História do Direito: O direito grego antigo.

História do Direito
Direito Grego

SOUZA, Raquel de. O direito grego antigo. In: WOLKMER, Antônio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. Cap. 3, p. 37-66
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1 INTRODUÇÃO
A Grécia Antiga é dividida em períodos:

* Arcaico: dos séculos VIII ao VI a.C, quando se iniciam as Guerras Pérsicas;
* Clássico: dos séculos V ao IV a.C;
* Helenístico: desde Alexandre Magno até a conquista romana do Mediterrâneo oriental;
* Romano: fixado a partir da derrota de Antônio e Cleópatra por Augusto.
É interessante para estudo do Direito grego partir do surgimento das pólis, na qual se pode destacar Atenas como parâmetro, além de ser da pólis que se obtiveram maiores informações. A democracia ateniense deu estrutura para o Direito atingir perfeitos níveis quanto à legislação e ao processo. Toma-se como referência para o direito grego, o direto ateniense. Entretanto, não se pode falar em um sistema único, há exceções como Esparta.
No decorrer da época arcaica houve um período de grandes transformações na Grécia Antiga com destaque para colonização, que estimulou o comércio e a indústria, devido ao início da troca de mercadorias com outros povos.
No período arcaico ocorreram várias inovações, em destaque:

* O hoplitia é o conjunto de armamentos, que qualquer cidadão que tivesse terras e condições financeiras poderia adquirir;
* A moeda agregou ao comércio de tal forma que permitiu o acúmulo de riquezas, surgindo uma nova classe, a plutocracia, fazendo com que a aristocracia perdesse poder econômico;
* E a escrita que foi um fator importante para a codificação e divulgação das leis. Deste modo, as instituições democráticas passam a contar com a participação do povo, e a aristocracia também perde o monopólio da justiça. No entanto, era incumbido ao legislador codificar as leis.

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Houve dois importantes legisladores: Dracon que deu início à introdução do código penal, e Sólon que, além de criar leis, estruturou uma reforma institucional, econômica e social.
Ainda ocorreu na época arcaica o aparecimento de tiranos (640-630 a.C), com o governo dos Trintas Tiranos, cujo desenvolvimento econômico foi grande. Mas com a queda destes, o povo ateniense reage e elege Clístenes, considerado o pai da democracia.
Inicia-se o período Clássico com as Guerras Pérsicas. Nesta época, concretizam-se as instituições gregas: a Assembléia, o Conselho dos Quinhentos (Baulê) e os Tribunais de Heliaia.

2 A ESCRITA GREGA
A escrita pode ser vista como uma tecnologia por ser uma novidade na sociedade.
Michael Gagarin descreve três estágios explicando o desenvolvimento do direito em uma sociedade:
* Sociedade pré-legal: não existem critérios estabelecidos em caso de disputas;
* Sociedade proto-legal: haverá procedimentos determinados em disputa, mas sem distinção de regras;
* Sociedade legal: um estágio mais evoluído, na qual há intervenção na conduta de membros com punições, portanto é necessária uma forma da escrita desenvolvida.

A escrita para o direito é de extrema importância, pois através dela haverá o exercício de divulgação das leis pelos meios tecnológicos disponibilizados. E para melhor compreender o Direito grego é necessário analisar a história da escrita, pois estes se confundem.
Com a migração de povos de língua indo-européia para várias regiões, os aqueus se instalaram na Grécia, onde a língua foi um importante meio de desenvolvimento para futura civilização Micênica. Desta forma, depois da destruição da civilização Micênica, os gregos ignoraram a escrita por séculos retomando com o alfabeto semítico e influenciados pelo comércio marítimo. Como destaque, os gregos que instituíram as vogais no alfabeto.
É importante citar duas características exclusivas da civilização grega. A primeira é a negação da figura do profissional do direito (advogado) que, quando existia não podia rece-

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ber pagamento. E a segunda é a preferência da fala à escrita. Um exemplo foi Sócrates que possuía uma grande reputação devido à sua retórica.
Mas uns dos motivos desta primazia de falar é conseqüência das dificuldades de veículos para a escrita, principalmente, pelo custo do material. Portanto, quando houve disponibilidade de material para o desenvolvimento da escrita o auge da Grécia já tinha passado e, Roma dominava.

3 A LEI ESCRITA COMO INSTRUMENTO DE PODER
Houve uma época (queda da civilização Micênica) que os gregos ignoraram a escrita, acredita-se que o motivo da retomada seria a exigência do povo com relação às leis escritas, na qual assegura justiça por parte dos juízes. O propósito seria colocar as leis em um lugar acessível para todos, retirando-as de um grupo restrito. Mas não há evidências de ter mais justiça devido à escrita, pois o poder político continua intocável. Apenas em Atenas aumentou-se o poder do povo quando Sólon implantou leis democráticas.
Outro ponto questionado com a queda da civilização Micênica é a transição de um grande reino para um menor, formando as cidades (pólis) que independentes e com rápido desenvolvimento, ocorreram vários conflitos. Houve, então, a necessidade de intervir na vida desses habitantes utilizando da escrita como meio de controle.
Muito embora as leis de Sólon fossem mais democráticas que as anteriores, Gagarim acredita que o povo estava mais regulado, mesmo em cidades que não adotaram à escrita como Esparta, mas utilizava-se de outros meios.
Ocorre o surgimento da jurisdição, na qual o Estado esta suficiente forte para solucionar conflitos. E que as leis não serviam apenas a um determinado grupo de indivíduos, mas todos que incorporava a instituição, a cidade (polis).
Os vestígios deixados por inscrição pública mostram o poder da cidade sobre o povo, apesar da escrita tornar acessível a todos, sendo um “operador de publicidade”. Acredita-se que estas inscrições eram mais para assegurar uma presença do que para serem lidas.

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4 O DIREITO GREGO ANTIGO
No ano 1.200 a 900 a.C a Grécia atravessou um período denominado “era das trevas” e, no começo de 900 a.C eles ainda não tinham leis oficiais. Os conflitos, como o assassinato, eram resolvidos pelos próprios membros das famílias das vítimas. Só no meio do século VII a.C eles criaram suas primeiras leis codificadas.
As fontes de leis escritas são divididas em: fontes literárias e em fontes epigráficas.
1. Fontes epigráficas: documentos publicados de maneira pública e permanente (escritos em pedra, bronze, madeira) que sobreviveram até o dia de hoje.
2. Fontes literárias são:
1. Discurso dos oradores áticos: Antífonas, Lísias, Isaeus, Isócrates, Demóstenes, Esquino, Licurgo, Hipérides e Dinarco.
2. Monografias constitucionais
3. Filósofos do direito
4. Antiga e nova comédia
A tradição tem em Zeleuco o primeiro legislador que escreveu leis (cerca de 662 a.C), e em Dreros em Creta a primeira inscrição legal (meio ou segunda metade do século VII a.C). No meio do século VI, a única cidade sem escrita era Esparta.
Os gregos limitaram-se a tarefa de legislar e administrar a justiça pela resolução de conflitos. Por conta da precariedade dos materiais de escrita da época o conhecimento que se teve desse direito só foi possível pelas contínuas transcrições e reproduções e até citações por autores posteriores.
Pela classificação de Michael Gagarem as leis gregas se dividiam em:

1. crimes e tort
2. família
3. pública
4. processual

No direito grego havia a importante distinção entre lei substantiva e lei processual. A primeira é o fim que a administração da justiça busca, e a processual são os meios para se chegar a esse fim.
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Os gregos davam muita importância à parte processual e por isso era a mais desenvolvida, e se dividia em arbitragem privada e arbitragem pública. A arbitragem privada era o meio mais simples de se resolver um litígio, era realizada fora do tribunal e nela as partes escolhiam os árbitros que julgariam visando a obter um acordo ou uma conciliação entre as partes. Já a arbitragem pública contava de um árbitro escolhido pela magistratura, e a principal meta era emitir um julgamento, sendo que a decisão, neste caso, não era acordada, e sim imposta.
Os gregos não estabeleciam a diferença entre direito público e privado, civil e penal, mas, no direito processual existia uma diferenciação quanto à forma de se mover uma ação: ação pública e ação privada. A pública tratava de conflitos com o Estado, sendo que qualquer cidadão era apto a iniciá-la, e a privada só em conflitos judiciários e reservada aos envolvidos na ação.

5 A RETÓRICA GREGA COMO INSTRUMENTO DE PERSUASÃO JURÍDICA
Cabia aos próprios lesados abrirem processos, defender-se, tomar a palavra, levantar testemunhas, isto é, eles não podiam contar com o auxilio de advogados, como conhecemos hoje. O sucesso da defesa ou da acusação cabia a arte de persuadir do próprio indivíduo.
Douglas MacDowell atribui aos atenienses a invenção do júri popular e acrescenta que isso é uma parte de fundamental importância para a democracia.
Uma particularidade dos gregos é a retórica de persuasão, que até então não era muito analisada pelos especialistas, mas que não deve ser deixada de lado quando se estuda o direito grego.
Na Atenas clássica havia a Heliaia, que era o tribunal popular que julgava as causas públicas ou privadas, somente o crime de sangue era julgado pelo Areópago. Os cidadãos para poderem ser heliastas sem sofrerem prejuízos por isso, recebiam um salário por dia de serviço. Os cidadãos que exerciam um serviço público eram chamados de dikastas e a decisão final era dada pelo voto da maioria.

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O julgamento era presidido por um magistrado que não interferia no processo. O exercício da retórica era o que garantia o sucesso dos litigantes, que tinham que demonstrar o seu poder de persuasão. E para que isso ocorresse muitos valiam de um artifício muito usado, que era o uso de escritores profissionais para redigirem o discurso, os chamados logógrafos, que muitos consideram como os primeiros advogados da história. Tal prática não era permitida por lei, mas foi se tornando ineficaz por causa do seu descumprimento sendo então uma lei morta.
Os logógrafos escreviam um discurso que os clientes deveriam tomá-los como de sua própria autoria, devendo ser eles os mais naturais possíveis para que seja admitido como discurso do próprio litigante.
Esses profissionais tornaram-se muito importante para a retórica e pode ser uma das grandes fontes do direito grego antigo.
Nos tempos de hoje a retórica é vista como uma embromação, mas no sentido original grego é vista como a arte de falar, mais ainda, é falar bem, é ter total domínio das palavras e saber convencer os seus ouvintes para o ponto que se quer defender.

6 AS INSTITUIÇÕES GREGAS
Podem-se dividir as funções das instituições gregas em: órgãos encarregados de governar as cidades e órgãos encarregados de administrar a justiça.
Os órgãos do governo são formados por:
* A Assembléia (Ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20anos. É o órgão de maior poder, cujo presidente é o epistatés dos prítanes;
* O Conselho (boulê): composto por 500 cidadãos, com idade superior a 30 anos. Eram escolhidos por sorteio, substituídos anualmente, e submetidos a exames de moral (dokimasia). Eram auxiliares da Assembléia em suas decisões, uma vez que esta não tinha como se dedicar por inteiro à política;
* Os prítanes: é o representante de cada um dos dez grupos que formam o Conselho, além da própria Assembléia. Eram escolhidos diariamente, sem repetição, sendo um deles eleito o guardião do templo;
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* Os estrategos: compostos por 10 membros, eleitos pela Assembléia. Deveriam ser cidadãos natos, casados e possuir rendas. Sua função é comandar as forças armadas;
* Os Magistrados: escolhidos por sorteio a cada ano, sem poder de reeleição. Eram divididos em colegiados, porém o mais importante era o dos arcontes, formado por dez integrantes, classificados em:
1. Arconte epônimo: o ano em que exercia sua função receberia seu nome, sua função era regular calendários, tutelar viúvas e órfãos.
2. Arconte rei (basileu): possuía funções religiosas.
3. Arconte polemarco: responsável pelas cerimônias dos corpos dos mortos em guerra.
4. Arcontes tesmótelas (thesmothétai): em numero de seis, eram os juízes dos tribunais.
5. O último arconte tinha a função de secretário
Em suma, as atividades prestadas pelo órgão do governo eram:
* Assembléia: delibera; decide; elege e julga.
* Conselho: examina; prepara leis; controla.
* Estrategos: administram a guerra; distribuem impostos; dirigem a polícia.
* Magistrados: instruem processos; ocupam-se com cultos; exercem funções municipais.
Os órgãos que administram a justiça podem ser divididos em:
* Justiça Criminal
Existiam dois grandes tribunais: o de Areópogo e o de Efetas. O Areópogo era formado por ex-arcontes, onde se julgavam casos de homicídio intencional e não-intencional. O Efetas era formado por quatro tribunais menores: o Pritaneu, o Paládio, O Delfínio e o Freátis. Constituído por 51 membros com mais de 50 anos, para lá eram transferidos casos de homicídio premeditado.
* Justiça Civil
Os casos de litígio mais simples eram resolvidos por juízes dos demos. Casos mais graves eram encaminhados a tribunais formados por árbitros privados (que eram escolhidos secreta-

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mente) e árbitros públicos (eleitos pelo povo, tendo mais de 60 anos). No tribunal da Heliaia, muitos casos eram submetidos a júri popular, demonstrando a soberania do povo. Havia sorteios adicionais antes do julgamento para impossibilitar fraudes, as seções recebiam o nome de dikasterias e os jurados de dikostas. As questões marítimas também possuíam seu próprio tribunal.

7 CONSIDERAÇOES FINAIS
Afirmar que o direito grego não apresentou bases fortes, evoluídas é equívoco. Criou-se o mito que o direito grego não era bem estruturado, e que as leis de Dracon a tudo puniam com a morte. Três fatores contribuíram para tal interpretação:

* O uso de material durável para a escrita só ocorreu juntamente com a evolução da sociedade grega;
* Os gregos não deram relevância para as atividades jurídicas como, por exemplo, a do advogado;
* As leis escritas, além de serem disponíveis a poucas pessoas, eram feito com material peculiar que se deterioraram no tempo. Isto dificultou as pesquisas.
A escrita desenvolveu papel primordial na sociedade grega, inclusive como forma de controle das autoridades sobre o restante da população. Portanto, além de apresentarem um direito evoluído, os gregos demonstram sua influência sobre o direito romano em muitos termos técnicos, tais como: júri popular, figura do advogado (logógrafo), distinção entre homicídios.

Comentários

Anônimo disse…
Adorei o resumo, é bem simples e prático! Me ajudou bastante! Gostaria de encontrar mais coisas assim na internet. Parabéns.
Marcos disse…
Parabéns pelo excelente texto. Me ajudou muito na prova de história do direito na faculdade.
Anônimo disse…
Muito bom! Continue ajudando aos estudantes de direito, este material foi fundamental para meu entendimento do direito grego.
Anônimo disse…
Eu li esse capítulo do livro de Wolker, e seu resumo está muito bom ! Recori a ele para revisar a materia. Parabéns.
Anônimo disse…
Muito bom o resumo, bem simples e claro! Me ajudará bastante na prova sobre história do Direito. Parabéns.
ANDRÉA disse…
Muito prático e com uma linguagem bastante clara!ÓTIMO!!!!!!!!!!!
Anônimo disse…
Excelente!!!
Muito obrigada...
Abraços e parabéns à equipe.
Anônimo disse…
Parabéns! Simplesmente sensacional.
Anônimo disse…
Deveríamos achar mais coisas assim pela internet.
Anônimo disse…
parabéns, foi de grande ajuda
Tatiana F.S. disse…
Ótimo resumo. Super interessante e de fácil entendimento. Minha prova especial agradece, e eu tbm. Obrigada pela força.
Anônimo disse…
me ajudou muiito,pois recomei dpois de dez anos sem estudar;ea forma como foi explicadome ajudou muito na prova d direito!!

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