dias);

5. Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

6. Carteira da OAB do assistente.

Na separação consensual com partilha de bens incide o ITBI quando houver transmissão de propriedade imóvel de um cônjuge para o outro, recebendo um cônjuge qualquer fração maior do que a meação e pagando o outro cônjuge por esta diferença. Como o ITBI é regido por Lei municipal, cabe ao tabelião consultar a lei tributária da cidade onde as partes tenham o imóvel. Incide, ainda, o ITCMD quando há transmissão de propriedade de imóveis ou móveis de um cônjuge para outro, recebendo um cônjuge qualquer fração maior do que a meação sem que haja torna do outro cônjuge pela diferença, há a doação de uma parte à outra.

DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO.

Exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges, através de testemunha (pelo menos uma) respeitando as exceções previstas no art. 228 do CC cumulado com o art. 405,§2°,I e § 4° do CPC.Uma vez oficializado dissolve o casamento (art. 1571, §1° CC).

RECONCILIAÇÃO E CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO.

O restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária e suficiente a apresentação de certidão da sentença de separação ou da averbação da separação no assento de casamento.A sociedade conjugal não pode ser restabelecida com modificações.

A Lei n° 11.441/07 permite, na forma extrajudicial, tanto o divórcio direto como a conversão da separação em divórcio. Neste caso é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento de casamento.

V – ARROLAMENTO E INVENTÁRIO.

INVENTÁRIO.

Documentos necessários (originais ou cópia autenticada, salvo os de identidade que sempre serão originais) :

1. Carteira de identidade e número de CPF das partes e do morto;

2. Certidão de óbito do autor da herança;

3. Certidão de casamento (90 dias);

4. Certidão do pacto antenupcial se houver (registrado);

5. Certidão de propriedade dos imóveis (30 dias);

6. Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;

7. Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB em São Paulo);

8. Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

9. Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN.

O ITCMD incide neste caso sobre o total bruto dos bens do espólio, a base do tributo, portanto é o valor total bruto dos bens, deduzida meação do viúvo ou viúva. Mesmo que haja dívidas, estas não podem ser deduzidas da base de cálculo. Se houver torna de um herdeiro para outro, há incidência de ITBI sobre o valor da torna.

No caso de bens não suscetíveis de divisão cômoda, estando os herdeiros em acordo, terá que se fazer pedido de adjudicação ao juiz do bem, a um dos herdeiros, para que este possa repor, em dinheiro, a diferença aos outros herdeiros.

REFORMA DO JUDICIÁRIO

Não seria mais apropriado continuar na situação anterior, mas com a formação e treinamento dos órgãos do judiciário, para uma melhor e adequada administração forense?

Funcionários melhor treinados e bem remunerados produziriam mais e tirariam o judiciário desta situação de lerdeza e lentidão.

O judiciário não se tornará rápido eliminando ações de sua competência. O que ele precisa é de organização e administração moderna.

VI – ESCRITURA OU CONTRATOS PARTICULARES DE SEPARAÇÃO E DIVÓRCIOS.

Porque a lei não autoriza o divórcio, separação e inventário e partilhas, por instrumento particular, lavrados por advogados?

Quem melhor do que o advogado para a prática de atos extrajudiciais?

Poucos sabem que o advogado em uma missão conciliadora tem praticado relevantes serviços à sociedade, até por sua obrigação funcional, como lhe impõe a Lei 8.906/94.

A Lei deve facultar-lhe essa emissão, até porque a prática de atos de orientação jurídica é uma de suas prerrogativas.

"Na profissão em que tenho envelhecido com zelo da sua e minha honra, ninguém tem sido mais liberal dos seus serviços nos pleitos onde se não deve esperar remuneração, ou em que o meu desinteresse me aconselhava abrir mão dela. Ninguém tem advogado gratuitamente maiores causas. Nos róis da minha clientela se inscrevem às dezenas e dezenas, como clientes gratuitos, juntamente com os nomes de miseráveis e necessitados, os de professores e jornalistas, médicos e magistrados, deputados e senadores, funcionários e militares de todas as categorias. Mas, sendo o meu ofício o meu meio de vida, o pão da minha casa, o amparo de meus filhos, não me seria lícito malbaratar o meu tempo, labor e saúde em benefícios dos ricos e opulentos”.

Rui Barbosa

ÍNDICE DE ANEXOS:

I - Lei n° 11.441 de 4 de Janeiro de 2007.

- Texto integral;

II- Minuta de Divórcio Direto Consensual;

III – Minuta de Inventário com partilha;

IV- Minuta de Inventário Para Herdeiro Único Com Adjudicação;

V – Minuta de Herança Negativa;

VI – Minuta de Partilha Amigável;

VII – Minuta de Escritura de Separação Consensual com Partilha de Bens;

VIII – Minuta de Escritura de Separação Consensual;

IX – Minuta de Sobrepartilha;

X - Requerimento Para Averbação De Falecimento No Registro De Imóveis Em Se Tratando De Doação Conjunta;

XI – Contrato de Honorários Advocatícios;

XII – Contrato de Convivência.

XIII – Testamento

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.441, DE 4 DE JANEIRO DE 2007.


Altera dispositivos da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Os arts. 982 e 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.” (NR)

“Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Art. 2o O art. 1.031 da Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1.031. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos do art. 2.015 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, será homologada de plano pelo juiz, mediante a prova da quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, com observância dos arts. 1.032 a 1.035 desta Lei.

.........................................................................” (NR)

Art. 3o A Lei no 5.869, de 1973 – Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.124-A:

Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

§ 1o A escritura não depende de homologação judicial e constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2o O tabelião somente lavrará a escritura se os contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou advogados de cada um deles, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3o A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei.”

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revoga-se o parágrafo único do art. 983 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil.

Brasília, 4 de janeiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.1.2007.

MINUTA DE ESCRITURA DE DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL PELO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES.

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

MARIDO: ...........................................................................................................

ADVOGADO(A) DO MARIDO: ................................., OAB/..... nº .............

E

MULHER: ..........................................................................................................

ADVOGADO(A) DA MULHER: .................................., OAB/..... nº .............

TESTEMUNHAS: AM.J.F., brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ....................... SSP/SP e inscrito no CPF sob nº ........................., residente e domiciliado na cidade de ......................... à Rua .........................., nº ...., bairro ........................

(N.B.:) Pode ser um advogado para ambos ou cada um constituir e contratar o seu.

Saiba todos quanto a presente escritura virem e dela conhecimento tomarem que aos ..........(........) de .......... de ............ (........), perante mim, ............ Tabelião de Notas, em cartório, na Rua ............., nº ......, nesta cidade e Comarca de ..............., República Federativa do Brasil, compareceram: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado, O Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ............... SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ...................... e como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, a Sra. Fulana de Tal, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro ....................., e como advogado das partes Dr. .........................................., brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o nº ............ e no CPF/MF, sob o nº ......................., com escritório nesta cidade de ................., na rua ......................, nº ........., bairro ............., todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou . Pelos outorgantes me foi dito que comparecem perante mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado constituído, o ora .........................., para realizar a sua separação consensual;

1.- DO CASAMENTO.- os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia .......... de ......... de ........., conforme assento feito sob o nº ....., às fls. ......, do livro ......., nos termos da certidão emitida em ...../......./.......... (prazo máximo 90 dias), do Registro Civil das Pessoas Naturais do ....... Subdistrito – ............, sob o regime patrimonial da comunhão parcial de bens; 2.- DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente outorgados não possuem filhos comuns menores ou incapazes; 3.- DOS REQUISITOS DO DIVÓRCIO DIRETO:- que, não desejando mais os outorgante e reciprocamente outorgados manter o vínculo conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles se tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o prazo legal de dois anos de separados, sem reconciliações, de fato transcorreu, o que lhes permite obter o divórcio direto; 3.3.- que o divórcio que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros. 4.- DA PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO: Comparece ao presente ato o Sr. ...................., (qualificação completa) na qualidade de testemunha, advertido por mim tabelão do compromisso de dizer a verdade sob pena de crime de falso testemunho, declarou o seguinte: 4.1- Que conhece os outorgante e reciprocamente outorgados há mais de ...... anos; 4.2- Que é colega de trabalho e vizinho de ..........................; 4.3- Que tem conhecimento e pode afirmar com segurança estar o casal separado há mais de ...... anos. Nada mais disse. 5.- DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- pelo ..................... advogado constituído pelos dois outorgante e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhou e advertiu das conseqüências do divórcio. As partes declararam perante o assistente jurídico e este tabelião estarem convictas de que a dissolução do casamento é a melhor solução para ambos. 6.- DO DIVÓRCIO:- assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 1.580 parágrafo 2º do Código Civil e 1.124-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, fica dissolvido o vínculo conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de divorciados; 7.- EFEITOS DO DIVÓRCIO: em decorrência deste divórcio ficam extintos todos os deveres do casamento, excluindo-se os deveres em relação aos filhos. 8.- DO NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: Fulana de Tal; 9.- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão mensal de R$ ........................ (..............), não reajustável, que deverá ser depositada no dia ..... de cada mês, devendo o depósito ser efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no banco .............., agência ........, conta corrente nº ...................., sob pena de ............................... . A primeira pensão deverá ser depositada no dia .... de ...... próximo; 10.- DOS BENS: as partes declaram possuir bens que serão objeto de partilha futura, conforme preceitua o art. 1.581 do Código Civil. 11.- As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata Expressão da verdade. 12.- as partes requerem e autorizam o senhor Oficial e Registro Civil das Pessoas Naturais do ...... Subdistrito - ................................, desta Comarca e efetuar a averbação necessária para que conste a presente separação consensual, passando as partes ao estado civil de separados. Requerem ainda os Oficiais Registro de imóveis competentes a efetuarem as averbações e registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes sendo lida, foi achada em tudo conforme aceitam e assinam. EMOLUMENTOS: Ao tabelião: R$ ........................ (............) – À Secretaria da Fazenda: R$ ..................... (.............) – Ao IPESP: R$ ....................... (..........) – Ao Registro Civil: R$ ...................................... (.............) – Ao Tribunal de Justiça: R$ .................... (............) – À Santa Casa: R$ ............................. (.................) – TOTAL R$ ..................... (...........).

______________________________

______________________________

Advogado

OAB/

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Advogado

OAB/

MINUTA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA DO(S) ESPÓLIO(S) DE ........................

PELO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ABAIXO INDICADOS.

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

VIÚVA: .........................................................................................

RELAÇÃO DOS HERDEIROS:

FILHOS: ...................................................

....................................................

....................................................

RELAÇÃO DE BENS (RESUMIDA).............................................................

............................................................................................................................

ADVOGADO(S) DAS PARTES: .................................., OAB/..... nº .............

Saibam todos quantos a presente escritura virem e dela conhecimento tomarem que aos ..........(........) de .......... de ............ (........), nesta cidade e Comarca de .................., neste Tabelionato de Notas, perante mim, Tabelião, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: A VIÚVA MEEIRA, ............................................., brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ............... SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, residente e domiciliada nesta cidade de ..............., na Rua .............., nº ........, bairro .............; RELAÇÃO DE HERDEIROS FILHOS: a)- ...................................., brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; b)- ...................................., brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., casado sob o regime da comunhão parcial de bens, antes da Lei 6.515/77, com ............................................, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ........................, inscrita no CPF/MF sob o nº ..........................., que assiste neste ato, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; c)- ...................................., do lar, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., e seu marido, com quem é casada sob o regime da comunhão universal de bens antes da Lei 6.515/77, ......................................., farmacêutico, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro ..................... . Comparece ainda como ADVOGADO(S) contratado pelas partes Dr. .............................................., brasileiro(s), casados(s), advogado(s), inscrito(s) na OAB/...... sob nº ............., e no CPF/MF sob o nº .........................., com escritório nesta cidade de ................ na Rua ......................, nº ........., bairro ...................... . Todas as partes e seu(s) respectivo(s) advogado(s) foram identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço, dou . Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, devidamente acompanhados de advogado(s) indicado(s), me foi requerido seja feita o inventário e partilha dos bens deixados por falecimento de ................................... e declararam o seguinte: 1.- DO AUTOR DA HERANÇA: 1.1.- QUALIFICAÇÃO: ..................................., era brasileiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob o nº .................., era filho de ........................ e ......................... e nasceu em ...................., deste Estado, no dia ..... de .......... de ....... . 1.2.-DO FALECIMENTO: Falece no dia .... de ........ de ....... (.........) onde residia, nesta cidade de ....... , na Rua ........................., nº ......., bairro .........., conforme certidão de óbito expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo emitida aos ...............; 1.4.-CÔNJUGE: era casado em únicas núpcias, sob o regime de comunhão universal de bens com a Sra. ............................................., acima qualificada, razão pela qual é sua meeira; 1.5.- HERDEIROS: de seu casamento com a Sra. ....................., o falecido possuía três filhos AAAAAAAAAAAAAAAA, BBBBBBBBBBBBBBB e CCCCCCCCCCCCCCC, que são seus herdeiros; 2.- DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE:- Os herdeiros nomeiam inventariante do espólio de ................., a viúva meeira ............................., nos termos do art. 990 do Código de Processo Civil, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha, nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis vendidos e quitados. A nomeada declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, solicitado. O inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados. 3.- RELAÇÃO DOS BENS: DOS BENS IMÓVEIS: O “de cujus” e a viúva possuíam, por ocasião da abertura da sucessão, os seguinte bens imóveis: 3.1.1.- CASA.................................., estando o imóvel melhor descrito e confrontado na matrícula nº ....... do 1º Registro de Imóveis Comarca. 3.1.1.1.- AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, em ..... de .......... e ......., pelo valor de R$ ................, conforme consta no R- 1 da Matrícula nº ........ do 2º Registro de imóveis desta Comarca. 3.1.1.2.- CADASTRO E VALOR: o imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura do Município de ............, sob o nº .........., com valor venal atribuído para o presente exercício de R$ .................. . As partes atribuem a este imóvel para fins de fiscais, o valor de R$ ................. . 3.1.2.- APARTAMENTO Nº ... E DUAS VAGAS DE GARAGEM INDETERMINADAS NO EDIFÍCIO _______, nesta Cidade de ............ , na Av. ....................., nº ......, bairro ............, melhor descrito e confrontado na matrícula nº ................ do 2º Registro de Imóveis desta Comarca; 3.1.2.1.- AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelode cujus” e sua mulher, em ..... de ............. de ......., pelo valor de R$ ............., conforme consta no R- 2 da Matrícula nº ........... do 2º Registro de imóveis desta Comarca. 3.1.2.2.- CADASTRO E VALOR: acha-se cadastrado na Prefeitura no Município de ........... ,sob o nº......, com valor venal atribuído para o presente exercício de R$............. As partes atribuem a este imóvel para fins fiscais, o valor de R$..........3.1.3.-FAZENDA PEDREIRA “uma área de terras com 20 (vinte) alqueires paulistas, correspondentes a ...... ha, situado no Município e Comarca de ......, deste Estado”, cujas medidas e confrontações são as seguintes: “O marco 1 está cravado junto a ponte sobre o Rio.........., na margem esquerda da estrada, de quem de ......... vai para ............;do marco 1 segue acompanhado a margem do Rio ..........................., a montante, numa distância aproximada de ........, onde encontra o marco2 cravado junto à ponte de uma estrada municipal; desse ponto deflete à direita e segue por uma cerca, margeando a estrada municipal na distância de ....... até encontra o marco 3; desse ponto deflete à direita em ângulo reto e segue uma distância de ......... até encontra novamente a estrada ....................., onde se encontra com o marco 4, confrontando neste segmento com a Fazenda Monte Belo; desse ponto deflete novamente à direita e segue margeando a referida estrada até encontrar o marco nº 1 , onde teve início esta descrição”. 3.1.3.1- CADASTRO: imóvel acha-se matriculado sob nº ......... do registro de ......... se acha cadastrado no INCRA conforme CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural) relativo aos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, sob nº ........ com módulo fiscal de ........, fração mínima de parcelamento ............., etc.... com número da receita federal........... ; 3.1.3.2. – AQUISIÇÃO E AVALIAÇÃO: O imóvel foi adquirido pelode cujus” e sua mulher, por usucapião mencionado no o R.1 da matrícula ......... do Registro e Imóveis de ........, deste estado e as partes avaliam para efeitos fiscais em ..................; 3.2- DOS BENS MÓVEIS: O “de cujus” e a viúva possuíam, por ocasião da abertura da sucessão os seguintes bens móveis: 3.2.1.- AUTOMÓVEL PALIOano ......, modelo ....., registrado no RENAVAN sob nº ............., e licenciado pelo Detran ( Ciretran – Demutran, etc) de São Paulo, no Município de ....... com a placa nº DOC - .......- avaliado por R$...........; 3.2.2.- SALDO BANCÁRIO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: NO BANCO DO BRASIL, agência central de .................: na conta corrente nº .............., o saldo de R$ ............ – e mais aplicações financeiras vinculadas à referida conta, no total de R$ .............; NO BANCO BRADESCO S/A – agência Vila Mariana, na conta poupança nº ........., o saldo de R$ ...............; 3.2.3.- TÍTULO DE SÓCIO-PROPRIETÁRIO da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTES DE SÃO PAULO, avaliado em R$............; 3.2.4.- DIREITO A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 200_ , ANO BASE 200_, no valor de R$.............; 3.2.5.- CRÉDITO REFERENTE à venda de gado junto a ..........................................................., no valor de R$..............., a vencer no dia 10 de fevereiro de 200_; 4.- DOS DÉBITOS: 4.1.- o “de cujus” devia, na ocasião da abertura de sua sucessão, ao Sr........................... a importância de R$ ................ referente a empréstimo que lhe havia sido feito para custear as despesas de serviços médicos no Hospital ..................................; 5.- DAS OBRIGAÇÕES: O “de cujus” implantou um loteamento denominado ......................, em .............., Comarca de .................., deste Estado, com ..... lotes, todos prometidos à venda, por instrumentos particulares não registrados, quitados, porém pendentes de escritura definitiva, que deverão ser assinadas, em nome do espólio, pela INVENTARIANTE. 6.- DA PARTILHA: O total líquido dos bens e haveres do espólio monta em R$ ............... e o total dos débitos, em R$ ................, resultando em um saldo de R$ ................, que será partilhado da seguinte forma: 6.1.- À VIÚVA MEEIRA caberá uma quota parte ideal de metade (ou três sextos) do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$ ............... 6.2.- A CADA UM DOS TRÊS FILHOS caberá uma quota parte de um sexto do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$............. para cada um. 7.- DO PAGAMENTO DOS QUINHÕES: 7.1.- A MEEIRA ...............receberá em pagamento de seu quinhão, a metade ideal de cada um dos imóveis mencionados no item 3.1 (no valor total de R$ ..............), o automóvel .................. mencionado no item 3.2.1 (no valor de R$.............), o direito de receber a restituição de imposto de renda mencionado no item 3.2.4 (no valor de R$............) e mais R$ .............., em dinheiro; 7.2.- O HERDEIRO .........................receberá uma sexta parte dos bens imóveis mencionado no item 3.1. (no valor de R$..............) e mais R$..............., em dinheiro; 7.2.- O HERDEIRO .............................................. receberá uma sexta parte dos bens imóveis mencionados no item 3.1 (no valor de R$................) e mais R$ ............em dinheiro; 7.3 – A HERDEIRA ...........................................receberá uma seta parte dos bens imóveis mencionados no item 3.1. ( no valor de R$..............) e mais R$..............., em dinheiro; 8.- DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram-me apresentadas as seguintes certidões: 8.1.- de propriedade dos imóveis mencionados no item 3.1.; 8.2.- Certificado de propriedade do veículo mencionado no item 3.2.1; 8.3.- Extratos bancários das contas mencionadas no item 3.2.2; 8.4.- Cópia do diploma de sócio da Associação..... ...................................; 8.5.- Cópia da declaração do Imposto de Renda; 8.6.- Título do crédito mencionado no item 3.2.7. 8.7.- Certidão negativa fr tributos municipais de todos os imóveis aqui partilhados. 8.8- Certidão negativa de Débitos da Receita Federal. 9. As partes declaram que 9.1.: os imóveis ora partilhados se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, tributos de quaisquer natureza e débito condominial. 9.2.: não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitos partilhados. 9.3.: não são empregadores rurais ou urbanos e não estão sujeitas às prescrições da lei previdenciária em vigor. 10.- DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DAS PARTES: Pelo Dr.............................................. me foi dito que, na qualidade de advogado da meeira e dos herdeiros, minutou a presente escritura, após ouvir as partes, assessorou e aconselhou seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a Lei, sendo certo que a partilha foi aceita e aprovada pelos herdeiros e viúva; 11.- DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSAMORTIS E DOAÇÃO) – pelas partes me foi apresentado o cálculo do impostocausa mortis” homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em .....de.................. de 200_, conforme decisão nº e a respectiva guia do imposto recolhido no dia ..... de ..............de 200_, no Banco ........... agência ......., autenticada mecanicamente sob nº ....... que fica arquivada nestas notas, em pasta nº ......sob nº......; 12.- DECLARAÇÕES FINAIS: As partes requerem e autorizam os Oficiais dos Registros Imobiliários competentes a praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente. Feita e lhes sendo lida esta escritura, foi achada em tudo conforme, as partes aceitam e assinam. Emitida a DOI – Ao Tabelião: R$........., Estado: R$.........., Ipesp R$......., R.Civil R$........, T. Justiça R$.........., Santa Casa R$........., .Eu, .........................................Tabelião, escrevi, li e assino. (aa) TABELIÃO ...................../ / / Partes 1-2-3-4 / / / NADA MAIS. Trasladada em seguida. Eu, ...................................................a conferi, subscrevo e assino em público e raso.

Em testº ______________ da verdade

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Advogado

OAB/___

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Advogado

OAB/_____

MINUTA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO COM HERDEIRO ÚNICO E ADJUDICAÇÃO DO(S) BEM(S) DO ESPÓLIO(S) DE....................................... PELO ADVOGADO DA PARTE ABAIXO INDICADO.

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADO:

HERDEIRO ÚNICO:..............................................................................

RELAÇÃO DE BENS (RESUMIDA).............................................................

............................................................................................................................

ADVOGADO DA PARTE: .................................., OAB/..... nº .............

Saibam todos quantos a presente escritura virem e dela conhecimento tomarem que aos ..........(........) de .......... de ............ (........), nesta cidade e Comarca de .................., neste Tabelionato de Notas, perante mim, Tabelião, compareceu a parte a saber: como OUTORGANTE E RECIPROCAMENTE OUTORGADO: O FILHO E HERDEIRO ÚNICO ...................................., brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro ...................... Comparece ainda como ADVOGADO(S) contratado pelas partes Dr. .............................................., brasileiro(s), casados(s), advogado(s), inscrito(s) na OAB/...... sob nº ............., e no CPF/MF sob o nº .........................., com escritório nesta cidade de ................ na Rua ......................, nº ........., bairro ...................... . A parte e seu(s) respectivo(s) advogado(s) foram identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço, dou fé. Pelo outorgante e reciprocamente outorgado, devidamente acompanhado de advogado(s) já indicado(s), me foi requerido seja feita o arrolamento e adjudicação dos bens deixados por falecimento de ................................... e observando-se o disposto no art. 1.031, §1°, do CPC, e declararam o seguinte: 1.- DO AUTOR DA HERANÇA: 1.1.- QUALIFICAÇÃO: ..................................., era brasileiro, viúvo, professor, portador da cédula de identidade RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob o nº .................., era filho de ........................ e ......................... e nasceu em ...................., deste Estado, no dia ..... de .......... de ....... . 1.2.-DO FALECIMENTO: Falece no dia .... de ........ de ....... (.........) onde residia, nesta cidade de ....... , na Rua ........................., nº ......., bairro .........., conforme certidão de óbito expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo emitida aos ...............; 1.4.-CÔNJUGE: o falecido era viúvo e o Suplicante seu único herdeiro; 1.5.- HERDEIRO: de seu casamento com a Sra. ....................., o falecido possuía um filho.........................................., que é seu herdeiro único; 2.- DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE: fica nomeado como inventariante o outorgante e reciprocamente outorgado, conferindo-lhe todos os poderes que se fizerem necessários para representar o espólio em juízo ou fora dele, podendo praticar todos os atos de administração dos bens que possam eventualmente estar fora deste inventário e que serão objeto de futura sobrepartilha, nomear advogado em nome do espólio, ingressar em juízo, ativa ou passivamente, podendo enfim praticar todos os atos que se fizerem necessários à defesa do espólio e do cumprimento de suas eventuais obrigações formais, tais como outorga de escrituras de imóveis já vendidos e quitados. O nomeado declara que aceita este encargo, prestando compromisso de cumprir eficazmente seu mister, solicitado. O inventariante declara estar ciente da responsabilidade civil e criminal pela declaração de bens e herdeiros e veracidade de todos os fatos aqui relatados. 3.- RELAÇÃO DOS BENS: DOS BENS IMÓVEIS: O “de cujus” possuía, por ocasião da abertura da sucessão, os seguinte bens imóveis: 3.1.1.- CASA.................................., estando o imóvel melhor descrito e confrontado na matrícula nº ....... do 1º Registro de Imóveis Comarca. 3.1.1.1.- AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, em ..... de .......... e ......., pelo valor de R$ ................, conforme consta no R- 1 da Matrícula nº ........ do 2º Registro de imóveis desta Comarca. 3.1.1.2.- CADASTRO E VALOR: o imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura do Município de ............, sob o nº .........., com valor venal atribuído para o presente exercício de R$ .................. . A parte atribuem a este imóvel para fins de fiscais, o valor de R$ ................. . 3.1.2.- APARTAMENTO Nº ... E DUAS VAGAS DE GARAGEM INDETERMINADAS NO EDIFÍCIO _______, nesta Cidade de ............ , na Av. ....................., nº ......, bairro ............, melhor descrito e confrontado na matrícula nº ................ do 2º Registro de Imóveis desta Comarca; 3.1.2.1.- AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, em ..... de ............. de ......., pelo valor de R$ ............., conforme consta no R- 2 da Matrícula nº ........... do 2º Registro de imóveis desta Comarca. 3.1.2.2.- CADASTRO E VALOR: acha-se cadastrado na Prefeitura no Município de ........... ,sob o nº......, com valor venal atribuído para o presente exercício de R$............. As partes atribuem a este imóvel para fins fiscais, o valor de R$..........3.1.3.-FAZENDA PEDREIRA – “uma área de terras com 20 (vinte) alqueires paulistas, correspondentes a ...... ha, situado no Município e Comarca de ......, deste Estado”, cujas medidas e confrontações são as seguintes: “O marco 1 está cravado junto a ponte sobre o Rio.........., na margem esquerda da estrada, de quem de ......... vai para ............;do marco 1 segue acompanhado a margem do Rio ..........................., a montante, numa distância aproximada de ........, onde encontra o marco2 cravado junto à ponte de uma estrada municipal; desse ponto deflete à direita e segue por uma cerca, margeando a estrada municipal na distância de ....... até encontra o marco 3; desse ponto deflete à direita em ângulo reto e segue uma distância de ......... até encontra novamente a estrada ....................., onde se encontra com o marco 4, confrontando neste segmento com a Fazenda Monte Belo; desse ponto deflete novamente à direita e segue margeando a referida estrada até encontrar o marco nº 1 , onde teve início esta descrição”. 3.1.3.1- CADASTRO: imóvel acha-se matriculado sob nº ......... do registro de ......... se acha cadastrado no INCRA conforme CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural) relativo aos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, sob nº ........ com módulo fiscal de ........, fração mínima de parcelamento ............., etc.... com número da receita federal........... ; 3.1.3.2. – AQUISIÇÃO E AVALIAÇÃO: O imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, por usucapião mencionado no o R.1 da matrícula nº ......... do Registro e Imóveis de ........, deste estado e as partes avaliam para efeitos fiscais em ..................; 3.2- DOS BENS MÓVEIS: O “de cujus” possuía, por ocasião da abertura da sucessão os seguintes bens móveis: 3.2.1.- AUTOMÓVEL GOL – ano ......, modelo ....., registrado no RENAVAN sob nº ............., e licenciado pelo Detran ( Ciretran – Demutran, etc) de São Paulo, no Município de ....... com a placa nº DOC - .......- avaliado por R$...........; 3.2.2.- SALDO BANCÁRIO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: NO BANCO DO BRASIL, agência central de .................: na conta corrente nº .............., o saldo de R$ ............ – e mais aplicações financeiras vinculadas à referida conta, no total de R$ .............; NO BANCO BRADESCO S/A – agência Vila Mariana, na conta poupança nº ........., o saldo de R$ ...............; 3.2.3.- TÍTULO DE SÓCIO-PROPRIETÁRIO da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTES DE SÃO PAULO, avaliado em R$............; 3.2.4.- DIREITO A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 200_ , ANO BASE 200_, no valor de R$.............; 3.2.5.- CRÉDITO REFERENTE à venda de gado junto a ..........................................................., no valor de R$..............., a vencer no dia 10 de fevereiro de 200_; 4.- DOS DÉBITOS: 4.1.- o “de cujus” devia, na ocasião da abertura de sua sucessão, ao Sr........................... a importância de R$ ................ referente a empréstimo que lhe havia sido feito para custear as despesas de serviços médicos no Hospital ..................................; 5.- DAS OBRIGAÇÕES: O “de cujus” implantou um loteamento denominado ......................, em .............., Comarca de .................., deste Estado, com ..... lotes, todos prometidos à venda, por instrumentos particulares não registrados, já quitados, porém pendentes de escritura definitiva, que deverão ser assinadas, em nome do espólio, pelo INVENTARIANTE. 6.- Assim sendo, com observância dos preceitos estatuídos nos arts. 1.034 e 1.035 do CPC, é feita a adjudicação, através desta, dos bens referidos ao herdeiro único. 7.- DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram-me apresentadas as seguintes certidões: 7.1.- de propriedade dos imóveis mencionados no item 3.1.; 7.2.- Certificado de propriedade do veículo mencionado no item 3.2.1; 7.3.- Extratos bancários das contas mencionadas no item 3.2.2; 7.4.- Cópia do diploma de sócio da Associação..... ...................................; 7.5.- Cópia da declaração do Imposto de Renda; 7.6.- Título do crédito mencionado no item 3.2.7. 7.7.- Certidão negativa de tributos municipais de todos os imóveis aqui partilhados. 7.8- Certidão negativa de Débitos da Receita Federal. 8. O outorgante reciprocamente outorgado declara que 8.1.: os imóveis ora adjudicados se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, tributos de quaisquer natureza e débito condominial. 8.2.: não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitos adjudicados. 8.3.: não são empregadores rurais ou urbanos e não estão sujeitas às prescrições da lei previdenciária em vigor. 9.- DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DAS PARTES: Pelo Dr.............................................. me foi dito que, na qualidade de advogado do herdeiro único, minutou a presente escritura, após ouvir as partes, assessorou e aconselhou seu constituinte, tendo conferido a correção da adjudicação e seus valores de acordo com a Lei, sendo certo que a adjudicação foi aceita e aprovada pelo herdeiro; 10.- DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSAMORTIS E DOAÇÃO) – pelas partes me foi apresentado o cálculo do imposto “causa mortis” já homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em .....de.................. de 200_, conforme decisão nº e a respectiva guia do imposto recolhido no dia ..... de ..............de 200_, no Banco ........... agência ......., autenticada mecanicamente sob nº ....... que fica arquivada nestas notas, em pasta nº ......sob nº......; 11.- DECLARAÇÕES FINAIS: A parte requer e autoriza os Oficiais dos Registros Imobiliários competentes a adjudicar a herança do falecido e praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente. Feita e lhes sendo lida esta escritura, foi achada em tudo conforme, a parte aceita e assina. Emitida a DOI – Ao Tabelião: R$........., Estado: R$.........., Ipesp R$......., R.Civil R$........, T. Justiça R$.........., Santa Casa R$........., .Eu, .........................................Tabelião, escrevi, li e assino. (aa) TABELIÃO ...................../ / / Partes 1-2-3-4 / / / NADA MAIS. Trasladada em seguida. Eu, ...................................................a conferi, subscrevo e assino em público e raso.

Em testº ______________ da verdade

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Advogado

OAB/___

MINUTA DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO NEGATIVO DE...................................................

PELO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ABAIXO INDICADOS.

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

VIÚVA: .........................................................................................

RELAÇÃO DOS HERDEIROS:

FILHOS: ...................................................

....................................................

....................................................

ADVOGADO(S) DAS PARTES: .................................., OAB/..... nº .............

Saibam todos quantos a presente escritura virem e dela conhecimento tomarem que aos ..........(........) de .......... de ............ (........), nesta cidade e Comarca de .................., neste Tabelionato de Notas, perante mim, Tabelião, compareceu A VIÚVA, ............................................., brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ............... SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, residente e domiciliada nesta cidade de ..............., na Rua .............., nº ........, bairro .............; Comparece ainda como ADVOGADO(S) contratado pelas partes Dr. .............................................., brasileiro(s), casados(s), advogado(s), inscrito(s) na OAB/...... sob nº ............., e no CPF/MF sob o nº .........................., com escritório nesta cidade de ................ na Rua ......................, nº ........., bairro ...................... . Todas as partes e seu(s) respectivo(s) advogado(s) foram identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço, dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, devidamente acompanhados de advogado(s) já indicado(s), me foi requerido seja feito o inventário negativo por falecimento de ................................... e declararam o seguinte: 1.- DO “DE CUJUS”: 1.1.- QUALIFICAÇÃO: ..................................., era brasileiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob o nº .................., era filho de ........................ e ......................... e nasceu em ...................., deste Estado, no dia ..... de .......... de ....... . 1.2.-DO FALECIMENTO: Falece no dia .... de ........ de ....... (.........) onde residia, nesta cidade de ....... , na Rua ........................., nº ......., bairro .........., conforme certidão de óbito expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo emitida aos ...............; 1.4.-CÔNJUGE: era casado em únicas núpcias, sob o regime de comunhão universal de bens com a Sra. ............................................., acima qualificada, razão pela qual é sua meeira; 1.5.- HERDEIROS: de seu casamento com a Sra. ....................., o falecido possuía três filhos a)- ...................................., brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; b)- ...................................., brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., casado sob o regime da comunhão parcial de bens, antes da Lei 6.515/77, com ............................................, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ........................, inscrita no CPF/MF sob o nº ..........................., que assiste neste ato, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; c)- ...................................., do lar, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., e seu marido, com quem é casada sob o regime da comunhão universal de bens antes da Lei 6.515/77, ......................................., farmacêutico, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro ..................... .; 2.- O “de cujus” não deixou bens a partilhar; 2.1- Todos os filhos se acham representados pelo signatário desta. 3.- DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DAS PARTES: Pelo Dr.............................................. me foi dito que, na qualidade de advogado da viúva e dos herdeiros, minutou a presente escritura, após ouvir as partes, assessorou e aconselhou seus constituintes; 4.- DECLARAÇÕES FINAIS: As partes requerem e autorizam os Oficiais dos Registros Imobiliários competentes a praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente. Feita e lhes sendo lida esta escritura, foi achada em tudo conforme, as partes aceitam e assinam. Emitida a DOI – Ao Tabelião: R$........., Estado: R$.........., Ipesp R$......., R.Civil R$........, T. Justiça R$.........., Santa Casa R$........., .Eu, .........................................Tabelião, escrevi, li e assino. (aa) TABELIÃO ...................../ / / Partes 1-2-3-4 / / / NADA MAIS. Trasladada em seguida. Eu, ...................................................a conferi, subscrevo e assino em público e raso.

Em testº ______________ da verdade

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Advogado

OAB/___

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Advogado

OAB/_____

MINUTA DE ESCRITURA DE PARTILHA AMIGÁVEL DO(S) ESPÓLIO(S) DE ........................

PELO(S) ADVOGADO(S) DAS PARTES ABAIXO INDICADOS.

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

VIÚVA: .........................................................................................

RELAÇÃO DOS HERDEIROS:

FILHOS: ...................................................

....................................................

....................................................

RELAÇÃO DE BENS (RESUMIDA).............................................................

............................................................................................................................

ADVOGADO(S) DAS PARTES: .................................., OAB/..... nº .............

Saibam quantos virem a presente escritura, ou dela tiverem notícia, que, aos............ dias do mês de ...............de dois mil e sete nesta cidade de ........................., Estado de ......................., compareceram ao meu cartório, perante mim, tabelião, que esta escrevo, as partes e seus respectivos advogados, entre si, justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: A VIÚVA, ............................................., brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ............... SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, residente e domiciliada nesta cidade de ..............., na Rua .............., nº ........, bairro .............; RELAÇÃO DE HERDEIROS FILHOS: a)- ...................................., brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; b)- ...................................., brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., casado sob o regime da comunhão parcial de bens, antes da Lei 6.515/77, com ............................................, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ........................, inscrita no CPF/MF sob o nº ..........................., que assiste neste ato, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; c)- ...................................., do lar, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., e seu marido, com quem é casada sob o regime da comunhão universal de bens antes da Lei 6.515/77, ......................................., farmacêutico, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro ..................... . Comparece ainda como ADVOGADO(S) contratado pelas partes Dr. .............................................., brasileiro(s), casados(s), advogado(s), inscrito(s) na OAB/...... sob nº ............., e no CPF/MF sob o nº .........................., com escritório nesta cidade de ................ na Rua ......................, nº ........., bairro ...................... . Todas as partes e seu(s) respectivo(s) advogado(s) foram identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço, dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, devidamente acompanhados de advogado(s) já indicado(s), me foi requerido seja feita a partilha amigável dos bens deixados por falecimento de ................................... e declararam o seguinte: 1.- DO AUTOR DA HERANÇA: 1.1.- QUALIFICAÇÃO: ..................................., era brasileiro, professor, portador da cédula de identidade RG nº ................, inscrito no CPF/MF sob o nº .................., era filho de ........................ e ......................... e nasceu em ...................., deste Estado, no dia ..... de .......... de ....... . 1.2.-DO FALECIMENTO: Falece no dia .... de ........ de ....... (.........) onde residia, nesta cidade de ....... , na Rua ........................., nº ......., bairro .........., conforme certidão de óbito expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo emitida aos ...............; 1.4.-CÔNJUGE: era casado em únicas núpcias, sob o regime de comunhão universal de bens com a Sra. ............................................., acima qualificada, razão pela qual é sua meeira; 1.5.- HERDEIROS: de seu casamento com a Sra. ....................., o falecido possuía três filhos AAAAAAAAAAAAAAA, BBBBBBBBBBBBBBB e CCCCCCCCCCCCCCC, que são seus herdeiros; 2.- Os bens que compõe o acervo hereditário ou o monte-mor foram no arrolamento assim descritos e avaliados: RELAÇÃO DOS BENS: DOS BENS IMÓVEIS: O “de cujus” e a viúva possuíam, por ocasião da abertura da sucessão, os seguinte bens imóveis: 2.1.1.- CASA.................................., estando o imóvel melhor descrito e confrontado na matrícula nº ....... do 1º Registro de Imóveis Comarca. 2.1.1.1.- AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, em ..... de .......... e ......., pelo valor de R$ ................, conforme consta no R- 1 da Matrícula nº ........ do 2º Registro de imóveis desta Comarca. 2.1.1.2.- CADASTRO E VALOR: o imóvel acha-se cadastrado na Prefeitura do Município de ............, sob o nº .........., com valor venal atribuído para o presente exercício de R$ .................. . As partes atribuem a este imóvel para fins de fiscais, o valor de R$ ................. . 2.1.2.- APARTAMENTO Nº ... E DUAS VAGAS DE GARAGEM INDETERMINADAS NO EDIFÍCIO _______, nesta Cidade de ............ , na Av. ....................., nº ......, bairro ............, melhor descrito e confrontado na matrícula nº ................ do 2º Registro de Imóveis desta Comarca; 2.1.2.1.- AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, em ..... de ............. de ......., pelo valor de R$ ............., conforme consta no R- 2 da Matrícula nº ........... do 2º Registro de imóveis desta Comarca. 2.1.2.2.- CADASTRO E VALOR: acha-se cadastrado na Prefeitura no Município de ........... ,sob o nº......, com valor venal atribuído para o presente exercício de R$............. As partes atribuem a este imóvel para fins fiscais, o valor de R$.........2.1.3.-FAZENDA PEDREIRA – “uma área de terras com 20 (vinte) alqueires paulistas, correspondentes a ...... ha, situado no Município e Comarca de ......, deste Estado”, cujas medidas e confrontações são as seguintes: “O marco 1 está cravado junto a ponte sobre o Rio.........., na margem esquerda da estrada, de quem de ......... vai para ............;do marco 1 segue acompanhado a margem do Rio ..........................., a montante, numa distância aproximada de ........, onde encontra o marco2 cravado junto à ponte de uma estrada municipal; desse ponto deflete à direita e segue por uma cerca, margeando a estrada municipal na distância de ....... até encontra o marco 3; desse ponto deflete à direita em ângulo reto e segue uma distância de ......... até encontra novamente a estrada ....................., onde se encontra com o marco 4, confrontando neste segmento com a Fazenda Monte Belo; desse ponto deflete novamente à direita e segue margeando a referida estrada até encontrar o marco nº 1 , onde teve início esta descrição”. 2.1.3.1- CADASTRO: imóvel acha-se matriculado sob nº ......... do registro de ......... se acha cadastrado no INCRA conforme CCIR (certificado de cadastro de imóvel rural) relativo aos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006, sob nº ........ com módulo fiscal de ........, fração mínima de parcelamento ............., etc.... com número da receita federal........... ; 2.1.3.2. – AQUISIÇÃO E AVALIAÇÃO: O imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, por usucapião mencionado no o R.1 da matrícula nº ......... do Registro e Imóveis de ........, deste estado e as partes avaliam para efeitos fiscais em ..................; 2.2- DOS BENS MÓVEIS: O “de cujus” e a viúva possuíam, por ocasião da abertura da sucessão os seguintes bens móveis: 2.2.1.- AUTOMÓVEL GOL – ano ......, modelo ....., registrado no RENAVAN sob nº ............., e licenciado pelo Detran ( Ciretran – Demutran, etc) de São Paulo, no Município de ....... com a placa nº DOC - .......- avaliado por R$...........; 2.2.2.- SALDO BANCÁRIO E APLICAÇÕES FINANCEIRAS: NO BANCO DO BRASIL, agência central de .................: na conta corrente nº .............., o saldo de R$ ............ – e mais aplicações financeiras vinculadas à referida conta, no total de R$ .............; NO BANCO BRADESCO S/A – agência Vila Mariana, na conta poupança nº ........., o saldo de R$ ...............; 2.2.3.- TÍTULO DE SÓCIO-PROPRIETÁRIO da ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTES DE SÃO PAULO, avaliado em R$............; 2.2.4.- DIREITO A RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE 200_ , ANO BASE 200_, no valor de R$.............; 2.2.5.- CRÉDITO REFERENTE à venda de gado junto a ..........................................................., no valor de R$..............., a vencer no dia 10 de fevereiro de 200_; 3.- DA PARTILHA: Esses bens, estimados em R$................, foram descritos e avaliados judicialmente, conforme se vê nos autos do arrolamento que corre no cartório do........ofício desta Comarca; 4.- Os contratantes querem , em conformidade com o artigo 1.031 do Código de Processo Civil e art. 2.015 do Código Civil, fazer a partilha amigável, como hora fazem, da seguinte maneira.4.1.- À VIÚVA MEEIRA caberá uma quota parte ideal de metade (ou três sextos) do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$ ............... 4.2.- A CADA UM DOS TRÊS FILHOS caberá uma quota parte de um sexto do patrimônio líquido, correspondente ao valor de R$............. para cada um. 5.- DO PAGAMENTO DOS QUINHÕES: 5.1.- A VIÚVA ...............receberá em pagamento de seu quinhão, a metade ideal de cada um dos imóveis mencionados no item 3.1 (no valor total de R$ ..............), o automóvel .................. mencionado no item 3.2.1 (no valor de R$.............), o direito de receber a restituição de imposto de renda mencionado no item 3.2.4 (no valor de R$............) e mais R$ .............., em dinheiro; 5.2.- O HERDEIRO .........................receberá uma sexta parte dos bens imóveis mencionado no item 3.1. (no valor de R$..............) e mais R$..............., em dinheiro;5.3.- O HERDEIRO .............................................. receberá uma sexta parte dos bens imóveis mencionados no item 3.1 (no valor de R$................) e mais R$ ............em dinheiro; 5.4 – A HERDEIRA ...........................................receberá uma seta parte dos bens imóveis mencionados no item 3.1. ( no valor de R$..............) e mais R$..............., em dinheiro; 6.- DAS CERTIDÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram-me apresentadas as seguintes certidões: 6.1.- de propriedade dos imóveis mencionados no item 3.1.; 6.2.- Certificado de propriedade do veículo mencionado no item 3.2.1; 6.3.- Extratos bancários das contas mencionadas no item 3.2.2; 6.4.- Cópia do diploma de sócio da Associação..... ...................................; 6.5.- Cópia da declaração do Imposto de Renda; 6.6.- Título do crédito mencionado no item 3.2.7. 6.7.- Certidão negativa fr tributos municipais de todos os imóveis aqui partilhados. 6.8- Certidão negativa de Débitos da Receita Federal. 7. As partes declaram que 7.1.: os imóveis ora partilhados se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, tributos de quaisquer natureza e débito condominial. 7.2.: não existem feitos ajuizados fundados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitos partilhados. 7.3.: não são empregadores rurais ou urbanos e não estão sujeitas às prescrições da lei previdenciária em vigor. 8.- DECLARAÇÕES DO ADVOGADO DAS PARTES: Pelo Dr.............................................. me foi dito que, na qualidade de advogado da viúva e dos herdeiros, minutou a presente escritura, após ouvir as partes, assessorou e aconselhou seus constituintes, tendo conferido a correção da partilha e seus valores de acordo com a Lei, sendo certo que a partilha foi aceita e aprovada pelos herdeiros e viúva; 9.- DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSAMORTIS E DOAÇÃO) – pelas partes me foi apresentado o cálculo do imposto “causa mortis” já homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em .....de.................. de 200_, conforme decisão nº e a respectiva guia do imposto recolhido no dia ..... de ..............de 200_, no Banco ........... agência ......., autenticada mecanicamente sob nº ....... que fica arquivada nestas notas, em pasta nº ......sob nº......; 10.- DECLARAÇÕES FINAIS: Feita a partilha por esta forma, consideram-na valiosa e boa e transmitem uns aos outros, desde este momento, pelo constituto possessório, a posse, domínio, direito e ação que cada qual exercia sobre o espólio, a fim de que a viúva e os herdeiros do falecido, hora aquinhoados nesta partilha, passem doravante a usar, gozar e dispor livremente dos bens que lhe tocaram nesta partilha. Em seguida, pelos outorgante e reciprocamente outorgados a viúva, e aaaaaaa, bbbbbbbb e cccccccc me foi dito, perante seus advogados e as testemunhas já referidas, que se acham de pleno acordo com os termos da presente escritura e a aceitam pela forma nela expressa, para todos os efeitos legais. Por se acharem assim contratados................................ 11.- As partes requerem e autorizam os Oficiais dos Registros Imobiliários competentes a praticar todos os atos que se fizerem necessários ao registro da presente. Feita e lhes sendo lida esta escritura, foi achada em tudo conforme, as partes aceitam e assinam. Emitida a DOI – Ao Tabelião: R$........., Estado: R$.........., Ipesp R$......., R.Civil R$........, T. Justiça R$.........., Santa Casa R$........., .Eu, .........................................Tabelião, escrevi, li e assino. (aa) TABELIÃO ...................../ / / Partes 1-2-3-4 / / / NADA MAIS. Trasladada em seguida. Eu, ...................................................a conferi, subscrevo e assino em público e raso.

Em testº ______________ da verdade

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Advogado

OAB/___

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Advogado

OAB/_____

MINUTA DE ESCRITURA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL COM PARTILHA DE BENS

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

Marido________________________________

Advogado(a)__________________OAB ___________

E

Mulher_______________________________

Advogado(a)__________________OAB ___________

(N.B.:) Pode ser um advogado(a) para ambos ou cada um constituir e contratar o(a) seu(sua).

Saibam todos quanto a presente escritura virem e dela conhecimento tomarem que, aos ____de ____________ de 200_(dois mil e ____) perante mim, o Tabelião de Notas, em cartório na Rua ____________________________,nº_____, nesta cidade e comarca de ______________, República Federativa do Brasil, comparecem: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado, (nome e qualificação completa)_________________________, portador da cédula de identidade RG nº________________, inscrito no CPF/MF sob nº ____________________ e como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, (nome e qualificação completa)_____________________, portadora da cédula de identidade RG nº __________________, inscrita no CPF/MF sob nº ________________________, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de __________, na Rua _______________nº___ e como advogado(a) de ambas as partes o Dr.(a) _______________, brasileiro(a), casado(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB/SP sob nº____________ e no CPF/MF sob nº _______________ com escritório nesta cidade de ___________, na Rua ____________, nº __, todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito que comparecem perante mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado constituído, que os assiste e preparou a presente minuta, conforme procuração “ad judicia”, que ora exibe e fica integrando os documentos arquivados neste cartório, para realizar a sua separação consensual; 1.DO CASAMENTO.- os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia ___de _______ de 200_(dois mil e ____), conforme assento feito sob nº____, às fls.___, do livro_____, nos termos da certidão emitida em ___/___/____: (prazo máximo de ___dias) do registro Civil das pessoas Naturais do ___________, sob o regime matrimonial da comunhão parcial de bens; 2. DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente outorgados não possuem filhos comuns menores ou incapazes. Possuem 3 (três) filhos, todos maiores e capazes, a saber: a) _______________________; b)__________________________________ e c)______________________________ 3. DOS REQUISITOS DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO:- que não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter a sociedade conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o prazo legal de um ano de casados já transcorreu, conforme declarado e confirmado no item 1, o que lhes permite obter a separação consensual; 3.3.- que a separação que ora pactuam preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros. 4.- DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- O(s) advogado(s) presente(s) à lavratura desta escritura, com seus clientes, afiançam que eles foram aleitados das conseqüências de seus atos, e assim ouvidos, demonstraram, sem qualquer hesitação, o expresso, inequívoco e irreversível propósito de se separarem. Por isso que, através de seu(s) advogado(s) apresentaram a presente minuta, a ser obedecida na lavratura deste instrumento.5.-DA SEPARAÇÃO:- assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, e pela presente escritura e como eles declaram e aceitam, fica dissolvida a sociedade conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de separados consensualmente; 6.- EFEITOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL: em decorrência da manifestação livre e do desejo expressado nesta escritura de separação ficam extintos: os deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como o regime de bens. Permanecem ainda os deveres de: mútua assistência, educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. 7.- DO NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: _________________________________; 8.- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão mensal de R$ ____________, reajustável na forma da lei, que deverá ser depositada no dia __ de cada mês, devendo o depósito ser efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no banco __________, agência ____, conta corrente nº _________, sob pena de execução na forma dos arts. 732 e 733 do CPC em vigor. A primeira pensão deverá ser depositada no dia __ de _______ próximo; 9.- DOS BENS DO CASAL: os outorgantes e reciprocamente outorgados adquiriram, durante seu casamento, os seguintes bens comuns, que totalizam o valor de R$____________, assim descritos, caracterizados e relacionados:

1)

2)

3)

4)

10.- DA PARTILHA:- os outorgantes e reciprocamente outorgados resolvem partilhar seus bens comuns, da seguinte forma: 10.1.- Ao primeiro outorgante caberão os seguintes bens:_____________________________________________________________________10.2.- À segunda outorgante caberão os seguintes bens: _________________________________________________________________________10.3.- Tendo em vista que os valores dos quinhões atribuídos importam na totalidade do patrimônio e são idênticos, não há reposições. Pela partilha dos bens, as partes se dão e outorgam mútua e reciprocamente a irrevogável e plena quitação, para nada mais reclamar, a não ser que eventualmente apareça algum bem aqui não declarado e que será objeto de sobrepartilha entre as partes. 11.- DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO:- em virtude dos quinhões serem idênticos, não havendo reposição gratuita ou onerosa, não há incidência de I.T.B.I. ou I.T.C.M.D. (?) 12.- AS DECLARAÇÕES DAS PARTES:- As partes declaram que: 12.1.: os imóveis ora partilhados se encontram livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, tributos de quaisquer naturezas e débito condominal. 12.2.: não existem feitos ajuizados em ações reais ou pessoais reipersecutórias que afetem os bens e direitos partilhados. 12.3.: não são empregadores rurais ou urbanos e não estão sujeitos às prescrições da lei previdenciária em vigor. 13.- As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade. 14.- Estando de acordo firmam a presente escritura de separação amigável, juntamente com seus advogados, esclarecendo que as custas, emolumentos, registros e os honorários do(s) advogado(s) estão firmados de acordo com a tabela da OAB/_____, serão pagos pelos cônjuges ao(s) advogado(s), cartório e os tributos, na proporção de 50% a cada um ( ou pelo marido ou esposa). 15.- DAS CERTIDÕES:- foram-me apresentadas as certidões de propriedade do Registro de Imóveis em que se localizam os bens ora partilhados, emitida no dia ________ e do registro de Imóveis de ________, emitida no dia __________, que ficam arquivadas nestas notas, na pasta _______ às fls. _____. 16.- as partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ________________, da cidade de __________ a efetuar a averbação necessária para que conste a presente separação consensual, passando as partes ao estado civil de separados. Requerem ainda aos Oficiais de registro de imóveis competentes a efetuarem as averbações e registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes sendo lida, foi achada em tudo conforme o que aceitam e assinam. EMOLUMENTOS: ao tabelião: R$ ________- À Secretaria da Fazenda: R$ ________- Ao IPESP: R$__________- Ao registro Civil: R$__________Ao Tribunal de Justiça: R$_______________ À Santa Casa: R$___________- TOTAL R$ _________________(Obs.: emolumentos deverão ser calculados como um ato só, sobre o valor do patrimônio a ser partilhado).

1) Minutar e levar ao cartório para a lavratura do ato.

2) Quando se tratar de pessoa pobre nos termos da Lei, deve-se declarar a condição e o cartório fará a escritura de graça, sem ônus.

3) Convênio OAB/PGE não contempla o pagamento de verba honorária para este trabalho do advogado.

MINUTA DE ESCRITURA DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

Marido________________________________

Advogado(a)__________________OAB ___________

E

Mulher_______________________________

Advogado(a)__________________OAB ___________

(N.B.:) Pode ser um advogado(a) para ambos ou cada um pode constituir e contratar o(a) seu(sua).

Saibam todos quantos a presente escritura virem e dela conhecimento tomarem que, aos ____de ____________ de 200_ perante mim,_________ Tabelião de Notas, em cartório na Rua ____________________________,nº_____, nesta cidade e comarca de ______________, República Federativa do Brasil, comparecem: como primeiro outorgante e reciprocamente outorgado, (nome)_________________________, (profissão)_______, portador da cédula de identidade RG nº________________, inscrito no CPF/MF sob nº ____________________ e como segunda outorgante e reciprocamente outorgada, (nome)_____________________, (profissão), portadora da cédula de identidade RG nº __________________, inscrita no CPF/MF sob nº ________________________, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados nesta cidade de __________, na Rua _______________nº___ e como ADVOGADO Dr.(a) _______________, brasileiro(a), casado(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB/SP sob nº____________ e no CPF/MF sob nº _______________ com escritório nesta cidade de ___________, na Rua ____________, nº __, todos identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço e dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados me foi dito que comparecem perante mim, Tabelião, acompanhados de seu advogado(a) constituído(a), que os assiste e preparou a presente minuta, conforme procuração “ad judicia”, que ora exibe e fica integrando os documentos arquivados neste cartório, para realizar a sua separação consensual;

1. DO CASAMENTO.- os outorgantes e reciprocamente outorgados contraíram matrimônio no dia ___de _______ de 200__, conforme assento feito sob nº____, às fls.___, do livro_____, nos termos da certidão emitida em ___/___/____: (prazo máximo de ___dias) do registro Civil das pessoas Naturais do ___________, sob o regime matrimonial da comunhão parcial de bens; 2. DOS FILHOS:- que os outorgantes e reciprocamente outorgados não possuem filhos comuns menores ou incapazes; 3. DOS REQUISITOS DA DISSOLUÇÃO DO MATRIMÔNIO:- que não desejando mais os outorgantes e reciprocamente outorgados manter a sociedade conjugal, declaram, de sua espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, o seguinte: 3.1.- que a convivência matrimonial entre eles tornou-se intolerável, não havendo possibilidade de reconciliação; 3.2.- que o prazo legal de um ano de casados já transcorreu, o que lhes permite obter a separação consensual; 3.3.- que a separação que ora requerem preserva os interesses dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros. 4.- DO ACONSELHAMENTO E ASSISTÊNCIA JURÍDICA:- pelo assistente, advogado constituído pelos dois outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito que, tendo ouvido ambas as partes, aconselhado e advertido das conseqüências da separação, propôs a reconciliação. As partes recusaram a proposta de reconciliação e declararam perante o assistente jurídico e este tabelião estarem convictas de que a dissolução da referida sociedade conjugal é a melhor solução para ambos. 5.DA SEPARAÇÃO:- assim, em cumprimento ao pedido e vontade dos outorgantes e reciprocamente outorgados, atendidos os requisitos legais, pela presente escritura, nos termos do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil, acrescido pela Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, e pela presente escritura e como eles declaram e aceitam, fica dissolvida a sociedade conjugal entre eles, que passam a ter o estado civil de separados consensualmente; 6.- EFEITOS DA SEPARAÇÃO CONSENSUAL: em decorrência desta separação ficam extintos: os deveres de fidelidade recíproca e coabitação, bem como o regime de bens. Permanecem ainda os deveres de: mútua assistência, educação dos filhos; respeito e consideração mútuos. 7.- DO NOME DAS PARTES: a esposa volta a adotar o seu nome de solteira, qual seja: _________________________________; 8.- DA PENSÃO ALIMENTÍCIA: os outorgantes e reciprocamente outorgados estabelecem que o primeiro outorgante pagará à segunda outorgada uma pensão mensal de R$ ____________, reajustável na forma da lei, que deverá ser depositada no dia __ de cada mês, devendo o depósito ser efetuado diretamente na conta da segunda outorgada, no banco __________, agência ____, conta corrente nº _________, sob pena de execução na forma dos arts. 732 e 733 do CPC em vigor. A primeira pensão deverá ser depositada no dia __ de _______ próximo; 9.- DOS BENS DO CASAL: as partes declaram possuir bens que serão objeto de partilha futura.

10.- As partes afirmam sob responsabilidade civil e criminal que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exta expressão d verdade. 11.- as partes requerem e autorizam o senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do ________________, desta comarca de __________ a efetuar a averbação necessária para que conste a presente separação consensual, passando as partes ao estado civil de separados. Requerem ainda aos 2221Oficiais de imóveis competentes a efetuarem as averbações e registros necessários. Assim o disseram, pediram-me e eu tabelião lhes lavrei a presente escritura, que feita e lhes sendo lida, foi achada em tudo conforme o que aceitam e assinam. EMOLUMENTOS: ao tabelião: R$ ________- À Secretaria da Fazenda: R$ ________- Ao IPESP: R$__________- Ao registro Civil: R$__________Ao Tribunal de Justiça: R$_______________ À Santa Casa: R$___________- TOTAL R$ _____________.

MINUTA DE ESCRITURA DE SOBREPARTILHA DO ESPÓLIO(S) DE ............................................................................

(OBS. Possibilidade de ser feita através de RE-RATIFICAÇÃO para fins de sobrapartilha)

Sugestão de Minuta elaborada por Dr. Carlos Roberto Faleiros Diniz

OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS:

VIÚVA: .........................................................................................

RELAÇÃO DOS HERDEIROS:

FIHOS: ...................................................

....................................................

....................................................

ADVOGADO(S) DAS PARTES: .................................., OAB/..... nº .............

Saiba todos quanto a presente escritura virem e dela conhecimento tomarem que aos ..........(........) de .......... de ............ (........), nesta cidade e Comarca de .................., neste Tabelionato de Notas, perante mim, Tabelião, compareceram as partes entre si, justas e contratadas, a saber: como OUTORGANTES E RECIPROCAMENTE OUTORGADOS: A VIÚVA MEEIRA, ............................................., brasileira, viúva, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ............... SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº ......................, residente e domiciliada nesta cidade de ..............., na Rua .............., nº ........, bairro .............; RELAÇÃO DE HERDEIROS FILHOS: a)- ...................................., brasileiro, solteiro, maior, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., residente e domiciliado nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; b)- ...................................., brasileiro, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., casado sob o regime da comunhão parcial de bens, antes da Lei 6.515/77, com ............................................, do lar, portadora da cédula de identidade RG nº ........................, inscrita no CPF/MF sob o nº ..........................., que assiste neste ato, ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro .....................; c)- ...................................., do lar, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., e seu marido, com quem é casada sob o regime da comunhão universal de bens antes da Lei 6.515/77, ......................................., farmacêutico, portador da cédula de identidade RG nº ......................... SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ........................., ambos brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade de ............., na rua ..................., nº ......, bairro ..................... . Comparece ainda como ADVOGADO(S) contratado pelas partes Dr. .............................................., brasileiro(s), casados(s), advogado(s), inscrito(s) na OAB/...... sob nº ............., e no CPF/MF sob o nº .........................., com escritório nesta cidade de ................ na Rua ......................, nº ........., bairro ...................... . Todas as partes e seu(s) respectivo(s) advogado(s) foram identificados pelos documentos apresentados e cuja capacidade reconheço, dou fé. Pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, devidamente acompanhados de advogado(s) já indicado(s), me foi exposto o seguinte: expediu-se neste Tabelionato de Notas a escritura do inventário e da partilha dos bens deixados por ............................. em ...........de................de.........; está ciente agora o outorgado que o falecido possuía mais uma casa situada no município de ..............................., distrito de.................................., conforme escritura transcrita no Registro Imobiliário da Comarca (doc. j.); a fim de que os herdeiros recebam a parte de que têm direito no dito imóvel, pede o outorgado que seja feita a sobrepartilha do mesmo, obedecidas as formalidades legais. DO BEM IMÓVEL NOVO: O “de cujus” e a viúva possuíam o seguinte bem imóvel, que somente depois de terminada a partilha os herdeiros vieram a tomar conhecimento: CASA.................................., estando o imóvel melhor descrito e confrontado na matrícula nº ....... do 1º Registro de Imóveis Comarca. AQUISIÇÃO: o imóvel foi adquirido pelo “de cujus” e sua mulher, em ..... de .......... e ......., pelo valor de R$ ................, conforme consta no R- 1 da Matrícula nº ........ do 2º Registro de imóveis desta Comarca.

DO PAGAMENTO DOS QUINHÕES DO BEM NOVO: A MEEIRA ...............receberá em pagamento de seu quinhão, a metade ideal do novo bem imóvel (no valor total de R$ ..............). O HERDEIRO .........................receberá uma sexta parte do bem imóvel mencionado (no valor de R$..............); O HERDEIRO .............................................. receberá uma sexta parte do bem imóvel mencionado (no valor de R$..............). A HERDEIRA ...........................................receberá uma sexta parte dos bens imóvel mencionado ( no valor de R$..............). DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO) – pelas partes me foi apresentado o cálculo do imposto “causa mortis” já homologado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em .....de.................. de 200_, conforme decisão nº e a respectiva guia do imposto recolhido no dia ..... de ..............de 200_, no Banco ........... agência ......., autenticada mecanicamente sob nº ....... que fica arquivada nestas notas, em pasta nº ......sob nº......;

Feita e lhes sendo lida esta escritura, foi achada em tudo conforme, as partes aceitam e assinam. Emitida a DOI – Ao Tabelião: R$........., Estado: R$.........., Ipesp R$......., R.Civil R$........, T. Justiça R$.........., Santa Casa R$........., .Eu, .........................................Tabelião, escrevi, li e assino. (aa) TABELIÃO ...................../ / / Partes 1-2-3-4 / / / NADA MAIS. Trasladada em seguida. Eu, ...................................................a conferi, subscrevo e assino em público e raso.

Em testº ______________ da verdade

_______________________________

REQUERIMENTO PARA AVERBAÇÃO DE FALECIMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS EM SE TRATANDO DE DOAÇÃO CONJUNTA.

FULANA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº______________ inscrita no CPF sob nº __________________, residente e domiciliada nesta cidade de Franca, à Rua ...................................., nº ........., para expor e requerer:

1º) Em ______ de ___________ de _____ faleceu BELTRANO (doc. j.);

2º) O imóvel descrito foi recebido em doação conjunta, qual seja:

a) Uma gleba de terras, situado neste município em lugar denominado “Fazenda Pedreira”, com registro no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de ____________, matriculado sob o nº______.

3º) Assim, requer seja averbado o falecimento de BELTRANO, consolidando-se as propriedades em nome do cônjuge sobrevivente, ora requerente, nos termos do art.551, parágrafo único do Código Civil;

4º) De fato dispõe o parágrafo único do art. 551 do Código Civil:

“Se os donatários, em tal caso, forem marido e mulher, subsistirá na totalidade a doação para o cônjuge sobrevivo”;

5º) O regime de casamento (doc. j.) era da comunhão universal de bens, motivo pelo qual a propriedade se consolidou na pessoa do cônjuge supérstite, sem necessidade sequer de inventariá-lo;

6º) Por isso, é que requer a averbação do falecimento do esposo, para os fins acima mencionados.

Termos em que,

Pede e espera deferimento.

Local, data.

_________________________

FULANA

CPF nº________________

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários advocatícios, de um lado como CONTRATADO: ___________________________, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/SP sob o n° __________, residente e domiciliado nesta cidade de __________, com escritório à Rua ______________, n° ____, ______, e, de outro lado, como CONTRATANTE: _________________________________, brasileiro,portador do RG n° _________ e CPF n° ______________, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade de _________, na Rua _____________, n° ____, _____________, tem justo e acertado o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam, a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATADO compromete-se a prestar seus serviços profissionais na defesa dos direitos dos ora contratantes em juízo ou extrajudicialmente, especialmente para habilitação e acompanhamento da escritura pública de ______________________________, realizada, segundo a Lei Federal n° 11.441/07, no __ Cartório de Notas da cidade de __________.

Parágrafo único. OS CONTRATANTES estão cientes de todos os riscos da medida extrajudicial acima. Eventuais outros serviços decorrentes não relacionados nesta cláusula serão objeto de contratação à parte.

CLÁUSULA SEGUNDA - OS CONTRATANTES obrigam-se, pelo presente, a fornecer todos os elementos e informações, documentos, certidões, para o bom desempenho do serviço a ser prestado pelo CONTRATADO, além de comparecerem no escritório, e assim, tratarem pessoalmente de seus assuntos, e se obrigam a comparecerem pessoalmente ao cartório de notas para formalização do ato.

Parágrafo único - As despesas pessoais serão de responsabilidade do CONTRATANTES, bem como todas as despesas com escritura e com registro.

CLÁUSULA TERCEIRA - A título de remuneração pelos serviços prestados, o CONTRATADO receberá dos CONTRATANTES o equivalente a 6 % sobre o valor do quinhão de cada contratante a serem pagos quando da lavratura da escritura.

CLÁUSULA QUARTA - A remuneração descrita na cláusula terceira será paga ao CONTRATADO mediante a emissão de simples recibos dos valores pagos, ou através de sociedade de advogados a qual pertence o contratado.

CLÁUSULA QUINTA - Os honorários advocatícios descritos na cláusula terceira deste instrumento poderão ser exigidos imediatamente se houver rescisão contratual por iniciativa do(s) CONTRATANTE(S).

CLÁUSULA SEXTA - A inobservância de quaisquer das cláusulas deste contrato, acarretará a sua rescisão de pleno direito, independente de notificações e avisos, ficando, em remate, eleito o foro da Comarca de __________.

Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 2 (duas) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Cidade, data.

_________________________________

Advogado

Contratado

______________________________________________________

Fulano

Contratante

Testemunhas:

1) _______________________________

2) ________________________________

MODELO DE CONTRATO DE CONVIVÊNCIA.

(Comunhão Parcial, Universal e Separação de Bens)

Pelo presente instrumento particular de contrato, as partes depois identificadas, ajustaram entre si, e querem seja cumprido o seguinte pacto, valendo no que a Lei n° 9.278/96 lhes permitir, o seguinte:

1. Contratantes: _______________, brasileira, separada judicialmente, costureira, residente e domiciliada em Jundiaí (SP), à Rua Esmeralda n° 234, e ________________, brasileiro, divorciado, carpinteiro, residente e domiciliado na Rua Esmeralda, n° 234, mesma cidade.

2. Objeto do pacto: o presente contrato visa estabelecer direitos e obrigações recíprocas entre os contratantes e pedem às autoridades e a quem este for apresentado, cumprir e fazer valer, na vigência de convivência entre eles, para a qual ingressam livre e espontaneamente, declarando se conhecer mutuamente o suficiente para configurar uma união como entidade familiar.

3. Validade Temporal: as partes declaram se conhecer, já estando unidos de fato, habitando em domicílio comum, querendo que a partir da data assinalada no instrumento e até que as partes unilateralmente ou bilateralmente rescindam o presente contrato, vigore este pacto.

4. Da ConstituiçãoPatrimonial:

- Comunhão parcial de bens: declaram que existe patrimônio individual anterior à constituição deste pacto e que permanece indivisível quanto aos seguintes bens: (relação dos bens que não serão divididos de um e outro contratante). A casa de moradia, de propriedade da primeira contratante será usada para morada do casal sendo as despesas de administração e manutenção fornecidas pela renda conjunta, e, rescindido o contrato entre as partes, deverá ser desocupada pelo segundo contratante.

Ficam excluídos da economia comum, os rendimentos, salários ou vantagens econômicas que os filhos não comuns dos contratantes vierem a auferir. Quaisquer acréscimos patrimoniais serão partilhados por ocasião da rescisão, quer estejam titulados em nome de um ou outro dos conviventes, e, em caso de morte, a metade respectiva será distribuída entre os herdeiros do falecido.

- Comunhão universal de bens:declaram os contratantes que não possuem neste momento bens de qualquer natureza. Todo e qualquer bem, seja ele de natureza móvel, imóvel ou semovente, será considerado patrimônio comum e divisível, por ocasião de rescisão ou conflito.

- Separação de bens:declaram os contratantes que estão unidos há mais de cinco anos, não tendo neste período aumentado seu patrimônio individual ou conjunto. São proprietários dos seguintes bens: (descreve os bens e a qual contratante pertence). Tem justo e contratado entre si, que rescindindo o presente contrato, os bens que cada qual trouxe ou que vier a adquirir não serão considerados de fundo comum, nem serão considerados como meação em hipótese de morte, ficando reservados aos respectivos sucessores, quer legítimos ou testamentários.

5. Sobre as Pessoas dos Filhos: Ambos os contratantes tem filhos de leitos anteriores, estando atualmente dois filhos menores da primeira contratante em companhia dos contratantes, enquanto os filhos do segundo contratante encontram-se sob administração própria e não participam do convívio dos contratantes.

Não possuem filiação comum. Se do seu convívio filhos advirem, serão reconhecidos por ambos.

6. Será admitida a presença de pessoas ligadas à parentela de ambos os contratantes para visitas. Não sendo objeto deste pacto a vinda de parentes para habitar definitivamente no imóvel que lhes serve de moradia.

7. Os contratantes declaram conhecer a Lei 9.278/96 e seu conteúdo, regendo-se por ela enquanto vigente.

8. Será considerado como justa causa para rescisão deste contrato:

- ausência ininterrupta e injustificada de qualquer um por mais de oito dias, da habitação comum;

- os relacionamentos íntimos fora da convivência com qualquer gênero de pessoa;

- será admitida a utilização de recursos econômicos comuns para atendimento à saúde de parentes até o segundo grau de parentesco dos contratantes;

- a prática de atos tipificados como crimes dolosos.

9. comunhão parcial de bens: Não podem as partes prestar aval ou fiança sem concordância mútua, sob pena de atribuir-se economia idêntica ao outro convivente, dentro da parte indivisível, quanto resultar o ônus das garantias assumidas. Sendo o aval ou fiança prestado por ambos, o valor suportado sairá do patrimônio comum e se necessário buscado proporcionalmente junto aos patrimônios indivisíveis.

10. Elegem o foro do domicílio da primeira contratante para solução de controvérsias judiciais, independentemente do domicílio que o segundo contratante vier a ter.

Por serem estas as bases pactuadas, agora lançadas neste instrumento, firmam o presente contrato, firmado na presença de duas testemunhas e que deverá ser cumprido juntamente com as demais disposições legais vigentes ou que vierem a viger. Anexam texto da Lei n° 9.278/96, que os contratantes e as testemunhas também assinam,

(Local e data)_______, ___ de ________ de _______

___________________________________________

___________________________________________

Testemunhas:

______________________________________________

______________________________________________


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