quinta-feira, 18 de junho de 2009

Modelo de petição de impugnação de edital de eleições da OAB

EXMO. SR. PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DE BRASIL.

_______________, ...(qualificação)..., advogado, regularmente inscrito na OAB/ ___ sob o nº _____, com escritório à Rua ____________, nesta cidade, vem respeitosamente, perante V. Sa.apresentar a presente

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DAS ELEIÇÕES

Com fundamento nos arts. 128 e ss. do Regulamento Geral da OAB, segundo os fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:

1. O Requerente é advogado regularmente inscrito perante a OAB, Seccional de _____________, militante na Comarca de __________. Está em dia com suas obrigações perante a Ordem dos Advogados e no pleno gozo de seus direitos e prerrogativas profissionais.

2. Ao tomar conhecimento do teor da convocação efetuada pelo Conselho Seccional, mediante publicação de edital, para votação obrigatória nas eleições aos cargos da OAB a ser realizada em data especificada naquela edital, o Requerente detectou que a referida convocação não obedeceu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Regulamento Geral da OAB, estando eivado de nulidade.

3. Segundo as disposições do art. 128 do RGEAOAB, inciso III, o edital convocatório das eleições devem conter o “modo de composição da chapa, incluindo o número de membros do Conselho Seccional”.

4. Já o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/94, em seu art. 60, § 3º), diz expressamente:

“Art 60. A Subsecção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

(...)

§ 3º Havendo mais de cem advogado, a Subsecção pode ser integrada, também, por um Conselho em número de membros fixados pelo conselho Seccional. (grifo nosso)

5. Pela análise dos documentos ora anexados, obtidos mediante certidão fornecida pela Diretoria Subseccional de ______________, nota-se que atualmente estão domiciliados e exercendo sua profissão na circunstância da referida Subsecção um total de 150 advogados, que autoriza a criação do referido Conselho (no caso da Subseccional de S.P o regimento interno ampliou o n º mínimo para 2000 advogados inscritos para cada Subsecção).

6. E, relendo-se o conteúdo do edital convocatório publicado pelo Conselho Seccional de ____________, ora anexado, não há sequer menção de modo de composição das chapas cujos integrantes concorrerão aos cargos de Conselheiros Subseccionias, o que torna nula por completo a convocação para as eleições realizadas pelo Conselho Seccional.

7. O ato de instalação do Conselho Subseccional é de competência do Conselho Seccional, mas não constitui-se em mera discricionariedade. Estando preenchidos os requisitos legais, a Seccional é obrigada a convocar eleições para a escolha dos Conselheiros Subseccionais, sob pena de invalidar todo o pleito realizado para os demais cargos.

8. Assim, o edital publicado pela Seccional _________ está eivado de nulidade, devendo ser cancelado para que uma nova convocação seja efetuada, e traga a previsão para requerimento de inscrição de chapas para composição do Conselho Subseccional da Subseccção de _______________.

9. Diante do exposto, requer seja recebida e processada a presente impugnação de edital das eleições de da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de ___________, para que seja declarado nulo o referido edital convocatório, e seja determinada a publicação de novo edital, que esteja em conformidade com os dispositivos legais constantes no Estatuto da OAB e em seu Regulamento Geral, sob pena de nova declaração de nulidade.

10. Requer a notificação do Conselho Seccional de _______, para que, se desejar, apresente defesa, julgando, ao final, a elaboração de novo edital convocatório das eleições.

Nestes termos,

Peço deferimento,

Local, ___/___/____

________________________

advogado

OAB/__ nº _____

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