quinta-feira, 12 de março de 2009

Patrimônio cultural: a percepção da natureza como um bem não renovável

Por Silvia Helena Zanirato e Wagner Costa Ribeiro
Nos últimos anos, o conceito "patrimônio cultural" adquiriu um peso significativo no mundo ocidental. De um discurso patrimonial referido aos grandes monumentos artísticos do passado, interpretados como fatos destacados de uma civilização, se avançou para uma concepção do patrimônio entendido como o conjunto dos bens culturais, referente às identidades coletivas. Desta maneira, múltiplas paisagens, arquiteturas, tradições, gastronomias, expressões de arte, documentos e sítios arqueológicos passaram a ser reconhecidos e valorizados pelas comunidades e organismos governamentais na esfera local, estadual, nacional ou internacional.
Os bens materiais e imateriais, tangíveis e intangíveis que compreendem o patrimônio cultural são considerados "manifestações ou testemunho significativo da cultura humana", reputados como imprescindíveis para a conformação da identidade cultural de um povo. Em se tratando do patrimônio natural, a avaliação é ainda maior, posto que a salvaguarda dos recursos materiais e do conhecimento tradicional sobre os usos desses recursos é tida como essencial para a garantia de uma vida digna para a população humana. Apesar disso, outros interesses são identificados na conservação do patrimônio natural, em especial a intenção de reservar informação genética nas áreas protegidas para uso futuro.
Não obstante, há menos de um século o patrimônio compreendia os monumentos nacionais, considerados por critérios estéticos ou históricos, que explicitavam a importância que uma obra ou um objeto adquiria diante do desenvolvimento da arte ou da história.
Tais alterações no entendimento do conceito nos incitam a refletir acerca dos caminhos trilhados nesse processo, de forma a estabelecer relações entre as transformações a respeito do que se entende por cultura e as modificações na categoria patrimônio. Outrossim, procuramos mostrar a aplicabilidade do conceito nas regulações produzidas em escala internacional, por organismos multilaterais, em especial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura — Unesco, e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, no que diz respeito às políticas de proteção do que se convencionou como patrimônio cultural.

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