quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Operação prende 13 por fraudes contra o INSS

Quinta-Feira, 23/09/2010, 14:36:56
Tamanho da fonte: A- A+
Treze pessoas foram presas nesta quinta-feira (23), durante a Operação Guia, deflagrada pela Força-Tarefa Previdenciária, formada pela Polícia Federal, Previdência Social e Ministério Público Federal.
Os detidos pertenciam a duas quadrilhas que fraudavam benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Estado de Goiás.

O prejuízo aos cofres públicos está estimado em mais de R$ 3,3 milhões.
Estão presos cinco servidores previdenciários, um servidor da Receita Federal do Brasil, um contador e seis pessoas conhecidas como "intermediárias de benefícios", uma atividade irregular. Também foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão e ordens de bloqueio de contas bancárias, nos municípios de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Anápolis, Hidrolândia e Nova Crixás. (Agência Estado)

"Nova" contabilidade do setor público

Com o advento das Normas Internacionais de Contabilidade, os candidatos eleitos terão de adotar postura semelhante à do meio empresarial com o denominado IFRS (International Financial Reporting Standard - Padrões de Relatórios Financeiros Internacionais). Este novo padrão de Contabilidade Pública, também conhecido por Ipsas (International Public Sector Accounting Standards - Norma Internacional de Contabilidade para o Setor Público), dará maior visibilidade à situação patrimonial da União, Estados e municípios, afinal o que é registrado por um valor reduzido, passará a ser contabilizado por um valor mais próximo da realidade. Além disso, os compromissos públicos terão que ser calculados e registrados no novo modelo de balanço, fato que poderá revelar qualquer indício de desmando do dinheiro público.
A Contabilidade Pública registra a previsão de receitas e a fixação de despesas, estabelecidas no Orçamento aprovado para cada exercício, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores e as obrigações. Além disso, mostra o valor do patrimônio e revela as variações patrimoniais. É por meio da Contabilidade Pública que iremos interpretar informações acerca da evolução e da situação orçamentária, financeira e patrimonial do governo federal, dos estados e dos municípios.
A adoção das Normas Internacionais de Contabilidade será obrigatória, em 2012, para a União e Estados, e para os municípios, em 2013, porém é permitido legalmente que os Estados antecipem o processo, a partir deste ano. Acre, Recife, Pernambuco e Santa Catarina já estão avançando rumo à transição e pode ser que eles antecipem o processo já a partir 2011, o que é permitido legalmente a partir de 2010. Para aderir as novas normas, esses Estados aguardam que a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) divulgue um plano de contas mais estabilizado para o setor público, o que está previsto para acontecer em outubro.
O objeto de qualquer Contabilidade é o patrimônio, seus fenômenos e variações, tanto no aspecto quantitativo, quanto no qualitativo. Mas a Contabilidade Pública não está interessada apenas no patrimônio e suas variações, mas, também, no Orçamento e sua execução, que é a previsão e arrecadação da receita, a fixação e a execução da despesa. O demonstrativo financeiro do setor público vai ficar muito parecido com o publicado pelas empresas nos jornais, com Balanço patrimonial e demonstrações de resultado e de mutação do patrimônio líquido. As receitas e despesas, obrigatoriamente, serão lançadas pelo regime de competência, e não mais de um caixa.
Pelo atual modelo de caixa, o patrimônio governamental fica oculto e com o advento das Normas Internacionais para o setor público, esse cenário vai mudar: os Ativos como edifícios, equipamentos, máquinas, terrenos, móveis e imóveis, além dos Bens de uso público como praças eparques terão seu valor calculado e registrado no Balanço governamental. Para a sociedade, o real valor desses Bens representa obter registro confiável do patrimônio e para a tomada de decisões nas políticas públicas. Além disso, obterá uma visão mais real e abrangente dos custos no setor público.
Com a adoção dos Ipsas, os cálculos financeiros de uma entidade do setor público ficarão semelhantes aos demonstrativos publicados pelas empresas nos jornais, com evidência de resultado do exercício, Balanço patrimonial e mutação do patrimônio líquido. Da mesma forma que na iniciativa privada, as despesas e receitas no setor público serão lançadas, obrigatoriamente, pelo regime de competência e não mais de caixa. No regime de competência, o registro do documento se dá na data do fato gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando será feito o pagamento ou o recebimento. Já o regime de caixa considera o registro de documentos quando estes forem pagos, recebidos ou liquidados, como se fosse uma conta bancária. Para medir os resultados é recomendável que as companhias e entidades utilizem o regime de competência, que considera vendas efetuadas, despesas realizadas e depreciação dos bens, que parece não ser importante, mas é, já que no futuro esses Bens precisarão ser repostos.
Fonte: DCI

Lupi fala sobre os desafios do Brasil para os próximos anos

Investimentos em produção e vocações regionais, em ciência e tecnologia, em qualificação profissional e aumento real do salário mínimo, como faz o Governo Lula, devem ser mantidos para que o país continue crescendo
Brasília, 22/09/2010 - O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou nesta quarta-feira (22) do 'X Encontro Nacional de Estudos Estrtégicos' (ENEE), no Centro de Convenções Brasil 21, em Brasília. O encontro visa promover reflexões sobre questões relevantes para o País no presente e no futuro e debater os principais desafios com vistas a fornecer subsídios para elaboração de planejamentos.
O tema geral encontro foi "Rumo a 2022: estratégias para a segurança e o desenvolvimento do Brasil". O evento se dividiu em 4 eixos do Plano Brasil 2022: Estado, Economia, Sociedade e Infraestrutura. Carlos Lupi proferiu discurso durante o painel 2, sobre Economia. O ministro iniciou sua palestra com um pequeno balanço do emprego formal no país.
"Nós geramos no governo Lula, de janeiro de 2003 a agosto de 2010, 14,4 milhões de empregos formais. Metade do total de emprego formal registrado no Brasil hoje foi gerado no governo do presidente Lula. Durante a crise, geramos 1,7 milhão de empregos formais, enquanto EUA perderam 6,5 milhões de empregos e Europa perdeu 10,2 milhões de empregos em 2009. No Brasil tivemos também um ganho real de 64% no salário acima da inflação, e 36% de ganho real no salário de admissão".
O ministro afirmou que o governo deve discutir o papel do estado e destacou o que acredita ser o maior desafio do país. "Devemos continuar no rumo, investindo em produção, acreditando em vocações regionais, como temos feito com o Nordeste brasileiro, que é um enorme canteiro de obras e vem gerando muitos empregos no país, e tem padrão de primeiro mundo no setor hoteleiro. Precisamos investir na tecnologia de ponta, no crescimento, na formação e qualificação profissional dos nossos trabalhadores, para termos uma elite de conhecimento. Não podemos continuar dependentes", disse Lupi.
Lupi completou sua palestra fazendo referência ao foco no crescimento. "Vamos manter o crescimento da indústria nacional, o fortalecimento da empresa brasileira, o salário como fonte geradora da riqueza no país. Vamos crescer sem medo, com ousadia, sabedoria e conhecimento. Vamos insistir em tecnologia de ponta e ciência, que são o grande desafio do mercado. Vamos continuar a qualificação profissional, importante para nossos trabalhadores. Vamos continuar neste rumo, porque pagar bons salários não gera inflação. Salário é a principal fonte de distribuição de riqueza do país", concluiu o ministro.
O evento reune até sexta-feira (24) servidores públicos, autoridades, especialistas, acadêmicos, militares, estudantes, membros da comunidade científica, representantes de organizações não governamentais e do setor privado. É estimada a presença de mil participantes.
Assessoria de Imprensa do MTE

Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente ontem (15.09) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).
A matéria começou a ser julgada em outubro de 2008, quando o relator, ministro Joaquim Barbosa, votou no sentido da improcedência da ação. O ministro Marco Aurélio, que apresentou voto-vista na sessão de hoje, ficou vencido.
Ao fundamentar a ação, a CNC sustentou que o parágrafo 3º do artigo 13 da LC 123/2006, que dispõe sobre o regime tributário das micro e pequenas empresas, violaria disposições constitucionais que regulam a isenção tributária, os limites da legislação complementar e os que regem a organização sindical e “ceifaria receita de seus representados e sua própria”.
O dispositivo prevê que as empresas optantes pelo Supersimples “ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o artigo 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo” – o que alcançaria a contribuição sindical patronal.
Para a CNC, a isenção violaria o artigo 150, II da Constituição Federal, que garante tratamento isonômico entre contribuintes em situação equivalente; o parágrafo 6º do mesmo artigo, segundo o qual esse tipo de benefício só pode ser concedido mediante lei específica, e não por lei complementar; e o artigo 146, III, d, 8º, I e IV, que limitam o alcance das leis complementares.
A maioria dos ministros, porém, considerou não haver violação constitucional no dispositivo questionado pela CNC, pois a própria Constituição, em seu artigo 179, determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
O artigo 170, inciso IX, por sua vez, garante “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras”. O ministro Joaquim Barbosa lembrou que o objetivo do Supersimples é dar às micro e pequenas empresas benefícios que lhes permitam “sair dessa condição e passar a um outro patamar” – deixando, em muitos casos, a informalidade”.
Fonte: STF 15.09.2010

Operação prende acusados de fraude em Detrans

A Polícia Federal do Pará deflagrou, na manhã desta quinta-feira (23), a operação 'Sinal vermelho 2', destinada a prender uma quadrilha especializada em emissão de carteiras de habilitação e vistoria irregular em veículos, em Departamentos de Trânsito na capital paraense e mais dois municípios do interior. Oito suspeitos já foram presos.
A ação acontece em Belém e nos municípios de Altamira e Redenção. A Polícia pretende cumprir 22 mandados de prisão, sendo a maioria em Altamira, onde foram expedidos 16 mandados. Em Belém serão cumpridos dois mandados e, em Redenção, outros quatro. A operação também vai cumprir 21 mandados de busca e apreensão.
Entre os suspeitos estão donos de auto-escolas, servidores do Detran e até bombeiros.'Essa ação já foi deflagrada em 2008, quando eles foram presos e agora, dentro do processo, o Ministério Público pediu a prisão deles', explica o delegado da Polícia Federal, Ualame Fialho.


Redação Portal ORM

Nota Fiscal Eletrônica não é exclusividade brasileira

O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, inclui em si a Nota Fiscal Eletrônica – NFe. Muitos pensam que este mecanismo é exclusividade do Brasil, buscando facilitar o recebimento de informações das empresas por parte do Governo, mas estão equivocados, pois outros países no mundo já adotaram esta
sistemática anteriormente ao Brasil, como são os casos da Espanha e do Chile.

A Espanha foi o primeiro país do mundo a adotar a NFe, isto na década de 90, e o seu principal objetivo era reduzir custos com a emissão de papel, ou seja, a idéia espanhola voltava-se mais para a questão de sustentabilidade, do que garantir o recebimento das informações das empresas. A estimativa de redução
de custos, segundo a Agência Tributária da Espanha chegou próximo dos 16 bilhões de euros.

O Chile passou a utilizar a Factura Eletrônica, como é chamada a sua NFe, no ano de 2003, visando a redução de gastos. O país chegou a obter uma Economia de 800 mil dólares, segundo informações do Ministério da Economia Chileno, levando-se em consideração o custo do papel.
Em nosso país, as alterações da disposição do Protocolo ICMS 10/07 trouxe a obrigatoriedade da NFe, a partir de 1º de abril de 2008, para certa gama de segmentos da economia; e desde então, vem aumentando gradativamente a lista de empresas que estão obrigadas a utilizar este mecanismo, através de outros
protocolos ICMS, como por exemplo, os protocolos ICMS 68/07 e 87/08. É de suma importância aqui ressaltar que as empresas que se encontram desobrigadas da implantação da NFe, mas que têm o desejo dela se utilizar, podem implantá-la em suas atividades.
O modelo chileno serviu como base para a criação e implantação deste tipo de sistema eletrônico no Brasil. Aqui também houve o interesse em se reduzir os custos com papel, mas o objetivo principal não foi este, e sim o controle para maior arrecadação de tributos, pois a participação no aumento da arrecadação no primeiro semestre do ano de 2009, das empresas obrigadas a emitir NFe foi de mais de 36%, comparado com o mesmo período do ano de 2007. Somente aqui no Estado de São Paulo, a arrecadação do ICMS no ano de 2008 teve alta de mais de 14% comparado a 2007; em contrapartida o Produto Interno Bruto – PIB estadual teve um aumento que não chegou a 7% no mesmo período.
 
O SPED e principalmente a NFe, são instrumentos utilizados em diversos outros países com a finalidade de auxiliar nos pontos fracos da administração. Não se trata de mera burocracia, mas pelo contrário, trata-se de parte de um processo para melhorar a eficiência do Estado, e as nossas empresas ainda perceberão
isto.

Neste momento em que o Brasil melhora sua posição de credibilidade internacional, estas mudanças às quais as áreas contábil e fiscal estão passando nos últimos tempos são muito importantes, porque assim conseguimos dar maior transparência às operações e evitamos ilícitos nas empresas e no governo. Em
outras palavras, todos se beneficiarão com este sistema implantado.

O guarda-livros e o contador gestor

Há muito tempo, em uma terra não muito distante, os contadores eram chamados de “guarda-livros”.  A origem desse estranho nome era proveniente da sua principal função que, até então, era a de escriturar e manter em boa ordem os livros mercantis das empresas comerciais.
Era um trabalho altamente mecanicista e que exigia pouca especialização e quase nenhum conhecimento científico. Com o passar do tempo, o comércio e a Economia cresceram significativamente e, de igual forma, esse profissional passou a ser cada vez mais importante para a sociedade, de modo que o simples cuidado com as obrigações assessórias aos poucos foi deixando de ser a sua principal função.
O contador contemporâneo precisou se adaptar às novas exigências do mercado, deixando de lado o paradigma de “guarda-livros” e assumindo o papel de um “contador gestor”.
Mas, afinal, o que diferencia o contador tradicional deste novo profissional da contabilidade?
O Contador tradicional é aquele trabalhador burocrático, preocupado exclusivamente com o atendimento ao fisco e com pouco (ou nenhum) relacionamento com os gestores das empresas para as quais presta serviço. É um profissional introspectivo, alheio às mudanças e que passa o dia inteiro em seu escritório, evitando o contato com o público. Em outras palavras, ainda é o “guarda livros”.
O novo profissional da contabilidade, que aqui chamamos de Contador Gestor, por sua vez, é exatamente o oposto. É um profissional ativo, sempre preocupado em passar informações cada vez mais precisas e eficazes aos seus clientes e constantemente ajudando os gestores na tomada de decisão. Esse tipo de contabilista sabe que o atendimento às obrigações assessórias é essencial, porém não é a sua única função.
Na verdade, o Contador Gestor já percebeu que o cumprimento das exigências fiscais atualmente é feito, em boa parte, por softwares e programas que, com o incrível avanço da Tecnologia da informação, facilitaram muito esse serviço burocrático. Assim, ele focou seus esforços no outro viés de seu trabalho, no qual ele se tornou um ator fundamental: a implantação e manutenção de sistemas de informações que auxiliem no desenvolvimento das empresas.
O melhor de tudo é que qualquer contabilista pode se tornar um contador gestor. Então, Se você acha que o seu lado “guarda-livros” ainda está exercendo muita influência em seu trabalho, veja algumas dicas de como despertar para esse novo perfil:
1 – Seja Pró-ativo. Para evoluir como profissional é preciso ter força de vontade e, principalmente, estar disposto a agir.
2 – Se mantenha sempre atualizado. Com o preparo certo, você pode transformar as mudanças em vantagens competitivas. Faça cursos, palestras e leia, leia muito!
3 – Tenha um bom relacionamento interpessoal. Um bom network é  a melhor ferramenta para a divulgação dos seus serviços. O contador gestor vende informações e, por isso, deve saber se comunicar bem.
4 – Conheça o mercado e o seu cliente. O profissional da contabilidade não pode estar alheio ao ambiente (externo e interno) das empresas em que atua. A organização é um sistema aberto, então tudo o que a afeta irá também gerar impactos na contabilidade.
5 – Exercite a sua visão holística e sistêmica. Tenha sempre uma visão geral do processo que acontece por trás dos fatos.
Trabalhando esses aspectos e buscando sempre a melhoria constante, você poderá se tornar um profissional melhor, maximizando as suas qualidades e competências. Vamos lutar para formação de mais “Contadores Gestores”, pois assim estaremos valorizando e enaltecendo ainda mais a classe criada pelos nossos ancestrais guarda-livros.

Isenção tributária para construção pode garantir R$ 38 bi ao PIB, diz Abramat

A indústria de materiais de construção deve encaminhar ao governo federal ainda nesta semana proposta de desoneração de tributos sobre o setor que pode gerar um ganho superior a R$ 38 bilhões para o PIB (Produto Interno Bruto) do país em 36 meses. A estimativa integra estudo apresentado nesta quarta-feira pela FGV (Fundação Getulio Vargas), em parceria com a Abramat (Associação Brasileira de Materiais de Construção).
Além da isenção permanente do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para materiais de construção, que tem validade até 31 de dezembro, a entidade pedirá ao governo sua ampliação a todas as categorias de produtos do setor, como lâmpadas e máquinas e equipamentos, além da isenção total do PIS/Cofins da atividade de construção para obras habitacionais.
"Queremos uma definição do governo o mais rápido possível para que não haja interrupção...não queremos apenas a continuidade. (A proposta prevê) a desoneração completa e definitiva do IPI", disse o presidente da Abramat, Melvyn Fox.
Segundo ele, a entidade encaminhará a proposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aos principais ministérios esta semana.
"Isso vai acelerar os trabalhos voltados ao [programa] Minha Casa, Minha Vida e de saneamento básico para as obras da Copa e das Olimpíadas", acrescentou Fox.
De acordo com o levantamento da FGV, além da redução de preços e do valor das obras, a isenção tributária permanente para esses insumos garantiria um aumento da renda disponível das famílias e das empresas, o que seria traduzido em crescimento econômico.
Segundo Fernando Garcia, coordenador do estudo da FGV, o efeito direto do abono de IPI, PIS e Cofins sobre a renda das famílias e das empresas seria um aumento de R$ 3,7 bilhões --a valores de 2009.
Em 36 meses, esse ganho representaria um acréscimo de R$ 38,137 bilhões, ou 1,3%, no PIB brasileiro.
"Com a desoneração permanente é possível reduzir preços de obras e, com isso, construir mais metros quadrados. Consequentemente, o país cresce mais", afirmou Garcia, acrescentando que a aquecida atividade de construção faz com que a redução das alíquotas não afete a arrecadação fiscal.
INFORMALIDADE
Na visão do presidente da Abramat, uma intervenção definitiva na tributação do setor pode se traduzir, ainda, em redução da informalidade.
"Quando se reduz a carga tributária, há incentivo à redução da informalidade no setor", disse Fox.
Outro aspecto da desoneração envolve também a inibição da entrada de produtos importados no país, conforme o coordenador do estudo.
A crise econômica mundial levou países produtores de aço e de produtos elétricos a reduzirem drasticamente os preços dos insumos, que encontraram no Brasil um mercado consumidor potencial em um momento de valorização do real.
"É um problema permanente que exige medidas para compensar, e não impedir, as importações", ponderou Garcia.
CAPACIDADE ELEVADA
Embora positivo para manter a produtividade e os custos das obras sob controle, o elevado nível de utilização da capacidade da indústria de materiais de construção preocupa o setor.
Segundo dados da Abramat, este mês, a capacidade do setor está em 88%, após sete meses consecutivos em 87%. No início de 2009, auge da crise mundial, o nível estava perto de 30%.
"Se chegar a 92% pode complicar", alertou Fox. "O nível alto é preocupante, pode haver falta de alguns itens", citando como exemplo o cimento.
Por outro lado, ele ressaltou que as empresas do setor vêm elevando o Investimento em ampliação da capacidade. Conforme a Abramat, cerca de 80% dos empresários planeja investir em expansão.
"No momento, não há nenhum caso de indústria em que esteja faltando material... mas planejamento é fundamental", acrescentou Fox.
A Abramat prevê um aumento das vendas de materiais este ano em cerca de 15%. Em 2011, essa elevação deve ser de entre 10% e 12%, já considerando uma eventual prorrogação na desoneração do IPI, que tem influência de dois pontos percentuais, em média. Até 2016, segundo a entidade, o Faturamento do setor deve atingir perto de R$ 188 bilhões.
Fonte: Folha On Line

terça-feira, 21 de setembro de 2010

A certificação digital e as empresas de lucro presumido

Desde o inicio do ano mais precisamente em Janeiro de 2010 as empresas de lucro presumido estão obrigadas a transmitir as suas declarações com a chamada certificação digital.
E a não entrega dessas declarações acaba gerando multas, revigorando uma importante e lucrativa “indústria”, ou seja, a “indústria das multas”. Aí existe uma outra justificativa:  “ahh, mas existe as procurações eletrônicas que podem ser usadas para o envio dessas declarações também”. Sim, existem, mas entre uma procuração eletrônica na qual depende do órgão público, e já não é segredo para ninguém que os sistemas deles já estão sobrecarregados ao extremo o que em alguns casos vem gerando demora na sua autorização;  e sem dizer também que tudo que depende de órgão público nesse país é um desastre.Porque quando um contribuinte se dirige a um desses locais, mais  parece que está “pedindo esmolas”, e sem dizer também na total falta de informação que possuem.O contribuinte sai com mais dúvidas do que com esclarecimentos.  E entre a certificação digital que é um documento próprio da empresa que depende única e exclusivamente dela, na qual já se sabe com 100% de certeza que a declaração será enviada sem problemas. O que é mais vantagem?? Ir na certeza da certificação digital,  ou ir pelo caminho das dúvidas que os órgãos públicos geram na cabeça do contribuinte??
É, quando entrou em vigor essa exigência da entrega dessas declarações com certificação digital, num país onde a informação que interessa é totalmente escassa, mais parecendo que é “escondida” do contribuinte de forma proposital qual deveria ser o “papel” do Governo nisso tudo?? Divulgar em massa através dos meios de comunicação: rádio, TV, etc, o que é certificação digital e como funcionaria. Justamente para evitar o que provavelmente não demora muito a acontecer, ou seja, a “indústria das multas” se proliferando cada vez mais entre as empresas de lucro presumido que não estavam acostumadas com a entrega das declarações com certificação digital.
Por isso mesmo que também instituiram a entrega do  Dacon e da DCTF mensal, ou seja, um maior número de declarações para serem entregues durante o ano, e um também um  número maior  de multas a serem aplicadas para essas empresas que por haver falta de informação deixam de cumprir essa obrigação acessória. Fica fácil de arrecadar dessa forma. Não é mesmo??
Por Jupira Lucas Zucchetti
Contabilista em Campinas-SP

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional

Nesta quarta-feira (15) a Receita Federal do Brasil começa a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil empresas do Simples Nacional, determinados por débitos com União, estados e municípios referentes aos anos-calendário 2007 e 2008
Após o recebimento do comunicado as empresas têm prazo de 30 dias para quitarem seus débitos, o que somente poderá ser feito por meio de pagamento à vista. Em entrevista à ASN, o chefe da Divisão de Cobrança da Pessoa Jurídica da Receita Federal, Bruno Andrade, explica como se dará o processo e quais são as alternativas para essas empresas.
Das mais de 4,1 mil empresas do Simples Nacional, quantas têm débito e quais os valores?
Bruno Andrade - No total são 560 mil empresas devedoras do Simples Nacional de débitos referentes aos anos-calendários 2007 e 2008. Desses 560 mil devedores nós estamos promovendo a exclusão, nesse terceiro lote, dos 35 mil com maiores débitos.
Essas 560 mil empresas devem quanto?
Bruno Andrade - Elas devem R$ 4,3 bilhões. As 35 mil devem em torno de R$ 2,5 bilhões.
Qual o débito médio dessas empresas?
Bruno Andrade - Varia muito. Temos empresas que deve mais de R$ 1 milhão enquanto há outras devendo R$ 500,00.
Esses créditos são da União, estados e municípios?
Bruno Andrade - Sim. Cerca de 73% desses débitos são da União. Dos 27% restantes 19% se referem ICMS dos estados e 8% do ISS dos municípios.
Nesta quarta-feira começa a emissão das notificações. Como a empresa pode evitar a exclusão do Simples Nacional?
Bruno Andrade - A empresa vai receber o Ato Declaratório Executivo de Exclusão e tem 30 dias, após a ciência desse Ato Declaratório, para fazer a regularização. Há duas formas de regularizar. Se achar que não é devido por qualquer motivo, tem que se dirigir à unidade da Receita para formalizar um processo, apresentar suas razões para contestar esses débitos. Do contrário, é obrigada a regularizar o pagamento da total dos débitos à vista.
Ou seja, tudo tem que acontecer dentro do prazo de 30 dias...
Bruno Andrade - Sim. Existe uma alternativa. Como o efeito da exclusão é no dia 1º de janeiro de 2011, a empresa que recebeu o Ato Declaratório e não teve condições de regularizar sua situação pode, em janeiro de 2011, correr, se regularizar e fazer novamente sua Opção que então não será interrompida. Nós não recomendamos porque até janeiro vão incorrer mais acrescimentos legais e não é recomendável que ela deixe para pagar mais tarde.
Ela pode até perder esse prazo, correr e regularizar, mas tudo até janeiro de 2011.
Bruno Andrade - Exato. Aí é o prazo final, porque se ela chegar dia 1 º de fevereiro e falar que não conseguiu regularizar, não tem jeito, ano que vem vai ficar fora do Simples Nacional de qualquer maneira, porque a Opção é feita no mês de janeiro de cada ano. Sempre lembrando que durante o processo de opção, que é feito na Internet, é feita a verificação
Mesmo que ela não pague nesse prazo de 30 dias, não será automaticamente excluída?
Bruno Andrade - Não. Quando a gente exclui por débitos, sempre o efeito é para 1º de janeiro do ano seguinte e a exclusão é reversível. Focamos na regularização, de acordo com o que está escrito no documento, 30 dias após a ciência, até para se evitar que a empresa deixe para regularizar mais tarde e ocorra o que já aconteceu, chegar em janeiro, ver que não dá para regularizar e perder o prazo de opção.
E como ficam os débitos?
Bruno Andrade - Ficam Ativos até o momento do pagamento, independente de quando for pagar, se for pagar no ano que vem, se for pagar daqui a dois anos, o que é mais prejuízo ainda pra ela, porque é provável que o nome da empresa tenha sido inscrito no Cadin e que o débito tenha sido encaminhado para inscrição em dívida ativa da União e ajuizado na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Então, é melhor não deixar o débito correr, porque além dos acréscimos moratórios, tem os outros prejuízos.
Os débitos adquiridos dentro do Simples não podem ser parcelados?
Bruno Andrade - Não. O Simples Nacional é um regime razoavelmente recente, surgiu em julho de 2007, e o “consórcio” do Simples Nacional, formado pela União, estados e municípios, não tem ainda previsão legal para que esses débitos, hoje recolhidos de forma unificada, possam ser parcelados.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar que prevê um parcelamento automático para débitos das empresas do Simples Nacional. Para que elas possam usufruir esse projeto precisaria ser aprovado e a lei ser sancionada ainda esse ano.
Bruno Andrade - Sim. Aí a lei vai dizer a partir de quando estará vigorando essa condição do parcelamento. Tem que estar prevendo para que ocorra neste ano ainda, já que a exclusão vai ocorrer em 1º de janeiro de 2011.
Há casos de empresas do Simples Nacional que estão recorrendo e ganhando na Justiça o direito de parcelar, como ocorreu recentemente em São Paulo...
Bruno Andrade - Existem atos isolados de empresas que recorreram à Justiça com decisões variadas. Mas como regra geral não há essa possibilidade de parcelamento.
Agora, é pesado para pagar tudo à vista...
Bruno Andrade - Nesse caso colocamos os 35 mil maiores devedores e se eles são os 35 maiores devedores, provavelmente são os de maior Faturamento também. E o débito é proporcional ao faturamento. Provavelmente as empresas menores, que não estão recebendo esse lote de exclusão agora, não têm Faturamento tão alto assim.
Esse lote já está com juros embutidos? Se não pagar, vão correr mais juros?
Bruno Andrade - A multa de mora é 0,33% ao dia limitada a 20%. Então, já está com a multa de mora na sua totalidade, os 20%. Os juros de mora são a taxa Selic, que é constantemente atualizada. Se ele for pagar hoje, daqui a 2 ou 5 meses, é a taxa Selic que vai acumulando, então ele vai pagar um valor maior. Fora isso, ele vai ter o nome inscrito no Cadin, o que deve resultar em restrições bancárias. Por exemplo, e ele vai ter o débito inscrito na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrer todas as consequências do ajuizamento.
Esse é o terceiro lote de exclusões. Quantas empresas já foram excluídas?
Bruno Andrade - Em 2008, promovemos a exclusão, por comando da Lei Complementar 123, dos lotes 1 e 2. Do total de 416 mil empresas que foram intimadas, em torno de 250 mil não regularizaram a acabaram sendo excluídas de 2008 para 2009.
Por problemas de débitos também?
Bruno Andrade - Sim. Das exclusões que fazemos em lote, as duas de 2008 e a terceira que faremos agora, todas são por motivo de débitos. As exclusões por outro motivo, como por causa da CNAE, uma empresa que passou a ter uma atividade impeditiva, essa exclusão é pontual. Em lote somente por débitos.
Quando ocorrem os próximos lotes de exclusão?
Bruno Andrade - No ano que vem pretendemos emitir outros lotes. No segundo semestre teremos as informações carregadas nos nossos sistemas de controle dos crédito tributário, para que os próximos lotes de exclusão já englobem débitos de 2009 e 2010.
Fonte: Agência Sebrae

Projeto reduz Cofins das empresas da área de serviços

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7617/10, do deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), que reduz a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o Faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.) para todas as empresas prestadoras de serviços.
A proposta altera a Lei 10.833/03 para estender a essas empresas a incidência cumulativa da Cofins, com alíquota de 3%. Atualmente, a maioria das empresas da área de Serviços está incluída na regra da incidência não cumulativa da Cofins, com alíquota de 7,6%.
Segundo Bala Rocha, a não cumulatividade da Cofins funciona, razoavelmente, para o setor industrial, que pode descontar créditos correspondentes aos insumos utilizados no processo industrial, e para o comércio atacadista e varejista, que pode descontar créditos correspondentes ao valor das mercadorias adquiridas para revenda.
"Entretanto, a nova Cofins não se ajusta, de modo algum, às atividades do setor de serviços, que não utiliza insumos nem revende mercadorias", afirma. "A Cofins, incidindo sobre a receita bruta, tem a natureza de um imposto sobre a renda bruta, com um aumento de 153% na alíquota. Por essa razão, impõe-se a exclusão de todo o setor de Serviços – e não apenas algumas atividades, como telecomunicações – da atual sistemática de incidência não cumulativa da Cofins, com a manutenção da alíquota de 3% sobre o faturamento."

sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Sujeito Empreendedor


Valdivino Lopes Trindade nasceu em Catalão (GO), no ano de 1955. Aos 33 anos, casado, pai de quatro filhos, era professor de História e coordenador da disciplina em escolas na cidade de Formosa, também em Goiás. Em 1988, por meio de seu cunhado, Benedito Astefânio, descobriu que o setor de cosméticos era um excelente segmento de mercado para trabalhar. Mudou de profissão e passou a ser representante comercial, até que, em 1998, abriu sua própria fábrica de cosméticos.


O sonho de ter sua própria empresa não durou muito, pois a falta de planejamento e a má gestão levaram-no a cometer vários erros que inviabilizaram o negócio. Assim, a empresa tinha começado suas atividades descapitalizada e, na tentativa de sanar dívidas, Valdivino admitiu um sócio que investiu recursos financeiros.

Após algum tempo, o que parecia ser a solução se transformara em problema ainda maior, porque o sócio tinha provocado um grande endividamento do negócio e convencido Valdivino a vender sua parte na sociedade para ele.

Em 2001, Valdivino passou a trabalhar no setor turístico, atuando na área de locação de ônibus para viagens. Apesar do seu empenho, após um ano e três meses, aproximadamente, sem obter o êxito esperado, desistiu da atividade.

No segundo semestre de 2002, retornou ao setor de cosméticos. Porém, não estava satisfeito com a situação, pois tinha passado da condição de dono de empresa para a de representante comercial.

E foi assim que, aos 47 anos de idade, ele se viu diante do desafio de recomeçar sua história, mas não sabia como fazer. A única certeza que carregava era o desejo de montar o seu próximo negócio em Fortaleza (CE), cidade que tinha identificado como oportuna durante as viagens como representante comercial, devido ao seu crescimento econômico e à localização privilegiada em relação ao Norte e Nordeste do País.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E SUAS CONSEQÜÊNCIAS

As relações obrigacionais trazem, necessariamente em sua essência, mesmo que de forma implícita, a promessa de cumprimento das respectivas obrigações por parte das pessoas nelas envolvidas.
Indica o bom senso que a regra é o cumprimento da obrigação. Assim, o seu não cumprimento acarreta responsabilidade para o inadimplente.

O Código Civil em seu artigo 389 determina que não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

A consequêcia do inadimplemento da obrigação é, assim, o dever de reparar o prejuízo. De modo que, se a prestação não foi cumprida, nem puder sê-lo, proveitosamente, para o credor, apura-se qual o dano que este experimentou, impondo-se ao inadimplente o mister de indenizá-lo. Rodrigues (2002:235).

Destaque-se que nas obrigações negativas o devedor torna-se inadimplente a partir do momento que pratica o ato que deveria se abster.

A responsabilidade ou pagamento de perdas e danos tem por finalidade recompor a situação patrimonial da parte lesada pelo inadimplemento contratual.

A responsabilidade civil é patrimonial, pois respondem todos os Bens do devedor pelo inadimplemento da obrigação.

sábado, 4 de setembro de 2010

Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP

A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).



ATENÇÃO

Qualquer sistema de controle de ponto que utilize meios eletrônicos para identificar o empregado, tratar, armazenar ou enviar qualquer tipo de informação de marcação de ponto deverá atender aos requisitos da Portaria MTE 1.510/2009 (Perguntas e Respostas nº 58).

Sine Especial insere pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Ministro Carlos Lupi anuncia que projeto de intermediação de emprego voltado a deficientes será levado para todo o Brasil, a partir do Sistema Nacional do Emprego

Brasília, 02/09/2010 - O Ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, visitou nesta quinta-feira (2) a escola Maria Teixeira, em Luziânia (GO), para conferir o andamento do projeto piloto Sine Especial, de inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Segundo a direção da instituição, 70 pessoas já foram inseridas no mercado de trabalho por meio do Sine Especial, e 12 empresas estão cadastradas como parceiras.

O ministro Lupi afirmou que pretende realizar um projeto em parceria com a entidade na área de qualificação profissional e falou sobre a importância da ação da instituição.

"É uma obra que mostra que vale a pena acreditar no ser humano e nos aproxima da vontade de fazer o bem. Hoje há uma grande dificuldade em atender as pessoas com deficiência, e o Sine Especial vem para facilitar a absorção desta mão-de-obra pelo mercado de trabalho. Queremos multiplicar isso para todos os Sines do país", disse Lupi.

A escola, que é administrada a partir do recebimento de doações, atende atualmente 200 alunos. A intermediação é feita com apoio da Secretaria Municipal de Educação de Luziânia, que aproxima empresas e pessoas interessadas.

Segundo a diretora da escola, Silvana Vasconcelos, a ideia é ampliar o atendimento. "Temos oficinas profissionalizantes, com cursos de artesanato e costura. Estamos elaborando uma Classificação Brasileira de Ocupações especialmente voltada às pessoas com deficiência; que apresentaremos ao Ministério do Trabalho e Emprego, identificando as profissões que são ideais para cada deficiência. Queremos mostrar que todos podem ser eficientes".

Ione Pereira Lima da Silva, de 24 anos, é deficiente auditiva e foi incluída no mercado de trabalho por meio do Sine Especial. Hoje, leciona Língua Brasileira de Sinais para crianças surdas. "Esse foi meu primeiro emprego, e hoje tenho minha Carteira de Trabalho assinada. Pretendo fazer cursos e quem sabe até entrar para uma faculdade", diz a jovem.

Assessoria de Imprensa do MTE

Seguro-Desemprego poderá ser depositado em conta bancária

Nova metodologia traz comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. Parcelas serão depositadas em contas-poupança ou contas simplificadas da Caixa Econômica Federal
Brasília, 30/08/2010 - Resolução aprovada pelo Conselho Deliberativo do FAT na última quinta-feira (26) possibilita aos trabalhadores brasileiros que têm direito a Seguro-Desemprego de receberem as parcelas do benefício em depósito direto em conta-poupança ou conta simplificada da Caixa Econômica Federal.

Segundo o diretor de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly, a nova metodologia traz mais comodidade ao trabalhador e segurança no pagamento do benefício. "E também promove a inclusão bancária. O depósito em conta-poupança propicia ao trabalhador a facilidade de retirada de pequenos valores, ao invés de sacarem o recurso de uma só vez, na boca do caixa", explica Torelly.

Hoje a Caixa possui cerca de 40 milhões de contas-poupança e 7 milhões de contas simplificadas. De acordo com informações da operadora, até o momento um projeto-piloto desenvolvido nos estados de Goiás, Acre e Espírito Santo já efetivou créditos em 315 mil contas-poupança e em 24 mil contas simplificadas.

FAT - O seguro-desemprego é um benefício pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador para prover assistência financeira temporária quando o trabalhador formal fica desempregado em virtude de dispensa sem justa causa.

Benefício - Têm direito ao Seguro-Desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa, inclusive a indireta, que comprovem ter recebido salários consecutivos no período de seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas; terem sido empregados de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica durante, pelo menos, seis meses nos últimos trinta e seis meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento; não estarem recebendo qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuirem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


Assessoria de Imprensa do MTE

Contabilidade sem disfarce em vez de contas criativas

O governo tem uma dívida atuarial equivalente a um PIB anual - R$ 3,5 trilhões, em valores correntes -, calcula o professor Hélio Zylberstajn, da USP, um especialista em previdência. Mas a responsabilidade não aparece nas contas públicas. Só será declarada - obrigando os governos federal, estaduais e municipais a pagar - quando forem adotados novos padrões de contabilidade semelhantes aos das empresas privadas. Como revelou o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, ao jornal Valor, a decisão de mudar o padrão contábil brasileiro já foi tomada, valendo em 2012, para a União e os Estados, e em 2013, para os municípios.

O modelo contábil que as empresas privadas estão adotando, em todo o mundo, é o IFRS, padrão em mais de 100 países. O correspondente para contas públicas é denominado Ipsas, já usado na Inglaterra, França, Suécia, Suíça e Lituânia, segundo a consultoria Ernst&Young. Holanda e Noruega serão os próximos.

Para as empresas, a adoção do IFRS permite comparar as corporações brasileiras com as estrangeiras. Para os governos, permitirá avaliar a solvência do Estado no longo prazo. Nos dois casos, o objetivo é informar melhor os investidores, que assim farão escolhas mais objetivas.

Com o novo padrão, o Estado brasileiro informará qual é seu patrimônio - o valor de prédios, terrenos, máquinas, equipamentos e até Bens públicos, como rodovias, ou ações de empresas como Petrobrás, Banco do Brasil, CEF, Eletrobrás e BNDES.

Sabe-se que é enorme - mas não medido - o patrimônio da União, de Estados e municípios. Esporadicamente são publicadas reportagens sobre os imóveis do INSS, muitos dos quais estão vazios ou alugados a preços baixos ou sem boa documentação e sem matrícula no registro de imóveis.

Algumas informações já são divulgadas pelo Ministério da Fazenda, que a cada ano publica um Balanço contábil da União - o último, de 2009, indicou um patrimônio Líquido de R$ 350 bilhões e Ativos reais de R$ 2,81 trilhões. Santa Catarina antecipou-se, criando um grupo de trabalho para implantar a convergência contábil e divulgando o Balanço de 2009 com uma dívida previdenciária de R$ 28,8 bilhões, sem que se conheça o valor dos ativos.

O que se espera é eliminar a "contabilidade criativa", dando lugar à transparência do Estado e a suas responsabilidades. Por exemplo, explicitando a dívida previdenciária atuarial, ficará claro por que a União tem de reformar o regime de aposentadorias, sem o que o equilíbrio fiscal será precário.

Fonte: O Estado de São Paulo

Empreendedor Individual chega a meio milhão de formalizados

Seis meses após o início das mobilizações pela formalização de trabalhadores por conta própria em todo o Brasil, o Empreendedor Individual atinge a marca de meio milhão de pessoas cadastradas. São 500 mil profissionais que saíram da informalidade e passaram a contar com os benefícios da legalização. A estimativa do Sebrae é de que até o fim do ano seja possível alcançar a meta de 1 milhão de formalizados. Para 2011, a expectativa é legalizar outros 500 mil trabalhadores, e, em 2012, mais 500 mil. O universo de pessoas que se enquadram na figura jurídica do Empreendedor Individual gira entre 2,5 milhões e 3 milhões, segundo estima a Unidade de Políticas Públicas do Sebrae.
Para o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, o esforço dos parceiros possibilitou esse "resultado extraordinário" de empreendedores individuais formalizados . "A marca de 500 mil trabalhadores autônomos que deixaram a informalidade é maior do que em muitos países da América Latina", destacou. Segundo Okamotto, com as boas práticas que já são conhecidas, a meta de 1 milhão de empreendedores individuais neste anos mostra-se mais viável.

Em agosto, a média de adesão à categoria ficou acima de 4,5 mil formalizações por dia. O Sebrae espera aumentar esse número até o fim do ano. "Se cada um desses que se formalizou levar um amigo, vamos atingir 1 milhão. E isso não é difícil", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Na opinião dele, além da divulgação boca a boca, a elevação da Demanda pode ser atribuída a uma campanha institucional promovida pelo Sebrae para divulgar os benefícios junto com outras iniciativas dos parceiros. "Além das nossas ações, temos operações de crédito simplificadas em seis instituições financeiras. Vale mencionar que os estados estão acelerando o processo de legalização, para que os empresários possam emitir nota fiscal e as prefeituras estão organizando mutirões de formalização", conta.

Os municípios realmente estão investindo na divulgação, conforme garante o diretor-técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Jeconias Rosendo. "Eles estão tendo uma Ação importante na ponta. O município pode destinar o local em que um camelô irá se instalar", exemplifica.

Podem se tornar Empreendedor Individual profissionais autônomos - como pipoqueiros, cabeleireiros, mecânicos e ambulantes, entre dezenas de outros - que trabalhem por conta própria, contem com apenas um funcionário e que tenham receita bruta de até R$ 36 mil. O Empreendedor Individual paga valor fixo mensal de R$ 57,10 (comércio ou indústria) ou R$ 62,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS). Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o empreendedor tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria. Formalizado, o Empreendedor Individual também pode vender para o poder público e de obter crédito diferenciado.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Saiu o HOMOLOGNET – Confira as novidades!

“Dedicando a totalidade da vida no agora, nos tornamos gênios.” (S.Taniguchi)
Mais uma novidade para os profissionais da área de Recursos Humanos. Através das Portarias 1.620/10 e 1.621/10 ambas do Ministério do Trabalho e também da Instrução Normativa 15/10 da SRT (Secretaria de Relações do Trabalho) – todas publicadas no Diário Oficial da União de 15/10/2010, foram instituídos o Sistema HOMOLOGNET (regras contidas nas Portarias) e novas regras para as rescisões contratuais e assistência na rescisão de contrato de trabalho (regras contidas na Instrução Normativa).

Estas normas – assim como outras em vigência já em 2010, como o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) e o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto), reforçam a necessidade dos profissionais de RH de estarem em constante atualização profissional, fazendo educação continuada e acompanhando as mudanças.

Confira abaixo o que afeta às empresas, aos profissionais envolvidos e aos trabalhadores em geral:

1) O que é o Homolognet

É o novo sistema de homologações das rescisões contratuais que passam a ter seus cálculos e termos elaborados via internet. Permite que o empregador faça os cálculos e tanto o Ministério do Trabalho, quanto o sindicato da categoria e o trabalhador confiram os dados e cálculos e acompanhem o processo de Homologação rescisória. Nessa primeira etapa o sistema fará apenas as rescisões contratuais onde é devida a assistência (contratos com mais de um ano e outras obrigatoriedades legais).

2) Objetivos do Homolognet

O HOMOLOGNET prevê mais segurança ao trabalhador e também maior controle da assistência nas rescisões por parte da fiscalização trabalhista. Posteriormente todas as rescisões passarão a ser feitas através do sistema online.

3) Novas Regras para as Homologações

Quando usado o sistema HOMOLOGNET – cuja implantação dependerá dos órgãos regionais do Ministério do Trabalho – será necessário o cadastramento da empresa no site do Ministério do Trabalho e os dados da rescisão serão calculados online. Serão emitidos o novo formulário do TRCT – Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho além de outros documentos doravante obrigatórios para essas homologações.

4) Novas Regras para as Rescisões em geral

Através da IN SRT 15/2010, as regras previstas para o HOMOLOGNET – no que couber – passam a vigorar imediatamente para todas as rescisões contratuais. Entre essas novas regras estão o novo formulário de TRCT – Termo de Rescisão de contrato de Trabalho e as anotações do Aviso Prévio quando indenizado.

O novo TRCT só será de uso obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo até essa data ser usado no formulário em vigor.

Já as regras para anotação do Aviso Prévio quando indenizado já estão em vigor desde 15/07/2010 – data da publicação da IN SRT 15/2010: Deverá ser anotado na página do Contrato de Trabalho da Carteira Profissional do trabalhador – CTPS, o último dia da data projetada do aviso prévio indenizado (30 dias após a comunicação da dispensa) e no TRCT e na página de Anotações gerais da CTPS a data do último dia efetivamente trabalhado.

A IN SRT 15/2010 também revoga a IN SRT 03/2002, que trazia orientações sobre procedimentos nas homologações.

5) Vigência

O HOMOLOGNET será utilizado gradualmente. Como já citado acima, essa utilização dependerá de implantação das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e será estadual. Estão previstos 4 estados para início (Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba, Tocantins) além do Distrito Federal. Assim sendo, os profissionais atuantes nesses estados deverão acompanhar a legislação para saber a partir de que data será obrigatório o uso do novo sistema.

Já as regras para as rescisões e homologações que não serão feitas através do HOMOLOGNET vigoram já a partir de 15/07/2010, ou seja, imediatamente.

6) Cadastro e informações

No site do Ministério do Trabalho – www.mte.gov.br – já há um link para o sistema HOMOLOGNET e as empresas já podem cadastrar-se no sistema. Além disso, no mesmo link está disponível a legislação e um tutorial sobre o sistema.

Desde tempos remotos é sabido: não são os mais fortes que sobreviverão, e sim os que melhor se adaptarem às mudanças. No nosso caso, os profissionais que se dedicarem a acompanhar e entender as necessidades de aperfeiçoamento, obterão maior segurança no desenvolvimento de suas atividades e maior grau de empregabilidade, quer seja atuando em uma empresa ou em outra.

Fique com Deus e até breve!

Por que o limite do SIMPLES Nacional não é atualizado anualmente?

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, é um sistema tributário que unifica os seguintes tributos: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, IPI, ISS, INSS do empregador e ICMS, mediante o recolhimento único, calculado de acordo com a media do Faturamento dos últimos 12 meses e com anexos que são determinados de acordo com atividade da empresa.
Os referidos anexos apresentam inúmeras faixas de faturamento, determinando alíquotas diferenciadas para cada faixa, quanto maior a faixa (media de Faturamento dos últimos 12 anos), maior será a alíquota.

O SIMPLES foi instituído pela Lei 9.317/96. A partir do ano de 1999 novas faixas de enquadramento foram instituídas pela lei 9732/98, elevando o limite de enquadramento para R$ 1.200.000,00 e também criando alíquotas maiores. A partir de julho 2007, passou a vigorar a legislação valida ate o momento.

No período de janeiro 1999 a dezembro de 2006, o limite do SIMPLES jamais teve suas faixas de enquadramento corrigidas nos seus oito anos de vigência, o que provoca um aumento na tributação das empresas, ano após ano, pois os custos e despesas da empresa são reajustados constantemente, provocando ajustes de preço. Com isso, o Faturamento da empresa (que é à base de cálculo do SIMPLES) segue sendo reajustado a cada ano. Considerando que as alíquotas são progressivas, ocorre uma tributação maior.

Alem da tributação com alíquotas maiores, surgi um problema ainda maior, ou seja, o desenquadramento do regime, com o limite da receita bruta sem atualização, por um longo período e com a necessidade de reajustes de preços, as empresas facilmente ultrapassam o limite, ficando impossibilitadas de continuar no sistema no ano posterior.

No Estado do Rio de Janeiro, a situação para uma empresa comercial que se desenquadra do SIMPLES é extremamente complicada, pois ate junho de 2007 existia a possibilidade do regime simplificado de recolhimento de ICMS, pagando-se um valor fixo de ICMS de acordo com o Faturamento realizado, com implementação do SIMPLES NACIONAL, tal regime foi revogado a partir de julho de 2007, portanto uma empresa que fique desenquadrada do SIMPLES passara obrigatoriamente a realizar toda escrituração fiscal com apuração de ICMS por confronto, o que certamente provocara um elevado aumento no recolhimento do referido tributo, alem da contribuição patronal de previdência sobre a folha de pagamento que passara a ser paga sobre a folha de pagamento, pró-labore e Serviços prestados por autônomos.

No que se refere ao ICMS, à nova Lei trouxe a possibilidade de transferência de credito para os adquirentes dos produtos, porem com alíquotas inferiores comparadas a empresas que operam fora do SIMPLES, esta situação provoca uma enorme desvantagem, fazendo que inúmeras empresas sejam excluídas do cadastro de fornecedores de grandes empresas que podem compensar o ICMS nas compras.

Temos ainda a situação da substituição tributaria, ampliada para vários produtos a partir de 2009 e 2010. O regime SIMPLES prevê a exclusão da parcela correspondente ao ICMS devido dentro do calculo do ICMS, porem tal previsão e insuficiente, pois nas entradas e compras realizadas pela empresa enquadrada no SIMPLES, estão obrigadas ao pagamento do ICMS pela substituição tributaria, considerando a alíquota normal de operação, no Rio de Janeiro correspondente a 19%, o pagamento e incorporado ao custo do produto, pois no sistema do SIMPLES, não existe a previsão de credito do tributo.

Considerando que a Lei 123 foi publicada em dezembro de 2006, demonstraremos a seguir a variação de alguns índices econômicos no período de julho de 2007 a maio de 2010.

SELIC sem Capitalização = 36%

IGPM (FGV) = 22,2552

IGP DI (FGV = 22,2909%

Considerando a variação acima o limite do SIMPLES NACIONAL no mês de junho de 2010, deveria apresentar o seguinte valor:

SELIC

R$2.400.000,00 x 36% = R$3.264.000,00

IGPM (FGV)

R$2.400.000,00 x 22, 2552% = R$2.934.124,80

IGP DI (FGV)

R$2.400.000,00 x 22, 2909 = R$2.934.981,60

De acordo com cálculos demonstrados, fica claro que as faixas e limites de enquadramento de empresas sofrem uma defasagem a cada ano, que propiciou a exclusão de várias empresas do Sistema, bem como o aumento gradual da tributação, pois conforme comentando anteriormente, o aumento da receita bruta trata-se simples
reajuste de preços com o objetivo de repasse de aumento de custos e despesas, não se verificando normalmente o real aumento de lucros.

Torna-se imprescindível a Indexação dos valores das faixas e limites, para que ocorra a correção anual, evitando inúmeros prejuízos para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no regime do SIMPLES NACIONAL. Para a tabela progressiva do calculo do IMPOSTO DE RENDA, após inúmeras solicitações por parte dos contribuintes, a Receita Federal, passou a realizar a correção anual dos valores, evitando o aumento de tributação.

Oportuno também, realizar alteração contemplando a compensação para operação sujeitas ao ICMS de substituição tributaria.

IR/CSL/Cofins/PIS-Pasep – Destaque do imposto e das contribuições retidas na fonte é obrigatório

A legislação do Imposto de renda não estabelece normas sobre o destaque do IR Fonte no documento fiscal.
Todavia, no que diz respeito à retenção da CSL, da Cofins e do PIS-Pasep, o § 10 do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004 estabelece que a empresa prestadora do serviço deve informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Portanto, o contribuinte esta dispensado de informar no documento fiscal o valor correspondente ao Imposto de renda Retido na Fonte sobre o serviço prestado a outras pessoas jurídicas (embora nada obste que este o faça), mas esta obrigado a fazê-lo em relação à CSL, à Cofins e ao PIS-Pasep.

Lembramdo, ainda, que, nos termos do § 3º do art. 2º da citada Instrução Normativa SRF nº 459/2004, as pessoas jurídicas beneficiarias de isenção ou de alíquota zero devem informar essa condição na nota ou no documento fiscal, com o respectivo enquadramento legal, sob pena de, se não fizerem, sujeitarem-se à retenção das referidas contribuições sobre o valor total da nota ou documento fiscal

Rede Globo, Criança Esperança e IR: Fatos e Boatos

A internet é, incontestavelmente, uma das ferramentas mais importantes no mundo contemporâneo, através da qual a informação é transmitida em uma velocidade inédita na história da humanidade. Especialmente com a evolução à WEB 2.0, na qual os usuários possuem uma liberdade muito maior para publicar e divulgar conteúdos, as pessoas passaram a ser cada vez mais “bombardeadas” pelos mais diversos fatos, comentários e opiniões.

No entanto, o aumento da difusão de informações pelos internautas trouxe também uma maior fragilidade à propagação de boatos e lendas (as quais, no mundo da informática recebem o nome de “Hoax”), lotando os correios eletrônicos de milhões de pessoas.

Dentre a grande variedade de lendas que ganharam força através da internet, uma delas se destaca nesse período do ano, especialmente quando a Rede Globo começa a veicular as chamadas comerciais do Criança Esperança. Segundo as mensagens (algumas até mesmo bem redigidas e muito criativas), a emissora de televisão utiliza o dinheiro arrecadado com as doações para a referida campanha como dedução do imposto de renda. Assim, segundo o texto divulgado por e-mail, “você está pagando o imposto da Rede Globo”.

Infelizmente, o fato de que milhares de pessoas acreditam nesse boato suficientemente para encaminhar a mensagem, indignadas, para toda a sua lista de contatos, mostra a deficiência na educação tributária do povo brasileiro, o que é inadmissível em um país onde impostos, taxas e contribuições representam, direta e indiretamente, algo em torno de 38% do Produto Interno Bruto (PIB).

Assim, visando desmentir esse boato e, até mesmo, em uma tentativa de impedir a propagação desse Hoax que costuma encher a minha caixa de entrada durante as semanas que antecedem o Criança Esperança, irei expor, a seguir, alguns fatos que comprovam a não veracidade das informações repassadas nesses e-mails.

Segundo informações da própria Rede Globo, todo o dinheiro arrecadado durante a campanha é depositado diretamente em conta da Unesco. Assim, os recursos sequer são contabilizados no patrimônio da emissora, impossibilitando qualquer caracterização de doação direta entre as duas entidades.

Não bastasse isso, podemos recorrer ainda à própria regulamentação tributária, no que tange às deduções de doações feitas pelas pessoas jurídicas. Como regra, os valores doados por pessoas jurídicas não são dedutíveis, a não ser em casos específicos previstos em lei, tais como as efetuadas a instituições de ensino e pesquisa autorizadas por lei federal e às entidades civis que se enquadrem nos moldes das disposições contidas no Regulamento do Imposto de renda (RIR).

Esclarecendo a impossibilidade da dedução do dinheiro arrecadado no Criança Esperança do Imposto de Renda, surge a seguinte pergunta: O que, então, a Rede Globo ganha gastando milhões de Reais nessa campanha?

Simplesmente, a imagem de uma empresa compromissada com ações sociais, o que é uma excelente “jogada de marketing”, no melhor sentido possível. O fato de uma empresa utilizar o compromisso social como estratégia mercadológica não desmerece o seu trabalho, mas, muito pelo contrário, mostra que é uma entidade inteligente, que aparenta crescer de modo sustentável. Aliás, que fique bem claro que a Rede Globo não foi a primeira e nem será a última emissora de televisão a se envolver em projetos semelhantes (recentemente, por exemplo, os canais de TV americanos ABC, CBS, FOX, CNN, BET, The CW, HBO, MTV, VH1, dentre outros, se reuniram em um Teleton em prol do Haiti e, aqui mesmo no Brasil, o SBT já possui há anos uma parceria semelhante com a AACD).

Em resumo, a Globo realmente “lucra” com o Criança Esperança, não através da dedução no seu imposto de renda, mas sim através de uma elaborada e inteligente estratégia de marketing, o que, por sua vez, não desmerece o trabalho sério que já dura mais de 20 anos. Assim, os potenciais doadores podem ter a certeza de que não estarão “pagando o imposto da TV Globo”.

Responsabilidade Penal do Profissional Contábil

A responsabilidade penal, busca a reparação de danos sociais, como forma de punir o ato ilícito ocorre à reparação ou punição do agente causador do dano que venha a atingir a Sociedade ou a um indivíduo.
No Código Penal as responsabilidades dos profissionais contábeis também são previstas em diversas situações, onde as principais encontram-se abaixo listadas:

a) em casos de falsificação e alteração de documentos públicos o art. 297 do Código Penal estabelece pena reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Prevê também para quem praticar crime de falsidade ideológica pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, em casos de falsificação de documento público. Caso seja documento particular a penalidade é reclusão de e 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

b) o art. 298 estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos emulta, para quem falsificar ou alterar totalmente ou parcialmente documento particular.

c) no art. 342, onde estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa para aquele que como testemunha, contador, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral, negar, calar ou fazer falsas afirmações. Aumentaram-se as penas de um sexto a um terço se houver suborno ou falsas provas, aumentando – se assim a pena para 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Se o acusado falar a verdade antes da sentença não há mais punição.

d) no art. 343, dar, oferecer dinheiro ou qualquer outra vantagem à testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa ou calar a verdade em depoimento, cálculos, tradução ou interpretação, a pena reclusão de 3 (três) a 4 (quatro) anos e multa.

Segundo HOOG citado por OLIVEIRA (2005, p. 146) os artigos 342 e 343 do Código Penal com relação aos Peritos são perfeitos, principalmente pelo tratamento de igualdade que é dado a todos, porém quando se refere ao contador tais artigos tornam-se inconstitucionais ferindo o art. 5º da constituição federal no que determina sobre a igualdade para todos, os mesmos se referem apenas ao contador deixando de lado o técnico em contabilidade, uma vez que os mesmos desenvolvem atividades iguais, por força de Lei, no que se refere à escrituração e elaboração das demonstrações contábeis. Importante ressaltar que os referidos artigos visam delinear a responsabilidade do perito judicial e do contador.

O tratamento parece ser discriminatório, porém, existem entendimentos de doutrinadores que os referidos artigos estão direcionados a todos os envolvidos no processo, e não a determinada categoria, sendo que a finalidade desses artigos são evitar o falso testemunho ou a falsa perícia em processos

judiciais.


BIBLIOGRAFIA:

BRASIL, Decreto-Lei 2.848, de 07 de Dezembro de 1940. Dispõe sobre o código penal brasileiro. Diário Oficial da União. Brasília, DF

HOOG, Wilson Alberto Zappa. Cadeia para contadores: Previsão na lei de recuperação de empresas. Disponível em: <www.peritocontador.com.br>.

OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Responsabilidade civil e penal do profissional de contabilidade. São Paulo: IOB

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Sociedade será importante para consolidar Código do Consumidor, diz Anvisa

O diretor adjunto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Neilton Araujo de Oliveira, afirmou que o cumprimento às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) depende do envolvimento da população. “Não estamos falando só do código, do consumo ou de desenvolvimento econômico, estamos falando de democracia, de cidadania e de participação social, fundamentalmente. Não há outra forma de consolidar esse respeito senão pela participação efetiva da sociedade. E essa é a nossa maior dificuldade”.
Apesar dos avanços do CDC, que completa 20 anos em 11 de setembro, Oliveira disse que é preciso avaliar o cumprimento da lei e evoluir com os mecanismos utilizados. “Mais importante do que ter as leis é existir de fato um respeito às leis. Temos que pensar em como podemos avançar, consolidar e contribuir para que outras inovações possam ser agregadas”.

Como participante do 7º Congresso Nacional do Sistema de Defesa do Consumidor, que termina amanhã em Brasília, o representante da Anvisa destacou que existe um erro no conceito sobre quem é protegido pelo CDC. “Quando a gente fala de consumidor, a gente quase pensa que ele é aquele pobre, aquela dona de casa e a gente esquece que nós todos somos consumidores. Quando nós tomamos café, quando passamos perfume, a vigilância e a proteção sanitária são partes integrantes disso, então, cada um de nós é usuário do Código de Defesa do Consumidor”.

Fonte: Correio Braziliense

Reforma tributária deve voltar à pauta em 2011

A reforma tributária deve ser um dos principais temas debatidos no Congresso Nacional em 2011. As discussões sobre as alterações na legislação se arrastam há anos, apesar de o discurso ser convergente: é preciso simplificar e diminuir a carga de impostos.

Os candidatos ao Senado Federal das maiores coligações do Rio Grande do Sul destacam a necessidade de rever o pacto federativo, especialmente na divisão de recursos entre União, estados e municípios. A preocupação também é modernizar a estrutura arrecadatória, para permitir que o Brasil cresça e avance economicamente.

O senador Paulo Paim (PT) observa que o debate já tem 30 anos. "Não avança uma vírgula, fica tudo no discurso", critica. Para ele, as mudanças devem privilegiar os trabalhadores. Mas, com a experiência de oito anos no Senado, acredita que somente uma Assembleia Nacional Constituinte faria progredir as alterações no sistema tributário e federativo, desviando-se das pressões dos entes federados.

"Quem vai querer abrir mão? O governo federal não vai e nem os estados e municípios. Somos a favor de um novo pacto federativo, pois os prefeitos vêm a Brasília pedindo para melhorar", aponta o candidato à reeleição.

Por isso, segundo Paim, a melhor maneira de se avançar é através de mudanças pontuais. "Vai se desonerando os produtos que as pessoas mais consomem e, além disso, sou a favor de desonerar a folha de pagamento, passando a tributação para o lucro". Esta medida, no seu entendimento, seria compensadora para o empregador, que cumpre com a sua função social, facilitando ainda a geração de novos empregos.

Germano Rigotto (PMDB) acredita que são necessárias modificações que garantam não apenas mais recursos para estados e municípios, mas que também definam as atribuições e competências de cada ente federado.

"Atualmente 63% do dinheiro público está concentrado na União, que o repassa para estados e municípios. Os recursos passeiam, gerando corrupção, fisiologismo, clientelismo."

O ex-governador entende que a reforma tributária deve racionalizar o sistema, tornando-o mais justo e eficiente. "Racionalizar significa ampliar a base para reduzir as cargas setoriais. Não se pode cobrar imposto sobre um equipamento que vai ser usado em uma empresa para aumentar a produtividade e gerar empregos", diz ele, ao exemplificar as injustiças do sistema tributário que penalizam a Produção e favorecem a especulação.

"Não tem nenhum movimento no Congresso Nacional para fazer isso. A reforma tributária está parada. Redefinição da federação, parada. Reforma política, parada", sustenta, ao se comprometer, caso eleito, em trabalhar pelas alterações.

A candidata do PP, Ana Amélia Lemos, cita a necessidade de se estabelecer um pacto federativo que reequilibre as forças de União, estados e municípios. "Não é admissível que a União tenha a maior parte da arrecadação e os estados fiquem com 30%, os municípios 13%. Tem que ser mais equilibrado", pondera. Ana Amélia acrescenta que outro objetivo é diminuir a guerra fiscal entre os estados brasileiros.

Para a jornalista, por conta das distorções, "ser prefeito atualmente é "um ato de coragem". A progressista destaca fatos como o rigor na aplicação de leis como a de Responsabilidade Fiscal, que recai com mais força sobre os administradores municipais.

"O MP (Ministério Público) gaúcho, por exemplo, está em cima dos prefeitos. Eles têm que se especializar, ler, tem que saber como é o funcionamento e evitar aquelas coisas que se faz sem má-fé, mas por desconhecimento."

Abgail Pereira, que concorre pelo PCdoB ao Senado, diz que suas propostas para a reforma tributária incluem a revisão da Lei Kandir. "Não dá para ficar contribuindo só para exportação. Ainda mais se trabalharmos somente com commodities. Precisamos agregar valor para que não se exporte só matéria-prima e depois se importe o produto final", aponta. Segundo ela, é preciso se garantir as condições para elaborar os produtos e alavancar a produção, agregando valor.

A candidata também defende a adoção de mecanismos que desonerem a renda. "Quem paga os tributos são os trabalhadores. Imposto de renda? Salário não pode ser considerado renda", entende.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

Mídias Sociais: onde estão as empresas contábeis?

Por Tiago Vieira
Portal da Classe Contábil

O conhecimento das mídias sociais é dispensável para a profissão contábil, segundo 64% dos cinqüenta usuários que responderam a uma enquete no Portal da Classe Contábil entre os dias 23 e 29 de agosto. Esse pode ser um dado preocupante, uma vez que, no mês de julho, o Brasil foi apontado pela empresa de análise de mercado digital comScore como o quinto país que mais usa redes sociais.

O Portal também pesquisou em quinze sites, blogs e perfis no twitter de escritórios contábeis dos estados da Bahia, Pernambuco, Fortaleza, Rio de Janiero, São Paulo e Minas Gerais. Desses, cerca de 80% não possuem perfis nas mídias sociais, ou quando possuem, apresentam pouco fluxo de informações que poderiam ser de interesse da categoria.
Contrariando o que mostrou a enquete no Portal da Classe Contábil, a empresa contábil BW Contabilidade, com matriz em São Paulo, há um ano criou um perfil no twitter (@bwcontabilidade) e hoje conta com mais de 1000 seguidores. Segundo o assessor comercial Alan Barbosa, o twitter é um dos principais responsáveis pela valorização da marca. “A venda é conseqüência dessa valorização e o twitter tem nos ajudado na valorização da nossa marca”, revela.

Utilizar as mídias sociais como estratégia de negócio está cada vez mais presente em muitas empresas brasileiras. Segundo a comScore, durante todo o ano de 2010, as empresas deverão investir R$ 13 bilhões em transações utilizando a internet. Metade desse Investimento deverá ser aplicado em estratégias de Marketing digital. De julho do ano passado para julho deste ano, o número de usuários brasileiros saltou de 23,966 milhões para 35,221 milhões.
Na opinião do consultor de mídias sociais Chico Montenegro (@srchico), na internet, a relação empresa–cliente ganha mais força pois facilita o relacionamento da marca com os consumidores. “As mídias sociais abrem espaço para a propaganda boca-a-boca além de representar retenção de custos investidos em divulgação”, defende o consultor.
Nos últimos anos, a contabilidade tem passado por inúmeras mudanças e avanços tecnológicos que buscam o aperfeiçoamento da profissão e dos Serviços prestados. O SPED, a NF-e e o Fcont são alguns exemplos. A redes sociais, se bem exploradas, podem ser uma grande aliada para esse aperfeiçoamento. Para isso, não basta criar perfis nas redes. É preciso publicar conteúdo relevante, estreitar relacionamento com os usuários e, especialmente, monitorar as necessidades e os interesses do público alvo.

Fonte: Classe Contábil

Nota de Esclarecimento


A coordenação nacional do projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou nota de esclarecimento aos contribuintes esclarecendo dúvidas relacionadas a implantação da nova sistemática. Segundo a nota, até 2010 devem ser obrigados a emissão de NF-e os contribuintes que desenvolvam atividade industrial, de comércio atacadista ou de distribuição, encaminhem mercadorias a outra unidade da federação ou sejam fornecedores da administração pública.
A íntegra da Nota é a seguinte:

Prezados Contribuintes;

Em decorrência do grande número de questionamentos referentes a ampliação da obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir da publicação do Protocolo ICMS 42/2009, a coordenação técnica do projeto, esclarece:
O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

1. Desenvolvam atividade industrial.

2. Desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição.

3. Pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação.

4. Forneçam mercadorias para a Administração Pública.

Para escalonar esta ampliação de obrigatoriedade de emissão, o anexo único do Protocolo 42/09 dividiu as atividades de indústria, comércio atacadista e distribuição ao longo de três períodos (respectivamente, abril, julho e outubro de 2010), através de descrições baseadas na Codificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE), tendo estabelecido uma quarta etapa, em dezembro, para as operações interestaduais e de venda para a Administração Pública.

Muitas destas atividades repetem produtos já descritos nas fases do Protocolo 10/07. Por este motivo, existe no Protocolo 42/09 um dispositivo que diz que “Ficam mantidas as obrigatoriedades e prazos estabelecidos no Protocolo ICMS nº 10/07, de 18 de abril de 2007”, ou seja:

Os prazos do Protocolo 42/09 não se aplicam para aquelas empresas já alcançadas pela obrigatoriedade de uso da NF-e em razão de algum dispositivo do Protocolo 10/07, mesmo que cumulativamente pratiquem operações descritas por alguma CNAE listada no anexo único do Protocolo 42/09.

Jader tem 50% das intenções de voto para o senado na pesquisa Ibope

Está no site do Ibope. Se a eleição fosse hoje, Jader teria 50% dos votos. Paulo Rocha e Flexa Ribeiro estariam, quase empatados, com PR um pouco na frente.


Jader Barbalho (PMDB) 50%

Paulo Rocha (PT) – 28%

Flexa Ribiero (PSDB) 23%

Marinor Brito (PSOL) 7%

Paulo Braga (PSTU) 5%

João Augusto (Psol) 4%

Abel Ribeiro (PSTU) 3%

Paulo Rocha e Sefer serão cassados pelo TSE

Paulo Rocha e Luiz Afonso Sefer estão virtualmente com seus registros de candidatura cassados.


O primeiro é do PT, deputado federal. Concorre ao Senado.

O segundo, do PP, é ex-deputado estadual. Tenta voltar à Assembleia Legislativa.

Ambos renunciaram ao mandato.

Paulo Rocha renunciou para escapar a uma eventual cassação por envolvimento no caso do mensalão, pelo qual está sendo processado no Supremo Tribunal Federal.

Luiz Sefer, igualmente, renunciou antes de ser alvo de um processo por quebra de decoro na Assembleia, sob acusação de pedofilia, crime pelo qual está condenado em primeira instância a 21 anos de cadeia. O processo está em grau de recurso, inicialmente no próprio Tribunal de Justiça do Pará.

Paulo Rocha e Sefer tiveram seus registros deferidos pelo TRE, que rejeitou representação do Ministério Público pedindo o indeferimento de suas candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa.

O Ministério Público recorreu para o TSE.

O TSE já barrou Joaquim Roriz porque renunciou.

Já barrou Jader Barbalho porque renunciou.

Paulo Rocha e Luiz Sefer renunciaram.

Eles serão cassados pelo TSE.

A menos que o Íbis, pior time do mundo, ganhe o Campeonato Brasileiro, a Libertadores e vá disputar o Mundial de Clubes no Japão.

Ou a menos que o mar vire sertão e o sertão vire mar.

Ou a menos que o TSE troque de nome e não se chame mais TSE, quando vier a julgar os dois candidatos.

Jader diz que decisão do TSE é “excrescência”

No Blog da Repórter, da jornalista Rita Soares, sobre a decisão do TSE de barrar a candidatura do deputado Jader Barbalho ao Senado:




O blog conversou agora [ontem à noite] com o deputado federal Jader Barbalho, candidato ao Senado.

Ele disse que já esperava a decisão do TSE e afirmou estar confiante de que a decisão será reformada no Supremo Tribunal Federal.

“O Supremo não vai aceitar essa excrescência do TSE. Vou me eleger Senador e estou confiante na decisão do Supremo”.

A certeza e que a cassação do registro não vai prosperar na última instância, segundo ele, vem do teor dos votos dos ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro. Este último questionou a inelegibilidade agora, após duas eleições (em 2002 e 2006) em que Jader fora considerado elegível.

O deputado disse estar tranquilo e garantiu que a campanha continuará no mesmo ritmo.“O abalo dessa decisão foi zero. Quantas campanhas já sofri e meu prestígio só fez aumentar? Estou seguro, tranquilo. Só não estaria se não tivesse apoio do povo”.