Quando se compra um Imóvel com financiamento provido diretamente pela Incorporadora, na maioria dos casos, se utiliza como índice de correção das prestações INCC -Índice Nacional do Custo da Construção-, no período compreendido entre a aquisição do Imóvel até a sua conclusão das Obras, ou ainda, até a data prevista contratualmente. Após a sua conclusão, o índice de reajusta passa a ser IGP_M, acrescendo-se 12% ao ano, sistema Price.
Quando se compra um imóvel com financiamento bancário, adota-se, usualmente, o INCC no período compreendido entre a aquisição do Imóvel até a sua entrega, ou seja, durante o período de construção. Após a sua conclusão e devido repasse do Financiamento ao Banco Financiador, o índice de reajuste passa a ser a TR, acrescida de uma taxa de financiamento previamente estabelecida pelo mesmo.
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