Grupo de Economia da Energia

O contrato de partilha da produção no Pré-sal: o perigo está nos detalhes!

In petróleo on 28/06/2010 at 00:15

Por Edmar de Almeida

O projeto de lei sobre a introdução da partilha da produção na área do Pré-sal foi recentemente aprovado pelo Senado,  e está de volta à Câmara depois de alterado pelos senadores. Espera-se que este projeto seja aprovado na Câmara na próxima semana e sancionado ainda em julho. O grande volume de petróleo descoberto nessa área motivou uma redefinição dos termos da repartição da renda petrolífera entre o Estado Brasileiro e as empresas de petróleo. Com a criação da PETROSAL e a adoção dos contratos de partilha, o Estado não transfere a propriedade dos recursos petrolíferos para a PETROBRAS e seus parceiros. Também não transfere os direitos de decisão quanto às atividades de exploração e produção. Ou seja, o estado passará a deter um maior controle sobre o processo de investimento e produção de petróleo no Pré-sal. A PETROBRAS e seus parceiros receberão uma compensação em óleo pela operação dos campos descobertos.

Com a adoção do contrato de partilha, o Estado é solidário quanto aos riscos da atividade.  Isto ocorre porque o contrato de partilha garante às empresas o direito de recuperar todos os investimentos realizados antes da divisão do lucro. Ou seja, as empresas realizam investimentos como se estivessem gastando dinheiro do Governo. Gastando bem ou mal, o contrato garante a recuperação destes gastos. Ao reduzir o risco relativo à recuperação dos investimentos, o Governo pretende aumentar sua parcela na divisão dos lucros. Entretanto, o dever do Governo é acompanhar e fiscalizar estes gastos para evitar desperdício e/ou desvios.

Em princípio, o contrato de partilha é muito simples; entretanto, sua implementação coloca dois grandes desafios para o Governo. O primeiro é adequar a atual legislação fiscal ao contexto dos contratos de partilha. O segundo é se capacitar para acompanhar a aplicação destes contratos.

Com relação ao primeiro desafio vale ressaltar que a lei que foi aprovada no Senado não incluiu mudanças na legislação tributária para viabilizar a implementação deste tipo de contrato no Brasil. Ou seja, caso a atual legislação tributária não se adéqüe aos contratos de partilha, será necessário realizar um esforço legislativo nesta questão.  Os contratos de partilha da produção permitem a recuperação de todos os custos classificados como ‘óleo custo’. A partilha se aplica sobre o óleo lucro. No entanto, muitas dúvidas começam a pairar sobre as formas de implementação dos contratos de partilha. O problema geral é como recuperar os impostos indiretos pagos pela operadora? Estes impostos são gerados no ato da venda do petróleo, mas o cálculo do óleo custo deve acontecer antes da venda. Os Estados e Municípios irão taxar o óleo transferido para a PETROSAL na forma de óleo lucro?

Uma questão específica muito importante é: como aplicar a atual legislação do REPETRO nos contratos de partilha? Esta regra tributária foi criada para permitir as empresas não pagarem impostos sobre os produtos associados ao investimento na cadeia do petróleo. Para isto, os produtos são internalizados através da admissão temporária. No caso dos equipamentos produzidos no Brasil, ocorre uma exportação seguida da admissão temporária. Como não há compra do equipamento, mas uma espécie de leasing, as empresas petroleiras não pagam impostos (IPI, ICMS e impostos de importação). O mecanismo da admissão temporária pressupõe que a propriedade do equipamento não seja transferida para uma empresa localizada no Brasil. A rigor, a utilização deste mecanismo nos contratos de partilha enfrentará problemas jurídicos, pois o contrato prevê a transferência da propriedade do ativo das empresas operadoras para a PETROSAL ao fim do contrato.

Pelo que foi apontado acima, pode-se concluir que uma vez sancionado o projeto de lei sobre a partilha, o governo deverá realizar um importante esforço legislativo para viabilizar licitações de novas áreas no Pré-sal e a assinatura dos novos contratos. Neste sentido, será muito importante a criação da PETROSAL e a rápida contratação e qualificação de um quadro técnico competente. Este quadro técnico será responsável pela elaboração, assinatura e acompanhamento dos contratos de partilha que são de longo-prazo. Em outras palavras, um trabalho mal feito agora pode jogar por terra o esforço político e legislativo dos últimos três anos. Para evitar isto é fundamental que este trabalho seja feito de forma planejada e sem atropelo. Ou seja, antes de realizar licitações na área do Pré-sal é preciso discutir com os agentes o novo contrato de partilha, rever a legislação fiscal aplicável a este contrato, criar a PETROSAL e dotá-la dos recursos necessários à realização da sua missão. Respeitar os detalhes é ter consciência da importância do Pré-sal para o futuro do Brasil.

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