segunda-feira, 9 de março de 2009

Tributação no Mercado de ações – Mercado à vista

1-) Há incidência de CPMF , na compra/venda de ações ?

Atualmente , o imposto foi extinto.

*Caso volte, a resposta e o procedimento operacional, seguem abaixo:
Não.Se a compra foi efetuada através de sua c/c ,deve ser enviada cópia da nota de
compra das ações ao seu gerente no Banco, para que ele estorne o débito do CPMF.
O ideal é que o pagamento seja feito através da Conta Investimento, pois quando
ocorrer a venda das ações , os recursos também voltarão para sua Conta Investimento, e
poderão ser aplicados em algum Fundo de Investimento , sem que haja a cobrança do
CPMF.No ato de passar os recursos da sua c/c para a Conta Investimento, haverá a
cobrança de CPMF, mas após esta operação, você não precisará mais enviar a nota para
o seu gerente, pois os recursos já estarão dentro da Conta Investimento.

2-) Há incidência de IOF na compra/venda de ações ?

Não , uma ação pode ser comprada e vendida no mesmo dia , que não haverá incidência
de IOF.

3-) Há incidência de I.R.R.F. ?

Sim , no ato da venda das ações , há a retenção de 0,005% sobre o valor da venda .Este
imposto pode ser deduzido do imposto sobre ganho de capital, a ser pago no mês
subsequente.

4-) Qual a alíquota de I.R. que incide sobre o ganho em ações ?

O I.R. que incide sobre o ganho de capital em ações é de 15% .Só é recolhido , quando
ocorre a venda da ação.No caso dos fundos, só há a retenção de I.R. , quando há resgate
de cotas.
Deve ser pago no último dia útil do mês subseqüente à venda.

5-) Há alguma isenção de imposto ?

Sim , as pessoas físicas estão isentas de pagar o I.R. de 15% , se o total de vendas de
ações durante o mês , não exceder a R$ 20.000,00.

6-) Posso compensar os prejuízos anteriores ?

Sim , o investidor pode compensar todos as perdas passadas com o ganho apurado. Caso
reste algum lucro, o imposto deve ser recolhido via Darf até o último dia do mês
subseqüente.

EX: Foi apurado ganho de R$ 10.000,00 em Março de 2006.
Em Jan/06 , apurou se uma perda de R$ 3.000,00 e em Fev/06, as compras e vendas
realizadas no mês , resultaram num prejuízo de R$ 2.000,00.

Assim sendo , o I.R. a ser pago até o último dia de Abril/06 , será de R$ 750,00.( 15%
sobre R$ 5.000,00).
Importante: Não há limite de prazo para que esta compensação seja extinta, ou seja, se
houver prejuízos há 10 anos atrás, por exemplo, este poderá ser compensado.

7-) Como se faz o cálculo do imposto ?
Deve se calcular o valor das compras e das vendas livres de despesas( Corretagens ,
emolumentos e taxas de registro) e depois diminuir o valor de venda do valor de compra
e calcular a alíquota de 15%.
EX: Compra de 1.000 ações da empresa X , a 45,00 => R$ 45.000,00
Custos => R$ 250,00
Total gasto na compra da ação => R$ 45.250,00
Venda de 1.000 ações da empresa X , a 48,50 => R$ 48.000,00
Custos => R$ 270,00
Total recebido na venda da ação => R$ 47.730,00
Cálculo do I.R. => R$ 47.730,00 – R$ 45.000,00 = R$ 2.730,00
R$ 2.730,00 * 15% = R$ 409,50
No ato da venda foi retido o I.R de R$ 23,86 ( 0,005%), então o valor a ser pago no
DARF deve ser de : R$ 385,63
O código para recolhimento do I.R. via DARF é o 6015.

8-) E quando houver negociações com preços e dias diferentes ?
Deve se calcular a média ponderada das compras e vendas , sempre descontando se as
despesas( Corretagens , emolumentos e taxas de registro)
EX : Compra de 1.000 ações da empresa X , a 45,00 => R$ 45.000,00
Compra de 2.000 ações da empresa X , a 41,00 => R$ 82.000,00
Custos => R$ 560,00
Total gasto na compra da ação => R$ 127.560,00
Média de 3.000 ações a 42,52
Venda de 1.500 ações da empresa X , a 48,50 => R$ 72.750,00
Custos => R$ 385,00
Total recebido na venda da ação => R$ 72.375,00
Média de 1.500 ações a 48,25
Cálculo do I.R. => ( 1.500 * 48,25)-( 1.500* 42,52) = R$ 8.595,00
R$ 8.595,00 * 15% = R$ 1.289,25

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